African Analytics And Advisory Mozambique Sociedade Unipessoal, Limitada

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African Analytics And Advisory Mozambique Sociedade Unipessoal, Limitada

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Texto do artigo · p. 5 African Analytics And Advisory Mozambique Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos e publicação, que no dia 26 de Agosto de 2025, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades
Texto do artigo · p. 6 Legais sob o NUEL 105055032, uma sociedde denominada African Analytics and Advisory Mozambique – Sociedade Unipessal, Limitada. Thembela Theolyn Mboyana, solteira, maior
Texto do artigo · p. 6 de idade, de nacionalidade sul-africana, portadora do Passaporte n.º AO8535259, emitido a 27 de Maio de 2019 pelo Departamento de Assuntos Internos da África do Sul, residente em Johannesburg, República da África do Sul.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade adopta a denominação African Analytics And Advisory Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada e constitui-se sob a forma de sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade tem a sua sede na Rua José Mateus, n.º 75, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 6 Três) Mediante simples deliberação, pode a Direcção transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 Duração
Texto do artigo · p. 6 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 Objecto
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços análise de commodities, inspeção de minerais e vistoria e inspecção marítima.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade poderá ainda prestar serviços técnicos especializados e participar no capital social de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 6 Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, quando devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 Capital social
Texto do artigo · p. 6 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma única quota pertencente à sócia Thembela Theolyn Mboyana.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 6 Um) O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida por deliberação da assembleia geral, observadas as formalidades legais e estatutárias.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O aumento do capital social pode ser
Texto do artigo · p. 6 deliberado mediante proposta do director-geral.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 6 Os órgãos sociais são a assembleia geral e a direcção-geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 6 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente em Maputo ou em qualquer outro local a ser definido pela mesma, pelo menos duas vezes por ano, sendo a primeira nos três meses imediatos ao termo de cada exercício, para apreciação do balanço e aprovação das contas referentes ao exercício anterior.
Número ou marcador · p. 6 Dois) As sessões extraordinárias serão para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 Administração e representação
Número ou marcador · p. 6 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um director-geral, nomeado em assembleia geral, o qual terá plenos poderes de gestão e representação.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O director-geral deverá actuar nos termos dos poderes e limites das competências que lhe hajam sido conferidos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 6 Vinculação da sociedade
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade obriga-se pela assinatura do director-geral nos termos do seu mandato conferido pelo sócio em acta de assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Em todos e quaisquer casos e fora dos poderes conferidos ao director-geral nos termos do número anterior, a sociedade poderá obrigarse pela assinatura de único sócio.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 6 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação do sócio que represente o capital social da sociedade.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando o liquidatário dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 6 Três) Em caso de dissolução, o sócio será o seu liquidatário e, após o apuramento dos valores, proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 Disposições finais
Texto do artigo · p. 6 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, 27 de Agosto de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 5: African Analytics And Advisory Mozambique Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos e publicação, que no dia 26 de Agosto de 2025, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades
  3. Texto do artigo, página 6: Legais sob o NUEL 105055032, uma sociedde denominada African Analytics and Advisory Mozambique – Sociedade Unipessal, Limitada. Thembela Theolyn Mboyana, solteira, maior
  4. Texto do artigo, página 6: de idade, de nacionalidade sul-africana, portadora do Passaporte n.º AO8535259, emitido a 27 de Maio de 2019 pelo Departamento de Assuntos Internos da África do Sul, residente em Johannesburg, República da África do Sul.
  5. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  6. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 6: Denominação e sede
  8. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade adopta a denominação African Analytics And Advisory Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada e constitui-se sob a forma de sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada.
  9. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade tem a sua sede na Rua José Mateus, n.º 75, Cidade de Maputo.
  10. Número ou marcador, página 6: Três) Mediante simples deliberação, pode a Direcção transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
  11. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 6: Duração
  13. Texto do artigo, página 6: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  14. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 6: Objecto
  16. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços análise de commodities, inspeção de minerais e vistoria e inspecção marítima.
  17. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá ainda prestar serviços técnicos especializados e participar no capital social de outras sociedades.
  18. Número ou marcador, página 6: Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, quando devidamente autorizada.
  19. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II Do capital social
  20. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 6: Capital social
  22. Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma única quota pertencente à sócia Thembela Theolyn Mboyana.
  23. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 6: (Aumento do capital social)
  25. Número ou marcador, página 6: Um) O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida por deliberação da assembleia geral, observadas as formalidades legais e estatutárias.
  26. Número ou marcador, página 6: Dois) O aumento do capital social pode ser
  27. Texto do artigo, página 6: deliberado mediante proposta do director-geral.
  28. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
  29. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 6: Órgãos sociais
  31. Texto do artigo, página 6: Os órgãos sociais são a assembleia geral e a direcção-geral.
  32. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 6: Assembleia geral
  34. Número ou marcador, página 6: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente em Maputo ou em qualquer outro local a ser definido pela mesma, pelo menos duas vezes por ano, sendo a primeira nos três meses imediatos ao termo de cada exercício, para apreciação do balanço e aprovação das contas referentes ao exercício anterior.
  35. Número ou marcador, página 6: Dois) As sessões extraordinárias serão para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade.
  36. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 6: Administração e representação
  38. Número ou marcador, página 6: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um director-geral, nomeado em assembleia geral, o qual terá plenos poderes de gestão e representação.
  39. Número ou marcador, página 6: Dois) O director-geral deverá actuar nos termos dos poderes e limites das competências que lhe hajam sido conferidos pela assembleia geral.
  40. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 6: Vinculação da sociedade
  42. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura do director-geral nos termos do seu mandato conferido pelo sócio em acta de assembleia geral.
  43. Número ou marcador, página 6: Dois) Em todos e quaisquer casos e fora dos poderes conferidos ao director-geral nos termos do número anterior, a sociedade poderá obrigarse pela assinatura de único sócio.
  44. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  45. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
  46. Texto do artigo, página 6: Dissolução e liquidação da sociedade
  47. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação do sócio que represente o capital social da sociedade.
  48. Número ou marcador, página 6: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando o liquidatário dos mais amplos poderes para o efeito.
  49. Número ou marcador, página 6: Três) Em caso de dissolução, o sócio será o seu liquidatário e, após o apuramento dos valores, proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
  50. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  51. Texto do artigo, página 6: Disposições finais
  52. Texto do artigo, página 6: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial.
  53. Texto do artigo, página 6: Maputo, 27 de Agosto de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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