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Texto do artigo · p. 36 Priaal Consultoria e Servicos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Março de 2025 foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105042588 uma sociedade denominada Priaal Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 36 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre por Sandra Teresa Macuacua Langa, casada, natural de Maputo, residente na Província de Maputo, Av. Marteris da Mueda n.º 518, Polana Cimento, Kampfumo, portador de B.I. n.º 110102424964J, emitido a 21 de Setembro de 2022, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 36 Pelo presente contrato de sociedade constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade adapta a denominação de Priaal Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem sua sede na Bairro de Central, Av. Martires da Mueda n.º 518, rés-do-chão, Cidade de Maputo - Moçambique, com sua duração por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Objeto)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade tem por objecto: Formação, consultoria, prestação de serviços em: contabilidade e auditoria, recursos humanos, higiene e saúde no trabalho, fornecimente de bens consumiveis, agenciamento de pessoal e servicos de protocolo para eventos.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Capital social)
Texto do artigo · p. 36 O capital social integralmente subscrito e realizado é de 100.000,00MT (cem mil
Texto do artigo · p. 36 meticais), correspondente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente a sócia Sandra Teresa Macuacua Langa.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Administração)
Texto do artigo · p. 36 Aadministração e representação da sociedade. Fica desde já nomeado(a) como gerente da sociedade a senhora Sandra Teresa Macuacua Langa.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 36 Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro de 2005, e por demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 36 Maputo, 4 de Fevereiro de 2025. O Conservador Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 36: Priaal Consultoria e Servicos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Março de 2025 foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105042588 uma sociedade denominada Priaal Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 36: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre por Sandra Teresa Macuacua Langa, casada, natural de Maputo, residente na Província de Maputo, Av. Marteris da Mueda n.º 518, Polana Cimento, Kampfumo, portador de B.I. n.º 110102424964J, emitido a 21 de Setembro de 2022, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo.
  4. Texto do artigo, página 36: Pelo presente contrato de sociedade constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  5. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 36: (Denominação, sede e duração)
  7. Texto do artigo, página 36: A sociedade adapta a denominação de Priaal Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem sua sede na Bairro de Central, Av. Martires da Mueda n.º 518, rés-do-chão, Cidade de Maputo - Moçambique, com sua duração por tempo indeterminado.
  8. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 36: (Objeto)
  10. Texto do artigo, página 36: A sociedade tem por objecto: Formação, consultoria, prestação de serviços em: contabilidade e auditoria, recursos humanos, higiene e saúde no trabalho, fornecimente de bens consumiveis, agenciamento de pessoal e servicos de protocolo para eventos.
  11. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 36: (Capital social)
  13. Texto do artigo, página 36: O capital social integralmente subscrito e realizado é de 100.000,00MT (cem mil
  14. Texto do artigo, página 36: meticais), correspondente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente a sócia Sandra Teresa Macuacua Langa.
  15. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 36: (Administração)
  17. Texto do artigo, página 36: Aadministração e representação da sociedade. Fica desde já nomeado(a) como gerente da sociedade a senhora Sandra Teresa Macuacua Langa.
  18. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 36: (Casos omissos)
  20. Texto do artigo, página 36: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro de 2005, e por demais legislação aplicável.
  21. Texto do artigo, página 36: Maputo, 4 de Fevereiro de 2025. O Conservador Ilegível.
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