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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 37: Servitech, Limitada
- Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte e nove de Julho de dois mil e vinte e cinco, lavrada a folhas cinquenta e cinco a cinquenta e nove do livro numero 6/2025, no Cartório Notarial de Chimoio, perante mim, Noé José Penete, conservador e notário superior, foi constituida a sociedade Servitech, Limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 37: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 37: A sociedade adopta a denominação de Servitech, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Chimoio, província de Manica.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 37: (Duração)
- Texto do artigo, página 37: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 37: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 37: A sociedade tem por objecto o exercício de seguintes actividades principais:
- Número ou marcador, página 37: a) comércio a retalho e a grosso; fornecimento de material de consumo para escritório; fornecimento de material de escritório;fornecimento de equipamento informático; fornecimento de electrodomésticos; fornecimento de equipamento de ferragens e electro ferragens; venda de material de construção; comercialização de recursos minerais; aluguer de veículos automóveis;
- Número ou marcador, página 37: b) construção civil; consultoria; importação e exportação; prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 37: (Capital social)
- Texto do artigo, página 37: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a soma de duas quotas iguais de valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais) cada, equivalente a cinquenta por cento do capital social cada, pertencente aos sócios Agostinho Neto Dos Santos Coimbra e Lucas Estácio Sande, respectivamente.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 37: (Cedência de quotas)
- Texto do artigo, página 37: A cedência de quotas é livre na sociedade, entretanto para pessoas estranhas à sociedade
- Texto do artigo, página 37: fica dependente do consentimento desta, e aos sócios fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 37: (Amortização da quota)
- Texto do artigo, página 37: A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, para o que deve deliberar nos termos do preceituado no Código Comercial.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 37: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 37: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente estará a cargo do sócio Lucas Estácio Sande, que desde já fica nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 37: Dois) O sócio-gerente poderá indicar outras pessoas para o substituir, podendo ser da sociedade ou fora dela.
- Número ou marcador, página 37: Três) O gerente designado exercerá as funções com dispensa de caução, sendo gerente executiva.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 37: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 37: A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano e nos primeiros três meses após o termo do exercício anterior, bem como dos resultados e, extraordinariamente, quando convocada por qualquer um dos sócios, sempre que necessário, por simples carta ou aviso, com antecedência mínima de 3 dias úteis.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 37: (Formas de obrigação)
- Texto do artigo, página 37: A sociedade fica obrigada:
- Número ou marcador, página 37: a) pela assinatura do sócio gerente;
- Número ou marcador, página 37: b) pela assinatura de um gerente a quem o conselho de gerência tenha dado poderes para o efeito;
- Número ou marcador, página 37: c) pela assinatura do gerente executivo, em assuntos da sua competência ou por um procurador nos termos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 37: (Balanço e distribuição de resultados)
- Número ou marcador, página 37: Uma) As contas da Sociedade poderão ser verificadas por um Auditor. Pode qualquer dos sócios, quando assim o entender pedir uma auditoria para efeito de fiscalização dos negócios e contas da sociedade.
- Número ou marcador, página 37: Dois) O exercício económico coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 38: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 38: A sociedade não será dissolvida em caso de morte, interdição ou incapacidade de um dos sócios, podendo continuar a funcionar com os herdeiros ou representantes do sócio falecido, interdito ou incapacitado.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 38: (Casos de liquidação)
- Texto do artigo, página 38: A sociedade será liquidada nos casos determinados por lei ou por deliberação dos sócios que deverão neste caso indicar os liquidatários.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 38: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 38: Todas as questões não especialmente contempladas pelo presente estatuto serão reguladas pelo Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 38: Maputo, 28 de Agosto de 2025. O Conservador, Ilegível.
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