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Texto do artigo · p. 37 Servitech, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte e nove de Julho de dois mil e vinte e cinco, lavrada a folhas cinquenta e cinco a cinquenta e nove do livro numero 6/2025, no Cartório Notarial de Chimoio, perante mim, Noé José Penete, conservador e notário superior, foi constituida a sociedade Servitech, Limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade adopta a denominação de Servitech, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Chimoio, província de Manica.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Duração)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade tem por objecto o exercício de seguintes actividades principais:
Número ou marcador · p. 37 a) comércio a retalho e a grosso; fornecimento de material de consumo para escritório; fornecimento de material de escritório;fornecimento de equipamento informático; fornecimento de electrodomésticos; fornecimento de equipamento de ferragens e electro ferragens; venda de material de construção; comercialização de recursos minerais; aluguer de veículos automóveis;
Número ou marcador · p. 37 b) construção civil; consultoria; importação e exportação; prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 (Capital social)
Texto do artigo · p. 37 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a soma de duas quotas iguais de valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais) cada, equivalente a cinquenta por cento do capital social cada, pertencente aos sócios Agostinho Neto Dos Santos Coimbra e Lucas Estácio Sande, respectivamente.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 (Cedência de quotas)
Texto do artigo · p. 37 A cedência de quotas é livre na sociedade, entretanto para pessoas estranhas à sociedade
Texto do artigo · p. 37 fica dependente do consentimento desta, e aos sócios fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 (Amortização da quota)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, para o que deve deliberar nos termos do preceituado no Código Comercial.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 37 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 37 Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente estará a cargo do sócio Lucas Estácio Sande, que desde já fica nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 Dois) O sócio-gerente poderá indicar outras pessoas para o substituir, podendo ser da sociedade ou fora dela.
Número ou marcador · p. 37 Três) O gerente designado exercerá as funções com dispensa de caução, sendo gerente executiva.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 37 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 37 A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano e nos primeiros três meses após o termo do exercício anterior, bem como dos resultados e, extraordinariamente, quando convocada por qualquer um dos sócios, sempre que necessário, por simples carta ou aviso, com antecedência mínima de 3 dias úteis.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 37 (Formas de obrigação)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 37 a) pela assinatura do sócio gerente;
Número ou marcador · p. 37 b) pela assinatura de um gerente a quem o conselho de gerência tenha dado poderes para o efeito;
Número ou marcador · p. 37 c) pela assinatura do gerente executivo, em assuntos da sua competência ou por um procurador nos termos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 37 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 37 Uma) As contas da Sociedade poderão ser verificadas por um Auditor. Pode qualquer dos sócios, quando assim o entender pedir uma auditoria para efeito de fiscalização dos negócios e contas da sociedade.
Número ou marcador · p. 37 Dois) O exercício económico coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade não será dissolvida em caso de morte, interdição ou incapacidade de um dos sócios, podendo continuar a funcionar com os herdeiros ou representantes do sócio falecido, interdito ou incapacitado.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 (Casos de liquidação)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade será liquidada nos casos determinados por lei ou por deliberação dos sócios que deverão neste caso indicar os liquidatários.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 38 Todas as questões não especialmente contempladas pelo presente estatuto serão reguladas pelo Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 38 Maputo, 28 de Agosto de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 37: Servitech, Limitada
  2. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte e nove de Julho de dois mil e vinte e cinco, lavrada a folhas cinquenta e cinco a cinquenta e nove do livro numero 6/2025, no Cartório Notarial de Chimoio, perante mim, Noé José Penete, conservador e notário superior, foi constituida a sociedade Servitech, Limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
  3. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 37: (Denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 37: A sociedade adopta a denominação de Servitech, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Chimoio, província de Manica.
  6. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 37: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 37: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  9. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 37: (Objecto social)
  11. Texto do artigo, página 37: A sociedade tem por objecto o exercício de seguintes actividades principais:
  12. Número ou marcador, página 37: a) comércio a retalho e a grosso; fornecimento de material de consumo para escritório; fornecimento de material de escritório;fornecimento de equipamento informático; fornecimento de electrodomésticos; fornecimento de equipamento de ferragens e electro ferragens; venda de material de construção; comercialização de recursos minerais; aluguer de veículos automóveis;
  13. Número ou marcador, página 37: b) construção civil; consultoria; importação e exportação; prestação de serviços.
  14. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 37: (Capital social)
  16. Texto do artigo, página 37: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a soma de duas quotas iguais de valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais) cada, equivalente a cinquenta por cento do capital social cada, pertencente aos sócios Agostinho Neto Dos Santos Coimbra e Lucas Estácio Sande, respectivamente.
  17. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 37: (Cedência de quotas)
  19. Texto do artigo, página 37: A cedência de quotas é livre na sociedade, entretanto para pessoas estranhas à sociedade
  20. Texto do artigo, página 37: fica dependente do consentimento desta, e aos sócios fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  21. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 37: (Amortização da quota)
  23. Texto do artigo, página 37: A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, para o que deve deliberar nos termos do preceituado no Código Comercial.
  24. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
  25. Texto do artigo, página 37: (Administração e gerência)
  26. Número ou marcador, página 37: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente estará a cargo do sócio Lucas Estácio Sande, que desde já fica nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
  27. Número ou marcador, página 37: Dois) O sócio-gerente poderá indicar outras pessoas para o substituir, podendo ser da sociedade ou fora dela.
  28. Número ou marcador, página 37: Três) O gerente designado exercerá as funções com dispensa de caução, sendo gerente executiva.
  29. Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
  30. Texto do artigo, página 37: (Assembleia geral)
  31. Texto do artigo, página 37: A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano e nos primeiros três meses após o termo do exercício anterior, bem como dos resultados e, extraordinariamente, quando convocada por qualquer um dos sócios, sempre que necessário, por simples carta ou aviso, com antecedência mínima de 3 dias úteis.
  32. Número ou marcador, página 37: ARTIGO NONO
  33. Texto do artigo, página 37: (Formas de obrigação)
  34. Texto do artigo, página 37: A sociedade fica obrigada:
  35. Número ou marcador, página 37: a) pela assinatura do sócio gerente;
  36. Número ou marcador, página 37: b) pela assinatura de um gerente a quem o conselho de gerência tenha dado poderes para o efeito;
  37. Número ou marcador, página 37: c) pela assinatura do gerente executivo, em assuntos da sua competência ou por um procurador nos termos do respectivo mandato.
  38. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO
  39. Texto do artigo, página 37: (Balanço e distribuição de resultados)
  40. Número ou marcador, página 37: Uma) As contas da Sociedade poderão ser verificadas por um Auditor. Pode qualquer dos sócios, quando assim o entender pedir uma auditoria para efeito de fiscalização dos negócios e contas da sociedade.
  41. Número ou marcador, página 37: Dois) O exercício económico coincide com o ano civil.
  42. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  43. Texto do artigo, página 38: (Dissolução da sociedade)
  44. Texto do artigo, página 38: A sociedade não será dissolvida em caso de morte, interdição ou incapacidade de um dos sócios, podendo continuar a funcionar com os herdeiros ou representantes do sócio falecido, interdito ou incapacitado.
  45. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  46. Texto do artigo, página 38: (Casos de liquidação)
  47. Texto do artigo, página 38: A sociedade será liquidada nos casos determinados por lei ou por deliberação dos sócios que deverão neste caso indicar os liquidatários.
  48. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  49. Texto do artigo, página 38: (Casos omissos)
  50. Texto do artigo, página 38: Todas as questões não especialmente contempladas pelo presente estatuto serão reguladas pelo Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  51. Texto do artigo, página 38: Maputo, 28 de Agosto de 2025. O Conservador, Ilegível.
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