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Texto do artigo · p. 38 Soluções Premium, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Agosto 2025 foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105054388 uma sociedade denominada Soluções Premium, Limitada
Texto do artigo · p. 38 É celebrado nos termos do artigo 90° do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade por quota de responsabilidade limitada entre:
Texto do artigo · p. 38 Araújo Simião António Mondlane – solteiro maior, natural de Manjacaze - Gaza, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100251367A, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 9 de Abril de 2024, residente no Bairro da Sommerchield, na Rua Pero de Anya n.º 282, R/C, Distrito Municipal KaMpfumo.
Texto do artigo · p. 38 Rosa Emília Alberto Langa – solteira maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101990432S, emitido pelos erviços de Identificação Civil da Matola, a 16 de Março de 2021, residente no Bairro de Mathemele, no Q. n.º 2, Casa n.º 332, R/C, Distrito Municipal da Matola. Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade adopta a denominação de – Soluções Premium, Limitada – doravante
Texto do artigo · p. 38 somente designada por a sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos, assim como pelos preceitos legais aplicáveis. A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, na Rua de João Massamblane n.º 09, R/C, Bairro de Chamanculo, Distrito Municipal Nlhamanculo, na República de Moçambique, podendo mediante simples deliberação da administração, transferi-la, abrir, manter, ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação onde e quando a administração assim o decidir.
Texto do artigo · p. 38 A sociedade tem o seu início na data da celebração do contrato de sociedade e a sua duração será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade têm por objecto principal o exercício de: Comércio de máquinas e equipamentos hospitalares, venda de diversos medicamentos,Reparação de Ar condicionados e frigoríficos, Comércio Geral a Grosso e a Retalho com importação e exportação de máquinas e equipamentos Industrias, comércio geral de material de ferragens, material de canalização e aquecimento, venda de mobilias diversos, serviços de procurement e logística, prestação de serviços de consultorias em diversas áreas afins, fronecimentos de equipamentos informáticos diversos e seus acessorios consumivéis de escritorios, venda de insumos agrícolas e sementes melhoradas, distribuição de combustíveis e energias renováveis, venda de material de ferragens diversos com importação e exportação, serviços aduaneiros e desembaraço, agentes do comércio por grosso de produtos alimentares, comércio a retalho de material óptico, fotográficos, cinematográfico e de instrumentos de precisão, serviços de transportes de carga e de mercadorias, fornecimento de equipamento de segurança e de protecção individual, serviços de limpeza geral em edifícios, comércio geral de produtos alimentares diversos, comércio de máquinas e equipamentos para construção civil e engenharia, comércio de material de iluminação e de metais, aparelhagem, rádio e televisão e diversos electrodomésticos, material de canalização e de aquecimento comércio de geradores e elevadores,
Texto do artigo · p. 38 A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas. Mediante deliberação do concelho de administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital
Texto do artigo · p. 38 de quaisquer sociedades, independemente do respectivo objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Capital social)
Texto do artigo · p. 38 O capital social, integralmente subscrito e parcialmente realizado, em dinheiro e em espécie, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), representado por duas quotas integralmente subscritas pelos sócios nas seguintes proporções:
Número ou marcador · p. 38 a) uma quota no valor de 400.000,00MT - pertencente ao sócio – Araújo Simião António Mondlane;
Número ou marcador · p. 38 b) uma quota no valor de 100.000,00MT
Texto do artigo · p. 38 - pertencente a sócia – Rosa Emília Alberto Langa.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 38 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou em espécie, pela incorporação de suprimentos feitos à caixa pelos sócios, ou por capitalização de toda a parte dos lucros ou reservas, devendo se para tal efeito, observar-se as formalidades presentes na lei das sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 38 Não se poderá exigir dos sócios prestações suplementares. Os sócios, porém, poderão emprestar à sociedade, mediante juro, as quantias que para o desenvolvimento da sociedade se julgarem indispensáveis.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 38 Dependem do consentimento da sociedade as cessões e divisões de quotas. Na cessão de quotas terá direito de preferência a sociedade e em seguida os sócios segundo a ordem de grandeza das já detidas
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 38 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 38 A administração da sociedade será exercida pelo sócio – Araújo Simião António Mondlane - que assume as funções de sócio administrador, e com a remuneração que vier a ser fixada. Compete ao administrador, a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na
Texto do artigo · p. 39 ordem jurídica interna como na internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais. Para obrigar a sociedade em actos e contractos, basta a assinatura do sócio administrador.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 39 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios que não queiram continuar associados. As condições de amortização das quotas referidas no número anterior serão fixadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 39 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 39 A assembleia geral é composta por todos os sócios. Qualquer sócia poderá fazer se representar na assembleia por outro sócio, sendo suficiente para a representação, uma carta dirigida ao presidente da assembleia geral, que tem competência para decidir sobre a autenticidade da mesma. Os sócios que sejam pessoas colectivas indicarão ao presidente da mesa quem os representará na assembleiageral. As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos e constituem norma para a sociedade, desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 39 (Ano social e balanços)
Número ou marcador · p. 39 Um) O exercício social coincide com ano civil. O primeiro ano financeiro começará excepcionalmente no momento do início das actividades da sociedade.
Número ou marcador · p. 39 Dois) O balanço de contas de resultados fechar-se-á em referência a trinta e um de Dezembro de cada ano civil e será submetido à aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Fundo de reserva legal)
Texto do artigo · p. 39 Dos lucros de cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente fixada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver integralmente realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo. Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante constituirá dividendos aos sócios na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por acordo entre os sócios.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Liquidação e dos herdeiros)
Texto do artigo · p. 39 Em caso de dissolução da sociedade, todos os sócios serão liquidatários procedendo-se á
Texto do artigo · p. 39 partilha e divisão dos bens sociais de acordo com o que for deliberado em assembleia geral. Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 39 Em todos casos omissos, a sociedade regularse-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
Texto do artigo · p. 39 Maputo, 28 de Agosto de 2025. O Administrador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 38: Soluções Premium, Limitada
  2. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Agosto 2025 foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105054388 uma sociedade denominada Soluções Premium, Limitada
  3. Texto do artigo, página 38: É celebrado nos termos do artigo 90° do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade por quota de responsabilidade limitada entre:
  4. Texto do artigo, página 38: Araújo Simião António Mondlane – solteiro maior, natural de Manjacaze - Gaza, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100251367A, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 9 de Abril de 2024, residente no Bairro da Sommerchield, na Rua Pero de Anya n.º 282, R/C, Distrito Municipal KaMpfumo.
  5. Texto do artigo, página 38: Rosa Emília Alberto Langa – solteira maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101990432S, emitido pelos erviços de Identificação Civil da Matola, a 16 de Março de 2021, residente no Bairro de Mathemele, no Q. n.º 2, Casa n.º 332, R/C, Distrito Municipal da Matola. Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  6. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 38: (Denominação, sede e duração)
  8. Texto do artigo, página 38: A sociedade adopta a denominação de – Soluções Premium, Limitada – doravante
  9. Texto do artigo, página 38: somente designada por a sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos, assim como pelos preceitos legais aplicáveis. A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, na Rua de João Massamblane n.º 09, R/C, Bairro de Chamanculo, Distrito Municipal Nlhamanculo, na República de Moçambique, podendo mediante simples deliberação da administração, transferi-la, abrir, manter, ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação onde e quando a administração assim o decidir.
  10. Texto do artigo, página 38: A sociedade tem o seu início na data da celebração do contrato de sociedade e a sua duração será por tempo indeterminado.
  11. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 38: (Objecto social)
  13. Texto do artigo, página 38: A sociedade têm por objecto principal o exercício de: Comércio de máquinas e equipamentos hospitalares, venda de diversos medicamentos,Reparação de Ar condicionados e frigoríficos, Comércio Geral a Grosso e a Retalho com importação e exportação de máquinas e equipamentos Industrias, comércio geral de material de ferragens, material de canalização e aquecimento, venda de mobilias diversos, serviços de procurement e logística, prestação de serviços de consultorias em diversas áreas afins, fronecimentos de equipamentos informáticos diversos e seus acessorios consumivéis de escritorios, venda de insumos agrícolas e sementes melhoradas, distribuição de combustíveis e energias renováveis, venda de material de ferragens diversos com importação e exportação, serviços aduaneiros e desembaraço, agentes do comércio por grosso de produtos alimentares, comércio a retalho de material óptico, fotográficos, cinematográfico e de instrumentos de precisão, serviços de transportes de carga e de mercadorias, fornecimento de equipamento de segurança e de protecção individual, serviços de limpeza geral em edifícios, comércio geral de produtos alimentares diversos, comércio de máquinas e equipamentos para construção civil e engenharia, comércio de material de iluminação e de metais, aparelhagem, rádio e televisão e diversos electrodomésticos, material de canalização e de aquecimento comércio de geradores e elevadores,
  14. Texto do artigo, página 38: A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas. Mediante deliberação do concelho de administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital
  15. Texto do artigo, página 38: de quaisquer sociedades, independemente do respectivo objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  16. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 38: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 38: O capital social, integralmente subscrito e parcialmente realizado, em dinheiro e em espécie, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), representado por duas quotas integralmente subscritas pelos sócios nas seguintes proporções:
  19. Número ou marcador, página 38: a) uma quota no valor de 400.000,00MT - pertencente ao sócio – Araújo Simião António Mondlane;
  20. Número ou marcador, página 38: b) uma quota no valor de 100.000,00MT
  21. Texto do artigo, página 38: - pertencente a sócia – Rosa Emília Alberto Langa.
  22. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 38: (Aumento do capital social)
  24. Número ou marcador, página 38: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou em espécie, pela incorporação de suprimentos feitos à caixa pelos sócios, ou por capitalização de toda a parte dos lucros ou reservas, devendo se para tal efeito, observar-se as formalidades presentes na lei das sociedades por quotas.
  25. Número ou marcador, página 38: Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  26. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 38: (Suprimentos)
  28. Texto do artigo, página 38: Não se poderá exigir dos sócios prestações suplementares. Os sócios, porém, poderão emprestar à sociedade, mediante juro, as quantias que para o desenvolvimento da sociedade se julgarem indispensáveis.
  29. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 38: (Divisão e cessão de quotas)
  31. Texto do artigo, página 38: Dependem do consentimento da sociedade as cessões e divisões de quotas. Na cessão de quotas terá direito de preferência a sociedade e em seguida os sócios segundo a ordem de grandeza das já detidas
  32. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 38: (Administração e gerência)
  34. Texto do artigo, página 38: A administração da sociedade será exercida pelo sócio – Araújo Simião António Mondlane - que assume as funções de sócio administrador, e com a remuneração que vier a ser fixada. Compete ao administrador, a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na
  35. Texto do artigo, página 39: ordem jurídica interna como na internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais. Para obrigar a sociedade em actos e contractos, basta a assinatura do sócio administrador.
  36. Número ou marcador, página 39: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 39: (Amortização de quotas)
  38. Texto do artigo, página 39: A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios que não queiram continuar associados. As condições de amortização das quotas referidas no número anterior serão fixadas pela assembleia geral.
  39. Número ou marcador, página 39: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 39: (Assembleia geral)
  41. Texto do artigo, página 39: A assembleia geral é composta por todos os sócios. Qualquer sócia poderá fazer se representar na assembleia por outro sócio, sendo suficiente para a representação, uma carta dirigida ao presidente da assembleia geral, que tem competência para decidir sobre a autenticidade da mesma. Os sócios que sejam pessoas colectivas indicarão ao presidente da mesa quem os representará na assembleiageral. As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos e constituem norma para a sociedade, desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
  42. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO
  43. Texto do artigo, página 39: (Ano social e balanços)
  44. Número ou marcador, página 39: Um) O exercício social coincide com ano civil. O primeiro ano financeiro começará excepcionalmente no momento do início das actividades da sociedade.
  45. Número ou marcador, página 39: Dois) O balanço de contas de resultados fechar-se-á em referência a trinta e um de Dezembro de cada ano civil e será submetido à aprovação da assembleia geral.
  46. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  47. Texto do artigo, página 39: (Fundo de reserva legal)
  48. Texto do artigo, página 39: Dos lucros de cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente fixada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver integralmente realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo. Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante constituirá dividendos aos sócios na proporção das respectivas quotas.
  49. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  50. Texto do artigo, página 39: (Dissolução)
  51. Texto do artigo, página 39: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por acordo entre os sócios.
  52. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  53. Texto do artigo, página 39: (Liquidação e dos herdeiros)
  54. Texto do artigo, página 39: Em caso de dissolução da sociedade, todos os sócios serão liquidatários procedendo-se á
  55. Texto do artigo, página 39: partilha e divisão dos bens sociais de acordo com o que for deliberado em assembleia geral. Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução.
  56. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  57. Texto do artigo, página 39: (Casos omissos)
  58. Texto do artigo, página 39: Em todos casos omissos, a sociedade regularse-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
  59. Texto do artigo, página 39: Maputo, 28 de Agosto de 2025. O Administrador, Ilegível.
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