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Texto do artigo · p. 6 AJSIM Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Julho de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105053068 uma entidade denominada AJSIM Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, que irá rege-se pelo contrato em anexo. Alexandre Joaquim Simango, solteiro maior, natural da Cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, com o domicílio habitual, Bairro Mali-Marracuene, Quarteirão 1, Casa n.º 95, portador do B.I n.º 110100276819M, emitido a 25 de Agosto de dois mil e vinte, pelo Serviço de Identificação da Cidade de Maputo, constitui uma sociedade unipessoal para prestação de serviços que se rege pelas seguintes disposições:
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade adopta a denominação AJSIM Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, constitui-se sob a forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, por um
Texto do artigo · p. 7 período indeterminado e com início na data de celebração do presente contracto.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Ahmed Sekou Toure n.º 1919, 8º andar direito.
Número ou marcador · p. 7 Três) A gerência poderá deslocar a sede social dentro do mesmo Município, bem como poderá instalar e manter sucursais e outras formas de representação social, em Moçambique, sem necessidade de consentimento da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade tem por objeto principal o exercício das actividades de instalação, configuração e manutenção de redes e infraestruturas eléctrica e informática, assim como fornecimento de equipamento e software.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Texto do artigo · p. 7 O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Alexandre Joaquim Simango.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 7 Um) Serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições a determinar pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Entendem-se por suprimentos as importâncias complementares que o sócio possa adiantar, no caso de o capital se revelar insuficiente, constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos à sociedade.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Participações em sociedades)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu e em sociedade reguladas por leis especiais ou em agrupamentos complementares de empresas.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade poderá vender o seu capital social para poder investir na empresa ou ceder as suas quotas para outras empresas para o caso de investimento.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 7 A gerência e administração da sociedade, bem como a sua representação, será exercida,
Texto do artigo · p. 7 com ou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral, pelo sócio Alexandre Joaquim Simango que desde já fica nomeado gestor.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Transmissão de quotas)
Texto do artigo · p. 7 É livre a cessão de quotas, inclusive a terceiros, mas a sociedade, em primeiro lugar, e o sócio, em segundo lugar, têm direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade poderá amortizar quotas nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 7 a) por acordo entre a sociedade e o titular da quota;
Número ou marcador · p. 7 b) se o titular da quota não cumprir as suas obrigações para com a sociedade quanto à realização do capital social;
Número ou marcador · p. 7 c) se a quota for de algum modo cedida com violação do disposto no artigo 8.º;
Número ou marcador · p. 7 d) quando o sócio praticar actos que violem o pacto social ou as obrigações sociais.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A deliberação de amortização deve ser tomada no prazo de noventa dias a contar do conhecimento da gerente da sociedade do facto que permita a amortização.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 7 (Balanço e prestação de contas)
Texto do artigo · p. 7 O ano fiscal coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 7 (Resultados)
Texto do artigo · p. 7 Dos lucros obtidos no balanço da sociedade será retido o montante destinado a reserva legal, devendo o restante ser distribuído ou afecto a outras reservas consoante o que for deliberado pelos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade dissolvida só poderá retomar a actividade por deliberação unânime de todos os sócios.
Número ou marcador · p. 7 Três) A liquidação da sociedade deverá ser concluída no prazo máximo de dois anos contados da data da dissolução.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) Serão liquidatários da sociedade as pessoas para o efeito nomeadas pelos sócios, sendo aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto no n.º 1 do artigo 6 º.
Número ou marcador · p. 7 Cinco) Antes de ser iniciada a liquidação, devem ser organizados e aprovados, nos termos previstos no Código das sociedades comerciais, os documentos de prestação de contas da sociedade, reportados à data da dissolução.
Número ou marcador · p. 7 Seis) A gerência deve dar cumprimento ao disposto no número anterior dentro dos sessenta dias seguintes à dissolução da sociedade; caso o não faça, esse dever cabe aos liquidatários.
Número ou marcador · p. 7 Sete) A liquidação, desde que exista acordo escrito dos credores sociais, poderá, por deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, ser feita por transmissão global do património da sociedade a um ou mais sócios, ou a terceiros através de licitação.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 7 Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 O gestor fica, desde já autorizado a levantar a totalidade do capital social depositado, a fim de custear as despesas de constituição e registo da sociedade, aquisição de equipamento e instalação da sede social e a adquirir para esta quaisquer bens móveis, imóveis ou direitos, mesmo antes do seu registo definitivo, assumindo a sociedade todos os actos praticados pela gerência, nesse período, logo que definitivamente matriculada.
Texto do artigo · p. 7 Maputo 26 de Agosto de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 6: AJSIM Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Julho de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105053068 uma entidade denominada AJSIM Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, que irá rege-se pelo contrato em anexo. Alexandre Joaquim Simango, solteiro maior, natural da Cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, com o domicílio habitual, Bairro Mali-Marracuene, Quarteirão 1, Casa n.º 95, portador do B.I n.º 110100276819M, emitido a 25 de Agosto de dois mil e vinte, pelo Serviço de Identificação da Cidade de Maputo, constitui uma sociedade unipessoal para prestação de serviços que se rege pelas seguintes disposições:
  3. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 6: (Denominação e sede)
  5. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade adopta a denominação AJSIM Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, constitui-se sob a forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, por um
  6. Texto do artigo, página 7: período indeterminado e com início na data de celebração do presente contracto.
  7. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Ahmed Sekou Toure n.º 1919, 8º andar direito.
  8. Número ou marcador, página 7: Três) A gerência poderá deslocar a sede social dentro do mesmo Município, bem como poderá instalar e manter sucursais e outras formas de representação social, em Moçambique, sem necessidade de consentimento da assembleia geral.
  9. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 7: (Objecto)
  11. Texto do artigo, página 7: A sociedade tem por objeto principal o exercício das actividades de instalação, configuração e manutenção de redes e infraestruturas eléctrica e informática, assim como fornecimento de equipamento e software.
  12. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  14. Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Alexandre Joaquim Simango.
  15. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 7: (Prestações suplementares)
  17. Número ou marcador, página 7: Um) Serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições a determinar pela assembleia geral.
  18. Número ou marcador, página 7: Dois) Entendem-se por suprimentos as importâncias complementares que o sócio possa adiantar, no caso de o capital se revelar insuficiente, constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos à sociedade.
  19. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 7: (Participações em sociedades)
  21. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu e em sociedade reguladas por leis especiais ou em agrupamentos complementares de empresas.
  22. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá vender o seu capital social para poder investir na empresa ou ceder as suas quotas para outras empresas para o caso de investimento.
  23. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 7: (Administração e representação)
  25. Texto do artigo, página 7: A gerência e administração da sociedade, bem como a sua representação, será exercida,
  26. Texto do artigo, página 7: com ou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral, pelo sócio Alexandre Joaquim Simango que desde já fica nomeado gestor.
  27. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 7: (Transmissão de quotas)
  29. Texto do artigo, página 7: É livre a cessão de quotas, inclusive a terceiros, mas a sociedade, em primeiro lugar, e o sócio, em segundo lugar, têm direito de preferência na sua aquisição.
  30. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  31. Texto do artigo, página 7: (Amortização de quotas)
  32. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade poderá amortizar quotas nos seguintes casos:
  33. Número ou marcador, página 7: a) por acordo entre a sociedade e o titular da quota;
  34. Número ou marcador, página 7: b) se o titular da quota não cumprir as suas obrigações para com a sociedade quanto à realização do capital social;
  35. Número ou marcador, página 7: c) se a quota for de algum modo cedida com violação do disposto no artigo 8.º;
  36. Número ou marcador, página 7: d) quando o sócio praticar actos que violem o pacto social ou as obrigações sociais.
  37. Número ou marcador, página 7: Dois) A deliberação de amortização deve ser tomada no prazo de noventa dias a contar do conhecimento da gerente da sociedade do facto que permita a amortização.
  38. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 7: (Balanço e prestação de contas)
  40. Texto do artigo, página 7: O ano fiscal coincide com o ano civil.
  41. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
  42. Texto do artigo, página 7: (Resultados)
  43. Texto do artigo, página 7: Dos lucros obtidos no balanço da sociedade será retido o montante destinado a reserva legal, devendo o restante ser distribuído ou afecto a outras reservas consoante o que for deliberado pelos sócios em assembleia geral.
  44. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  45. Texto do artigo, página 7: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  46. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
  47. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade dissolvida só poderá retomar a actividade por deliberação unânime de todos os sócios.
  48. Número ou marcador, página 7: Três) A liquidação da sociedade deverá ser concluída no prazo máximo de dois anos contados da data da dissolução.
  49. Número ou marcador, página 7: Quatro) Serão liquidatários da sociedade as pessoas para o efeito nomeadas pelos sócios, sendo aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto no n.º 1 do artigo 6 º.
  50. Número ou marcador, página 7: Cinco) Antes de ser iniciada a liquidação, devem ser organizados e aprovados, nos termos previstos no Código das sociedades comerciais, os documentos de prestação de contas da sociedade, reportados à data da dissolução.
  51. Número ou marcador, página 7: Seis) A gerência deve dar cumprimento ao disposto no número anterior dentro dos sessenta dias seguintes à dissolução da sociedade; caso o não faça, esse dever cabe aos liquidatários.
  52. Número ou marcador, página 7: Sete) A liquidação, desde que exista acordo escrito dos credores sociais, poderá, por deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, ser feita por transmissão global do património da sociedade a um ou mais sócios, ou a terceiros através de licitação.
  53. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  54. Texto do artigo, página 7: (Disposições finais)
  55. Texto do artigo, página 7: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis.
  56. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  57. Texto do artigo, página 7: O gestor fica, desde já autorizado a levantar a totalidade do capital social depositado, a fim de custear as despesas de constituição e registo da sociedade, aquisição de equipamento e instalação da sede social e a adquirir para esta quaisquer bens móveis, imóveis ou direitos, mesmo antes do seu registo definitivo, assumindo a sociedade todos os actos praticados pela gerência, nesse período, logo que definitivamente matriculada.
  58. Texto do artigo, página 7: Maputo 26 de Agosto de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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