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- Texto do artigo, página 6: AJSIM Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Julho de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105053068 uma entidade denominada AJSIM Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, que irá rege-se pelo contrato em anexo. Alexandre Joaquim Simango, solteiro maior, natural da Cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, com o domicílio habitual, Bairro Mali-Marracuene, Quarteirão 1, Casa n.º 95, portador do B.I n.º 110100276819M, emitido a 25 de Agosto de dois mil e vinte, pelo Serviço de Identificação da Cidade de Maputo, constitui uma sociedade unipessoal para prestação de serviços que se rege pelas seguintes disposições:
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade adopta a denominação AJSIM Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, constitui-se sob a forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, por um
- Texto do artigo, página 7: período indeterminado e com início na data de celebração do presente contracto.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Ahmed Sekou Toure n.º 1919, 8º andar direito.
- Número ou marcador, página 7: Três) A gerência poderá deslocar a sede social dentro do mesmo Município, bem como poderá instalar e manter sucursais e outras formas de representação social, em Moçambique, sem necessidade de consentimento da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Objecto)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade tem por objeto principal o exercício das actividades de instalação, configuração e manutenção de redes e infraestruturas eléctrica e informática, assim como fornecimento de equipamento e software.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Capital social)
- Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Alexandre Joaquim Simango.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Prestações suplementares)
- Número ou marcador, página 7: Um) Serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições a determinar pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Entendem-se por suprimentos as importâncias complementares que o sócio possa adiantar, no caso de o capital se revelar insuficiente, constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos à sociedade.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Participações em sociedades)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu e em sociedade reguladas por leis especiais ou em agrupamentos complementares de empresas.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá vender o seu capital social para poder investir na empresa ou ceder as suas quotas para outras empresas para o caso de investimento.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (Administração e representação)
- Texto do artigo, página 7: A gerência e administração da sociedade, bem como a sua representação, será exercida,
- Texto do artigo, página 7: com ou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral, pelo sócio Alexandre Joaquim Simango que desde já fica nomeado gestor.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: (Transmissão de quotas)
- Texto do artigo, página 7: É livre a cessão de quotas, inclusive a terceiros, mas a sociedade, em primeiro lugar, e o sócio, em segundo lugar, têm direito de preferência na sua aquisição.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade poderá amortizar quotas nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 7: a) por acordo entre a sociedade e o titular da quota;
- Número ou marcador, página 7: b) se o titular da quota não cumprir as suas obrigações para com a sociedade quanto à realização do capital social;
- Número ou marcador, página 7: c) se a quota for de algum modo cedida com violação do disposto no artigo 8.º;
- Número ou marcador, página 7: d) quando o sócio praticar actos que violem o pacto social ou as obrigações sociais.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A deliberação de amortização deve ser tomada no prazo de noventa dias a contar do conhecimento da gerente da sociedade do facto que permita a amortização.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 7: (Balanço e prestação de contas)
- Texto do artigo, página 7: O ano fiscal coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 7: (Resultados)
- Texto do artigo, página 7: Dos lucros obtidos no balanço da sociedade será retido o montante destinado a reserva legal, devendo o restante ser distribuído ou afecto a outras reservas consoante o que for deliberado pelos sócios em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade dissolvida só poderá retomar a actividade por deliberação unânime de todos os sócios.
- Número ou marcador, página 7: Três) A liquidação da sociedade deverá ser concluída no prazo máximo de dois anos contados da data da dissolução.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) Serão liquidatários da sociedade as pessoas para o efeito nomeadas pelos sócios, sendo aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto no n.º 1 do artigo 6 º.
- Número ou marcador, página 7: Cinco) Antes de ser iniciada a liquidação, devem ser organizados e aprovados, nos termos previstos no Código das sociedades comerciais, os documentos de prestação de contas da sociedade, reportados à data da dissolução.
- Número ou marcador, página 7: Seis) A gerência deve dar cumprimento ao disposto no número anterior dentro dos sessenta dias seguintes à dissolução da sociedade; caso o não faça, esse dever cabe aos liquidatários.
- Número ou marcador, página 7: Sete) A liquidação, desde que exista acordo escrito dos credores sociais, poderá, por deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, ser feita por transmissão global do património da sociedade a um ou mais sócios, ou a terceiros através de licitação.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 7: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: O gestor fica, desde já autorizado a levantar a totalidade do capital social depositado, a fim de custear as despesas de constituição e registo da sociedade, aquisição de equipamento e instalação da sede social e a adquirir para esta quaisquer bens móveis, imóveis ou direitos, mesmo antes do seu registo definitivo, assumindo a sociedade todos os actos praticados pela gerência, nesse período, logo que definitivamente matriculada.
- Texto do artigo, página 7: Maputo 26 de Agosto de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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