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Texto do artigo · p. 8 Transportes Saide – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Agosto de dois mil e dezassete, foi matriculada, na Conservação do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o número cem milhões, e noventa e quatro mil, cento quarenta e nove, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador notário, uma sociedade
Texto do artigo · p. 8 unipessoal de responsabilidade limitada denominada Transportes Saide – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio Saide Ali Amido Abdala, de nacionalidade, moçambicana, portador de Bilhete Identidade n.º 0301005370, residente no bairro Central Cidade de Nampula.
Texto do artigo · p. 8 Celebram entre si o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regera pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade adopta a denominação de Transportes Saide – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na cidade de Nampula, na avenida Eduardo Mondlane.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá, abrir agências, sucursais, delegações ou outra forma de representação no território nacional.
Número ou marcador · p. 8 Três) A sociedade poderão transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Duração)
Texto do artigo · p. 8 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura pública.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem por objecto providenciar serviços nas seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 8 a) Transporte de materiais de construção e seus derivados;
Número ou marcador · p. 8 b) Serviço de importação e exportação de materiais de construção.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades financeiras, industriais e/ /ou comerciais desde que haja deliberação em assembleia geral, poderá também adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamento de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 8 Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá aceitar concessões e participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o cumprimento do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) A sociedade pode adquirir e alienar participações em sociedades com objecto diferente do referido no artigo terceiro, em sociedades reguladas por leis especiais, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas, para nomeadamente, formar agrupamentos complementares da empresa, novas sociedades, consórcios a associações em participação.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital)
Texto do artigo · p. 8 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 350.000,00 MT (trinta e cinco mil meticais), e corresponde a uma quota assim distribuída:
Número ou marcador · p. 8 a) Uma quota única no valor de trinta e cinco mil meticais correspondente a 100% do capital pertencente a Saide Ali Amido Abdala;
Número ou marcador · p. 8 b) O capital poderá ser elevado e alterado por uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 8 Não haverá prestações suplementares, mas o sócio poderá fazer suprimentos á sociedade mediante as condições que melhor entender.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Cessão e divisão de quotas)
Texto do artigo · p. 8 É livre a cessão total ou parcial de quotas a terceiros, a qual fica reservado o direito de preferências na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade pode proceder a amortização da quota, nos casos de arresto, penhora, oneração de quota ou declaração de falência do sócio.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Administração)
Número ou marcador · p. 8 Um) A administração da sociedade a representação da sociedade será exercido pelo sócio único Ali Amido Abdala.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente, em juízo e fora dela, tanto na ordem judicial interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 8 Em caso de morte ou interdição do sócio, a sociedade continuará com herdeiro ou representante legal que continuara representar a sociedade permanecendo, no entanto a quota indivisa.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Número ou marcador · p. 8 Um) O balanço e contas de resultados encerrar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Os lucros líquidos apurados de todas despesas e encargos, depois de deduzida a percentagem para o fundo de reserva legal ou que forem para outros fundos de reserva para garantir o equilíbrio económico-financeiro da sociedade, serão para o sócio.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade so se dissolve nos casos fixados por lei, ou como o sócio deliberar.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Dissoluções finais)
Texto do artigo · p. 9 Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Nampula, 25 de Agosto de 2017. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: Transportes Saide – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Agosto de dois mil e dezassete, foi matriculada, na Conservação do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o número cem milhões, e noventa e quatro mil, cento quarenta e nove, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador notário, uma sociedade
  3. Texto do artigo, página 8: unipessoal de responsabilidade limitada denominada Transportes Saide – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio Saide Ali Amido Abdala, de nacionalidade, moçambicana, portador de Bilhete Identidade n.º 0301005370, residente no bairro Central Cidade de Nampula.
  4. Texto do artigo, página 8: Celebram entre si o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regera pelos artigos seguintes:
  5. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 8: (Denominação e sede)
  7. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade adopta a denominação de Transportes Saide – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na cidade de Nampula, na avenida Eduardo Mondlane.
  8. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá, abrir agências, sucursais, delegações ou outra forma de representação no território nacional.
  9. Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade poderão transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
  10. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 8: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 8: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura pública.
  13. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 8: (Objecto social)
  15. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto providenciar serviços nas seguintes actividades:
  16. Número ou marcador, página 8: a) Transporte de materiais de construção e seus derivados;
  17. Número ou marcador, página 8: b) Serviço de importação e exportação de materiais de construção.
  18. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades financeiras, industriais e/ /ou comerciais desde que haja deliberação em assembleia geral, poderá também adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamento de empresas ou outras formas de associação.
  19. Número ou marcador, página 8: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá aceitar concessões e participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o cumprimento do seu objecto social.
  20. Número ou marcador, página 8: Quatro) A sociedade pode adquirir e alienar participações em sociedades com objecto diferente do referido no artigo terceiro, em sociedades reguladas por leis especiais, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas, para nomeadamente, formar agrupamentos complementares da empresa, novas sociedades, consórcios a associações em participação.
  21. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 8: (Capital)
  23. Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 350.000,00 MT (trinta e cinco mil meticais), e corresponde a uma quota assim distribuída:
  24. Número ou marcador, página 8: a) Uma quota única no valor de trinta e cinco mil meticais correspondente a 100% do capital pertencente a Saide Ali Amido Abdala;
  25. Número ou marcador, página 8: b) O capital poderá ser elevado e alterado por uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios.
  26. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 8: (Prestações suplementares)
  28. Texto do artigo, página 8: Não haverá prestações suplementares, mas o sócio poderá fazer suprimentos á sociedade mediante as condições que melhor entender.
  29. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 8: (Cessão e divisão de quotas)
  31. Texto do artigo, página 8: É livre a cessão total ou parcial de quotas a terceiros, a qual fica reservado o direito de preferências na sua aquisição.
  32. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 8: (Amortização de quotas)
  34. Texto do artigo, página 8: A sociedade pode proceder a amortização da quota, nos casos de arresto, penhora, oneração de quota ou declaração de falência do sócio.
  35. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 8: (Administração)
  37. Número ou marcador, página 8: Um) A administração da sociedade a representação da sociedade será exercido pelo sócio único Ali Amido Abdala.
  38. Número ou marcador, página 8: Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente, em juízo e fora dela, tanto na ordem judicial interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  39. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 8: (Morte ou interdição)
  41. Texto do artigo, página 8: Em caso de morte ou interdição do sócio, a sociedade continuará com herdeiro ou representante legal que continuara representar a sociedade permanecendo, no entanto a quota indivisa.
  42. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  43. Número ou marcador, página 8: Um) O balanço e contas de resultados encerrar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
  44. Número ou marcador, página 9: Dois) Os lucros líquidos apurados de todas despesas e encargos, depois de deduzida a percentagem para o fundo de reserva legal ou que forem para outros fundos de reserva para garantir o equilíbrio económico-financeiro da sociedade, serão para o sócio.
  45. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  46. Texto do artigo, página 9: (Dissolução e liquidação)
  47. Texto do artigo, página 9: A sociedade so se dissolve nos casos fixados por lei, ou como o sócio deliberar.
  48. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  49. Texto do artigo, página 9: (Dissoluções finais)
  50. Texto do artigo, página 9: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  51. Texto do artigo, página 9: Nampula, 25 de Agosto de 2017. — O Conservador, Ilegível.
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