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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 8: Transportes Saide – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Agosto de dois mil e dezassete, foi matriculada, na Conservação do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o número cem milhões, e noventa e quatro mil, cento quarenta e nove, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador notário, uma sociedade
- Texto do artigo, página 8: unipessoal de responsabilidade limitada denominada Transportes Saide – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio Saide Ali Amido Abdala, de nacionalidade, moçambicana, portador de Bilhete Identidade n.º 0301005370, residente no bairro Central Cidade de Nampula.
- Texto do artigo, página 8: Celebram entre si o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regera pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade adopta a denominação de Transportes Saide – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na cidade de Nampula, na avenida Eduardo Mondlane.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá, abrir agências, sucursais, delegações ou outra forma de representação no território nacional.
- Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade poderão transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Duração)
- Texto do artigo, página 8: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura pública.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto providenciar serviços nas seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 8: a) Transporte de materiais de construção e seus derivados;
- Número ou marcador, página 8: b) Serviço de importação e exportação de materiais de construção.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades financeiras, industriais e/ /ou comerciais desde que haja deliberação em assembleia geral, poderá também adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamento de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 8: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá aceitar concessões e participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o cumprimento do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) A sociedade pode adquirir e alienar participações em sociedades com objecto diferente do referido no artigo terceiro, em sociedades reguladas por leis especiais, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas, para nomeadamente, formar agrupamentos complementares da empresa, novas sociedades, consórcios a associações em participação.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Capital)
- Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 350.000,00 MT (trinta e cinco mil meticais), e corresponde a uma quota assim distribuída:
- Número ou marcador, página 8: a) Uma quota única no valor de trinta e cinco mil meticais correspondente a 100% do capital pertencente a Saide Ali Amido Abdala;
- Número ou marcador, página 8: b) O capital poderá ser elevado e alterado por uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 8: Não haverá prestações suplementares, mas o sócio poderá fazer suprimentos á sociedade mediante as condições que melhor entender.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: (Cessão e divisão de quotas)
- Texto do artigo, página 8: É livre a cessão total ou parcial de quotas a terceiros, a qual fica reservado o direito de preferências na sua aquisição.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade pode proceder a amortização da quota, nos casos de arresto, penhora, oneração de quota ou declaração de falência do sócio.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: (Administração)
- Número ou marcador, página 8: Um) A administração da sociedade a representação da sociedade será exercido pelo sócio único Ali Amido Abdala.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente, em juízo e fora dela, tanto na ordem judicial interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 8: (Morte ou interdição)
- Texto do artigo, página 8: Em caso de morte ou interdição do sócio, a sociedade continuará com herdeiro ou representante legal que continuara representar a sociedade permanecendo, no entanto a quota indivisa.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
- Número ou marcador, página 8: Um) O balanço e contas de resultados encerrar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Os lucros líquidos apurados de todas despesas e encargos, depois de deduzida a percentagem para o fundo de reserva legal ou que forem para outros fundos de reserva para garantir o equilíbrio económico-financeiro da sociedade, serão para o sócio.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade so se dissolve nos casos fixados por lei, ou como o sócio deliberar.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Dissoluções finais)
- Texto do artigo, página 9: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 9: Nampula, 25 de Agosto de 2017. — O Conservador, Ilegível.
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