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Texto do artigo · p. 9 Clean Company – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por escritura pública de dezoito de Setembro, de dois mil e dezassete lavrada, a folhas 36 a 37 do livro de notas para escrituras diversas n.º 209-A, deste cartório, à cargo de Rui Lágrimas Inácio Ezequiel Chichango, licenciado em Direito, conservador e notário superior, em pleno exercício das funções notariais, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada Clean Company – Sociedade Unipessoal, Limitada, pela sócia Zaida Nacir Omar Premogy que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a denominação de Clean Company – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado, e tem a sua sede na rua do Chai, bairro do Cariacó, Centro Comercial Recol (Pemba Shoping) 1.º andar, sala 9, na cidade de Pemba.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade tem por objecto a prestação de serviços e actividades nas seguintes áreas:
Texto do artigo · p. 9 Actividades de limpeza geral em edifícios, outras actividades de limpeza em edifícios e em equipamentos industriais, actividades das empresas de selecção e colocação do pessoal, outros fornecimentos de recursos humanos, actividades combinadas de apoio à gestão de edifícios, atividades de plantação
Texto do artigo · p. 10 e manutenção de jardins, organização de feiras, congressos e outros eventos similares, lavagem e limpeza a seco de têxteis e peles, actividades de decoração e animação de eventos serviços de fotocópias, actividades de tradutores interpretes, actividades de markting e publicidades, atividade cultural, actividades mobiliárias por conta própria, actividades mobiliárias por conta de outrem, publicidade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, é integralmente subscrito e realizado, é de 15.000,00 MT (quinze mil meticais), correspondente a uma única quota, correspondente a 100% do capital social, pertencente a sócia única Zaida Nacir Omar Premogy.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Cessão e oneração de quota)
Texto do artigo · p. 10 A sócia única poderá dividir e ceder a sua quota, bem como constituir quaisquer ónus ou encargos sobre a sua própria quota.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Decisões do sócio único)
Texto do artigo · p. 10 As decisões sobre matérias que por lei são reservadas a deliberação dos sócios serão tomadas pela sócia única e registadas em livro de actas destinadas a esse fim, sendo por aquela assinada.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade é administrada e representada pela sócia única Zaida Nacir Omar Premogy, que terá todos poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, obrigando-a mediante assinatura, podendo abrir e movimentar as contas bancárias, bem como tomar de aluguer bens móveis e imóveis da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá obrigar-se pala assinatura de um procurador nos termos e limites que forem conferidos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Negócios jurídicos entre a sócia única e a sociedade)
Texto do artigo · p. 10 O negócio jurídico celebrado directamente ou por interposta pessoa, entre a sociedade e a sócia única deve constar sempre de documento escrito, e ser necessário, útil ou conveniente à prossecução do objecto da sociedade, sob pena de nulidade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Contas da sociedade)
Texto do artigo · p. 10 O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela sócia única, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 10 Em tudo quanto for omisso nos presentes
Texto do artigo · p. 10 estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
Texto do artigo · p. 10 10 de Outubro de 2017. — A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: Clean Company – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por escritura pública de dezoito de Setembro, de dois mil e dezassete lavrada, a folhas 36 a 37 do livro de notas para escrituras diversas n.º 209-A, deste cartório, à cargo de Rui Lágrimas Inácio Ezequiel Chichango, licenciado em Direito, conservador e notário superior, em pleno exercício das funções notariais, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada Clean Company – Sociedade Unipessoal, Limitada, pela sócia Zaida Nacir Omar Premogy que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 9: (Denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação de Clean Company – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado, e tem a sua sede na rua do Chai, bairro do Cariacó, Centro Comercial Recol (Pemba Shoping) 1.º andar, sala 9, na cidade de Pemba.
  6. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 9: (Objecto)
  8. Texto do artigo, página 9: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços e actividades nas seguintes áreas:
  9. Texto do artigo, página 9: Actividades de limpeza geral em edifícios, outras actividades de limpeza em edifícios e em equipamentos industriais, actividades das empresas de selecção e colocação do pessoal, outros fornecimentos de recursos humanos, actividades combinadas de apoio à gestão de edifícios, atividades de plantação
  10. Texto do artigo, página 10: e manutenção de jardins, organização de feiras, congressos e outros eventos similares, lavagem e limpeza a seco de têxteis e peles, actividades de decoração e animação de eventos serviços de fotocópias, actividades de tradutores interpretes, actividades de markting e publicidades, atividade cultural, actividades mobiliárias por conta própria, actividades mobiliárias por conta de outrem, publicidade.
  11. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  13. Texto do artigo, página 10: O capital social, é integralmente subscrito e realizado, é de 15.000,00 MT (quinze mil meticais), correspondente a uma única quota, correspondente a 100% do capital social, pertencente a sócia única Zaida Nacir Omar Premogy.
  14. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 10: (Cessão e oneração de quota)
  16. Texto do artigo, página 10: A sócia única poderá dividir e ceder a sua quota, bem como constituir quaisquer ónus ou encargos sobre a sua própria quota.
  17. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 10: (Decisões do sócio único)
  19. Texto do artigo, página 10: As decisões sobre matérias que por lei são reservadas a deliberação dos sócios serão tomadas pela sócia única e registadas em livro de actas destinadas a esse fim, sendo por aquela assinada.
  20. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  21. Texto do artigo, página 10: (Administração da sociedade)
  22. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade é administrada e representada pela sócia única Zaida Nacir Omar Premogy, que terá todos poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, obrigando-a mediante assinatura, podendo abrir e movimentar as contas bancárias, bem como tomar de aluguer bens móveis e imóveis da sociedade.
  23. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá obrigar-se pala assinatura de um procurador nos termos e limites que forem conferidos pela assembleia geral.
  24. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  25. Texto do artigo, página 10: (Negócios jurídicos entre a sócia única e a sociedade)
  26. Texto do artigo, página 10: O negócio jurídico celebrado directamente ou por interposta pessoa, entre a sociedade e a sócia única deve constar sempre de documento escrito, e ser necessário, útil ou conveniente à prossecução do objecto da sociedade, sob pena de nulidade.
  27. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  28. Texto do artigo, página 10: (Contas da sociedade)
  29. Texto do artigo, página 10: O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
  30. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  31. Texto do artigo, página 10: (Dissolução e liquidação)
  32. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
  33. Número ou marcador, página 10: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela sócia única, dos mais amplos poderes para o efeito.
  34. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  35. Texto do artigo, página 10: (Disposições finais)
  36. Texto do artigo, página 10: Em tudo quanto for omisso nos presentes
  37. Texto do artigo, página 10: estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
  38. Texto do artigo, página 10: 10 de Outubro de 2017. — A Técnica, Ilegível.
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