Igreja Remanescente Árvore da Vida de Moçambique
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Igreja Remanescente Árvore da Vida de Moçambique
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- Texto do artigo, página 11: Igreja Remanescente Árvore da Vida de Moçambique
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeito de publicação, que por contracto de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais com NUEL 100692538, de 15 de Janeiro de 2016, e constituída uma confissão religiosa.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede e duração
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Denominação e natureza jurídica)
- Texto do artigo, página 11: É constituída a presente Igreja com denominação de Igreja Remanescente Árvore da Vida de Moçambique, doravante designada por Igreja. É uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos de carácter religiosa, dotada de personalidade jurídica com autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Sede e âmbito)
- Texto do artigo, página 11: A Igreja tem a sua sede no bairro da Matola A, Q. 11, casa n.º 32, província de Maputo, e tem âmbito nacional podendo criar delegações ou outros tipos de representação religiosa em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro desde que as condições estejam criadas pela Comissão Executiva.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Duração)
- Texto do artigo, página 11: A Igreja é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu reconhecimento jurídico pelas entidades competentes do nosso país.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Filiação)
- Texto do artigo, página 12: A Igreja pode filiar-se em outras congregações e organizações nacionais ou estrangeiras que prossigam fins semelhantes com os seus, mediante a decisão da conferência geral.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 12: A Igreja tem como objectivos:
- Número ou marcador, página 12: a) Evangelizar os povos na fé em Deus Pai e em Jesus Cristo, através dos ensinamentos dos Apóstolos e Profetas;
- Número ou marcador, página 12: b) Propagar o Evangelho de Cristo através da Palavra Divina, folhetos e livros religiosos para formação dos crentes;
- Número ou marcador, página 12: c) Realizar e dirigir cultos;
- Número ou marcador, página 12: d) Baptizar os crentes, celebrar casamentos monogâmicos e cerimónias fúnebres e prestar a assistência espiritual aos crentes;
- Número ou marcador, página 12: e) Ensinar os crentes o caminho da salvação exortando-os à perseverança, humildade e amor fraternal;
- Número ou marcador, página 12: f) Promover e defender os princípios da paz, justiça e progresso social dos povos de acordo com as Sagradas Escrituras;
- Número ou marcador, página 12: g) Difundir a instrução Cristã e combater os vícios da humanidade sofredora.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: (Admissão dos membros)
- Texto do artigo, página 12: São membros desta Igreja:
- Número ou marcador, página 12: a) Todas as pessoas que se subscrevem aos artigos contidos nestes estatutos bem como os seus regulamentos e outras legislações que vierem a ser publicados pela Comissão Executiva da Igreja;
- Número ou marcador, página 12: b) Sejam maiores de idade;
- Número ou marcador, página 12: c) Tenham sido baptizados segundo os princípios e práticas da Igreja.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: (Categoria dos membros)
- Texto do artigo, página 12: As categorias de membros da Igreja são as seguintes:
- Número ou marcador, página 12: a) Membros fundadores – São todos os membros que tenham contribuído para a criação desta Igreja e que tenham se inscrito como membros da Igreja antes da realização da Assembleia Constituinte da Igreja;
- Número ou marcador, página 12: b) Membros efectivos – São todos os membros que já foram baptizados e foram recebidos pela Igreja como membros de plena comunhão, gozam de todos os direitos e deveres da igreja, contribuem para a propagação e desenvolvimento da mesma;
- Número ou marcador, página 12: c) Membros principiantes – São todos os membros que tenham manifestado abertura e vontade de se juntarem à Igreja e que já foram aceites pela liderança da mesma;
- Número ou marcador, página 12: d) Membros à prova – São todos os membros que completaram os estudos da doutrina da Igreja e estão prontos para o Baptismo;
- Número ou marcador, página 12: e) Membros correspondentes – São todos os membros com residência habitual fora de Moçambique.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 12: (Admissão)
- Número ou marcador, página 12: Um) Os membros principiantes são admitidos provisoriamente pela Comissão Executiva sob proposta de dois membros efectivos no pleno gozo dos seus direitos estatutários.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Os membros efectivos são admitidos pela conferência geral, sob proposta fundamentada da comissão executiva.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 12: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 12: Constituem direitos dos membros:
- Número ou marcador, página 12: a) Participar nas iniciativas desenvolvidas pela Igreja;
- Número ou marcador, página 12: b) Receber o cartão de membro;
- Número ou marcador, página 12: c) Solicitar a sua desvinculação;
- Número ou marcador, página 12: d) Recorrer das decisões ou deliberações que se reputem injustas;
- Número ou marcador, página 12: e) Exercer outros direitos e gozar de outras regalias estabelecidas pelos órgãos sociais no uso das suas competências.
- Número ou marcador, página 12: f) Discutir e votar nas deliberações da conferência geral;
- Número ou marcador, página 12: g) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais da Igreja;
- Número ou marcador, página 12: h) Abonar os pedidos de admissão de novos membros;
- Número ou marcador, página 12: i) Requerer a convocação da conferência geral extraordinária.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 12: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 12: Constituem deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 12: a) Observar e cumprir as disposições e normas estatutárias, regulamentos e outras que de forma adequada estabelecidas pelos órgãos da Igreja;
- Número ou marcador, página 12: b) Concorrer pela forma mais eficiente para o prestígio da Igreja;
- Número ou marcador, página 12: c) Tomar parte activa nas actividades da Igreja;
- Número ou marcador, página 12: d) Aceitar e desempenhar com zelo e assiduidade os cargos para que são eleitas;
- Número ou marcador, página 12: e) Tomar parte na conferência geral e nas reuniões para que tenha sido convocada;
- Número ou marcador, página 12: f) Abster-se da prática de actos lesivos ou contrários aos objectivos prosseguidos pela Igreja.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Sanções)
- Texto do artigo, página 12: Os membros que violarem delibera-damente os princípios e a conduta moral consagrados nestes estatutos sofrem as seguintes medidas punitivas:
- Número ou marcador, página 12: a) Repreensão simples;
- Número ou marcador, página 12: b) Repreensão registada:
- Número ou marcador, página 12: c) Repreensão pública:
- Número ou marcador, página 12: d) Suspensão da qualidade do membro por um período de 6 meses;
- Número ou marcador, página 12: e) Expulsão.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Cessação de qualidade de membros da Igreja)
- Texto do artigo, página 12: Os membros cessam a sua qualidade de membro da Igreja por:
- Número ou marcador, página 12: a) Sua vontade própria de optar por abandonar a Igreja;
- Número ou marcador, página 12: b) Expulsão por violar os estatutos da Igreja;
- Número ou marcador, página 12: c) Morte;
- Número ou marcador, página 12: d) Incapacidade de satisfazer as exigências da Igreja.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Causas de exclusão de membros)
- Texto do artigo, página 12: Constituem fundamento para a exclusão de membros por iniciativa da Comissão Executiva ou por proposta, devidamente fundamentada de qualquer dos membros efectivos:
- Número ou marcador, página 12: a) A prática de actos que provoquem dano moral ou material a Igreja;
- Número ou marcador, página 12: b) A inobservância das deliberações tomadas em Conferência Geral;
- Número ou marcador, página 12: c) O servir-se da Igreja para fins impróprios aos seus objectivos.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 12: São órgãos sociais desta Igreja:
- Número ou marcador, página 12: a) A conferência geral;
- Número ou marcador, página 12: b) Comissão Executiva;
- Número ou marcador, página 12: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Mandatos)
- Número ou marcador, página 13: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos por mandatos de cinco anos mas com direito a renovação, enquanto assumir cabalmente as suas responsabilidades.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Nenhum membro pode ocupar mais de um cargo simultaneamente.
- Número ou marcador, página 13: Três) Verificando-se a substituição de algum dos titulares dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenha a função até ao final do mandato da pessoa substituída.
- Número ou marcador, página 13: SECÇÃO I Da Conferência Geral
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: (Natureza)
- Número ou marcador, página 13: Um) A Conferência Geral é o órgão máximo da Igreja e dela fazem parte todos os membros no pleno gozo dos seus direitos estatutários.
- Número ou marcador, página 13: Dois) As deliberações da Conferência Geral, quando tomadas em conformidade com a lei e os estatutos, são obrigatórias para todos os membros.
- Número ou marcador, página 13: Três) Em caso de impedimento de qualquer membro, este pode representar-se por outro membro, mediante simples carta dirigida ao Bispo que Preside a Mesa da Conferência Geral.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: (Composição da conferência geral)
- Texto do artigo, página 13: A Conferência Geral é dirigida pelo Bispo da Igreja, podendo em caso de impedimento, ser substituído pelo seu superintende geral.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: (Competência da Conferência Geral)
- Número ou marcador, página 13: Um) Compete à Conferência Geral:
- Número ou marcador, página 13: a) Deliberar sobre alterações dos estatutos;
- Número ou marcador, página 13: b) Eleger e destituir dos titulares dos órgãos sociais bem como os substitutos;
- Número ou marcador, página 13: c) Apreciar e votar a favor ou contra o relatório de actividades e das contas da Comissão Executiva, o parecer do Conselho Fiscal, bem como o plano anual de actividades e o respectivo orçamento;
- Número ou marcador, página 13: d) Deliberar sobre admissão e readmissão de membros;
- Número ou marcador, página 13: e) Deliberar sobre os recursos interpostos das deliberações da Comissão Executiva;
- Número ou marcador, página 13: f) Sancionar a aquisição onerosa de bens imobiliários e sua alienação;
- Número ou marcador, página 13: g) Ratificar a adesão da Igreja a organismos nacionais ou estrangeiros.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 13: (Periodicidade da Conferência Geral )
- Número ou marcador, página 13: Um) A Conferência Geral reúne-se, ordinariamente uma vez por ano, por convocatória do Bispo da Igreja.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Sempre que as circunstâncias o exigirem a Conferência Geral pode reunir-se extraordinariamente, por iniciativa do Bispo, da Comissão Executiva ou de um grupo de membros desde que não seja inferior a um terço.
- Número ou marcador, página 13: Três) A convocação da Conferência Geral será feita com uma antecedência mínima de trinta dias através de uma convocatória enviada por uma carta escrita, correio electrónico ou anúncio no jornal com maior circulação no país.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 13: (Quórum deliberativo)
- Texto do artigo, página 13: As deliberações da Conferência Geral são tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros presentes ou representados no pleno gozo dos seus direitos estatutários, excepto nos casos em que se exige uma maioria qualificada de três quartos dos votos dos membros presentes, designadamente na:
- Número ou marcador, página 13: a) Alteração dos estatutos;
- Número ou marcador, página 13: b) Destituição dos membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 13: c) Exclusão de membros.
- Número ou marcador, página 13: SECÇÃO II Comissão Executiva
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Natureza)
- Número ou marcador, página 13: Um) A Comissão Executiva é o órgão executivo da Igreja competindo-lhe a sua gestão administrativa.
- Número ou marcador, página 13: Dois) É composta por cinco membros que ocupam cargos de liderança na Igreja.
- Número ou marcador, página 13: Três) Assume cargos de liderança por um mandato de cinco anos o qual é renovável enquanto assumir as suas responsabilidades cabalmente.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) Reúne-se mensalmente e nenhum membro pode faltar a estas reuniões sem uma causa justa e convincente.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Composição da Comissão Executiva)
- Texto do artigo, página 13: A Comissão Executiva é constituída pelo:
- Número ou marcador, página 13: a) Bispo;
- Número ou marcador, página 13: b) Superintendente geral;
- Número ou marcador, página 13: c) Pastores;
- Número ou marcador, página 13: d) Secretário geral;
- Número ou marcador, página 13: e) Tesoureiro geral.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Competências da Comissão Executiva)
- Texto do artigo, página 13: Compete à Comissão Executiva administrar e gerir a Igreja e decidir sobre todos os assuntos que os presentes estatutos ou a lei os reservem para Conferência Geral, e em especial:
- Número ou marcador, página 13: a) Cumprir e fazer cumprir as normas legais, estatutários e regulamentares e as deliberações próprias ou da Conferência Geral;
- Número ou marcador, página 13: b) Elaborar e submeter ao exercício contabilístico findo, bem assim o plano de actividades e o respectivo orçamento para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 13: c) Elaborar regulamentos e submete-los à aprovação da Conferência Geral;
- Número ou marcador, página 13: d) Admitir provisoriamente os membros que pedem a admissão à membrazia da Igreja;
- Número ou marcador, página 13: e) Autorizar a realização das despesas;
- Número ou marcador, página 13: f) Contratar o pessoal necessário às actividades da Igreja;
- Número ou marcador, página 13: g) Propor empossamento ou despromoção de órgãos provinciais;
- Número ou marcador, página 13: h) Usufruir-se de poderes para compra, aluguer e obtenção de bens e propriedades para a Igreja;
- Número ou marcador, página 13: i) Estabelecer princípios e políticas que contribuem para a estabilidade e bem-estar da Igreja;
- Número ou marcador, página 13: j) Promover e desenvolver todas as outras acções que concorrem para a realização dos objectivos da Igreja que não caiam no âmbito da competência dos outros órgãos.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Escalões subsequentes)
- Número ou marcador, página 13: Um) Tanto a Conferência Geral como a Comissão Executiva operam noutros níveis como provincial, distrital e local com responsabilidades correspondentes a esses níveis.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Cabendo aos órgãos supracitados o bom funcionamento dos escalões subsequentes.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Competências dos membros da Comissão Executiva)
- Número ou marcador, página 13: Um) Compete ao Bispo:
- Número ou marcador, página 13: a) Convocar e presidir as sessões da Comissão Executiva e da Conferência Geral;
- Número ou marcador, página 13: b) Empossar os membros da Comissão Executiva e da Conferência Geral;
- Número ou marcador, página 13: c) Servir de guia espiritual da Igreja;
- Número ou marcador, página 13: d) Representar a Igreja nos termos previstos nos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 13: e) Exercer o voto de qualidade nas decisões da Comissão Executiva e da Conferência Geral;
- Número ou marcador, página 13: f) Coordenar e dirigir as actividades da Comissão Executiva, convocar e presidir as respectivas reuniões;
- Texto do artigo, página 14: g)Autorizar os pagamentos e assinar com o secretário geral, os cheques, ordem de pagamentos e outros títulos que representem obrigações burocráticas e financeiras da Igreja;
- Número ou marcador, página 14: h) Cumprir e exigir o cumprimento dos artigos contidos nestes estatutos.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Compete ao superintendente geral:
- Número ou marcador, página 14: a) Substituir o Bispo na sua ausência e renúncia;
- Número ou marcador, página 14: b) Supervisionar e superintender os serviços administrativos e financeiros da Igreja;
- Número ou marcador, página 14: c) Servir de seu braço direito em todos os assuntos de carácter eclesiástico.
- Número ou marcador, página 14: Três) Compete aos Pastores:
- Número ou marcador, página 14: a) Substituir o Superintendente Geral na sua falta ou impedimento;
- Número ou marcador, página 14: b) Zelar pela correcta execução das actividades da Conferência Geral;
- Número ou marcador, página 14: c) Cumprir outras tarefas que possam ser atribuídas pelos seus superiores.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) Compete ao Secretário Geral:
- Número ou marcador, página 14: a) Organizar a documentação e arquivo da Igreja;
- Número ou marcador, página 14: b) Secretariar as reuniões da Comissão Executiva e da Conferência Geral;
- Número ou marcador, página 14: c) Assinar com o Bispo os cheques, ordem de pagamento e outros títulos que representem obrigações burocráticas e financeiras da Igreja;
- Número ou marcador, página 14: d) Orientar os encontros de prestação de contas dos dirigentes dos departamentos da Igreja;
- Número ou marcador, página 14: e) Responsabilizar-se pelos projectos da Igreja;
- Número ou marcador, página 14: f) Trabalhar em estreita colaboração com os restantes membros da Comissão Executiva.
- Número ou marcador, página 14: Cinco) Compete ao tesoureiro geral:
- Número ou marcador, página 14: a) Assinar com o Bispo os cheques bancários e outros títulos e documentos que representem responsabilidade financeira para a Igreja;
- Número ou marcador, página 14: b) Ter em sua guarda e responsabilidade, os bens e valores sociais;
- Número ou marcador, página 14: c) Organizar os balancetes a serem apresentados nas reuniões mensais do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 14: d) Elaborar anualmente o balanço patrimonial e financeiro da Igreja para apreciação da Comissão Executiva e aprovação pela Conferência Geral;
- Número ou marcador, página 14: e) Responsabilizar-se pela angariação dos fundos da igreja e o respectivo orçamento.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: (Outros dirigentes da Igreja)
- Texto do artigo, página 14: Além dos líderes supracitados, a Igreja conta com os serviços dos restantes membros que virem a ser seleccionados para os cargos ou títulos de obreiros como diáconos, evange-
- Texto do artigo, página 14: listas, pregadores, exortadores e pessoal do protocolo cujas competências são descritas no Regulamento Interno da Igreja, já que não desempenham funções chave na Igreja.
- Número ou marcador, página 14: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: (Natureza)
- Texto do artigo, página 14: O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador das actividades e funcionamento da Igreja, bem como a tomada de medidas disciplinares para os dirigentes e membros da Igreja.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 14: (Composição do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 14: O Conselho Fiscal é formado por 5 pessoas idóneas capazes de verificar e pronunciarem-se sobre a vida da Igreja entre eles um é presidente, seguido de um vice-presidente e um secretário do conselho e os restantes são vogais do conselho.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 14: (Competências do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 14: Os membros deste órgão respondem directamente à Conferência Geral e relatam nas sessões desta. Entre eles um é eleito presidente que é responsável de dirigir as reuniões deste conselho sob assistência do resto dos quatro membros.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO IV Dos fundos e património
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TRIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 14: (Finanças)
- Texto do artigo, página 14: Constituem fundos da Igreja:
- Número ou marcador, página 14: a) Contribuições e outras obrigações que carecem da atenção dos membros da Igreja;
- Número ou marcador, página 14: b) As comparticipações, subsídios ou doações de instituições;
- Número ou marcador, página 14: c) O dízimo e outras ofertas voluntárias e regulares;
- Número ou marcador, página 14: d) Pagamento do valor de jóia e quotas de membros da Igreja;
- Número ou marcador, página 14: e) Outras receitas legalmente previstas e permitidas.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Despesas)
- Texto do artigo, página 14: Constituem despesas da Igreja os encargos com:
- Número ou marcador, página 14: a) A sua administração;
- Número ou marcador, página 14: b) O seu funcionamento;
- Número ou marcador, página 14: c) Outras despesas autorizadas pela Comissão Executiva e ou a Conferência Geral.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TRIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 14: (Património)
- Texto do artigo, página 14: Constituem o património da igreja a universalidade dos bens móveis, adquiridos ou que venham a ser adquiridos pelos fundos próprios ou doados, legados ou herança registados em nome da igreja.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Extinção)
- Número ou marcador, página 14: Um) A Igreja extinguir-se em Conferência Geral especialmente convocada para o efeito, requerendo o voto favorável de três quartos de todos os membros.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A Conferência Geral decide sobre a forma de liquidação e o destino a dar ao património da Igreja, de preferência, para uma outra instituição de caridade que comunga princípios ou objectivos semelhantes aos dessa igreja em extinção, segundo as normas expressas e de acordo com a lei vigente para este assunto na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 14: Três) Deliberada a dissolução da Igreja, é nomeada uma comissão liquidatária.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 14: Os casos omissos ou dúvidas que possam surgir nos presentes estatutos, são regulados pelas disposições da lei geral aplicáveis na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Emendas)
- Texto do artigo, página 14: Estes estatutos podem ser alterados ou emendados depois de três anos de implementação dos seus artigos, sendo para tal necessário que a proposta seja sugerida por um dos membros da Igreja em pleno gozo dos seus direitos estatutários, a qual é analisada pelos membros da Comissão Executiva e finalmente aprovada ou reprovada pela Conferência Geral.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 14: Está conforme. Martola, 8 de Agosto de 2017. — O Téc-
- Texto do artigo, página 14: nico, Ilegível.
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