Associação Apoio à Gestão Escolar Participativa (AGEP) – Valorizando experiências
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Associação Apoio à Gestão Escolar Participativa (AGEP) – Valorizando experiências
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- Texto do artigo, página 22: Associação Apoio à Gestão Escolar Participativa (AGEP) – Valorizando experiências
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objectivos e duração
- Texto do artigo, página 22: Um grupo de professores, técnicos, supervisores e gestores escolares, dos quais, uma grande parte na aposentação e outra no activo, decide pela criação da Associação Apoio à Gestão Escolar Participativa (AGEP).
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: A AGEP torna-se uma pessoa jurídica moçambicana e de direito privado, constituído por tempo indeterminado, sem fins lucrativos, com autonomia administrativa e financeira, regendo-se pelo presente estatuto e pela legislação que lhe for aplicada em vigor no nosso país.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: A AGEP tem a sua sede e foro no distrito de Xai-Xai e, provisoriamente, no Posto Administrativo de Inhamissa, no bairro Comunal B de Inhamissa, Unidade 5, concretamente, Q. E, rua s/n, terceira casa também s/n no 1.º andar.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: A AGEP possui símbolos constituídos por estatuto, emblema e carimbo.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: A AGEP poderá criar delegações ou representações em todo o território nacional ou no estrangeiro, mas sempre sob a orientação directa dos moçambicanos.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: Os fundadores da AGEP são quinze elementos, sendo: Raul Júlio Simbine, Custódio Albino Banze, Joaquim Vicente Ribeiro, António Fernando Djive, Ester Enosse Mariquele, Morgado Rojas Simbine, Teresinha Chilaule Chemane, Augusto Salvador Machaiele, Mónica Chitlhango, Arlete M. da C. Mondlhane, Ernesto Mário Macamo, Guilherme Rafael Monjane, Custódio António Balate, Alberto Paulo Libombo e Ferrão Bernado Bambo.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: A AGEP não vai interferir, substituir, nem passar por cima da acção orientadora e de apoio provenientes do Governo. A AGEP vai privilegiar o Diálogo, Consulta e Coordenação mútua de acções.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: As acções da AGEP serão na base de troca directa de experiencias teóricas e práticas.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 23: A AGEP tem como objectivos agrupados a longo, médio e curto prazo os seguintes:
- Texto do artigo, página 23: Objectivos gerais:
- Número ou marcador, página 23: a) Melhorar a organização, integração e acção prática dos órgãos directivos das escolas;
- Número ou marcador, página 23: b) Colaborar com todas entidades intervenientes no processo de desenvolvimento de educação;
- Número ou marcador, página 23: c) Melhorar a escritura escolar e troca de informações entre as partes que apoiam a educação;
- Número ou marcador, página 23: d) Melhorar a qualidade de ensino.
- Texto do artigo, página 23: Objectivos específicos:
- Número ou marcador, página 23: a) Apoiar os directores de escolas sobre determinados aspectos básicos de gestão escolar;
- Número ou marcador, página 23: b) Apoiar os gestores escolares no alinho lógico de todos os aspectos organizacionais práticos;
- Número ou marcador, página 23: c) Prestar apoio e incentivar as direcções escolares no processamento prático, pujante, célere e pontual das tarefas;
- Número ou marcador, página 23: d) Fornecer, sobretudo os iniciantes de gestão, em presença ou à distância, de dicas, alistamento e estudo de tarefas fundamentais que determinam a iniciação de uma direcção escolar saudável;
- Número ou marcador, página 23: e) Fornecer ajuda directa, em algumas vezes, aos docentes com dificuldades localizadas, partindo de assistências às aulas, debate de temas, planificação e leccionação prática;
- Número ou marcador, página 23: f) Apoiar na organização e na reprodução industrial de todos os instrumentos de registos, incluindo o seu preenchimento e envio, em tempo útil, a todas estruturas;
- Número ou marcador, página 23: g) Apoiar as direcções de escolas e as comunidades na criação e revitalização de Conselhos de Escola, incluindo a planificação, realização e avaliação das sua actividades;
- Número ou marcador, página 23: h) Apoiar a direcção e Conselho de Escolas no combate a situações malígnas que destabilizam uma convivência escolar saudável, objectiva e segura;
- Número ou marcador, página 23: i) Apoiar na divulgação de direitos e deveres dos grupos sociais da comunidade escolar.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 23: Durante a acção da AGEP poder-se-á efectuar alguns trabalhos de atendimento, ensino, pesquisa e publicação, bem como a participação na formação do pessoal técnico.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
- Número ou marcador, página 23: Um) A AGEP terá uma direcção e organizado em três departamentos, sendo assuntos pedagógicos, administrativos e sociais complementares.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Os departamentos reger-se-ão por regulamentos internos específicos.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: A AGEP poderá formar convénios ou contratos e se articular, pela forma conveniente, com órgãos ou entidades públicas, associadas e privadas que se identificam com os seus objectivos.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: A AGEP vai criar e manter uma aproximação conveniente com algumas embaixadas de alguns países que cooperam com o nosso. E, sob o aval, orientação e coordenação com o Ministério que tutela a cooperação externa, poderá apoiar na divulgação das áreas, do tipo e duração da ajuda que esses países fornecerem a Moçambique.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: A AGEP, dentro das suas possibilidades existentes e de criatividade da direcção, para o reforço financeiro, poderá desenvolver algumas actividades para gerar algumas receitas.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II Do património, da sua constituição e utilização
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: Os membros da AGEP são sujeitos a pagamento de quotas mensais cujos valores serão consensuais, na medida do possível e reajustados sempre que se mostrar necessidade para o efeito.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: O património da AGEP será, basicamente, constituído de:
- Número ou marcador, página 23: a) Quotas e contribuições mensais dos membros;
- Número ou marcador, página 23: b) Dotações de instituições e pessoas privadas; de asociações similares; ONGs e do Governo;
- Número ou marcador, página 23: c) Auxilio e subvenções de entidades públicas e privadas, nacionais ou estrangeiras;
- Número ou marcador, página 23: d) Doações ou legados;
- Número ou marcador, página 23: e) Produto de operações de crédito, internas ou externas;
- Número ou marcador, página 23: f) Rendimentos decorrentes de títulos e acções financeiras provenientes de suas propriedades;
- Número ou marcador, página 23: g) Rendas a favor da AGEP constituídas por terceiros;
- Número ou marcador, página 23: h) Usufrutos quaisquer que lhes forem conferidos;
- Número ou marcador, página 23: i) Juros bancários e outras receitas de capitais próprios ou emprestados;
- Número ou marcador, página 23: j) Valores recebidos de terceiros em pagamento de serviços ou de produtos;
- Número ou marcador, página 23: k) Outras formas não mencionadas, mais que sirvam para o alcance dos objectivos da AGEP.
- Texto do artigo, página 23: Único. Os fundos da AGEP, fora da sua proveniência, somente serão ser realizados para os seus objectivos, incluindo os salários dos trabalhadores efectivos sejam ou não membros da agremiação.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: A AGEP vai se empenhar na angariação de amigos privilegiados (AP) oriundos de contactos de sensibilização e convite para adesão. Os APs, serão sensibilizados a aderirem em troca de alguns benefícios, nos seguintes moldes:
- Número ou marcador, página 23: Dois) Os amigos privilegiados doam subsídios ou dotações financeiras mensais.
- Número ou marcador, página 23: Três) A AGEP, por sua vez, durante as suas operações oficiais, vai proceder aos seguintes benefícios:
- Número ou marcador, página 23: a) Em palavras abonatórias, mencionar a nomenclatura dos amigos privilegiados como elementos de destaque para o desenvolvimento educacional a nível da província;
- Número ou marcador, página 23: b) Apresentação, aos participantes de eventos, de produtos comerciais das firmas de amigos privilegiados, ajudando na promoção da qualidade e na venda dos mesmos produtos;
- Número ou marcador, página 23: c) Atribuições de cartões de identidade e sempre tê-los como convidados de honra para eventos importantes de nível distrital e provincial;
- Número ou marcador, página 23: d) Atribuição de diploma de reconhecimento no final da cada ano escolar;
- Número ou marcador, página 23: e) Doação, aos amigos, até 10% da duração de quaisquer realizações da AGEP que juntam n.º considerável de participantes, para eles exporem, directamente, os seus produtos comerciais;
- Número ou marcador, página 23: f) Durante as deslocações de visitas de trabalho, as equipas serão portadoras de alguns produtos comerciais das firmas dos amigos para expô-los aos professores e às comunidades.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO III Da administração
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: A AGEP tem como órgão deliberativos e administrativos os seguintes: Assembleia Geral; (AG); A Direcção; e o Conselho Fiscal (CF).
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 23: A Assembleia Geral – A AG da AGEP, seu órgão soberano, fica constituída por todos os sócios em pleno gozo dos seus direitos estatuários. E mais, o órgão, fica sob a orientação de um presidente e um vice-presidente eleitos de entre os membros presentes na sessão constituinte.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO NONO As atribuições da AG são as seguintes:
- Número ou marcador, página 24: a) Aprovação do estatuto;
- Número ou marcador, página 24: b) A eleição de membros da administração da AG, da Direcção e do Conselho Fiscal e suplentes;
- Número ou marcador, página 24: c) A elaboração e aprovação dos regulamentos internos da AGEP;
- Número ou marcador, página 24: d) A deliberação sobre o plano anual de actividades elaborado e submetido pela direcção;
- Número ou marcador, página 24: e) Analise dos relatórios semestrais e anuais da direcção e deliberação sobre o balanço das actividades realizadas e as contas movimentadas, após o parecer do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 24: f) A deliberação sobre a conveniência de aquisições de vulto e alienação dos seus bens;
- Número ou marcador, página 24: g) A decisão sobre a reforma do presente estatuto;
- Número ou marcador, página 24: h) A decisão sobre a proposta de incorporação de novos membros e outras entidades interessadas;
- Número ou marcador, página 24: i) A autorização e celebração de convénios e acordos com outras entidades públicas ou privadas;
- Número ou marcador, página 24: j) A decisão sobre a extinção da AGEP e o destino do seu património.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 24: A AG da AGEP vai reunir, ordinariamente, na 1ª quinzena de Janeiro e na 1ª quinzena de Julho de cada ano civil, para : aprovação do Plano Anual de Actividades; deliberação sobre o relatório de actividades referentes ao exercício social encerrado; avaliação regular das contas e aconselhamento para mudança de atitudes.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: A Assembleia Geral da AGEP poder-se-á reunir, extraordinariamente, sempre que for convocada por: seu presidente; pela Direcção; pelo Conselho Fiscal, por 1/3 de seus membros.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: A convocação das reuniões ordinárias e extraordinárias da AG da AGEP será feita através de cartas individuais dirigidas aos membros com a relação de assuntos a serem tratados.
- Texto do artigo, página 24: As reuniões ordinárias serão em 1ª convocação, com dois terços dos integrantes da AG. E em 2ª convocação, trinta minutos após o 1º controlo de presenças com qualquer n.º de presentes.
- Texto do artigo, página 24: As reuniões extraordinárias serão em 1ª convocação, com dois terços de integrantes. E, em 2ª convocação, trinta minutos após o controlo de presenças, com uma maioria absoluta.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: Direcção
- Número ou marcador, página 24: Um) A direcção é o órgão que planifica, dirige e orienta a execução de todas acções da AGEP.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A direcção fica composta por: director, chefe de assuntos pedagógicos (director adjunto); chefe de assuntos administrativos; chefe de assuntos sociais e complementares; tesoureiro.
- Número ou marcador, página 24: Três) A indicação e o assumir de cargos directivos fica da responsabilidade e aprovação da AG.
- Texto do artigo, página 24: Único. O tempo de acção da direcção fica fixado em quatro anos permitida ou não a reeleição.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Número ou marcador, página 24: Um) Ocorrida uma vaga em qualquer cargo dos titulares da direcção, as substituições serão:
- Número ou marcador, página 24: Dois) Quando for próprio directos:
- Número ou marcador, página 24: a) Em menos de 1 ano para o fim do mandato, o adjunto assume a direcção até nova eleições;
- Número ou marcador, página 24: b) Em mais de um ano para o termino do mandato, o adjunto assume a direcção até noventa dias, durante os quais a AG reunir-se-á, extraordinariamente, para eleição do novo director.
- Número ou marcador, página 24: Três) Nos casos de força maior em que haja necessidade de substituir também o adjunto, no período acima de 1 ano, no máximo de 30 dias, a AG dever-se-á reunir para eleição de nova direcção.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) No caso de substituição faltando menos de um ano para terminar o mandato, em máximo de trinta dias, a AG dever-se-á reunir para analisar e decidir sobre a pontual direcção da AGEP;
- Número ou marcador, página 24: Cinco) As demais substituições são autorizadas por director, depois de auscultar o presidente da AG.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO Compete à Direcção da AGEP:
- Número ou marcador, página 24: a) Elaborar o plano anual de actividades e do regulamento interno da AGEP;
- Número ou marcador, página 24: b) Informar, à AG, os resultados da avaliação de acções realizadas e as tendências das em curso;
- Número ou marcador, página 24: c) Elaborar e apresentar, à AG, o relatório anual, indicando os resultados já alcançados;
- Número ou marcador, página 24: d) Entrosar-se com outras instituições públicas e privadas, nacionais e estrangeiras, para fazre peditórios de património e/ou concentrações de actividades de interesse comum.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO Compete ao director da AGEP:
- Número ou marcador, página 24: a) Elaborar o plano anual de actividade e do regulamento interno da AGEP;
- Número ou marcador, página 24: b) Representar legalmente a AGEP, judicial e extrajudicialmente, dentro ou fora do nosso país;
- Número ou marcador, página 24: c) Cumprir e promover o cumprimento do presente estatuto e os demais regulamentos internos;
- Número ou marcador, página 24: d) Orientar e verificar a implementação das acções em cumprimento do Plano de cada ano;
- Número ou marcador, página 24: e) Liderar as reuniões de direcção;
- Número ou marcador, página 24: f) Assinar quaisquer documentos relativos às operações activas da AGEP;
- Número ou marcador, página 24: g) Coordenar e realizar visitas de trabalho às escolas e às ZIPs.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO Compete ao chefe de assuntos pedagógicos:
- Número ou marcador, página 24: a) Substituir legalmente o director, durante as suas ausências, em todas as suas atribuições;
- Número ou marcador, página 24: b) Assessorar o director sobretudo nos assuntos reconhecidos que carecem de tomada de decisões;
- Número ou marcador, página 24: c) Elaborar o plano sectorial, tendo em conta as acções emanadas no plano anual da AGEP;
- Número ou marcador, página 24: d) Calendarizar, convocar e promover as reuniões da Direcção dentro das datas previstas;
- Número ou marcador, página 24: e) Atender no geral, em audiências, as pessoas que procuram inter-acção com AGEP, excepto os casos anunciados de conversa directa com o director;
- Número ou marcador, página 24: f) Organizar temas da parte pedagógica da gestão escolar a serem debatidos em seminários;
- Número ou marcador, página 24: g) Fazer levantamento de dificuldades de gestores escolares sobre o apoio pedagógico aso docentes;
- Número ou marcador, página 24: h) Organizar intercâmbios, a nível das zip`s, para debates de assuntos pedagógicos de gestão;
- Número ou marcador, página 24: i) Organizar o cadastro das escolas ou dos gestores escolares, pedagogicamente, mais deficientes que devem merecer uma atenção e estudo especial e ajuda acentuada da AGEP;
- Número ou marcador, página 24: j) Organizar, por distritos e zip`s, os registos e arquivos de documentos de área pedagógica;
- Número ou marcador, página 24: k) Elaborar relatórios sectoriais a ser submetidos à apreciação e aprovação do director.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 24: Compete ao chefe de assuntos administrativos:
- Número ou marcador, página 24: a) Elaborar o plano sectorial, tendo em conta as tarefas emanadas no plano anual da AGEP;
- Número ou marcador, página 25: b) Organizar e promover a manutenção das instalações e do mobiliário da AGEP, registando-o e codificando-o devidamente, bem como o controlo das substituições e das novas aquisições;
- Número ou marcador, página 25: b) Organizar o secretariado de reuniões da AG e da direcção, redigindo as respectivas actas;
- Número ou marcador, página 25: c) Organizar temas de administração escolar para serem debatidos em seminários de capacitação;
- Número ou marcador, página 25: d) Fazer levantamento de dificuldades de gestores escolares sobre apoio administrativos de escolas;
- Número ou marcador, página 25: e) Organizar intercâmbios, a nível das zip’s, para debate de assuntos administrativos de gestão;
- Número ou marcador, página 25: f) Organizar o cadastro das escolas ou dos gestores escolares, administrativamente, mais deficientes que devem merecer atenção e estudo especial e ajuda mais acentuada da AGEP;
- Número ou marcador, página 25: g) Organizar, por distrito e zip’s os registos e arquivos de documentos da área administrativa;
- Número ou marcador, página 25: h) Apoiar e impulsionar as direcções de escolas, sobre a elaboração e utilização efectiva dos instrumentos de trabalho de origem local;
- Número ou marcador, página 25: i) Organizar e promover a reprodução múltipla e utilização de instrumentos de escrituração escolar em estreita ligação com os órgãos de tutela;
- Número ou marcador, página 25: j) Elaborar relatórios do sector que devem ser submetidos a apreciação e aprovação do director.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 25: Compete ao chefe de assuntos sociais e complementares:
- Número ou marcador, página 25: a) Elaborar o plano sectorial, tendo em conta as actividades emanadas no plano anual da AGEP;
- Número ou marcador, página 25: b) Organizar tema sociais da gestão escolar para serem debatidos em seminários de capacitação;
- Número ou marcador, página 25: c) Fazer o levantamento de dificuldades de gestores escolares sobre o apoio social as escolas;
- Número ou marcador, página 25: d) Organizar intercâmbio, a nível das zip’s para debate de assuntos sociais da gestão escolar;
- Número ou marcador, página 25: e) Organizar cadastros de informações de escolas mais necessitadas nos aspectos sociais acima referidos e que, os respectivos gestores, devem merecer uma atenção e apoio especial da AGEP;
- Número ou marcador, página 25: f) Organizar as comunidades na sua integração efectiva as tarefas de apoio as acções escolares;
- Número ou marcador, página 25: g) Apoiar as direcções escolares e aos Conselhos de Escola, com indicações precisas e concretas sobre a elaboração, estruturação e utilização efectiva dos respectivos planos anuais de acções;
- Número ou marcador, página 25: h) Apoiar a iniciação prática e efectiva das actividades de Conselhos de Escola, esclarecendo, encorajando e sensibilizando os membros a desempenhar, cabalmente, as suas tarefas;
- Número ou marcador, página 25: i) Acompanhar as acções de presidentes de CE, apoiando e avaliando o seu desempenho;
- Número ou marcador, página 25: j) Elaborar relatórios sectoriais que devem ser submetidos a apreciação e aprovação do director.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TRIGÉSIMO Compete ao tesoureiro:
- Número ou marcador, página 25: a) Fazer propostas de movimentação dos fundos da AGEP sob auspícios do director;
- Número ou marcador, página 25: b) Arrecadar, contabilizar e escriturar as contribuições, rendas e donativos efectuados a AGEP;
- Número ou marcador, página 25: c) Efectivar todas cobranças e pagamentos, em tempo útil, de todas as obrigações da AGEP;
- Número ou marcador, página 25: d) Efectivar todos trabalhos contabilísticos da AGEP, obedecendo as regras fixadas para o efeito;
- Número ou marcador, página 25: e) Elaborar e apresentar relatórios de entradas e despesas financeiras sempre que forem solicitadas;
- Número ou marcador, página 25: f) Elaborar e apresentar relatórios financeiros abrangentes para serem submetidos à AG;
- Número ou marcador, página 25: g) Elaborar e apresentar semestralmente os balancetes de receitas e despesas ao Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 25: h) Publicar anualmente a demostração de receitas e despesas realizadas durante o exercício findo;
- Número ou marcador, página 25: i) Elaborar a proposta orçamental de contas para o ano seguinte a ser submetida a direcção;
- Número ou marcador, página 25: j) Conservar, sob sua guarda confidencial, todos documentos relativos a tesouraria;
- Número ou marcador, página 25: k) Assinar, após o director, todos os cheque s e outros documentos bancários emitidos pela AGEP.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: A AGEP vai realizar algumas actividades consideradas básicas, estratégicas e de destaque para busca actualizada, selecção e avaliação permanente da vivência escolar, sendo:
- Número ou marcador, página 25: a) Visitas de verificação, estudo e levantamento de informações escolares gerais e actualizadas, sobre a escrituração escolar abrangente e a organização lógica dos arquivos;
- Número ou marcador, página 25: b) Aquisição de um banco de dados, por distritos e zip’s, da situação geral de todas as escolas;
- Número ou marcador, página 25: c) Realização de seminários, encontros e intercâmbios de capacitação de gestores escolares;
- Número ou marcador, página 25: d) Visitas de supervisão, acompanhamento paulatino e apoio prático acentuado sobre:
- Número ou marcador, página 25: e) As melhores formas de organização, realização e monitoria da gestão escolar;
- Número ou marcador, página 25: f) As melhores formas de gestão, criação e/ou revitalização e acção pratica de CE’s;
- Número ou marcador, página 25: g) Realização de palestras programadas e regulares sobre os diversos temas de gestão escolar aos formados dos institutos de formação de professores existentes na província.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TRIGÉSMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: As actividades básicas, estratégicas e de destaque (artigo 31) da AGEP, na política de valorização e transmissão de experiencias práticas, vão ser organizados, dirigidas e realizados com o envolvimento directo de todos os membros que constituem a sua equipa fundadora.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: Todos os elementos chamados ou convidados a intervir nas actividades básicas, estratégias e de destaque serão abonados e estimulados nos seguintes moldes:
- Número ou marcador, página 25: a) Aos membros das brigadas, durante as deslocações de supervisão escolar ou de seminários de capacitação aos distritos, zip’s e escolas, em adiantamento, serão pagos ajudas de custos, tendo em conta a tabela da função pública e consoante os dias de permanência no terreno;
- Número ou marcador, página 25: b) Para todas as viagens será disponibilizado o transporte e combustível suficiente.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: A AGEP, junto de direcções escolares e de CE, vai seleccionar temas sobre profissões comuns e o saber fazer. E, programar a realização de palestras sobre a orientação vocacional, sendo:
- Número ou marcador, página 25: a) Selecção de alguns sábados para as palestras, com auditório de alunos e outros interessados;
- Número ou marcador, página 25: b) Os temas estarão sob a orientação dos semestres práticos, falando de diversas formas sobre a necessidade, a importância e as viagens do trabalho que realizaram.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: Conselho Fiscal (CF) – O CF é o órgão de fiscalização financeira da AGEP:
- Número ou marcador, página 26: a) Fica constituído por três elementos de reconhecida idoneidade, incluindo os seus suplentes;
- Número ou marcador, página 26: b) Todos os elementos são eleitos pela Assembleia Geral e permitida permitida apenas uma recondução;
- Número ou marcador, página 26: c) De entre os três elementos do CF, ainda na responsabilidade da AG, designa-se o chefe;
- Número ou marcador, página 26: d) De entre os suplentes, em caso de necessidade, indicar-se-á o provável substituto na chefia;
- Texto do artigo, página 26: Único. O mandato de Conselho Fiscal fica coincidente com o mandato da Direcção.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: Ocorrendo, seja qual for o motivo, uma vaga em qualquer cargo dos titulares do CF, caberá ao respectivo suplente substitui-lo até o final do mandato para o qual foi eleito.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO Compete ao Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 26: a) Produzir o seu parecer sobre o relatório da direcção;
- Número ou marcador, página 26: b) Examinar minuciosamente todos os documentos e livros de escrituração financeira da AGEP;
- Número ou marcador, página 26: c) Examinar todos balancetes elaborados e apresentados pelo tesoureiro, opinando a respeito;
- Número ou marcador, página 26: d) Apreciar os balanços e inventários que acompanham os relatórios anuais da direcção; e)Fornecer opiniões sobre a aquisição, alienação de todos os bens pertencentes à AGEP;
- Número ou marcador, página 26: f) Fornecer, à direcção, a sua opinião sobre as tendências da execução financeira em curso, bem como aconselhar sobre possíveis medidas a ser tomadas, caso se verifique tendências negativas.
- Texto do artigo, página 26: Único. CF reúne-se, ordinariamente em cada 6 meses e, de forma extra, sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO IV Das disposições gerais e transitórias
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TRIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 26: Os sócios ou membros e dirigentes da AGEP não respondem, individualmente, pelas obrigações da associação.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TRIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 26: A AGP fica composto por um número ilimitado de sócios ou membros e são distribuídos em categorias de membros fundadores, benfeitores, honorários e contribuintes.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUADRAGÉSIMO
- Texto do artigo, página 26: Ser membro da AG ou, simplesmente, ser membro da AGEP é uma função que não será remunerada, findo, por parte dos seus integrantes, expressamente proibido o recebimento de quaisquer lucros, gratificações, bonificações ou vantagens.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUADRAGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: Os cargos directivos da AGEP e os funcionários que forem admitidos, em contrato de trabalho, serão remunerados respeitando as leis de trabalho em vigor no nosso país.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUADRAGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: O quórum de deliberação será de dois terços da AG, em reunião extraordinário, para as seguintes hipóteses: Alteração do estatuto; alienação de bens imóveis e gravação de ónus reais sobre os mesmos; aprovação de tomadas de empréstimos financeiros de valores superiores a cem salários mínimos, extinção da AGEP.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUADRAGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: Decidida a extinção da AGEP, o seu património, após satisfeitas as obrigações assumidas, no momento oportuno, a Assembleia Geral definirá sobre o destino.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUADRAGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: O exercício financeiro da AGEP coincidirá com o ano civil.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUADRAGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: O orçamento geral da AGEP é proveniente de todas as possibilidades previstas no artigo 15, e sendo anual a sua execução será feita com base nos programas integrantes.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUADRAGÉSIMO SEXTO
- Número ou marcador, página 26: Um) Os casos omissos serão resolvidos pela Direcção e ratificados pela AG.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Todos os casos litigiosos serão arbitrados pelo Tribunal judicial de Gaza.
- Texto do artigo, página 26: Xai-Xai, 2 de Setembro de 2017.
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