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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 37: JE Agricultura e Comércio, Limitada
- Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte e seis de Setembro de dois mil e dezassete, lavrada de folhas 278 a folhas 281, do livro de notas para escrituras diversas n.º 18-A, da Conservatória dos Registos e Notariado de Chókwe, perante mim, Asser Sebastião Mabunda, conservador notário superior, em pleno exercício de funções notariais na referida conservatória, foi constituída entre Eduardo Gilberto dos Santos e Jorge Alberto Cucunha, uma sociedade comercial por limitadas, a qual se rege pelos estatutos seguintes:
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 37: Denominação da sede
- Texto do artigo, página 37: Um)A sociedade adopta a firma de JE Agricultura e Comércio, Limitada, com sede no 1.º bairro da cidade de Chókwe, província de Gaza.
- Número ou marcador, página 38: Dois) A gerência poderá deslocar a sede social dentro do mesmo conselho ou para conselho limítrofe, bem como poderá instalar e manter sucursais e outras formas de representação social noutros locais do território nacional, sem necessidade de consentimento da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 38: Duração
- Texto do artigo, página 38: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato de constituição.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 38: Objecto
- Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem como objecto a produção e comercialização de produtos agrícolas.
- Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade poderá ainda, desenvolver outras actividades conexas ou subsidiárias ao objecto, desde que devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 38: Capital social
- Texto do artigo, página 38: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, corresponde a quatro quotas distribuídas como se segue:
- Número ou marcador, página 38: a) Uma no valor nominal de doze mil meticais, o equivalente a sessenta por cento do capital social, subscrita pelo sócio Eduardo Gilberto dos Santos; e
- Número ou marcador, página 38: b) Outra no valor nominal de oito mil meticais, o equivalente a quarenta por centos, subscrita pelo sócio Jorge Alberto Cucunha.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 38: Divisão e cessão das quotas
- Número ou marcador, página 38: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de cotas deverá ser de consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 38: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que bem entender, gozando o novo sócio dos direitos e deveres correspondentes a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 38: Administração
- Número ou marcador, página 38: Um) A administração, gestão da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Eduardo Gilberto Dos Santos, que desde já fica nomeado sócio administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 38: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s à sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 38: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 38: Um) A assembleia geral reúne-se uma vez por ano e, extraordinariamente, quando um dos sócios a convoque.
- Número ou marcador, página 38: Dois) A assembleia geral será convocada pelo conselho de administração, com um mês de antecedência, através de carta registada com aviso da recepção.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 38: Estrutura orgânica
- Texto do artigo, página 38: A JE Agricultura e Comércio, Limitada, terá como órgão supremo que é a administração responsável pela definição dos objectivos contando com os departamentos financeiro e de vendas para implementá-los de uma forma paulatina. Subordinado directamente ao departamento financeiro encontram-se o departamento contabilidade, responsável pelo tratamento e relato da informação contabilística, e o departamento dos RH, responsável pelo controlo dos recursos humanos garantindo assim a sua motivação, e ao departamento de vendas está subordinada a secção de aprovisionamento, produção, armazenamento e distribuição.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 38: Dissolução
- Texto do artigo, página 38: A sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 38: Herdeiros
- Texto do artigo, página 38: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios a sociedade continuará com seus herdeiros ou representante do interdito, nomeando aqueles, um entre eles, mas que a todos representante na sociedade mantendo-se por tanto a quota indivisível.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 38: Casos omissos
- Texto do artigo, página 38: Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 38: Chókwe, 23 Agosto de 2017.— O Conservador, Ilegível.
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