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Texto do artigo · p. 37 JE Agricultura e Comércio, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte e seis de Setembro de dois mil e dezassete, lavrada de folhas 278 a folhas 281, do livro de notas para escrituras diversas n.º 18-A, da Conservatória dos Registos e Notariado de Chókwe, perante mim, Asser Sebastião Mabunda, conservador notário superior, em pleno exercício de funções notariais na referida conservatória, foi constituída entre Eduardo Gilberto dos Santos e Jorge Alberto Cucunha, uma sociedade comercial por limitadas, a qual se rege pelos estatutos seguintes:
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 Denominação da sede
Texto do artigo · p. 37 Um)A sociedade adopta a firma de JE Agricultura e Comércio, Limitada, com sede no 1.º bairro da cidade de Chókwe, província de Gaza.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A gerência poderá deslocar a sede social dentro do mesmo conselho ou para conselho limítrofe, bem como poderá instalar e manter sucursais e outras formas de representação social noutros locais do território nacional, sem necessidade de consentimento da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 Duração
Texto do artigo · p. 38 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato de constituição.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 Objecto
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade tem como objecto a produção e comercialização de produtos agrícolas.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade poderá ainda, desenvolver outras actividades conexas ou subsidiárias ao objecto, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 Capital social
Texto do artigo · p. 38 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, corresponde a quatro quotas distribuídas como se segue:
Número ou marcador · p. 38 a) Uma no valor nominal de doze mil meticais, o equivalente a sessenta por cento do capital social, subscrita pelo sócio Eduardo Gilberto dos Santos; e
Número ou marcador · p. 38 b) Outra no valor nominal de oito mil meticais, o equivalente a quarenta por centos, subscrita pelo sócio Jorge Alberto Cucunha.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 Divisão e cessão das quotas
Número ou marcador · p. 38 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de cotas deverá ser de consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que bem entender, gozando o novo sócio dos direitos e deveres correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 Administração
Número ou marcador · p. 38 Um) A administração, gestão da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Eduardo Gilberto Dos Santos, que desde já fica nomeado sócio administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 38 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s à sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 38 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 38 Um) A assembleia geral reúne-se uma vez por ano e, extraordinariamente, quando um dos sócios a convoque.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A assembleia geral será convocada pelo conselho de administração, com um mês de antecedência, através de carta registada com aviso da recepção.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 38 Estrutura orgânica
Texto do artigo · p. 38 A JE Agricultura e Comércio, Limitada, terá como órgão supremo que é a administração responsável pela definição dos objectivos contando com os departamentos financeiro e de vendas para implementá-los de uma forma paulatina. Subordinado directamente ao departamento financeiro encontram-se o departamento contabilidade, responsável pelo tratamento e relato da informação contabilística, e o departamento dos RH, responsável pelo controlo dos recursos humanos garantindo assim a sua motivação, e ao departamento de vendas está subordinada a secção de aprovisionamento, produção, armazenamento e distribuição.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 38 Dissolução
Texto do artigo · p. 38 A sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 38 Herdeiros
Texto do artigo · p. 38 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios a sociedade continuará com seus herdeiros ou representante do interdito, nomeando aqueles, um entre eles, mas que a todos representante na sociedade mantendo-se por tanto a quota indivisível.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 Casos omissos
Texto do artigo · p. 38 Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 38 Chókwe, 23 Agosto de 2017.— O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 37: JE Agricultura e Comércio, Limitada
  2. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte e seis de Setembro de dois mil e dezassete, lavrada de folhas 278 a folhas 281, do livro de notas para escrituras diversas n.º 18-A, da Conservatória dos Registos e Notariado de Chókwe, perante mim, Asser Sebastião Mabunda, conservador notário superior, em pleno exercício de funções notariais na referida conservatória, foi constituída entre Eduardo Gilberto dos Santos e Jorge Alberto Cucunha, uma sociedade comercial por limitadas, a qual se rege pelos estatutos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 37: Denominação da sede
  5. Texto do artigo, página 37: Um)A sociedade adopta a firma de JE Agricultura e Comércio, Limitada, com sede no 1.º bairro da cidade de Chókwe, província de Gaza.
  6. Número ou marcador, página 38: Dois) A gerência poderá deslocar a sede social dentro do mesmo conselho ou para conselho limítrofe, bem como poderá instalar e manter sucursais e outras formas de representação social noutros locais do território nacional, sem necessidade de consentimento da assembleia geral.
  7. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 38: Duração
  9. Texto do artigo, página 38: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato de constituição.
  10. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 38: Objecto
  12. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem como objecto a produção e comercialização de produtos agrícolas.
  13. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade poderá ainda, desenvolver outras actividades conexas ou subsidiárias ao objecto, desde que devidamente autorizada.
  14. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 38: Capital social
  16. Texto do artigo, página 38: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, corresponde a quatro quotas distribuídas como se segue:
  17. Número ou marcador, página 38: a) Uma no valor nominal de doze mil meticais, o equivalente a sessenta por cento do capital social, subscrita pelo sócio Eduardo Gilberto dos Santos; e
  18. Número ou marcador, página 38: b) Outra no valor nominal de oito mil meticais, o equivalente a quarenta por centos, subscrita pelo sócio Jorge Alberto Cucunha.
  19. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 38: Divisão e cessão das quotas
  21. Número ou marcador, página 38: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de cotas deverá ser de consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  22. Número ou marcador, página 38: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que bem entender, gozando o novo sócio dos direitos e deveres correspondentes a sua participação na sociedade.
  23. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 38: Administração
  25. Número ou marcador, página 38: Um) A administração, gestão da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Eduardo Gilberto Dos Santos, que desde já fica nomeado sócio administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
  26. Número ou marcador, página 38: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s à sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  27. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 38: Assembleia geral
  29. Número ou marcador, página 38: Um) A assembleia geral reúne-se uma vez por ano e, extraordinariamente, quando um dos sócios a convoque.
  30. Número ou marcador, página 38: Dois) A assembleia geral será convocada pelo conselho de administração, com um mês de antecedência, através de carta registada com aviso da recepção.
  31. Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 38: Estrutura orgânica
  33. Texto do artigo, página 38: A JE Agricultura e Comércio, Limitada, terá como órgão supremo que é a administração responsável pela definição dos objectivos contando com os departamentos financeiro e de vendas para implementá-los de uma forma paulatina. Subordinado directamente ao departamento financeiro encontram-se o departamento contabilidade, responsável pelo tratamento e relato da informação contabilística, e o departamento dos RH, responsável pelo controlo dos recursos humanos garantindo assim a sua motivação, e ao departamento de vendas está subordinada a secção de aprovisionamento, produção, armazenamento e distribuição.
  34. Número ou marcador, página 38: ARTIGO NONO
  35. Texto do artigo, página 38: Dissolução
  36. Texto do artigo, página 38: A sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  37. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO
  38. Texto do artigo, página 38: Herdeiros
  39. Texto do artigo, página 38: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios a sociedade continuará com seus herdeiros ou representante do interdito, nomeando aqueles, um entre eles, mas que a todos representante na sociedade mantendo-se por tanto a quota indivisível.
  40. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  41. Texto do artigo, página 38: Casos omissos
  42. Texto do artigo, página 38: Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  43. Texto do artigo, página 38: Chókwe, 23 Agosto de 2017.— O Conservador, Ilegível.
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