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Texto do artigo · p. 38 Oceanmiles – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezoito de Outubro de dois mil e dezassete, lavrada das folhas 115 a 118 e
Texto do artigo · p. 38 seguintes do livro de notas para escrituras diverso n.º 26, a cargo da Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes Darlington Mudoti, casado, natural de ChiredziZimbabwe, de nacionalidade zimbabweana portador do Passaporte n.º FN 188619, emitido pelos Serviços Nacionais de Migração de Zimbabwe, aos quinze de Dezembro de dois mil e dezasseis e residente no bairro Nhamadjessa, nesta cidade de Chimoio, província da Manica.
Texto do artigo · p. 38 E por ele foi dito:
Texto do artigo · p. 38 Que, pela presente escritura pública, constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada Oceanmiles – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Tipo societário)
Texto do artigo · p. 38 É constituída pelo outorgante uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade, limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis:
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade adopta a denominação de
Texto do artigo · p. 38 Oceanmiles – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Sede social)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade tem a sua sede na Zona Industrial, no bairro 25 de Junho, nesta cidade de Chimoio, província de Manica.
Número ou marcador · p. 38 Dois) O sócio poderá decidir a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 38 Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do país ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 (Duração)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 38 a) Transportes de cargas;
Número ou marcador · p. 38 b) Prestação de serviços mecânica;
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 39 (Participações em outras empresas)
Texto do artigo · p. 39 Por decisão da gerência é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures, ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 39 (Capital social)
Texto do artigo · p. 39 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 600.000,00 MT (seiscentos mil meticais), pertencentes ao sócio único.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 39 (Alteração do capital)
Texto do artigo · p. 39 O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes sob decisão da gerência.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 39 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 39 O sócio poderá fazer suprimentos de que esta carecer nos termos e condições da decisão do sócio.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 39 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 39 Um) A administração, gerência da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio que desde já fica nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidida pelo gerente.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela uma assinatura do sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 39 Três) O sócio-gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas a sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
Número ou marcador · p. 39 Quatro) O sócio-gerente não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não diz respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 39 Em caso de falecimento ou interdição do sócio gerente, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do sócio falecido ou interdito os quais nomearão de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indiviso.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 39 Um) O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados
Texto do artigo · p. 39 será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação do sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte de cinco por cento para o fundo de reserva legal e separadas ainda de quaisquer deduções decididas pelo sócio gerente serão da responsabilidade de gerência.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Amortização de quota)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade poderá amortizar a quota do sócio nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 39 a) Com o conhecimento dos titulares das quotas;
Número ou marcador · p. 39 b) Quando a quota tiver sido arrolada, penhorada, arrestada ou sujeitas a providência jurídica ou legal do sócio;.
Número ou marcador · p. 39 c) No caso de falência ou insolvência do sócio.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A amortização será feita pelo valor nominal da respectiva quota com a correcção resultante da desvalorização da moeda.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade dissolve-se por decisão do sócio gerente ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício na data da sua dissolução.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 39 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 39 Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 24 de Outubro
Texto do artigo · p. 39 de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 38: Oceanmiles – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezoito de Outubro de dois mil e dezassete, lavrada das folhas 115 a 118 e
  3. Texto do artigo, página 38: seguintes do livro de notas para escrituras diverso n.º 26, a cargo da Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes Darlington Mudoti, casado, natural de ChiredziZimbabwe, de nacionalidade zimbabweana portador do Passaporte n.º FN 188619, emitido pelos Serviços Nacionais de Migração de Zimbabwe, aos quinze de Dezembro de dois mil e dezasseis e residente no bairro Nhamadjessa, nesta cidade de Chimoio, província da Manica.
  4. Texto do artigo, página 38: E por ele foi dito:
  5. Texto do artigo, página 38: Que, pela presente escritura pública, constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada Oceanmiles – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 38: (Tipo societário)
  8. Texto do artigo, página 38: É constituída pelo outorgante uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade, limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis:
  9. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 38: (Denominação social)
  11. Texto do artigo, página 38: A sociedade adopta a denominação de
  12. Texto do artigo, página 38: Oceanmiles – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  13. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 38: (Sede social)
  15. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem a sua sede na Zona Industrial, no bairro 25 de Junho, nesta cidade de Chimoio, província de Manica.
  16. Número ou marcador, página 38: Dois) O sócio poderá decidir a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
  17. Número ou marcador, página 38: Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do país ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
  18. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 38: (Duração)
  20. Texto do artigo, página 38: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  21. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 38: (Objecto social)
  23. Texto do artigo, página 38: A sociedade tem por objecto:
  24. Número ou marcador, página 38: a) Transportes de cargas;
  25. Número ou marcador, página 38: b) Prestação de serviços mecânica;
  26. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da.
  27. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 39: (Participações em outras empresas)
  29. Texto do artigo, página 39: Por decisão da gerência é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures, ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
  30. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 39: (Capital social)
  32. Texto do artigo, página 39: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 600.000,00 MT (seiscentos mil meticais), pertencentes ao sócio único.
  33. Número ou marcador, página 39: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 39: (Alteração do capital)
  35. Texto do artigo, página 39: O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes sob decisão da gerência.
  36. Número ou marcador, página 39: ARTIGO NONO
  37. Texto do artigo, página 39: (Prestações suplementares e suprimentos)
  38. Texto do artigo, página 39: O sócio poderá fazer suprimentos de que esta carecer nos termos e condições da decisão do sócio.
  39. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO
  40. Texto do artigo, página 39: (Administração e gerência)
  41. Número ou marcador, página 39: Um) A administração, gerência da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio que desde já fica nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidida pelo gerente.
  42. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela uma assinatura do sócio-gerente.
  43. Número ou marcador, página 39: Três) O sócio-gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas a sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
  44. Número ou marcador, página 39: Quatro) O sócio-gerente não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não diz respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
  45. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  46. Texto do artigo, página 39: (Morte ou interdição)
  47. Texto do artigo, página 39: Em caso de falecimento ou interdição do sócio gerente, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do sócio falecido ou interdito os quais nomearão de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indiviso.
  48. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  49. Texto do artigo, página 39: (Aplicação de resultados)
  50. Número ou marcador, página 39: Um) O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados
  51. Texto do artigo, página 39: será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação do sócio-gerente.
  52. Número ou marcador, página 39: Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte de cinco por cento para o fundo de reserva legal e separadas ainda de quaisquer deduções decididas pelo sócio gerente serão da responsabilidade de gerência.
  53. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  54. Texto do artigo, página 39: (Amortização de quota)
  55. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade poderá amortizar a quota do sócio nos seguintes casos:
  56. Número ou marcador, página 39: a) Com o conhecimento dos titulares das quotas;
  57. Número ou marcador, página 39: b) Quando a quota tiver sido arrolada, penhorada, arrestada ou sujeitas a providência jurídica ou legal do sócio;.
  58. Número ou marcador, página 39: c) No caso de falência ou insolvência do sócio.
  59. Número ou marcador, página 39: Dois) A amortização será feita pelo valor nominal da respectiva quota com a correcção resultante da desvalorização da moeda.
  60. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  61. Texto do artigo, página 39: (Dissolução da sociedade)
  62. Texto do artigo, página 39: A sociedade dissolve-se por decisão do sócio gerente ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício na data da sua dissolução.
  63. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  64. Texto do artigo, página 39: (Casos omissos)
  65. Texto do artigo, página 39: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  66. Texto do artigo, página 39: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 24 de Outubro
  67. Texto do artigo, página 39: de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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