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Texto do artigo · p. 42 Negócios do Reino, Limitada
Texto do artigo · p. 42 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, de cessão total de quotas, na sociedade em epígrafe, realizada no dia dezassete de Outubro de dois mil e mil e dezassete, reuniu, na sua sede social, sociedade por quotas de responsabili-
Texto do artigo · p. 42 dade limitada, com o capital social de vinte mil meticais (20.000,00 MT), matriculada nas entidades legais sob NUEL NUEL100417456, estando presentes os sócios Jacobus Jacob Van Der Merwe, Johannes Jacobus Le Roux, com uma quota no valor nominal de dez mil meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social para cada respectivamente, totalizando os cem por cento do capital social. Na reunião participou igualmente, sem direito a voto, o senhor José Henrique da Cunha, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100084400B, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Inhambane aos 12 de Junho de 2013, na qualidade de representante do futuro sócio a Empresa Kratos África Investiments B.V Com sede em Zuidwolde, Distrito de Wolden, países Baixos, que manifestou a interesse de adquirir as quotas cedidas.
Texto do artigo · p. 42 Iniciada sessão, foi deliberado por unanimidade que os sócios Johannes Jacobus Le Roux e Jacobus Jacob Van Der Merwe, detentores de cinquenta por cento do capital social, para cada, dividem em duas as suas quotas, cederem vinte por cento cada um deles a favor do novo sócio Kratos África Investimentos B.V, que unifica as quotas recebidas, entrando na sociedade com todos os direitos e todas as obrigações. Os cedentes reservam para si trinta por cento do capital social para cada respectivamente.
Texto do artigo · p. 42 Por conseguinte o artigo 5 do pacto social passa a ter nova redacção seguinte:
Texto do artigo · p. 42 ............................................................
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 42 (Capital social)
Número ou marcador · p. 42 Um) O capital social, integralmente reali-zado e subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de três quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 42 a) Uma quota no valor nominal de seis mil meticais, (6.000,00 MT), correspondente a 30%, pertencente a Johannes Jacobus Le Roux;
Número ou marcador · p. 42 b) Uma quota no valor nominal de seis mil meticais, (6.000,00 MT), correspondente a 30%, pertencente a Jacobus Jacob Van Der Merwe.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Uma quota no valor nominal de oito mil meticais, (8.000,00 MT), correspondente a 40% do capital social, pertencente a Kratos Africa Investiments B.V., registada na câmara comercial n.º 69290210, a 26 de Julho de 2017, com sede em Haandelsweg 25, 7921JR, Zuidwolde, no Reino do Países Baixos.
Texto do artigo · p. 42 Em tudo que não foi alterado por esta deliberação, continua a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 42 Está conforme. Inhambane, vinte de Outubro de dois mil
Texto do artigo · p. 42 e dezassete. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 42: Negócios do Reino, Limitada
  2. Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, de cessão total de quotas, na sociedade em epígrafe, realizada no dia dezassete de Outubro de dois mil e mil e dezassete, reuniu, na sua sede social, sociedade por quotas de responsabili-
  3. Texto do artigo, página 42: dade limitada, com o capital social de vinte mil meticais (20.000,00 MT), matriculada nas entidades legais sob NUEL NUEL100417456, estando presentes os sócios Jacobus Jacob Van Der Merwe, Johannes Jacobus Le Roux, com uma quota no valor nominal de dez mil meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social para cada respectivamente, totalizando os cem por cento do capital social. Na reunião participou igualmente, sem direito a voto, o senhor José Henrique da Cunha, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100084400B, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Inhambane aos 12 de Junho de 2013, na qualidade de representante do futuro sócio a Empresa Kratos África Investiments B.V Com sede em Zuidwolde, Distrito de Wolden, países Baixos, que manifestou a interesse de adquirir as quotas cedidas.
  4. Texto do artigo, página 42: Iniciada sessão, foi deliberado por unanimidade que os sócios Johannes Jacobus Le Roux e Jacobus Jacob Van Der Merwe, detentores de cinquenta por cento do capital social, para cada, dividem em duas as suas quotas, cederem vinte por cento cada um deles a favor do novo sócio Kratos África Investimentos B.V, que unifica as quotas recebidas, entrando na sociedade com todos os direitos e todas as obrigações. Os cedentes reservam para si trinta por cento do capital social para cada respectivamente.
  5. Texto do artigo, página 42: Por conseguinte o artigo 5 do pacto social passa a ter nova redacção seguinte:
  6. Texto do artigo, página 42: ............................................................
  7. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINTO
  8. Texto do artigo, página 42: (Capital social)
  9. Número ou marcador, página 42: Um) O capital social, integralmente reali-zado e subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de três quotas assim distribuídas:
  10. Número ou marcador, página 42: a) Uma quota no valor nominal de seis mil meticais, (6.000,00 MT), correspondente a 30%, pertencente a Johannes Jacobus Le Roux;
  11. Número ou marcador, página 42: b) Uma quota no valor nominal de seis mil meticais, (6.000,00 MT), correspondente a 30%, pertencente a Jacobus Jacob Van Der Merwe.
  12. Número ou marcador, página 42: Dois) Uma quota no valor nominal de oito mil meticais, (8.000,00 MT), correspondente a 40% do capital social, pertencente a Kratos Africa Investiments B.V., registada na câmara comercial n.º 69290210, a 26 de Julho de 2017, com sede em Haandelsweg 25, 7921JR, Zuidwolde, no Reino do Países Baixos.
  13. Texto do artigo, página 42: Em tudo que não foi alterado por esta deliberação, continua a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  14. Texto do artigo, página 42: Está conforme. Inhambane, vinte de Outubro de dois mil
  15. Texto do artigo, página 42: e dezassete. — O Técnico, Ilegível.
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