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- Texto do artigo, página 42: África Cimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Setembro de dois mil e dezassete, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número cem milhões, novecentos e seis mil quatrocentos e catorze, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada África Cimentos, Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Hassnein Raza Mamadataki, solteiro, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 030101241891S, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, aos 23 de Maio de 2011, residente na Rua Cidade de Moçambique n.º 10 bairro Central Cidade de Nampula.
- Texto do artigo, página 42: Celebra entre si o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regerá, com base nos artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 42: (Denominação)
- Texto do artigo, página 42: A sociedade adopta a denominação África Cimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 42: (Sede)
- Texto do artigo, página 42: A sociedade África Cimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada e a sua sede está estabelecida na EN8, bairro de Namicopo, cidade de Nampula.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 42: (Duração)
- Texto do artigo, página 42: A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública ou registo na Conservatória do Registo das Entidades Legais.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 42: (Objecto)
- Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade tem como objecto principal:
- Número ou marcador, página 42: a) Produção, distribuição e comercialização de cimento e outros ligantes hidráulicos e seus derivados;
- Número ou marcador, página 42: b) Fabricação, distribuição e venda de cal, sacos de papel, agregados e betões, artefactos de cimento;
- Número ou marcador, página 42: c) Comércio de materiais de construção e extracção;
- Número ou marcador, página 42: d) Transformação, distribuição de minérios;
- Número ou marcador, página 42: e) Comércio de britas, rochas ornamentais e outros minérios;
- Número ou marcador, página 43: f) Actividade imobiliária;
- Número ou marcador, página 43: g) Actividade de administração e gestão imobiliária, desenvolvimento de empreendimentos imobiliários;
- Número ou marcador, página 43: h) Compra e venda de imóveis e a gestão de imóveis próprios;
- Número ou marcador, página 43: i) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 43: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades comerciais, prestação de serviços e conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que o sócio único acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 43: Três) A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral, adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade, independentemente do seu respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação com fins lucrativos.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 43: (Capital social)
- Texto do artigo, página 43: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (3.000.000,00 MT) três milhões de meticais, correspondente a única quota equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Hassnein Raza Mamadataki, respectivamente.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 43: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 43: Não haverá lugar a prestações suplementares mas o sócio único poderá efectuar à sociedade as prestações de que a mesma carecer nos termos e condições a definir por este.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 43: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 43: Um) À sociedade mediante decisão do sócio único, fica reservado o direito de amortizar as quotas do sócio no prazo de noventa dias a contar da data da verificação ou do conhecimento dos seguintes factos em caso de exclusão ou exoneração de sócio.
- Número ou marcador, página 43: Dois) O preço de amortização, aumentado ou diminuído do saldo da conta particular do sócio dependendo do facto ser negativo ou positivo, será o que resultar do balanço a que se procederá para esse efeito, e será pago não mais de quatro prestações semestrais, iguais e sucessivas, representadas por igual número de letras, vencendo juros a taxa dos empréstimos a prazo.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 43: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 43: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente, será exercida por Hassnein Raza
- Texto do artigo, página 43: Mamadataki de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 43: Dois) Compete ao administrador todos os poderes necessários para administração de negócios ou à sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis e etc.
- Número ou marcador, página 43: Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte os seus poderes para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 43: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 43: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeça o preceituado na lei.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 43: (Disposições diversas e casos omissos)
- Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do/s sócio/s, continuando com os sucessores, herdeiros e/ou representantes do falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 43: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por deliberação da assembleiageral que nomeará uma comissão liquidatária.
- Número ou marcador, página 43: Três) Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 43: Casos omissos
- Texto do artigo, página 43: Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial da lei das sociedades e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 43: Nampula, 21 de Setembro de 2017. — O Conservador, Ilegível.
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