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Texto do artigo · p. 44 ECAP, Limitada
Texto do artigo · p. 44 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que por escritura pública de vinte e seis de Setembro de dois mil e dezassete, lavrada à folhas 17 a 19 do livro de notas para escrituras diversas n.º 208A, do Balcão Único, cidade de Pemba, a cargo de Diamantino da Silva, licenciado em Direito, conservador/notário superior, em pleno exercício das funções notariais, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Ecap, Limitada, pelos sócios: Pâncrash Benedito Lourenço, João Domingos Rodriguês, Benedito Martins, Joaquim Felisberto Gribate Elisa Bela Gonçalves Cunhete Ferrão que se regerá pelas clausulas seguintes:
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 44 (Denominação, forma e sede social)
Número ou marcador · p. 44 Um) A sociedade tem como sua denominação ECAP, Limitada, é sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede no bairro Cimento, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras Províncias do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 44 Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 44 (Duração)
Número ou marcador · p. 44 Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 44 Dois) A sua vigência será contada a partir da data da lavração da respectiva escritura pelo notariado.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 44 (Objecto)
Número ou marcador · p. 44 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 44 a) Exportação de mercadorias não especificadas e por lei permitidas;
Número ou marcador · p. 44 b) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 44 c) Turismo;
Número ou marcador · p. 44 d) Actividade industrial diversa;
Número ou marcador · p. 44 e) Concessão florestal;
Número ou marcador · p. 44 f) Recursos minerais (fornecimento de combustível);
Número ou marcador · p. 44 g) Serviços de segurança; e
Número ou marcador · p. 44 h) Actividade imobiliária.
Número ou marcador · p. 44 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 44 (Capital social)
Número ou marcador · p. 44 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor total de 100.000,00 MT, correspondente a soma de cinco quotas, divididas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 44 a) Pâncrash Benedito Lourenço, com a quota de 20.000,00 MT, correspondentes a 20% do capital social;
Número ou marcador · p. 44 b) João Domingos Rodriguês, com a quota de 20.000,00 MT, correspondentes a 20% do capital social;
Número ou marcador · p. 44 c) Benedito Martins, com a quota de 20.000,00 MT correspondentes a 20% do capital social;
Número ou marcador · p. 44 d) Joaquim Felisberto Gribate, com a quota de 20.000,00 MTcorrespondentes a 20% do capital social;
Número ou marcador · p. 44 e) Elisa Bela Gonçalves Cunhete Ferrão, com a quota de 20.000,00 MT correspondentes a 20% do capital social.
Número ou marcador · p. 44 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 44 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 44 Não haverá prestações suplementares. Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, ao juro e condições definidas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 44 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 44 Um) É livre a cessação total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 44 Dois) A cessação de quotas a terceiros carece de conhecimento da sociedade dado com antecedência de trinta días por carta registada declarando o nome do sócio adquirente e as condições de cessar ou divisão.
Número ou marcador · p. 45 Três) A sociedade reserva o direito de preferência e consentimento nesta cessão ou divisão.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 45 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 45 Um) A assembleia geral reunir-se-á mediante uma convocatória, para tratar assuntos tais como:
Número ou marcador · p. 45 a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e das contas desse exercício;
Número ou marcador · p. 45 b) Divisão sobre a aplicação dos resultados.
Número ou marcador · p. 45 Dois) A assembleia geral decorrerá sempre bastando a presença de dois terços do efectivo total.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 45 (Corpo directivo da sociedade)
Número ou marcador · p. 45 Um) A sociedade é gerida por um directorgeral e outros director a serem nomeados neste acto, podendo serem nomeados outros directores caso haja necessidade, por deliberação em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 45 a) Ficam indicados os senhores Elisa Bela Gonçalves Cunhete Ferrão, como directora -geral da sociedade;
Número ou marcador · p. 45 b) O senhor Benedito Martins, como director de programas da sociedade;
Número ou marcador · p. 45 c) O senhor Pâncrash Benedito Lourenço, como director da área de Administração e Finanças;
Número ou marcador · p. 45 d) O senhor Joaquim Felisberto Gribate, como director das Operações; e
Número ou marcador · p. 45 e) O senhor João Domingos Rodriguês, como director de projectos.
Número ou marcador · p. 45 Dois) Compete aos directores, nomear em assembleia geral, um conselheiro dotado de poderes máximos com objectivo de por ordem na sociedade.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 45 (Competências)
Número ou marcador · p. 45 Um) Compete um dos sócios, de acordo as suas disponibilidades representar a sociedade em juizo, fora dela activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 45 Dois) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 45 (Distribuição de resultados)
Texto do artigo · p. 45 Cada sócio que investir em valores ou bens na sociedade, este será devolvido no fim de cada exercício e depois serão distribuidos os lucros para a proporção das suas quotas, separada a percentagem legal para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reíntegrá-lo.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 45 (Dissolução e transformação da sociedade)
Número ou marcador · p. 45 Um) A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios, ou nos casos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 45 Dois) Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade não se dissolve, mas continuarão e exercerão em comum os seus direitos, os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 45 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 45 Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso às disposições da lei das sociedades por quotas.
Texto do artigo · p. 45 Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, dois
Texto do artigo · p. 45 de Outubro de dois mil e dezassete. — A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 44: ECAP, Limitada
  2. Texto do artigo, página 44: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que por escritura pública de vinte e seis de Setembro de dois mil e dezassete, lavrada à folhas 17 a 19 do livro de notas para escrituras diversas n.º 208A, do Balcão Único, cidade de Pemba, a cargo de Diamantino da Silva, licenciado em Direito, conservador/notário superior, em pleno exercício das funções notariais, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Ecap, Limitada, pelos sócios: Pâncrash Benedito Lourenço, João Domingos Rodriguês, Benedito Martins, Joaquim Felisberto Gribate Elisa Bela Gonçalves Cunhete Ferrão que se regerá pelas clausulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 44: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 44: (Denominação, forma e sede social)
  5. Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade tem como sua denominação ECAP, Limitada, é sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede no bairro Cimento, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras Províncias do país ou no estrangeiro.
  6. Número ou marcador, página 44: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
  7. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 44: (Duração)
  9. Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
  10. Número ou marcador, página 44: Dois) A sua vigência será contada a partir da data da lavração da respectiva escritura pelo notariado.
  11. Número ou marcador, página 44: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 44: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade tem por objecto:
  14. Número ou marcador, página 44: a) Exportação de mercadorias não especificadas e por lei permitidas;
  15. Número ou marcador, página 44: b) Prestação de serviços;
  16. Número ou marcador, página 44: c) Turismo;
  17. Número ou marcador, página 44: d) Actividade industrial diversa;
  18. Número ou marcador, página 44: e) Concessão florestal;
  19. Número ou marcador, página 44: f) Recursos minerais (fornecimento de combustível);
  20. Número ou marcador, página 44: g) Serviços de segurança; e
  21. Número ou marcador, página 44: h) Actividade imobiliária.
  22. Número ou marcador, página 44: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
  23. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 44: (Capital social)
  25. Número ou marcador, página 44: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor total de 100.000,00 MT, correspondente a soma de cinco quotas, divididas da seguinte maneira:
  26. Número ou marcador, página 44: a) Pâncrash Benedito Lourenço, com a quota de 20.000,00 MT, correspondentes a 20% do capital social;
  27. Número ou marcador, página 44: b) João Domingos Rodriguês, com a quota de 20.000,00 MT, correspondentes a 20% do capital social;
  28. Número ou marcador, página 44: c) Benedito Martins, com a quota de 20.000,00 MT correspondentes a 20% do capital social;
  29. Número ou marcador, página 44: d) Joaquim Felisberto Gribate, com a quota de 20.000,00 MTcorrespondentes a 20% do capital social;
  30. Número ou marcador, página 44: e) Elisa Bela Gonçalves Cunhete Ferrão, com a quota de 20.000,00 MT correspondentes a 20% do capital social.
  31. Número ou marcador, página 44: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
  32. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUINTO
  33. Texto do artigo, página 44: (Prestações suplementares)
  34. Texto do artigo, página 44: Não haverá prestações suplementares. Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, ao juro e condições definidas em assembleia geral.
  35. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEXTO
  36. Texto do artigo, página 44: (Amortização de quotas)
  37. Número ou marcador, página 44: Um) É livre a cessação total ou parcial de quotas entre os sócios.
  38. Número ou marcador, página 44: Dois) A cessação de quotas a terceiros carece de conhecimento da sociedade dado com antecedência de trinta días por carta registada declarando o nome do sócio adquirente e as condições de cessar ou divisão.
  39. Número ou marcador, página 45: Três) A sociedade reserva o direito de preferência e consentimento nesta cessão ou divisão.
  40. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SÉTIMO
  41. Texto do artigo, página 45: (Assembleia geral)
  42. Número ou marcador, página 45: Um) A assembleia geral reunir-se-á mediante uma convocatória, para tratar assuntos tais como:
  43. Número ou marcador, página 45: a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e das contas desse exercício;
  44. Número ou marcador, página 45: b) Divisão sobre a aplicação dos resultados.
  45. Número ou marcador, página 45: Dois) A assembleia geral decorrerá sempre bastando a presença de dois terços do efectivo total.
  46. Número ou marcador, página 45: ARTIGO OITAVO
  47. Texto do artigo, página 45: (Corpo directivo da sociedade)
  48. Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade é gerida por um directorgeral e outros director a serem nomeados neste acto, podendo serem nomeados outros directores caso haja necessidade, por deliberação em assembleia geral.
  49. Número ou marcador, página 45: a) Ficam indicados os senhores Elisa Bela Gonçalves Cunhete Ferrão, como directora -geral da sociedade;
  50. Número ou marcador, página 45: b) O senhor Benedito Martins, como director de programas da sociedade;
  51. Número ou marcador, página 45: c) O senhor Pâncrash Benedito Lourenço, como director da área de Administração e Finanças;
  52. Número ou marcador, página 45: d) O senhor Joaquim Felisberto Gribate, como director das Operações; e
  53. Número ou marcador, página 45: e) O senhor João Domingos Rodriguês, como director de projectos.
  54. Número ou marcador, página 45: Dois) Compete aos directores, nomear em assembleia geral, um conselheiro dotado de poderes máximos com objectivo de por ordem na sociedade.
  55. Número ou marcador, página 45: ARTIGO NONO
  56. Texto do artigo, página 45: (Competências)
  57. Número ou marcador, página 45: Um) Compete um dos sócios, de acordo as suas disponibilidades representar a sociedade em juizo, fora dela activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
  58. Número ou marcador, página 45: Dois) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
  59. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO
  60. Texto do artigo, página 45: (Distribuição de resultados)
  61. Texto do artigo, página 45: Cada sócio que investir em valores ou bens na sociedade, este será devolvido no fim de cada exercício e depois serão distribuidos os lucros para a proporção das suas quotas, separada a percentagem legal para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reíntegrá-lo.
  62. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  63. Texto do artigo, página 45: (Dissolução e transformação da sociedade)
  64. Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios, ou nos casos previstos por lei.
  65. Número ou marcador, página 45: Dois) Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade não se dissolve, mas continuarão e exercerão em comum os seus direitos, os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
  66. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  67. Texto do artigo, página 45: (Casos omissos)
  68. Texto do artigo, página 45: Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso às disposições da lei das sociedades por quotas.
  69. Texto do artigo, página 45: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, dois
  70. Texto do artigo, página 45: de Outubro de dois mil e dezassete. — A Técnica, Ilegível.
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