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- Texto do artigo, página 45: Olima Agro-Negócio, Limitada,
- Texto do artigo, página 45: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia dez de Agosto de dois mil e, Conservatória dos Registos de Pemba, a cargo de Yolanda Luisa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade, limitada, Olima Agro Negocio, Limitada, pelos sócios Clifford Mutau, e Freddy Pinjisi, matriculada sob o numero dois mil quatrocentos quarenta e seis, à folhas vinte sete verso, do livro C traço sete e dois mil novecentos e onze, à folhas noventa e oito verso, do livro C traço sete que se regera pelas clausulas seguintes:
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 45: Denominação, sede e duração
- Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade adopta a denominação de Olima Agro Negócio, Limitada, tem a sua sede em Montepuez, Cabo Delgado,e dura por tempo indeterminado a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 45: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá abrir delegações, filiais, sucursais ou quaisquer outras formas de representação social no país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 45: Objecto da sociedade
- Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 45: a) Consultoria em agro-negócios;
- Número ou marcador, página 45: b) Prestação de serviço agrário;
- Número ou marcador, página 45: c) Consultorias na área de Nutrição e Higiene; d) Comercialização de productos agrários.
- Número ou marcador, página 45: Dois) Poderá a sociedade ainda exercer outras actividades não abrangidas no número anterior, desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes da República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 45: Capital social
- Texto do artigo, página 45: O capital social, inteiramente realizado é de 20.000,00 MT (vintemil meticais), correspondente à soma de 2 (duas) quotas desiguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 45: a) Uma quota com o valor nominal de 10.000,00 MT (dez mil meticais) correspondente a 50% do capital social, pertencente a Clifford Mutau; e
- Número ou marcador, página 45: b) Uma quota com o valor nominal de 10.000,00 MT (dez mil meticais) correspondente a 50% do capital social, pertencente a Freddy Pinjisi.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 45: Aumento de capital
- Número ou marcador, página 45: Um) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário, em espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos a caixa social pelo sócio ou por capitalização de toda ou parte dos lucros ou das reservas para o que se observarão as formalidades legais.
- Número ou marcador, página 45: Dois) A deliberação do aumento de capital indicará se são criadas novas quotas ou se é aumentado o valor nominal das existentes.
- Número ou marcador, página 45: Três) Em caso de aumento de capital caberá aos sócios o direito de preferência na subscrição, na proporção das suas quotas, repartindo-se na mesma proporção entre os restantes, a parte correspondente ao direito de qualquer sócio que não queira subscrever no todo ou em parte no aumento de capital.
- Número ou marcador, página 45: Quatro) A deliberação do aumento de capital que indica a entrada de novos sócios deverá ser tomada em assembleia geral e deverá indicar com que valores estes entram para a sociedade.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 45: Cessão e divisão de quotas
- Número ou marcador, página 45: Um) A cessão total ou parcial de quotas, quer entre sócios quer a favor de estranhos só poderá efectuar-se com prévia e expressa autorização da assembleia geral e só produzirá efeitos a partir da data da notificação da escritura.
- Número ou marcador, página 45: Dois) Competirá à sociedade, em primeiro lugar e depois a cada um dos sócios exercer o direito de opção na cessão, neste caso pelo valor nominal da quota acrescida da parte correspondente aos fundos de reservas existentes à data do evento.
- Número ou marcador, página 46: Três) Havendo discordância quanto ao preço das quotas a ceder será o mesmo afixado por avaliação de um ou mais peritos estranhos à sociedade, a nomear por consenso das partes interessadas.
- Número ou marcador, página 46: Quatro) Em caso de morte, incapacidade ou interditação de um dos sócios, a sociedade não se dissolve, continuará com os sócios sobrevivos, capazes, herdeiros ou representantes do sócio falecido ou incapaz.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 46: Prestações suplementares
- Número ou marcador, página 46: Um) Não serão exigidos prestações suplementares de capital mas os sócios poderão fazer a sociedade os suprimentos pecuniários de que aquela carecer os quais vencerão juros.
- Número ou marcador, página 46: Dois) A taxa de juros e as condições de amortização dos suprimentos serão fixados por deliberação da assembleia geral e para cada caso concreto.
- Número ou marcador, página 46: Três) Entende-se por suprimentos as importâncias complementares que os sócio possam adiantar no caso de capital social se revelar insuficiente para as despesas de exploração, constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos a sociedade.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 46: Composição, mandato e remuneração da administração
- Número ou marcador, página 46: Um) A administração e representação da sociedade em juízo fora dele, activa e passivamente,são exercidas por um administrador, a ser eleito pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 46: Dois) O administrador é eleito por um período de dois anos, renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo a eleição recair em pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
- Número ou marcador, página 46: Três) A sociedade obriga-sepela assinatura do administrador, pela assinatura dos sócios, ou pela assinatura do mandatário a quem a assembleia geral tenha confiado os necessários e bastantes poderes por meio de procuração.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 46: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 46: Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios e reunirá, ordinariamente, uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, a aprovação e modificação do balanço e contas do exercício, destino e repartição dos lucros e perdas e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 46: Dois) A assembleia geral será convocada por meio de cartas registadas com aviso de recepção dirigidas aos sócios com antecedência mínima de trinta dias que poderá ser reduzida para
- Texto do artigo, página 46: quinze dias para assembleias extraordinárias e a convocatória deverá indicar o dia, hora e ordem de trabalho da reunião.
- Número ou marcador, página 46: Três) A assembleia geral será presidida pelo sócio ocasionalmente escolhido para efeito competindo-lhe assinar os termos de abertura e de encerramento dos livros e actas da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 46: Quatro) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando em primeira convocação estiverem presentes ou representados todos os sócios e em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes desde que esteja presente ou representado um sócio-gerente.
- Número ou marcador, página 46: Cinco) As actas, das assembleias gerais devem identificar os nomes dos sócios presentes ou nelas representadas, as deliberações que forem tomadas, devem ser assinadas por todos os sócios ou seus legais representantes que a elas assistam.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 46: Lucros e perdas
- Número ou marcador, página 46: Um) Anualmente serão apuradas as contas do balanço com a data de 31 de Dezembro. Os lucros que o balanço registar, líquidos de todas despesas e encargos terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 46: Dois) Para o fundo de reserva legal sempre que for necessário integrá-lo em 5% (cinco porcento).
- Número ou marcador, página 46: Três) Para outras reservas que seja resolvido criar as quantias que se determinarem em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 46: Quatro) Para dividendo aos sócios na proporção das suas quotas o remanescente.
- Número ou marcador, página 46: CAPÍTULO VI Da dissolução da sociedade
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO
- Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade se dissolve nos casos e termos da lei e pela resolução da maioria dos sócios em assembleia geral e uma vez dissolvida são liquidatários os sócios.
- Número ou marcador, página 46: Dois) A sociedade não se dissolve pela morte ou interdição de qualquer sócio e continuará com os restantes ou herdeiros do sócio falecido ou interdito salvo se estes preferirem apartar-se da sociedade. Nesse caso proceder-se-á ao balanço e os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito receberão o que se apurar pertencer-lhes.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 46: Disposições finais
- Texto do artigo, página 46: Em todo o omisso regularão as disposições
- Texto do artigo, página 46: legais aplicáveis na República de Moçambique. Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
- Texto do artigo, página 46: 9 de Outubro de 2017. — A Técnica, Ilegível.
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