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Texto do artigo · p. 47 Centro de Explicação em Direito, Limitada
Texto do artigo · p. 47 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Outubro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 10090041, uma entidade, denominada de Centro de Explicação em Direito, Limitada.
Texto do artigo · p. 47 É celebrado o presente contrato de sociedade entre:
Texto do artigo · p. 47 Primeiro. Elvino Bernardo António Dias, maior, solteiro, residente na cidade de Maputo, bairro de Fevereiro Maputo natural da Zambézia, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100552332F, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 47 Segundo. Carlos Raul Foquiço, casado natural de Inhambane, residente na Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500811648S, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 47 Terceiro. Iderito de Meireles Fortunato Ngulela, maior, solteiro, natural de Inhambane, residente na Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 100110100696598A, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 47 Que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 47 Firma
Texto do artigo · p. 47 A sociedade adopta a firma de Centro de Explicação em Direito, Limitada.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 47 (Sede)
Texto do artigo · p. 47 A sociedade tem a sua sede no Bairro da Coop, Avenida Joaquim Chissano, n.º 70, 3.º andar, apartamento n.º 36, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 47 (Duração)
Texto do artigo · p. 47 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos jurídicos, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 48 (Objecto)
Texto do artigo · p. 48 A sociedade tem por objecto, explicar, sem atribuir qualquer título ou certificação, aos estudantes recém-formados em Direito, aspirantes ao primeiro emprego ou formação especializada, com vista à aprofundar e aperfeiçoar os seus conhecimentos técnico-jurídicos.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 48 (Capital social)
Texto do artigo · p. 48 O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 6.000,00 MT (seis mil meticais) e acha-se dividido nas seguintes quotas desiguais:
Texto do artigo · p. 48 a)Uma quota no valor nominal de 3.000,00 MT, correspondendo a 50% do capital social, pertencente a Elvino Bernardo António Dias; b)Uma quota no valor nominal de 1.800,00 MT, correspondendo a 30% do capital social, pertencente a Carlos Raul Foquiço; c)Uma quota no valor nominal de 1.200,00 MT, correspondendo a 20% do capital social, pertencente a Idérito de Meireles Fortunato Ngulela.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 48 (Aumentos de capital)
Texto do artigo · p. 48 O capital social, poderá ser aumentado uma ou mais vezes nos termos a deliberar pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 48 Suprimentos e prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 48 Os suprimentos e as prestações suplementares serão efectuados mediante deliberação da assembleia geral, devendo os sócios serem obrigados na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 48 (Transmissão de quotas)
Texto do artigo · p. 48 A transmissão, total ou parcial, de quotas opera-se nos termos da lei, dependendo sempre do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 48 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 48 Um) A amortização de quotas só poderá ter lugar nos casos de exclusão de sócio mediante deliberação da assembleia geral, ou nos casos de exoneração de sócio nos termos legais.
Número ou marcador · p. 48 Dois) A sociedade poderá deliberar a exclusão nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 48 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 48 São órgãos da sociedade:
Número ou marcador · p. 48 a) A assembleia geral;
Número ou marcador · p. 48 b) O conselho de administração;
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 48 (Eleição e mandato dos órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 48 Os membros dos órgãos sociais são eleitos de dois em dois anos, pela assembleia geral da sociedade, podendo ser reeleitos uma vez.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 48 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 48 Um) A assembleia geral é formada pelos sócios e competem-lhe todos os poderes que lhe são conferidos por lei e por estes estatutos.
Número ou marcador · p. 48 Dois) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por outros sócios, por pessoas singulares devidamente mandatadas para o efeito e, em geral, nos termos legalmente permitidos.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 48 (Competência da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 48 Um) A assembleia geral é o órgão máximo da sociedade, a quem compete desenhar políticas no interesse superior desta.
Número ou marcador · p. 48 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos expressos.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 48 (Administração)
Texto do artigo · p. 48 A sociedade é administrada por um conselho de administração, composto por até três administradores, sendo que nos primeiros cinco anos da vigência da sociedade, a administração será efectuada pelos sócios.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 48 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 48 A sociedade obriga-se pela assinatura conjunta de três administradores, salvo nos casos em que estes outorguem uma procuração, para um dos administradores praticar um acto específico.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 48 (Ano civil)
Texto do artigo · p. 48 O ano social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 48 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 48 Dos lucros líquidos apurados serão deduzidos:
Número ou marcador · p. 48 a) Vinte por cento para a constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta represente, pelo menos, a metade do capital social;
Número ou marcador · p. 48 a) Uma parte que, por deliberação pela assembleia geral, será afecta a constituição de uma reserva especial destinada a reforçar situação líquida da sociedade.
Número ou marcador · p. 48 Dois) A parte remanescente dos lucros será distribuída ou reinvestida pelos sócios de acordo com a deliberação tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 48 Tudo o que não estiver expressamente regulado nestes estatutos, será deliberado em sede da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 48 Maputo, 24 de Outubro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 47: Centro de Explicação em Direito, Limitada
  2. Texto do artigo, página 47: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Outubro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 10090041, uma entidade, denominada de Centro de Explicação em Direito, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 47: É celebrado o presente contrato de sociedade entre:
  4. Texto do artigo, página 47: Primeiro. Elvino Bernardo António Dias, maior, solteiro, residente na cidade de Maputo, bairro de Fevereiro Maputo natural da Zambézia, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100552332F, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 47: Segundo. Carlos Raul Foquiço, casado natural de Inhambane, residente na Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500811648S, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
  6. Texto do artigo, página 47: Terceiro. Iderito de Meireles Fortunato Ngulela, maior, solteiro, natural de Inhambane, residente na Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 100110100696598A, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  7. Texto do artigo, página 47: Que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  8. Número ou marcador, página 47: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 47: Firma
  10. Texto do artigo, página 47: A sociedade adopta a firma de Centro de Explicação em Direito, Limitada.
  11. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 47: (Sede)
  13. Texto do artigo, página 47: A sociedade tem a sua sede no Bairro da Coop, Avenida Joaquim Chissano, n.º 70, 3.º andar, apartamento n.º 36, cidade de Maputo.
  14. Número ou marcador, página 47: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 47: (Duração)
  16. Texto do artigo, página 47: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos jurídicos, a partir da data da sua constituição.
  17. Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 48: (Objecto)
  19. Texto do artigo, página 48: A sociedade tem por objecto, explicar, sem atribuir qualquer título ou certificação, aos estudantes recém-formados em Direito, aspirantes ao primeiro emprego ou formação especializada, com vista à aprofundar e aperfeiçoar os seus conhecimentos técnico-jurídicos.
  20. Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 48: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 48: O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 6.000,00 MT (seis mil meticais) e acha-se dividido nas seguintes quotas desiguais:
  23. Texto do artigo, página 48: a)Uma quota no valor nominal de 3.000,00 MT, correspondendo a 50% do capital social, pertencente a Elvino Bernardo António Dias; b)Uma quota no valor nominal de 1.800,00 MT, correspondendo a 30% do capital social, pertencente a Carlos Raul Foquiço; c)Uma quota no valor nominal de 1.200,00 MT, correspondendo a 20% do capital social, pertencente a Idérito de Meireles Fortunato Ngulela.
  24. Número ou marcador, página 48: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 48: (Aumentos de capital)
  26. Texto do artigo, página 48: O capital social, poderá ser aumentado uma ou mais vezes nos termos a deliberar pela assembleia geral.
  27. Número ou marcador, página 48: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 48: Suprimentos e prestações suplementares)
  29. Texto do artigo, página 48: Os suprimentos e as prestações suplementares serão efectuados mediante deliberação da assembleia geral, devendo os sócios serem obrigados na proporção das respectivas quotas.
  30. Número ou marcador, página 48: ARTIGO OITAVO
  31. Texto do artigo, página 48: (Transmissão de quotas)
  32. Texto do artigo, página 48: A transmissão, total ou parcial, de quotas opera-se nos termos da lei, dependendo sempre do consentimento da sociedade.
  33. Número ou marcador, página 48: ARTIGO NONO
  34. Texto do artigo, página 48: (Amortização de quotas)
  35. Número ou marcador, página 48: Um) A amortização de quotas só poderá ter lugar nos casos de exclusão de sócio mediante deliberação da assembleia geral, ou nos casos de exoneração de sócio nos termos legais.
  36. Número ou marcador, página 48: Dois) A sociedade poderá deliberar a exclusão nos casos previstos na lei.
  37. Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO
  38. Texto do artigo, página 48: (Órgãos sociais)
  39. Texto do artigo, página 48: São órgãos da sociedade:
  40. Número ou marcador, página 48: a) A assembleia geral;
  41. Número ou marcador, página 48: b) O conselho de administração;
  42. Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  43. Texto do artigo, página 48: (Eleição e mandato dos órgãos sociais)
  44. Texto do artigo, página 48: Os membros dos órgãos sociais são eleitos de dois em dois anos, pela assembleia geral da sociedade, podendo ser reeleitos uma vez.
  45. Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  46. Texto do artigo, página 48: (Assembleia geral)
  47. Número ou marcador, página 48: Um) A assembleia geral é formada pelos sócios e competem-lhe todos os poderes que lhe são conferidos por lei e por estes estatutos.
  48. Número ou marcador, página 48: Dois) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por outros sócios, por pessoas singulares devidamente mandatadas para o efeito e, em geral, nos termos legalmente permitidos.
  49. Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  50. Texto do artigo, página 48: (Competência da assembleia geral)
  51. Número ou marcador, página 48: Um) A assembleia geral é o órgão máximo da sociedade, a quem compete desenhar políticas no interesse superior desta.
  52. Número ou marcador, página 48: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos expressos.
  53. Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  54. Texto do artigo, página 48: (Administração)
  55. Texto do artigo, página 48: A sociedade é administrada por um conselho de administração, composto por até três administradores, sendo que nos primeiros cinco anos da vigência da sociedade, a administração será efectuada pelos sócios.
  56. Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  57. Texto do artigo, página 48: (Vinculação da sociedade)
  58. Texto do artigo, página 48: A sociedade obriga-se pela assinatura conjunta de três administradores, salvo nos casos em que estes outorguem uma procuração, para um dos administradores praticar um acto específico.
  59. Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  60. Texto do artigo, página 48: (Ano civil)
  61. Texto do artigo, página 48: O ano social coincide com o ano civil.
  62. Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  63. Texto do artigo, página 48: (Aplicação de resultados)
  64. Texto do artigo, página 48: Dos lucros líquidos apurados serão deduzidos:
  65. Número ou marcador, página 48: a) Vinte por cento para a constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta represente, pelo menos, a metade do capital social;
  66. Número ou marcador, página 48: a) Uma parte que, por deliberação pela assembleia geral, será afecta a constituição de uma reserva especial destinada a reforçar situação líquida da sociedade.
  67. Número ou marcador, página 48: Dois) A parte remanescente dos lucros será distribuída ou reinvestida pelos sócios de acordo com a deliberação tomada em assembleia geral.
  68. Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  69. Texto do artigo, página 48: Tudo o que não estiver expressamente regulado nestes estatutos, será deliberado em sede da assembleia geral.
  70. Texto do artigo, página 48: Maputo, 24 de Outubro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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