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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 48: Phatima Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 48: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Outubro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100918315, uma entidade, denominada Phatima Moçambique, Limitada.
- Texto do artigo, página 48: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 48: Primeiro. Edlson Marcelo Gomes, de nacionalidade moçambicana, solteiro e portador do Bilhete de Identidade n.º 110102294657B, emitido em Maputo em um de Novembro de dois mil e dezassete e residente no bairro de Magoanine, Q. 21, casa n.º 75; e
- Texto do artigo, página 48: Segundo. Dércio Arminda, de nacionalidade moçambicana, solteiro, e portador do Bilhete de Identidade n.º 081400907657B, emitido na cidade de Maputo, aos vinte de Outubro de dois mil e dezasseis e residente no bairro de Machava- Bunhiça, Q. 37, casa n.º 51.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 48: (Denominação, natureza jurídica, duração)
- Texto do artigo, página 48: É constituída nos termos da lei e destes estatutos uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que adopta a denominação de Phatima Moçambique, Limitada, e é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 48: (Âmbito e sede)
- Texto do artigo, página 48: A sociedade tem a sua sede na, província de Maputo, Bairro do Intaka, Q. 26, casa n.º 16B, podendo, abrir sucursal, delegação, ou outra forma de representação comercial dentro ou fora do país.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 48: (Objecto)
- Texto do artigo, página 48: A sociedade tem por objectivo:
- Número ou marcador, página 48: a) Venda de todo tipo de material de construção, venda de todo de material e equipamento eléctrico e de iluminação;
- Número ou marcador, página 49: b) Assistência técnica, elaboração de projectos e consultoria em estações eléctricas industriais e domésticas;
- Número ou marcador, página 49: c) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias das actividades principais desde que seja devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 49: (Composição do capital)
- Texto do artigo, página 49: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais (10.000,00 MT), correspondente à soma de duas quotas distribuídas pelos sócios da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 49: a) Uma quota no valor nominal de 5.000,00 MT (cinco mil maticais), pertencente ao sócio Edlson Marcelo Gomes, correspondente a cinquenta por cento do capital social; e
- Número ou marcador, página 49: b) Uma quota no valor de 5.000,00 MT (cinco mil meticais), pertencente ao sócio Dércio Arminda, correspondente a cinquenta por cento do capital social totalizando sem por cento do capital.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 49: (Administração)
- Texto do artigo, página 49: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios Dércio Arminda e Edlson Marcelo, que desde já ficam nomeados gerentes, com dispensa de caução, bastando uma assinatura, para devidamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contractos.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 49: (Exercício económico)
- Texto do artigo, página 49: O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultado será fechado com a referência a 31 de Dezembro de cada ano e será submetido a aprovação.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 49: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 49: A sociedade se dissolve nos casos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 49: (Omisso)
- Texto do artigo, página 49: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 49: Maputo, 24 de Outubro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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