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Texto do artigo · p. 48 Phatima Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 48 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Outubro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100918315, uma entidade, denominada Phatima Moçambique, Limitada.
Texto do artigo · p. 48 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 48 Primeiro. Edlson Marcelo Gomes, de nacionalidade moçambicana, solteiro e portador do Bilhete de Identidade n.º 110102294657B, emitido em Maputo em um de Novembro de dois mil e dezassete e residente no bairro de Magoanine, Q. 21, casa n.º 75; e
Texto do artigo · p. 48 Segundo. Dércio Arminda, de nacionalidade moçambicana, solteiro, e portador do Bilhete de Identidade n.º 081400907657B, emitido na cidade de Maputo, aos vinte de Outubro de dois mil e dezasseis e residente no bairro de Machava- Bunhiça, Q. 37, casa n.º 51.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 48 (Denominação, natureza jurídica, duração)
Texto do artigo · p. 48 É constituída nos termos da lei e destes estatutos uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que adopta a denominação de Phatima Moçambique, Limitada, e é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 48 (Âmbito e sede)
Texto do artigo · p. 48 A sociedade tem a sua sede na, província de Maputo, Bairro do Intaka, Q. 26, casa n.º 16B, podendo, abrir sucursal, delegação, ou outra forma de representação comercial dentro ou fora do país.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 48 (Objecto)
Texto do artigo · p. 48 A sociedade tem por objectivo:
Número ou marcador · p. 48 a) Venda de todo tipo de material de construção, venda de todo de material e equipamento eléctrico e de iluminação;
Número ou marcador · p. 49 b) Assistência técnica, elaboração de projectos e consultoria em estações eléctricas industriais e domésticas;
Número ou marcador · p. 49 c) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias das actividades principais desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 49 (Composição do capital)
Texto do artigo · p. 49 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais (10.000,00 MT), correspondente à soma de duas quotas distribuídas pelos sócios da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 49 a) Uma quota no valor nominal de 5.000,00 MT (cinco mil maticais), pertencente ao sócio Edlson Marcelo Gomes, correspondente a cinquenta por cento do capital social; e
Número ou marcador · p. 49 b) Uma quota no valor de 5.000,00 MT (cinco mil meticais), pertencente ao sócio Dércio Arminda, correspondente a cinquenta por cento do capital social totalizando sem por cento do capital.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 49 (Administração)
Texto do artigo · p. 49 A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios Dércio Arminda e Edlson Marcelo, que desde já ficam nomeados gerentes, com dispensa de caução, bastando uma assinatura, para devidamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contractos.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 49 (Exercício económico)
Texto do artigo · p. 49 O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultado será fechado com a referência a 31 de Dezembro de cada ano e será submetido a aprovação.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 49 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 49 A sociedade se dissolve nos casos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 49 (Omisso)
Texto do artigo · p. 49 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 49 Maputo, 24 de Outubro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 48: Phatima Moçambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 48: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Outubro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100918315, uma entidade, denominada Phatima Moçambique, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 48: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 48: Primeiro. Edlson Marcelo Gomes, de nacionalidade moçambicana, solteiro e portador do Bilhete de Identidade n.º 110102294657B, emitido em Maputo em um de Novembro de dois mil e dezassete e residente no bairro de Magoanine, Q. 21, casa n.º 75; e
  5. Texto do artigo, página 48: Segundo. Dércio Arminda, de nacionalidade moçambicana, solteiro, e portador do Bilhete de Identidade n.º 081400907657B, emitido na cidade de Maputo, aos vinte de Outubro de dois mil e dezasseis e residente no bairro de Machava- Bunhiça, Q. 37, casa n.º 51.
  6. Número ou marcador, página 48: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 48: (Denominação, natureza jurídica, duração)
  8. Texto do artigo, página 48: É constituída nos termos da lei e destes estatutos uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que adopta a denominação de Phatima Moçambique, Limitada, e é constituída por tempo indeterminado.
  9. Número ou marcador, página 48: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 48: (Âmbito e sede)
  11. Texto do artigo, página 48: A sociedade tem a sua sede na, província de Maputo, Bairro do Intaka, Q. 26, casa n.º 16B, podendo, abrir sucursal, delegação, ou outra forma de representação comercial dentro ou fora do país.
  12. Número ou marcador, página 48: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 48: (Objecto)
  14. Texto do artigo, página 48: A sociedade tem por objectivo:
  15. Número ou marcador, página 48: a) Venda de todo tipo de material de construção, venda de todo de material e equipamento eléctrico e de iluminação;
  16. Número ou marcador, página 49: b) Assistência técnica, elaboração de projectos e consultoria em estações eléctricas industriais e domésticas;
  17. Número ou marcador, página 49: c) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias das actividades principais desde que seja devidamente autorizada.
  18. Número ou marcador, página 49: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 49: (Composição do capital)
  20. Texto do artigo, página 49: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais (10.000,00 MT), correspondente à soma de duas quotas distribuídas pelos sócios da seguinte forma:
  21. Número ou marcador, página 49: a) Uma quota no valor nominal de 5.000,00 MT (cinco mil maticais), pertencente ao sócio Edlson Marcelo Gomes, correspondente a cinquenta por cento do capital social; e
  22. Número ou marcador, página 49: b) Uma quota no valor de 5.000,00 MT (cinco mil meticais), pertencente ao sócio Dércio Arminda, correspondente a cinquenta por cento do capital social totalizando sem por cento do capital.
  23. Número ou marcador, página 49: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 49: (Administração)
  25. Texto do artigo, página 49: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios Dércio Arminda e Edlson Marcelo, que desde já ficam nomeados gerentes, com dispensa de caução, bastando uma assinatura, para devidamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contractos.
  26. Número ou marcador, página 49: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 49: (Exercício económico)
  28. Texto do artigo, página 49: O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultado será fechado com a referência a 31 de Dezembro de cada ano e será submetido a aprovação.
  29. Número ou marcador, página 49: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 49: (Dissolução)
  31. Texto do artigo, página 49: A sociedade se dissolve nos casos fixados na lei.
  32. Número ou marcador, página 49: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 49: (Omisso)
  34. Texto do artigo, página 49: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  35. Texto do artigo, página 49: Maputo, 24 de Outubro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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