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- Texto do artigo, página 49: Coroa & Frango, Limitada
- Texto do artigo, página 49: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Outubro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100915227, uma entidade, denominada Coroa & Frango, Limitada.
- Texto do artigo, página 49: Por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo noventa do Código Comercial, e constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre:
- Texto do artigo, página 49: Fernandes Domingos, solteiro maior, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100694953M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 16 de Maio de 2012, e residente no Alto-Maé, Kamphumu, Maputo, cidade;
- Texto do artigo, página 49: Yannick Martinho dos Santos, maior, solteiro, natural de Johannesburg, portador do Bilhete de Identificação n.º 110300157034A, emitido aos 12 de Junho de 2015, pela Direcção de Identidade Civil de Maputo e residente no Bairro da Polana Cimento-A e;.
- Texto do artigo, página 49: Waren Gaven Rodrigues, solteiro maior, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identificação n.º 110100503386C, emitido aos 13 de Janeiro de dois mil e dezassete, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, e residente no Bairro de Alto-Maé.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 49: (Denominação)
- Texto do artigo, página 49: A sociedade adopta a denominação de Coroa & Frango, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 49: (Duração)
- Texto do artigo, página 49: A sua duração e por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data de assinatura do presente contrato.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 49: (Sede)
- Número ou marcador, página 49: Um) A sociedade tem a sua sede na avenida Josina Machel, n.º 955, 8.º andar, bairro de Alto-Maé, Distrito Municipal de Kamphumu, província cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 49: Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agendas, delegações ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 49: Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ainda ser confiada mediante contrato, a entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO QUARTO A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 49: a) Produção avícola;
- Número ou marcador, página 49: b) Agricultura;
- Número ou marcador, página 49: c) Compra e venda de insumos, materiais, equipamentos, produtos acabados agropecuarios;
- Número ou marcador, página 49: d) Prestação de serviços e assistência técnica a produção e comercialização agro-pecuária;
- Número ou marcador, página 49: e) Importaçao e exportação;
- Número ou marcador, página 49: f) A sociedade poderá exercer outras actividades comerciais, desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 49: CAPÍTULO I Do capital social, cessão e amortização de quotas, sucessão
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO QUINTO
- Número ou marcador, página 49: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, e de cinco mil meticais, correspondente à soma de três quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 49: a) Fernandes Domingos, com uma quota no valor de dois mil e quinhentos meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 49: b) Yannick Martinho dos Santos, com uma quota no valor de mil e duzentos e cinquenta meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 49: c) Waren Gaven Rodrigues, com uma quota no valor de mil e duzentos e cinquenta meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 49: Dois) O capital social poderá ser aumentado a medida das necessidades dos projectos e trabalhos, desde que seja aprovado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 49: A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral pode proceder a amortização de quotas nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 49: a) Por acordo com o respectivo titular;
- Número ou marcador, página 49: b) No caso de a quota ser alvo de qualquer procedimento judicial, nomeadamente, arresto, penhora ou venda judicial;
- Número ou marcador, página 49: c) Na eminência de separação de bens de qualquer dos sócios.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO SÉTIMO
- Número ou marcador, página 49: Um) Em caso de falecimento de qualquer sócio, a sociedade continuara com os sócios sobrevivos e os herdeiros do falecido, devendo estes nomearem, de entre si a cabeça de casal, enquanto a quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 50: Dois) Em caso de interdição ou inabilitação de qualquer sócio, a sociedade poderá, do mesmo modo, continuar com o representante legal do sócio interdito do mesmo modo, continuar com o representante legal do sócio interdito ou inabilitado ou usar da faculdade prevista, no artigo sexto do presente estatuto quanto a amortização da quota.
- Número ou marcador, página 50: CAPÍTULO II Da assembleia geral e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO OITAVO
- Número ou marcador, página 50: Um) Quando a lei exija outras formalidades, as assembleias gerais ordinárias ou extraordinárias são convocadas por carta registada ou correio electrónico dirigido aos sócios com quinze dias no mínimo de antecedência, pela gerência, por sua iniciativa ou a pedido de um dos sócios.
- Número ou marcador, página 50: Dois) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocatória estejam os três sócios, e, em segunda convocatória, três dias depois, mesmo que estejam dois sócios, desde que a abordagem seja predominante e vital para a sociedade.
- Número ou marcador, página 50: Três) As actas das assembleias gerais deverão ser assinadas por todos os sócios que nelas tenham participado.
- Número ou marcador, página 50: Quatro) Compete aos sócios deliberar sobre todos os assuntos de especial interesse para a vida da sociedade e em particular sobre:
- Número ou marcador, página 50: a) A designação e destituição dos gerentes:
- Número ou marcador, página 50: b) A alienação ou oneração de imóveis ou móveis sujeitos a registo, alienação, oneração e locação do estabelecimento;
- Número ou marcador, página 50: c) Subscrição ou aquisição de participações sociais, noutras sociedades, sua alienação ou oneração, bem como a desistência e transacção dessas acções;
- Número ou marcador, página 50: d) As alterações ao contrato de sociedade;
- Número ou marcador, página 50: e) A fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 50: (Administrarão e gerência)
- Número ou marcador, página 50: Um) A sociedade cera administrada e gerida pelos sócios Waren Gaven Rodrigues, Yannick Martinho dos Santos e Fernandes Domingos, que desde já ficam nomeados administradores, activa e passivamente, remunerado ou não, o qual e dispensado de caução.
- Número ou marcador, página 50: Dois) Os administradores terão todos os poderes tendentes a realização do objecto social da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancarias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, tomar de aluguer ou arrendamento bens móveis e imóveis.
- Número ou marcador, página 50: Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios.
- Número ou marcador, página 50: Quatro) Em caso alguns poderão os gerentes comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto, designadamente em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 50: (Balanço, contas e aplicação de resultados)
- Número ou marcador, página 50: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 50: Dois) O balanço anual e as contas de resultados fechar-se-ão com referenda aos trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral ordinária nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 50: Três) Os lucros líquidos anuais, depois de deduzidos cinco por cento para o fundo de reserva legal enquanto não estiver realizado, e sempre que seja preciso reintegra-lo e feitas outras deduções que a assembleia geral delibere, serão divididos pelos sócios na proporão das suas quotas, sendo na mesma proporão suportados os prejuízos se os houver.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 50: A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer sócio, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes do inabilitado ou interdito, os quais exercendo em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa com a observância do disposto na lei em vigor.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 50: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 50: Dois) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários devendo procederá sua liquidação como então deliberarem.
- Número ou marcador, página 50: Três) Em caso de disputa dos sócios em relação a sociedade, será a disputa resolvida em primeiro lugar por meio de arbitragem, sendo a escolha de um árbitro pelos sócios, podendo a sua decisão ser objecto de recurso por qualquer dos sócios ao Tribunal Judicial da Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO DECIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 50: Em todos casos omissos nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 50: Maputo, 24 de Outubro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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