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Texto do artigo · p. 51 CA – Serigrafia e Prestação de Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 51 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Outubro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades
Texto do artigo · p. 52 Legais sob NUEL 100785978, uma entidade, denominada CA – Serigrafia e Prestação de Serviços, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 52 Arlinto Matutumela Muane, casado, natural de Bilene Macia, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101912808J, emitido em Maputo, aos 21 de Fevereiro de 2012; e Filipe Vasco Cuna, solteiro maior, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100094888S, emitido em Maputo, aos 6 de Março de 2010, constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 52 Firma e tipo de sociedade
Texto do artigo · p. 52 A sociedade adopta a firma CA – Serigrafia e Prestação de Serviços, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 52 Sede social e representações
Número ou marcador · p. 52 Um) A sede social da CA – Serigrafia e Prestação de Serviços, Limitada, é na cidade de Maputo, Distrito Municipal Kampfumo, Avenida Mão Tse Tung, n.º 1420, bairro Central.
Número ou marcador · p. 52 Dois) A sede da sociedade pode ser transferida para outra localidade.
Número ou marcador · p. 52 Três) A sociedade pode abrir e encerrar quaisquer formas de representação por lei permitidos, dentro ou fora de Moçambique.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 52 Objecto
Texto do artigo · p. 52 A sociedade tem por objecto social o exercício de actividade de serigrafia e prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 52 Duração
Texto do artigo · p. 52 A sociedade CA – Serigrafia e Prestação de Serviços, Limitada, tem duração por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 52 Capital social e quotas
Número ou marcador · p. 52 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 30.000,00 MT (trinta mil meticais).
Número ou marcador · p. 52 Dois) O capital social e correspondente à soma das seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 52 a) Uma quota no valor de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 50.%, pertencente ao sócio Arlinto Matutumela Muane;
Número ou marcador · p. 52 b) Uma quota no valor de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 50%, pertencente ao sócio Filipe Vasco Cuna.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 52 Alteração do capital social
Texto do artigo · p. 52 Mediante deliberação dos sócios, o capital social pode ser alterado com ou sem admissão de novos sócios.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 52 Transmissão de quotas
Texto do artigo · p. 52 Em todos os casos de transmissão de quotas entre vivos, os sócios têm direito de preferência na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 52 Prestações suplementares e suprimentos
Número ou marcador · p. 52 Um) Não serão exigidas prestações suplementares de capital.
Número ou marcador · p. 52 Dois) Os sócios podem fazer suprimentos de que a sociedade necessite nos termos que vierem a ser estabelecidos pelos sócios.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 52 (Conselho de gerência)
Número ou marcador · p. 52 Um) A sociedade será gerida por um conselho da gerência cujo os membros serão eleitos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 52 Dois) Compete ao conselho de gerência exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dela, activa ou passivamente, praticando todos os demais actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 52 Três) O conselho de gerência poderá delegar um ou mais dos seus membros a totalidade ou parte dos seus poderes e constituir mandatários a favor de terceiros, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 256 do Código Comercial ou para quaisquer outros fins.
Número ou marcador · p. 52 Quatro) O conselho de gerência reúne-se em princípio na sede da sociedade podendo, por decisão do presidente, realizar-se em outro local dentro ou fora do território nacional.
Número ou marcador · p. 52 Cinco) Considera-se que o conselho de gerência reúne-se quando os seus mebros estando fisicamente em locais destintos, se encotrem ligados por meio de coferência telefónica ou outro tipo de equipamento de comunicações, que permita aos presentes ouvir, escutar e por outro meio comunicar entre si.
Número ou marcador · p. 52 Seis) O presidente do conselho da gerência será substituído nas suas ausências pelo gerente. Sete) A sociedade ficará obrigado mediante:
Número ou marcador · p. 52 a) Assinatura conjunta do gerente e um dos sócios.
Número ou marcador · p. 52 b) Pela assinatura de um mandatário com puderes para certas especies de actos, nos termos e limite do respectivo mandato.
Texto do artigo · p. 52 Actos de mero espediente poderam ser assinado pelo gerente ou qualquer outra pessoa devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 52 Composição dos órgãos
Número ou marcador · p. 52 Um) Enquanto a assembleia geral não tiver deliberado o contrário a sociedade será gerida pelos sócios
Número ou marcador · p. 52 Dois) Na primeira assembleia geral ordinária é eleito o represetante único da sociedade, podendo ser reeleito o indicado na alínea do número anterior.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 52 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 52 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para no termo de cada exercício para deliberar sobre o balanço e o relatório da administração referentes ao exercício e sobre a aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 52 Dois) A assembleia geral reúne extraordinariamente sempre que devidamente convocada, com observância das regras relativas à convocação.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 52 Dissolução
Número ou marcador · p. 52 Um) A sociedade somente se dissolve nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 52 Dois) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, a sociedade será liquidada conforme for deliberado pelos sócios.
Texto do artigo · p. 52 Maputo, 24 de Outubro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 51: CA – Serigrafia e Prestação de Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 51: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Outubro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades
  3. Texto do artigo, página 52: Legais sob NUEL 100785978, uma entidade, denominada CA – Serigrafia e Prestação de Serviços, Limitada, entre:
  4. Texto do artigo, página 52: Arlinto Matutumela Muane, casado, natural de Bilene Macia, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101912808J, emitido em Maputo, aos 21 de Fevereiro de 2012; e Filipe Vasco Cuna, solteiro maior, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100094888S, emitido em Maputo, aos 6 de Março de 2010, constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  5. Número ou marcador, página 52: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 52: Firma e tipo de sociedade
  7. Texto do artigo, página 52: A sociedade adopta a firma CA – Serigrafia e Prestação de Serviços, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  8. Número ou marcador, página 52: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 52: Sede social e representações
  10. Número ou marcador, página 52: Um) A sede social da CA – Serigrafia e Prestação de Serviços, Limitada, é na cidade de Maputo, Distrito Municipal Kampfumo, Avenida Mão Tse Tung, n.º 1420, bairro Central.
  11. Número ou marcador, página 52: Dois) A sede da sociedade pode ser transferida para outra localidade.
  12. Número ou marcador, página 52: Três) A sociedade pode abrir e encerrar quaisquer formas de representação por lei permitidos, dentro ou fora de Moçambique.
  13. Número ou marcador, página 52: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 52: Objecto
  15. Texto do artigo, página 52: A sociedade tem por objecto social o exercício de actividade de serigrafia e prestação de serviços.
  16. Número ou marcador, página 52: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 52: Duração
  18. Texto do artigo, página 52: A sociedade CA – Serigrafia e Prestação de Serviços, Limitada, tem duração por tempo indeterminado.
  19. Número ou marcador, página 52: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 52: Capital social e quotas
  21. Número ou marcador, página 52: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 30.000,00 MT (trinta mil meticais).
  22. Número ou marcador, página 52: Dois) O capital social e correspondente à soma das seguintes quotas:
  23. Número ou marcador, página 52: a) Uma quota no valor de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 50.%, pertencente ao sócio Arlinto Matutumela Muane;
  24. Número ou marcador, página 52: b) Uma quota no valor de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 50%, pertencente ao sócio Filipe Vasco Cuna.
  25. Número ou marcador, página 52: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 52: Alteração do capital social
  27. Texto do artigo, página 52: Mediante deliberação dos sócios, o capital social pode ser alterado com ou sem admissão de novos sócios.
  28. Número ou marcador, página 52: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 52: Transmissão de quotas
  30. Texto do artigo, página 52: Em todos os casos de transmissão de quotas entre vivos, os sócios têm direito de preferência na proporção das respectivas quotas.
  31. Número ou marcador, página 52: ARTIGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 52: Prestações suplementares e suprimentos
  33. Número ou marcador, página 52: Um) Não serão exigidas prestações suplementares de capital.
  34. Número ou marcador, página 52: Dois) Os sócios podem fazer suprimentos de que a sociedade necessite nos termos que vierem a ser estabelecidos pelos sócios.
  35. Número ou marcador, página 52: ARTIGO NONO
  36. Texto do artigo, página 52: (Conselho de gerência)
  37. Número ou marcador, página 52: Um) A sociedade será gerida por um conselho da gerência cujo os membros serão eleitos em assembleia geral.
  38. Número ou marcador, página 52: Dois) Compete ao conselho de gerência exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dela, activa ou passivamente, praticando todos os demais actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
  39. Número ou marcador, página 52: Três) O conselho de gerência poderá delegar um ou mais dos seus membros a totalidade ou parte dos seus poderes e constituir mandatários a favor de terceiros, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 256 do Código Comercial ou para quaisquer outros fins.
  40. Número ou marcador, página 52: Quatro) O conselho de gerência reúne-se em princípio na sede da sociedade podendo, por decisão do presidente, realizar-se em outro local dentro ou fora do território nacional.
  41. Número ou marcador, página 52: Cinco) Considera-se que o conselho de gerência reúne-se quando os seus mebros estando fisicamente em locais destintos, se encotrem ligados por meio de coferência telefónica ou outro tipo de equipamento de comunicações, que permita aos presentes ouvir, escutar e por outro meio comunicar entre si.
  42. Número ou marcador, página 52: Seis) O presidente do conselho da gerência será substituído nas suas ausências pelo gerente. Sete) A sociedade ficará obrigado mediante:
  43. Número ou marcador, página 52: a) Assinatura conjunta do gerente e um dos sócios.
  44. Número ou marcador, página 52: b) Pela assinatura de um mandatário com puderes para certas especies de actos, nos termos e limite do respectivo mandato.
  45. Texto do artigo, página 52: Actos de mero espediente poderam ser assinado pelo gerente ou qualquer outra pessoa devidamente autorizada.
  46. Número ou marcador, página 52: ARTIGO DÉCIMO
  47. Texto do artigo, página 52: Composição dos órgãos
  48. Número ou marcador, página 52: Um) Enquanto a assembleia geral não tiver deliberado o contrário a sociedade será gerida pelos sócios
  49. Número ou marcador, página 52: Dois) Na primeira assembleia geral ordinária é eleito o represetante único da sociedade, podendo ser reeleito o indicado na alínea do número anterior.
  50. Número ou marcador, página 52: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  51. Texto do artigo, página 52: Assembleia geral
  52. Número ou marcador, página 52: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para no termo de cada exercício para deliberar sobre o balanço e o relatório da administração referentes ao exercício e sobre a aplicação de resultados.
  53. Número ou marcador, página 52: Dois) A assembleia geral reúne extraordinariamente sempre que devidamente convocada, com observância das regras relativas à convocação.
  54. Número ou marcador, página 52: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  55. Texto do artigo, página 52: Dissolução
  56. Número ou marcador, página 52: Um) A sociedade somente se dissolve nos casos previstos na lei.
  57. Número ou marcador, página 52: Dois) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, a sociedade será liquidada conforme for deliberado pelos sócios.
  58. Texto do artigo, página 52: Maputo, 24 de Outubro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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