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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 51: CA – Serigrafia e Prestação de Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 51: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Outubro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades
- Texto do artigo, página 52: Legais sob NUEL 100785978, uma entidade, denominada CA – Serigrafia e Prestação de Serviços, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 52: Arlinto Matutumela Muane, casado, natural de Bilene Macia, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101912808J, emitido em Maputo, aos 21 de Fevereiro de 2012; e Filipe Vasco Cuna, solteiro maior, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100094888S, emitido em Maputo, aos 6 de Março de 2010, constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 52: Firma e tipo de sociedade
- Texto do artigo, página 52: A sociedade adopta a firma CA – Serigrafia e Prestação de Serviços, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 52: Sede social e representações
- Número ou marcador, página 52: Um) A sede social da CA – Serigrafia e Prestação de Serviços, Limitada, é na cidade de Maputo, Distrito Municipal Kampfumo, Avenida Mão Tse Tung, n.º 1420, bairro Central.
- Número ou marcador, página 52: Dois) A sede da sociedade pode ser transferida para outra localidade.
- Número ou marcador, página 52: Três) A sociedade pode abrir e encerrar quaisquer formas de representação por lei permitidos, dentro ou fora de Moçambique.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 52: Objecto
- Texto do artigo, página 52: A sociedade tem por objecto social o exercício de actividade de serigrafia e prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 52: Duração
- Texto do artigo, página 52: A sociedade CA – Serigrafia e Prestação de Serviços, Limitada, tem duração por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 52: Capital social e quotas
- Número ou marcador, página 52: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 30.000,00 MT (trinta mil meticais).
- Número ou marcador, página 52: Dois) O capital social e correspondente à soma das seguintes quotas:
- Número ou marcador, página 52: a) Uma quota no valor de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 50.%, pertencente ao sócio Arlinto Matutumela Muane;
- Número ou marcador, página 52: b) Uma quota no valor de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 50%, pertencente ao sócio Filipe Vasco Cuna.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 52: Alteração do capital social
- Texto do artigo, página 52: Mediante deliberação dos sócios, o capital social pode ser alterado com ou sem admissão de novos sócios.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 52: Transmissão de quotas
- Texto do artigo, página 52: Em todos os casos de transmissão de quotas entre vivos, os sócios têm direito de preferência na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 52: Prestações suplementares e suprimentos
- Número ou marcador, página 52: Um) Não serão exigidas prestações suplementares de capital.
- Número ou marcador, página 52: Dois) Os sócios podem fazer suprimentos de que a sociedade necessite nos termos que vierem a ser estabelecidos pelos sócios.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 52: (Conselho de gerência)
- Número ou marcador, página 52: Um) A sociedade será gerida por um conselho da gerência cujo os membros serão eleitos em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 52: Dois) Compete ao conselho de gerência exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dela, activa ou passivamente, praticando todos os demais actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 52: Três) O conselho de gerência poderá delegar um ou mais dos seus membros a totalidade ou parte dos seus poderes e constituir mandatários a favor de terceiros, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 256 do Código Comercial ou para quaisquer outros fins.
- Número ou marcador, página 52: Quatro) O conselho de gerência reúne-se em princípio na sede da sociedade podendo, por decisão do presidente, realizar-se em outro local dentro ou fora do território nacional.
- Número ou marcador, página 52: Cinco) Considera-se que o conselho de gerência reúne-se quando os seus mebros estando fisicamente em locais destintos, se encotrem ligados por meio de coferência telefónica ou outro tipo de equipamento de comunicações, que permita aos presentes ouvir, escutar e por outro meio comunicar entre si.
- Número ou marcador, página 52: Seis) O presidente do conselho da gerência será substituído nas suas ausências pelo gerente. Sete) A sociedade ficará obrigado mediante:
- Número ou marcador, página 52: a) Assinatura conjunta do gerente e um dos sócios.
- Número ou marcador, página 52: b) Pela assinatura de um mandatário com puderes para certas especies de actos, nos termos e limite do respectivo mandato.
- Texto do artigo, página 52: Actos de mero espediente poderam ser assinado pelo gerente ou qualquer outra pessoa devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 52: Composição dos órgãos
- Número ou marcador, página 52: Um) Enquanto a assembleia geral não tiver deliberado o contrário a sociedade será gerida pelos sócios
- Número ou marcador, página 52: Dois) Na primeira assembleia geral ordinária é eleito o represetante único da sociedade, podendo ser reeleito o indicado na alínea do número anterior.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 52: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 52: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para no termo de cada exercício para deliberar sobre o balanço e o relatório da administração referentes ao exercício e sobre a aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 52: Dois) A assembleia geral reúne extraordinariamente sempre que devidamente convocada, com observância das regras relativas à convocação.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 52: Dissolução
- Número ou marcador, página 52: Um) A sociedade somente se dissolve nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 52: Dois) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, a sociedade será liquidada conforme for deliberado pelos sócios.
- Texto do artigo, página 52: Maputo, 24 de Outubro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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