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Texto do artigo · p. 52 Imprescindível Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 52 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100893762, uma entidade, denominada Imprescindível Comércio e Serviços – Socieade Unipessoal, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 52 Hermenegildo Joaquim Matsinhe, 24 anos de idade, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110200379901I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Maputo, aos 25 de Janeiro de 2016, residente na cidade de Maputo, constitui uma sociedade unipessoal limitada, que regerse-á pelas seguintes cláusulas e condições:
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 52 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 52 A sociedade adopta a denominação Imprescindível Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no município de Maputo, bairro do Chamanculo A, Rua de Silva Porto, n.º 2.254,
Texto do artigo · p. 53 2.º andar, flet n.º 27, podendo abrir agências, delegações, e sucursais ou outra forma de representação em qualquer ponto do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 53 (Duração)
Texto do artigo · p. 53 A duração da sociedade e por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura pública de constituição.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 53 (Objectivos)
Número ou marcador · p. 53 Um) O exercício de comércio e prestação de serviço de informática, gráfica, segurança electrónica.
Número ou marcador · p. 53 Dois) O objectivo social compreende outras actividades de natureza acessória ou complementar da actividade principal.
Número ou marcador · p. 53 Três) Por deliberação do sócio, a sociedade poderá dedicar-se outras actividades distintas das referenciadas nos números anteriores permitidas nos termos da lei, ou ainda associar-se a outras empresas.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 53 (Capital social)
Número ou marcador · p. 53 Um) O capital social, subscrito e integralizado neste ato e em moeda nacional, é de 10.000,00 MT (dez mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Hermenegildo Joaquim Matsinhe) .
Número ou marcador · p. 53 Dois) O sócio agrimensor ajuramentado pode exercer actividade profissional para além da sociedade.
Texto do artigo · p. 53 ATIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 53 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 53 A cessão da quota implica a saída do sócio cedente ou transformação da mesma em sociedade pluripessoal.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 53 (Amortizações de quotas)
Texto do artigo · p. 53 Quando as quotas sejam objectos de arresto, penhora, arrolamento, ou de qualquer forma envolvida em litígio judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros ou ainda se for dada a garantia de obrigação que o seu titular assume sem prévia autorização da sociedade.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 53 (Gerência e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 53 A administração da sociedade caberá ao sócio Hermenegildo Joaquim Matsinhe, com poderes e atribuições de representar a sociedade em juízo ou fora dele, obrigar a sociedade, firmar contratos, abrir contas bancárias, e tudo o mas que se fizer necessário a sua gestão.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 53 (Balanço e destruição de resultados)
Número ou marcador · p. 53 Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 53 Dois) Os balanços e contas de resultado fechar-se com referência a trinta e um de Dezembro. De cada ano e serão submetidos a apreciação do proprietário.
Número ou marcador · p. 53 Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e outros encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão retirados os montantes necessários para a criação das seguintes reservas:
Texto do artigo · p. 53 Reserva legal, enquanto esta não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que sejam necessário integrá-la.
Número ou marcador · p. 53 Quatro) O remanescente terá a aplicação deliberada pelo sócio.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 53 (Deposições finais)
Texto do artigo · p. 53 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
Texto do artigo · p. 53 Maputo, 24 de Outubro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 52: Imprescindível Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 52: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100893762, uma entidade, denominada Imprescindível Comércio e Serviços – Socieade Unipessoal, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 52: Hermenegildo Joaquim Matsinhe, 24 anos de idade, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110200379901I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Maputo, aos 25 de Janeiro de 2016, residente na cidade de Maputo, constitui uma sociedade unipessoal limitada, que regerse-á pelas seguintes cláusulas e condições:
  4. Número ou marcador, página 52: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 52: (Denominação e sede)
  6. Texto do artigo, página 52: A sociedade adopta a denominação Imprescindível Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no município de Maputo, bairro do Chamanculo A, Rua de Silva Porto, n.º 2.254,
  7. Texto do artigo, página 53: 2.º andar, flet n.º 27, podendo abrir agências, delegações, e sucursais ou outra forma de representação em qualquer ponto do território nacional ou estrangeiro.
  8. Número ou marcador, página 53: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 53: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 53: A duração da sociedade e por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura pública de constituição.
  11. Número ou marcador, página 53: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 53: (Objectivos)
  13. Número ou marcador, página 53: Um) O exercício de comércio e prestação de serviço de informática, gráfica, segurança electrónica.
  14. Número ou marcador, página 53: Dois) O objectivo social compreende outras actividades de natureza acessória ou complementar da actividade principal.
  15. Número ou marcador, página 53: Três) Por deliberação do sócio, a sociedade poderá dedicar-se outras actividades distintas das referenciadas nos números anteriores permitidas nos termos da lei, ou ainda associar-se a outras empresas.
  16. Número ou marcador, página 53: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 53: (Capital social)
  18. Número ou marcador, página 53: Um) O capital social, subscrito e integralizado neste ato e em moeda nacional, é de 10.000,00 MT (dez mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Hermenegildo Joaquim Matsinhe) .
  19. Número ou marcador, página 53: Dois) O sócio agrimensor ajuramentado pode exercer actividade profissional para além da sociedade.
  20. Texto do artigo, página 53: ATIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 53: (Cessão de quotas)
  22. Texto do artigo, página 53: A cessão da quota implica a saída do sócio cedente ou transformação da mesma em sociedade pluripessoal.
  23. Número ou marcador, página 53: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 53: (Amortizações de quotas)
  25. Texto do artigo, página 53: Quando as quotas sejam objectos de arresto, penhora, arrolamento, ou de qualquer forma envolvida em litígio judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros ou ainda se for dada a garantia de obrigação que o seu titular assume sem prévia autorização da sociedade.
  26. Número ou marcador, página 53: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 53: (Gerência e representação da sociedade)
  28. Texto do artigo, página 53: A administração da sociedade caberá ao sócio Hermenegildo Joaquim Matsinhe, com poderes e atribuições de representar a sociedade em juízo ou fora dele, obrigar a sociedade, firmar contratos, abrir contas bancárias, e tudo o mas que se fizer necessário a sua gestão.
  29. Número ou marcador, página 53: ARTIGO OITAVO
  30. Texto do artigo, página 53: (Balanço e destruição de resultados)
  31. Número ou marcador, página 53: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  32. Número ou marcador, página 53: Dois) Os balanços e contas de resultado fechar-se com referência a trinta e um de Dezembro. De cada ano e serão submetidos a apreciação do proprietário.
  33. Número ou marcador, página 53: Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e outros encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão retirados os montantes necessários para a criação das seguintes reservas:
  34. Texto do artigo, página 53: Reserva legal, enquanto esta não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que sejam necessário integrá-la.
  35. Número ou marcador, página 53: Quatro) O remanescente terá a aplicação deliberada pelo sócio.
  36. Número ou marcador, página 53: ARTIGO NONO
  37. Texto do artigo, página 53: (Deposições finais)
  38. Texto do artigo, página 53: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
  39. Texto do artigo, página 53: Maputo, 24 de Outubro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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