Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 52: Imprescindível Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 52: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100893762, uma entidade, denominada Imprescindível Comércio e Serviços – Socieade Unipessoal, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 52: Hermenegildo Joaquim Matsinhe, 24 anos de idade, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110200379901I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Maputo, aos 25 de Janeiro de 2016, residente na cidade de Maputo, constitui uma sociedade unipessoal limitada, que regerse-á pelas seguintes cláusulas e condições:
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 52: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 52: A sociedade adopta a denominação Imprescindível Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no município de Maputo, bairro do Chamanculo A, Rua de Silva Porto, n.º 2.254,
- Texto do artigo, página 53: 2.º andar, flet n.º 27, podendo abrir agências, delegações, e sucursais ou outra forma de representação em qualquer ponto do território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 53: (Duração)
- Texto do artigo, página 53: A duração da sociedade e por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura pública de constituição.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 53: (Objectivos)
- Número ou marcador, página 53: Um) O exercício de comércio e prestação de serviço de informática, gráfica, segurança electrónica.
- Número ou marcador, página 53: Dois) O objectivo social compreende outras actividades de natureza acessória ou complementar da actividade principal.
- Número ou marcador, página 53: Três) Por deliberação do sócio, a sociedade poderá dedicar-se outras actividades distintas das referenciadas nos números anteriores permitidas nos termos da lei, ou ainda associar-se a outras empresas.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 53: (Capital social)
- Número ou marcador, página 53: Um) O capital social, subscrito e integralizado neste ato e em moeda nacional, é de 10.000,00 MT (dez mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Hermenegildo Joaquim Matsinhe) .
- Número ou marcador, página 53: Dois) O sócio agrimensor ajuramentado pode exercer actividade profissional para além da sociedade.
- Texto do artigo, página 53: ATIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 53: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 53: A cessão da quota implica a saída do sócio cedente ou transformação da mesma em sociedade pluripessoal.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 53: (Amortizações de quotas)
- Texto do artigo, página 53: Quando as quotas sejam objectos de arresto, penhora, arrolamento, ou de qualquer forma envolvida em litígio judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros ou ainda se for dada a garantia de obrigação que o seu titular assume sem prévia autorização da sociedade.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 53: (Gerência e representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 53: A administração da sociedade caberá ao sócio Hermenegildo Joaquim Matsinhe, com poderes e atribuições de representar a sociedade em juízo ou fora dele, obrigar a sociedade, firmar contratos, abrir contas bancárias, e tudo o mas que se fizer necessário a sua gestão.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 53: (Balanço e destruição de resultados)
- Número ou marcador, página 53: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 53: Dois) Os balanços e contas de resultado fechar-se com referência a trinta e um de Dezembro. De cada ano e serão submetidos a apreciação do proprietário.
- Número ou marcador, página 53: Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e outros encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão retirados os montantes necessários para a criação das seguintes reservas:
- Texto do artigo, página 53: Reserva legal, enquanto esta não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que sejam necessário integrá-la.
- Número ou marcador, página 53: Quatro) O remanescente terá a aplicação deliberada pelo sócio.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 53: (Deposições finais)
- Texto do artigo, página 53: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
- Texto do artigo, página 53: Maputo, 24 de Outubro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.