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Texto do artigo · p. 53 Papiro Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 53 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Outubro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100912228 uma entidade, denominada Papiro Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 53 É celebrado o presente contrato de sociedade comercial, entre:
Texto do artigo · p. 53 Primeiro. Stélio Raúl Tónica, de nacionalidade moçambicana, casado, residente no bairro Tcumene 2, quarteirão 16, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100935097B, emitido aos 25 de Julho de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo; e
Texto do artigo · p. 53 Segundo. Miguel Marcos Machiza, de nacionalidade moçambicana, casado, residente no bairro das Mahotas, quarteirão 9, casa n.º 830, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100322751F, emitido aos 23 de Janeiro de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 53 Os outorgantes, pelo presente contrato de sociedade, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Papiro Serviços, Limitada, que se rege pelos presentes estatuto e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 53 CAPÍTULO I Da denominação social, sede e objecto
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 53 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 53 É constituída, nos termos da lei e destes estatutos, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação de Papiro Serviços, Limitada.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 53 (Sede e representações)
Número ou marcador · p. 53 Um) A sociedade tem sede no Bairro das Mahotas, quarteirão 9, casa 830.
Número ou marcador · p. 53 Dois) Sede e transferível bastando que o conselho de gerência decida.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 53 (Objecto)
Texto do artigo · p. 53 A sociedade tem por objecto social:
Texto do artigo · p. 53 Serviços de fotocópia, impressão, internet café, manutenção e aluguer de material informático e papelaria;
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 53 (Capital social)
Texto do artigo · p. 53 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 40.000,00 MT (quarenta mil) meticais, dividido em quotas iguais, correspondentes a cinquenta por cento para cada sócio.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 53 (Cessão, divisão das quotas)
Número ou marcador · p. 53 Um) A divisão, cessão e alienação de quotas é livre entre os sócios, gozando a sociedade do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 53 Dois) A divisão e a cessão de quotas a terceiros, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade dada por deliberação, com parecer prévio favorável da gerência.
Número ou marcador · p. 53 Três) O sócio que pretender alienar a sua quota informará à sociedade, com um mínimo de trinta dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, apresentando as respectivas condições contratuais.
Número ou marcador · p. 53 Quatro) Havendo discordância quanto ao preço da quota a ceder, a assembleia geral poderá designar peritos estranhos à sociedade que decidirão e determinarão o seu valor, obrigando-se, tanto a sociedade como os sócios, a aceitar incondicionalmente a sua decisão.
Número ou marcador · p. 53 CAPÍTULO II Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 53 (Tipos de órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 53 São órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 53 a) A assembleia geral; e
Número ou marcador · p. 53 b) O conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 54 SECÇÃO II Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 54 Natureza e competências da assembleia geral
Texto do artigo · p. 54 A assembleia geral é o órgão deliberativo da sociedade, sendo composto por todos os sócios.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 54 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 54 Um) O presidente da assembleia geral é eleito entre os sócios num processo rotativo de dois anos.
Número ou marcador · p. 54 Dois) A assembleia geral reunirá, em sessão ordinária, uma vez anualmente, dentro dos primeiros dois meses, findo exercício anterior, para a apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e, em sessão extraordinária, sempre que seja necessário.
Número ou marcador · p. 54 Três) A assembleia geral extraordinária será convocada pelo seu presidente ou a pedido dos sócios que detiverem, pelo menos, trinta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 54 Conselho de gerência
Texto do artigo · p. 54 A sociedade será administrada por um conselho de gerência a eleger pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 54 (Representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 54 É proibido aos gerentes e procuradores obrigar a sociedade em actos e contractos estranhos aos negócios sociais, tais como letras de favor, fianças, a vales e semelhantes, sob pena de indemnização à sociedade pelo dobro das responsabilidades assumidas, mesmo que tais obrigações não sejam exigidas a sociedade que, em todo o caso, as considera nulas e de nenhum efeito.
Número ou marcador · p. 54 CAPÍTULO III Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 54 (Exercício social)
Número ou marcador · p. 54 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 54 Dois) O balanço e a conta de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária, com o parecer prévio dos auditores da sociedade.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 54 (Lucros)
Número ou marcador · p. 54 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição
Texto do artigo · p. 54 de um fundo de reserva legal até este atingir o dobro do capital social da sociedade, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 54 Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá aplicação no que for determinada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 54 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 54 Em caso de morte ou interdição de qualquer sócio, a sociedade continuará com os herdeiros do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 54 (Dissolução da sociedade)
Número ou marcador · p. 54 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos previstos na lei. Os liquidatários serão designados pela assembleia geral e gozarão para o efeito, dos mais poderes.
Número ou marcador · p. 54 Dois) Concluída a liquidação e pago todo o passivo social, o produto líquido será partilhado pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 54 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei aplicável.
Texto do artigo · p. 54 Maputo, 24 de Setembro 2017. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 53: Papiro Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 53: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Outubro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100912228 uma entidade, denominada Papiro Serviços, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 53: É celebrado o presente contrato de sociedade comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 53: Primeiro. Stélio Raúl Tónica, de nacionalidade moçambicana, casado, residente no bairro Tcumene 2, quarteirão 16, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100935097B, emitido aos 25 de Julho de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo; e
  5. Texto do artigo, página 53: Segundo. Miguel Marcos Machiza, de nacionalidade moçambicana, casado, residente no bairro das Mahotas, quarteirão 9, casa n.º 830, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100322751F, emitido aos 23 de Janeiro de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  6. Texto do artigo, página 53: Os outorgantes, pelo presente contrato de sociedade, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Papiro Serviços, Limitada, que se rege pelos presentes estatuto e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
  7. Número ou marcador, página 53: CAPÍTULO I Da denominação social, sede e objecto
  8. Número ou marcador, página 53: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 53: (Denominação social)
  10. Texto do artigo, página 53: É constituída, nos termos da lei e destes estatutos, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação de Papiro Serviços, Limitada.
  11. Número ou marcador, página 53: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 53: (Sede e representações)
  13. Número ou marcador, página 53: Um) A sociedade tem sede no Bairro das Mahotas, quarteirão 9, casa 830.
  14. Número ou marcador, página 53: Dois) Sede e transferível bastando que o conselho de gerência decida.
  15. Número ou marcador, página 53: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 53: (Objecto)
  17. Texto do artigo, página 53: A sociedade tem por objecto social:
  18. Texto do artigo, página 53: Serviços de fotocópia, impressão, internet café, manutenção e aluguer de material informático e papelaria;
  19. Número ou marcador, página 53: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 53: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 53: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 40.000,00 MT (quarenta mil) meticais, dividido em quotas iguais, correspondentes a cinquenta por cento para cada sócio.
  22. Número ou marcador, página 53: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 53: (Cessão, divisão das quotas)
  24. Número ou marcador, página 53: Um) A divisão, cessão e alienação de quotas é livre entre os sócios, gozando a sociedade do direito de preferência.
  25. Número ou marcador, página 53: Dois) A divisão e a cessão de quotas a terceiros, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade dada por deliberação, com parecer prévio favorável da gerência.
  26. Número ou marcador, página 53: Três) O sócio que pretender alienar a sua quota informará à sociedade, com um mínimo de trinta dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, apresentando as respectivas condições contratuais.
  27. Número ou marcador, página 53: Quatro) Havendo discordância quanto ao preço da quota a ceder, a assembleia geral poderá designar peritos estranhos à sociedade que decidirão e determinarão o seu valor, obrigando-se, tanto a sociedade como os sócios, a aceitar incondicionalmente a sua decisão.
  28. Número ou marcador, página 53: CAPÍTULO II Dos órgãos sociais
  29. Número ou marcador, página 53: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 53: (Tipos de órgãos sociais)
  31. Texto do artigo, página 53: São órgãos sociais:
  32. Número ou marcador, página 53: a) A assembleia geral; e
  33. Número ou marcador, página 53: b) O conselho de gerência.
  34. Número ou marcador, página 54: SECÇÃO II Da Assembleia Geral
  35. Número ou marcador, página 54: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 54: Natureza e competências da assembleia geral
  37. Texto do artigo, página 54: A assembleia geral é o órgão deliberativo da sociedade, sendo composto por todos os sócios.
  38. Número ou marcador, página 54: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 54: (Funcionamento)
  40. Número ou marcador, página 54: Um) O presidente da assembleia geral é eleito entre os sócios num processo rotativo de dois anos.
  41. Número ou marcador, página 54: Dois) A assembleia geral reunirá, em sessão ordinária, uma vez anualmente, dentro dos primeiros dois meses, findo exercício anterior, para a apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e, em sessão extraordinária, sempre que seja necessário.
  42. Número ou marcador, página 54: Três) A assembleia geral extraordinária será convocada pelo seu presidente ou a pedido dos sócios que detiverem, pelo menos, trinta por cento do capital social.
  43. Número ou marcador, página 54: ARTIGO NONO
  44. Texto do artigo, página 54: Conselho de gerência
  45. Texto do artigo, página 54: A sociedade será administrada por um conselho de gerência a eleger pela assembleia geral.
  46. Número ou marcador, página 54: ARTIGO DÉCIMO
  47. Texto do artigo, página 54: (Representação da sociedade)
  48. Texto do artigo, página 54: É proibido aos gerentes e procuradores obrigar a sociedade em actos e contractos estranhos aos negócios sociais, tais como letras de favor, fianças, a vales e semelhantes, sob pena de indemnização à sociedade pelo dobro das responsabilidades assumidas, mesmo que tais obrigações não sejam exigidas a sociedade que, em todo o caso, as considera nulas e de nenhum efeito.
  49. Número ou marcador, página 54: CAPÍTULO III Das disposições gerais
  50. Número ou marcador, página 54: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  51. Texto do artigo, página 54: (Exercício social)
  52. Número ou marcador, página 54: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  53. Número ou marcador, página 54: Dois) O balanço e a conta de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária, com o parecer prévio dos auditores da sociedade.
  54. Número ou marcador, página 54: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  55. Texto do artigo, página 54: (Lucros)
  56. Número ou marcador, página 54: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição
  57. Texto do artigo, página 54: de um fundo de reserva legal até este atingir o dobro do capital social da sociedade, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  58. Número ou marcador, página 54: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá aplicação no que for determinada pela assembleia geral.
  59. Número ou marcador, página 54: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  60. Texto do artigo, página 54: (Morte ou interdição)
  61. Texto do artigo, página 54: Em caso de morte ou interdição de qualquer sócio, a sociedade continuará com os herdeiros do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
  62. Número ou marcador, página 54: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  63. Texto do artigo, página 54: (Dissolução da sociedade)
  64. Número ou marcador, página 54: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos previstos na lei. Os liquidatários serão designados pela assembleia geral e gozarão para o efeito, dos mais poderes.
  65. Número ou marcador, página 54: Dois) Concluída a liquidação e pago todo o passivo social, o produto líquido será partilhado pelos sócios na proporção das suas quotas.
  66. Número ou marcador, página 54: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  67. Texto do artigo, página 54: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei aplicável.
  68. Texto do artigo, página 54: Maputo, 24 de Setembro 2017. — O Técnico, Ilegível.
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