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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 53: Papiro Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 53: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Outubro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100912228 uma entidade, denominada Papiro Serviços, Limitada.
- Texto do artigo, página 53: É celebrado o presente contrato de sociedade comercial, entre:
- Texto do artigo, página 53: Primeiro. Stélio Raúl Tónica, de nacionalidade moçambicana, casado, residente no bairro Tcumene 2, quarteirão 16, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100935097B, emitido aos 25 de Julho de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo; e
- Texto do artigo, página 53: Segundo. Miguel Marcos Machiza, de nacionalidade moçambicana, casado, residente no bairro das Mahotas, quarteirão 9, casa n.º 830, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100322751F, emitido aos 23 de Janeiro de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 53: Os outorgantes, pelo presente contrato de sociedade, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Papiro Serviços, Limitada, que se rege pelos presentes estatuto e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 53: CAPÍTULO I Da denominação social, sede e objecto
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 53: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 53: É constituída, nos termos da lei e destes estatutos, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação de Papiro Serviços, Limitada.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 53: (Sede e representações)
- Número ou marcador, página 53: Um) A sociedade tem sede no Bairro das Mahotas, quarteirão 9, casa 830.
- Número ou marcador, página 53: Dois) Sede e transferível bastando que o conselho de gerência decida.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 53: (Objecto)
- Texto do artigo, página 53: A sociedade tem por objecto social:
- Texto do artigo, página 53: Serviços de fotocópia, impressão, internet café, manutenção e aluguer de material informático e papelaria;
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 53: (Capital social)
- Texto do artigo, página 53: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 40.000,00 MT (quarenta mil) meticais, dividido em quotas iguais, correspondentes a cinquenta por cento para cada sócio.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 53: (Cessão, divisão das quotas)
- Número ou marcador, página 53: Um) A divisão, cessão e alienação de quotas é livre entre os sócios, gozando a sociedade do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 53: Dois) A divisão e a cessão de quotas a terceiros, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade dada por deliberação, com parecer prévio favorável da gerência.
- Número ou marcador, página 53: Três) O sócio que pretender alienar a sua quota informará à sociedade, com um mínimo de trinta dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, apresentando as respectivas condições contratuais.
- Número ou marcador, página 53: Quatro) Havendo discordância quanto ao preço da quota a ceder, a assembleia geral poderá designar peritos estranhos à sociedade que decidirão e determinarão o seu valor, obrigando-se, tanto a sociedade como os sócios, a aceitar incondicionalmente a sua decisão.
- Número ou marcador, página 53: CAPÍTULO II Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 53: (Tipos de órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 53: São órgãos sociais:
- Número ou marcador, página 53: a) A assembleia geral; e
- Número ou marcador, página 53: b) O conselho de gerência.
- Número ou marcador, página 54: SECÇÃO II Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 54: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 54: Natureza e competências da assembleia geral
- Texto do artigo, página 54: A assembleia geral é o órgão deliberativo da sociedade, sendo composto por todos os sócios.
- Número ou marcador, página 54: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 54: (Funcionamento)
- Número ou marcador, página 54: Um) O presidente da assembleia geral é eleito entre os sócios num processo rotativo de dois anos.
- Número ou marcador, página 54: Dois) A assembleia geral reunirá, em sessão ordinária, uma vez anualmente, dentro dos primeiros dois meses, findo exercício anterior, para a apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e, em sessão extraordinária, sempre que seja necessário.
- Número ou marcador, página 54: Três) A assembleia geral extraordinária será convocada pelo seu presidente ou a pedido dos sócios que detiverem, pelo menos, trinta por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 54: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 54: Conselho de gerência
- Texto do artigo, página 54: A sociedade será administrada por um conselho de gerência a eleger pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 54: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 54: (Representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 54: É proibido aos gerentes e procuradores obrigar a sociedade em actos e contractos estranhos aos negócios sociais, tais como letras de favor, fianças, a vales e semelhantes, sob pena de indemnização à sociedade pelo dobro das responsabilidades assumidas, mesmo que tais obrigações não sejam exigidas a sociedade que, em todo o caso, as considera nulas e de nenhum efeito.
- Número ou marcador, página 54: CAPÍTULO III Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 54: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 54: (Exercício social)
- Número ou marcador, página 54: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 54: Dois) O balanço e a conta de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária, com o parecer prévio dos auditores da sociedade.
- Número ou marcador, página 54: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 54: (Lucros)
- Número ou marcador, página 54: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição
- Texto do artigo, página 54: de um fundo de reserva legal até este atingir o dobro do capital social da sociedade, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 54: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá aplicação no que for determinada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 54: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 54: (Morte ou interdição)
- Texto do artigo, página 54: Em caso de morte ou interdição de qualquer sócio, a sociedade continuará com os herdeiros do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 54: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 54: (Dissolução da sociedade)
- Número ou marcador, página 54: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos previstos na lei. Os liquidatários serão designados pela assembleia geral e gozarão para o efeito, dos mais poderes.
- Número ou marcador, página 54: Dois) Concluída a liquidação e pago todo o passivo social, o produto líquido será partilhado pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 54: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 54: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei aplicável.
- Texto do artigo, página 54: Maputo, 24 de Setembro 2017. — O Técnico, Ilegível.
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