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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 54: Modroco, Limitada
- Texto do artigo, página 54: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Outubro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100917459, uma entidade, denominada Modroco, Limitada.
- Texto do artigo, página 54: Nos termos do artigo 90 e seguintes do Código Comercial, é celebrado o presente contrato de sociedade entre:
- Texto do artigo, página 54: Primeiro. Willem Johannes Christiaan Theron, solteiro, de nacionalidade sul-africana, residente na África do Sul, portador do Passaporte n.º M00048395, emitido pelas Autoridades Sul-Africanas, aos trinta de Agosto de dois mil e onze;
- Texto do artigo, página 54: Segundo. Adriano Jonas, casado, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo o bairro Sommerschield, província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100134097M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, em um de Abril de dois mil de dez;
- Texto do artigo, página 54: Terceiro. Augusto de Sousa Fernando, casado, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo o bairro Coop, província de Maputo, portador do Bilhete
- Texto do artigo, página 54: de Identidade n.º 110100133618N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos trinta e um de Março de dois mil e dez.
- Texto do artigo, página 54: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Modroco, Limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes no documento complementar em anexo.
- Número ou marcador, página 54: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 54: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 54: Um) A sociedade adopta a denominação Modroco, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na cidade de Inhambane, rua da Vigilância n.º 217, Bairro Balane-01, província de Inhambane.
- Número ou marcador, página 54: Dois) A sociedade poderá abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social quando os sócios julgarem conveniente, dentro do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 54: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 54: (Duração)
- Texto do artigo, página 54: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato.
- Número ou marcador, página 54: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 54: (Objecto)
- Número ou marcador, página 54: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 54: a) Fornecimento de soluções de informações e agrimensura.
- Número ou marcador, página 54: b) Selecção, organização e fornecimento de informação empresarial;
- Número ou marcador, página 54: c) Prestação de serviços e consultoria empresarial.
- Número ou marcador, página 54: Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha a devida autorização.
- Número ou marcador, página 54: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 54: (Capital social)
- Número ou marcador, página 54: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00 MT) correspondentes a três quotas, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 54: a) Uma quota no valor de seis mil e seiscentos e sessenta e seis meticais e sessenta e sete centavos (6.666,67 MT) pertencente ao sócio Willem Johannes Christiaan Theron, correspondente a trinta e três ponto trinta e três porcento do capital social;
- Número ou marcador, página 55: b) Uma quota no valor de seis mil e seiscentos e sessenta e seis meticais e sessenta e sete centavos (6.666,67 MT) pertencente ao sócio Adriano Jonas, correspondente a trinta e três ponto trinta e três porcento do capital social;
- Número ou marcador, página 55: c) Uma quota no valor de seis mil e seiscentos e sessenta e seis meticais e sessenta e seis centavos (6.666,66 MT) pertencente ao sócio Augusto de Sousa Fernando, correspondente a trinta e três ponto trinta e três porcento do capital social.
- Número ou marcador, página 55: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá conceder os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por lei.
- Número ou marcador, página 55: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 55: (Divisao e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 55: Um) A divisão ou cessão de quotas a favor dos sócios é livre.
- Número ou marcador, página 55: Dois) Os sócios e a sociedade gozam de direito de preferência no caso de cessão de quotas a terceiros.
- Número ou marcador, página 55: Três) Quando os sócios pretenderem ceder a sua quota deverão comunicar esta intenção à sociedade, bem como a identidade do adquirente e as condições de cessão.
- Número ou marcador, página 55: Quatro) Caso os sócios e a sociedade não pretendam exercer o direito de preferência que lhe é conferido nos termos do presente artigo, as quotas poderão ser cedidas a terceiros.
- Número ou marcador, página 55: Cinco) A cessão de quotas feita sem a observância do estipulado nestes estatutos é nula e de nenhum efeito.
- Número ou marcador, página 55: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 55: (Administração comercial e representação)
- Número ou marcador, página 55: Um) A administração comercial e representação da sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Willem Johannes Christiaan Theron ou Adriano Jonas, ou ainda Augusto de Sousa Fernando.
- Número ou marcador, página 55: Dois) Para obrigar a sociedade basta as suas assinaturas, podendo porém, nomear sempre que necessário um ou mais mandatários com poderes para tal, caso seja necessário.
- Número ou marcador, página 55: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 55: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 55: A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, orçamentos dos anos ou períodos subsequentes e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente, sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 55: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 55: (Deliberação da assembleia geral)
- Texto do artigo, página 55: Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do seu objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas e outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 55: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 55: (Exercício social)
- Número ou marcador, página 55: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 55: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral ordinária. Os lucros liquidos a apurar, cinco por cento a deduzir destinam-se ao fundo de reserva legal, o remanescente será para os sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 55: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 55: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 55: A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
- Número ou marcador, página 55: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 55: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 55: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 55: Inhambane, 2 de Outubro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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