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Texto do artigo · p. 54 Modroco, Limitada
Texto do artigo · p. 54 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Outubro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100917459, uma entidade, denominada Modroco, Limitada.
Texto do artigo · p. 54 Nos termos do artigo 90 e seguintes do Código Comercial, é celebrado o presente contrato de sociedade entre:
Texto do artigo · p. 54 Primeiro. Willem Johannes Christiaan Theron, solteiro, de nacionalidade sul-africana, residente na África do Sul, portador do Passaporte n.º M00048395, emitido pelas Autoridades Sul-Africanas, aos trinta de Agosto de dois mil e onze;
Texto do artigo · p. 54 Segundo. Adriano Jonas, casado, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo o bairro Sommerschield, província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100134097M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, em um de Abril de dois mil de dez;
Texto do artigo · p. 54 Terceiro. Augusto de Sousa Fernando, casado, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo o bairro Coop, província de Maputo, portador do Bilhete
Texto do artigo · p. 54 de Identidade n.º 110100133618N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos trinta e um de Março de dois mil e dez.
Texto do artigo · p. 54 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Modroco, Limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes no documento complementar em anexo.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 54 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 54 Um) A sociedade adopta a denominação Modroco, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na cidade de Inhambane, rua da Vigilância n.º 217, Bairro Balane-01, província de Inhambane.
Número ou marcador · p. 54 Dois) A sociedade poderá abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social quando os sócios julgarem conveniente, dentro do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 54 (Duração)
Texto do artigo · p. 54 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 54 (Objecto)
Número ou marcador · p. 54 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 54 a) Fornecimento de soluções de informações e agrimensura.
Número ou marcador · p. 54 b) Selecção, organização e fornecimento de informação empresarial;
Número ou marcador · p. 54 c) Prestação de serviços e consultoria empresarial.
Número ou marcador · p. 54 Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha a devida autorização.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 54 (Capital social)
Número ou marcador · p. 54 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00 MT) correspondentes a três quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 54 a) Uma quota no valor de seis mil e seiscentos e sessenta e seis meticais e sessenta e sete centavos (6.666,67 MT) pertencente ao sócio Willem Johannes Christiaan Theron, correspondente a trinta e três ponto trinta e três porcento do capital social;
Número ou marcador · p. 55 b) Uma quota no valor de seis mil e seiscentos e sessenta e seis meticais e sessenta e sete centavos (6.666,67 MT) pertencente ao sócio Adriano Jonas, correspondente a trinta e três ponto trinta e três porcento do capital social;
Número ou marcador · p. 55 c) Uma quota no valor de seis mil e seiscentos e sessenta e seis meticais e sessenta e seis centavos (6.666,66 MT) pertencente ao sócio Augusto de Sousa Fernando, correspondente a trinta e três ponto trinta e três porcento do capital social.
Número ou marcador · p. 55 Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá conceder os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por lei.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 55 (Divisao e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 55 Um) A divisão ou cessão de quotas a favor dos sócios é livre.
Número ou marcador · p. 55 Dois) Os sócios e a sociedade gozam de direito de preferência no caso de cessão de quotas a terceiros.
Número ou marcador · p. 55 Três) Quando os sócios pretenderem ceder a sua quota deverão comunicar esta intenção à sociedade, bem como a identidade do adquirente e as condições de cessão.
Número ou marcador · p. 55 Quatro) Caso os sócios e a sociedade não pretendam exercer o direito de preferência que lhe é conferido nos termos do presente artigo, as quotas poderão ser cedidas a terceiros.
Número ou marcador · p. 55 Cinco) A cessão de quotas feita sem a observância do estipulado nestes estatutos é nula e de nenhum efeito.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 55 (Administração comercial e representação)
Número ou marcador · p. 55 Um) A administração comercial e representação da sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Willem Johannes Christiaan Theron ou Adriano Jonas, ou ainda Augusto de Sousa Fernando.
Número ou marcador · p. 55 Dois) Para obrigar a sociedade basta as suas assinaturas, podendo porém, nomear sempre que necessário um ou mais mandatários com poderes para tal, caso seja necessário.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 55 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 55 A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, orçamentos dos anos ou períodos subsequentes e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 55 (Deliberação da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 55 Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do seu objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas e outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 55 (Exercício social)
Número ou marcador · p. 55 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 55 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral ordinária. Os lucros liquidos a apurar, cinco por cento a deduzir destinam-se ao fundo de reserva legal, o remanescente será para os sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 55 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 55 A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 55 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 55 Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 55 Inhambane, 2 de Outubro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 54: Modroco, Limitada
  2. Texto do artigo, página 54: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Outubro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100917459, uma entidade, denominada Modroco, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 54: Nos termos do artigo 90 e seguintes do Código Comercial, é celebrado o presente contrato de sociedade entre:
  4. Texto do artigo, página 54: Primeiro. Willem Johannes Christiaan Theron, solteiro, de nacionalidade sul-africana, residente na África do Sul, portador do Passaporte n.º M00048395, emitido pelas Autoridades Sul-Africanas, aos trinta de Agosto de dois mil e onze;
  5. Texto do artigo, página 54: Segundo. Adriano Jonas, casado, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo o bairro Sommerschield, província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100134097M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, em um de Abril de dois mil de dez;
  6. Texto do artigo, página 54: Terceiro. Augusto de Sousa Fernando, casado, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo o bairro Coop, província de Maputo, portador do Bilhete
  7. Texto do artigo, página 54: de Identidade n.º 110100133618N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos trinta e um de Março de dois mil e dez.
  8. Texto do artigo, página 54: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Modroco, Limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes no documento complementar em anexo.
  9. Número ou marcador, página 54: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 54: (Denominação e sede)
  11. Número ou marcador, página 54: Um) A sociedade adopta a denominação Modroco, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na cidade de Inhambane, rua da Vigilância n.º 217, Bairro Balane-01, província de Inhambane.
  12. Número ou marcador, página 54: Dois) A sociedade poderá abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social quando os sócios julgarem conveniente, dentro do território nacional ou no estrangeiro.
  13. Número ou marcador, página 54: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 54: (Duração)
  15. Texto do artigo, página 54: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato.
  16. Número ou marcador, página 54: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 54: (Objecto)
  18. Número ou marcador, página 54: Um) A sociedade tem por objecto social:
  19. Número ou marcador, página 54: a) Fornecimento de soluções de informações e agrimensura.
  20. Número ou marcador, página 54: b) Selecção, organização e fornecimento de informação empresarial;
  21. Número ou marcador, página 54: c) Prestação de serviços e consultoria empresarial.
  22. Número ou marcador, página 54: Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha a devida autorização.
  23. Número ou marcador, página 54: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 54: (Capital social)
  25. Número ou marcador, página 54: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00 MT) correspondentes a três quotas, distribuídas da seguinte forma:
  26. Número ou marcador, página 54: a) Uma quota no valor de seis mil e seiscentos e sessenta e seis meticais e sessenta e sete centavos (6.666,67 MT) pertencente ao sócio Willem Johannes Christiaan Theron, correspondente a trinta e três ponto trinta e três porcento do capital social;
  27. Número ou marcador, página 55: b) Uma quota no valor de seis mil e seiscentos e sessenta e seis meticais e sessenta e sete centavos (6.666,67 MT) pertencente ao sócio Adriano Jonas, correspondente a trinta e três ponto trinta e três porcento do capital social;
  28. Número ou marcador, página 55: c) Uma quota no valor de seis mil e seiscentos e sessenta e seis meticais e sessenta e seis centavos (6.666,66 MT) pertencente ao sócio Augusto de Sousa Fernando, correspondente a trinta e três ponto trinta e três porcento do capital social.
  29. Número ou marcador, página 55: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá conceder os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por lei.
  30. Número ou marcador, página 55: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 55: (Divisao e cessão de quotas)
  32. Número ou marcador, página 55: Um) A divisão ou cessão de quotas a favor dos sócios é livre.
  33. Número ou marcador, página 55: Dois) Os sócios e a sociedade gozam de direito de preferência no caso de cessão de quotas a terceiros.
  34. Número ou marcador, página 55: Três) Quando os sócios pretenderem ceder a sua quota deverão comunicar esta intenção à sociedade, bem como a identidade do adquirente e as condições de cessão.
  35. Número ou marcador, página 55: Quatro) Caso os sócios e a sociedade não pretendam exercer o direito de preferência que lhe é conferido nos termos do presente artigo, as quotas poderão ser cedidas a terceiros.
  36. Número ou marcador, página 55: Cinco) A cessão de quotas feita sem a observância do estipulado nestes estatutos é nula e de nenhum efeito.
  37. Número ou marcador, página 55: ARTIGO SEXTO
  38. Texto do artigo, página 55: (Administração comercial e representação)
  39. Número ou marcador, página 55: Um) A administração comercial e representação da sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Willem Johannes Christiaan Theron ou Adriano Jonas, ou ainda Augusto de Sousa Fernando.
  40. Número ou marcador, página 55: Dois) Para obrigar a sociedade basta as suas assinaturas, podendo porém, nomear sempre que necessário um ou mais mandatários com poderes para tal, caso seja necessário.
  41. Número ou marcador, página 55: ARTIGO SÉTIMO
  42. Texto do artigo, página 55: (Assembleia geral)
  43. Texto do artigo, página 55: A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, orçamentos dos anos ou períodos subsequentes e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente, sempre que for necessário.
  44. Número ou marcador, página 55: ARTIGO OITAVO
  45. Texto do artigo, página 55: (Deliberação da assembleia geral)
  46. Texto do artigo, página 55: Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do seu objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas e outras formas de associação.
  47. Número ou marcador, página 55: ARTIGO NONO
  48. Texto do artigo, página 55: (Exercício social)
  49. Número ou marcador, página 55: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  50. Número ou marcador, página 55: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral ordinária. Os lucros liquidos a apurar, cinco por cento a deduzir destinam-se ao fundo de reserva legal, o remanescente será para os sócios na proporção das suas quotas.
  51. Número ou marcador, página 55: ARTIGO DÉCIMO
  52. Texto do artigo, página 55: (Dissolução)
  53. Texto do artigo, página 55: A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
  54. Número ou marcador, página 55: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  55. Texto do artigo, página 55: (Casos omissos)
  56. Texto do artigo, página 55: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  57. Texto do artigo, página 55: Inhambane, 2 de Outubro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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