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Texto do artigo · p. 55 Asem Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 55 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Outubro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100917947, uma entidade, denominada Asem Mozambique, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 55 Primeira. Air Resources Limited, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Inglaterra, em Delphia House, 4th floor, River Side, New Bailey Street, Manchester M3 5FS, registada sob o número 1427732, neste acto representa da pelo senhor Ford David Garrard, de nacionalidade britânica, portador do Passaporte n.º 099282699, emitido aos 10 de Novembro de 2011 e válido até o dia 10 de Agosto de 2022;
Texto do artigo · p. 55 Segunda Inocência Martires Ferreira Simbine, maior, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100290930B, emitido aos 16 de Agosto de 2007, e válido até 15 de Agosto de 2017;
Texto do artigo · p. 55 Terceira. Eulália Maria Joaquim Tchamo Dauane, maior, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100126117A, emitido aos 28 de Maio de 2015 e válido até 28 de Maio de 2020;
Texto do artigo · p. 55 Quarta. Sílvia Jesuina Nicolau Ferreira, maior, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 410101488926M, emitido aos 19 de Setembro de 2011 e válido até 19 de Setembro de 2016.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 55 (Nome e duração)
Texto do artigo · p. 55 A sociedade adopta a denominação ASEM Mozambique, Limitada, doravante denominada por sociedade, e é constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e por te ilimitado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 55 (Sede)
Número ou marcador · p. 55 Um) A sociedade tem a sua sede social na Rua Primeira perpendicular, n.º 15, bairro da Coop, Maputo.
Número ou marcador · p. 55 Dois) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 55 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 55 Um) A sociedade tem como objecto principal a realização de actividades de consultoria na área de engenharia.
Número ou marcador · p. 55 Dois) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá participar noutras actividades comerciais relacionadas ao seu objecto principal, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 55 (Capital social)
Número ou marcador · p. 55 Um) O capital social da sociedade é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro repartidas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 55 a) Uma quota, no montante de 10.000,00 MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social detido pela Air Resources Limited;
Número ou marcador · p. 56 b) Uma quota, no montante de 4,000.00 MT (quatro mil meticais), correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social detida pela senhora Inocência Martires Ferreira Simbine;
Número ou marcador · p. 56 c) Uma quota, no montante de 4.000,00 MT (quatro mil meticais), correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social detida pela senhora Eulália Maria Joaquim Tchamo Dauane;
Número ou marcador · p. 56 d) Uma quota, no montante de 2.000,00 MT (dois mil meticais), correspondente a 10% (vinte por cento) do capital social detida pela senhora Sílvia Jesuina Nicolau Ferreira.
Número ou marcador · p. 56 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado.
Número ou marcador · p. 56 Três) Os sócios gozam do direito de preferência nos aumentos de capital social, na proporção das percentagens das suas quotas.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 56 (Prestações suplementares ao capital social)
Texto do artigo · p. 56 São permitidas prestações suplementares ao capital e os sócios podem fazer empréstimos à sociedade, os quais poderão render juros de acordo com os termos e condições a serem fixados pela assembleia geral e aprovada por maioria de votos representativos do capital social.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 56 (Transmissão e oneração de quotas)
Número ou marcador · p. 56 Um) A divisão e a cessão de quotas entre sócios é livre.
Número ou marcador · p. 56 Dois) A divisão e a cessão de quotas à favor de terceiros, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da assembleia geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 56 Três) A sociedade e os sócios gozam do direito de preferência na aquisição de quotas.
Número ou marcador · p. 56 Quatro) O sócio que pretenda alienar a sua quota comunicará por escrito a sociedade e aos outros sócios, por carta, indicando o proposto adquirente, o preço da alienação e as respectivas condições contratuais.
Número ou marcador · p. 56 Cinco) A sociedade e os demais sócios deverão exercer o seu direito de preferência dentro de trinta dias, contados a partir da data da recepção da notificação da intenção de transmissão prevista acima.
Número ou marcador · p. 56 Seis) Se os outros sócios não pretenderem exercer os seus direitos preferenciais, o cedente terá o direito de transferir as quotas para o cessionário proposto a um preço a acordar mutuamente entre elas.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 56 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 56 Um) A amortização de quotas só pode ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
Número ou marcador · p. 56 Dois) A exclusão de sócio requer a prévia deliberação da assembleia geral e só poderá ter lugar nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 56 a) Acordo com o respectivo titular;
Número ou marcador · p. 56 b) Se a quota for arrestada, arrolada ou penhorada;
Número ou marcador · p. 56 c) Em caso de falência ou insolvência do sócio;
Número ou marcador · p. 56 d) Dissolução de sócio pessoa colectiva.
Número ou marcador · p. 56 Três) A amortização considera-se realizada desde a data da assembleia geral que a deliberar, o pagamento do valor da quota em causa será efectuado em três prestações iguais que se vencem, respectivamente, 6 (seis) meses, 1(um) ano e 18 (dezoito) meses após a fixação definitiva do valor da quota por um auditor de contas sem relação com a sociedade.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 56 (Aquisição de quotas próprias)
Texto do artigo · p. 56 A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, adquirir quotas próprias a título oneroso, e por mera deliberação do conselho de administração, a título gratuito.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 56 (Convocatória e reuniões da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 56 Um) A assembleia geral ordinária reunir-se-á uma vez por ano dentro dos três meses após ao fecho de cada ano fiscal para:
Número ou marcador · p. 56 a) Deliberar sobre o balanço e o relatório do conselho de administração referentes ao exercício;
Número ou marcador · p. 56 b) Deliberar sobre a aplicação de resultados;
Número ou marcador · p. 56 c) Eleição e reeleição dos administradores.
Número ou marcador · p. 56 Dois) A assembleia geral pode ser convocada por qualquer administrador, por meio de carta expedida com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias, salvo se a lei exigir outras formalidades para determinada deliberação.
Número ou marcador · p. 56 Três) A assembleia geral da sociedade poderá reunir extraordinariamente sempre que for necessário, por iniciativa do conselho de administração ou de qualquer sócio detendo pelo menos 10% (dez por cento) do capital social, observadas as formalidades previstas no número dois acima.
Número ou marcador · p. 56 Quatro) O aviso convocatório deverá no mínimo conter a firma, sede e número de registo da sociedade, local, dia e hora da reunião, espécie de reunião, ordem de trabalhos, e a indicação dos documentos a serem analisados e que se devem encontrar disponíveis na sede para apreciação, caso existam.
Número ou marcador · p. 56 Cinco) A assembleia geral reunir-se-á, em princípio, na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional, desde que o conselho de administração assim o decida, ou no estrangeiro com o acordo de todos os sócios.
Número ou marcador · p. 56 Seis) A assembleia geral poderá reunir-se sem a observância de quaisquer formalidades prévias, desde de que todos sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem a vontade de considerar a reunião devidamente constituída.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 56 (Representação em assembleia geral)
Texto do artigo · p. 56 Os sócios podem fazer se representar nas reuniões da assembleia geral por outro sócio, pelo cônjuge, administrador ou mandatário que seja advogado mediante simples carta mandadeira.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 56 (Votação)
Número ou marcador · p. 56 Um) A assembleia geral considera se regularmente constituída para deliberação quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados os sócios que detenham, pelo menos, participações correspondentes a 1/3 (um terço) do capital social e, em segunda convocação, independentemente do número de sócios presentes e do capital que representam.
Número ou marcador · p. 56 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples (51%) de votos dos sócios presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os estatutos exijam maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 56 Três) As seguintes deliberações serão tomadas por maioria de 75% (setenta e cinco por cento) de votos correspondentes ao capital social:
Número ou marcador · p. 56 a) Aumento ou redução do capital social;
Número ou marcador · p. 56 b) Cessão de quotas;
Número ou marcador · p. 56 c) Transformação, fusão ou dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 56 d) Quaisquer alterações aos estatutos da sociedade;
Número ou marcador · p. 56 e) Nomeação e destituição de administradores.
Número ou marcador · p. 56 Quatro) Para que a assembleia possa deliberar, em primeira convocatória, sobre matérias que exijam maioria qualificada ao abrigo da lei ou dos presentes estatutos, devem estar presentes ou representados sócios que detenham, pelo menos, um terço do capital social da sociedade.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 56 (Administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 56 Um) A sociedade é administrada por um ou mais administradores indicados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 57 Dois) O conselho de administração terá os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes à realização do objecto social da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar estes poderes a directores executivos ou gestores profissionais nos termos a serem deliberados pelo próprio conselho de administração.
Número ou marcador · p. 57 Três) Os administradores estão dispensados de prestar caução.
Número ou marcador · p. 57 Quatro) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 57 Cinco) O mandato dos administradores é de 4 (quatro) anos, podendo os mesmos serem reeleitos, segundo melhor descrição da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 57 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 57 A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 57 a) Por duas assinaturas dos administradores sendo sempre uma do grupo A e a outra do grupo B conforme estabelece o artigo vigésimo do presente estatuto;
Número ou marcador · p. 57 b) Pela assinatura de mandatário, em conformidade com os respectivos instrumentos do mandato.
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 57 (Reuniões do conselho de administração)
Número ou marcador · p. 57 Um) O conselho de administração deverá reunir-se, no mínimo, 1 (uma) vez por ano, podendo realizar reuniões adicionais informalmente ou sempre que convocado por qualquer administrador em qualquer altura.
Número ou marcador · p. 57 Dois) A menos que seja expressamente dispensada por todos os administradores, a convocatória das reuniões do conselho de administração deverá ser entregue em mão ou enviada por fax a todos os administradores, com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias de calendário, devendo ser acompanhada pela agenda dos assuntos a ser discutida na reunião, bem como todos os documentos necessários a serem circulados ou apresentados durante a reunião. Nenhum assunto poderá ser discutido pelo conselho de administração a menos que tenha sido incluindo na referida agenda de trabalhos ou quando todos os administradores assim o acordem.
Número ou marcador · p. 57 Três) Não obstante o previsto no n.º 2 acima, o conselho de administração poderá dirigir os seus assuntos e realizar as suas reuniões através de meios electrónicos ou telefónicos que permitam a todos os participantes ouvir e responder simultaneamente, desde que as respectivas deliberações constem de acta lavrada no livro de actas e assinada por todos administradores, ou em documento avulso devendo as assinaturas ser reconhecidas notarialmente.
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 57 (Quórum)
Número ou marcador · p. 57 Um) O quórum para as reuniões do conselho de administração considera-se constituído se nelas estiverem presentes ou representados, pelo menos, 2 (dois) administradores.
Número ou marcador · p. 57 Dois) Qualquer membro do conselho de administração temporariamente impedido de participar nas reuniões do conselho de administração poderá fazer-se representar por qualquer administrador por meio de carta ou fax endereçado ao presidente do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 57 Três) O mesmo membro do conselho de administração poderá representar mais de um
Texto do artigo · p. 57 (1) administrador.
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 57 (Contas da sociedade)
Número ou marcador · p. 57 Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 57 Dois) As contas da companhia serão submetidas à apreciação da assembleia geral no prazo de 3 (três) meses do final do respectivo exercício financeiro a que se referem.
Número ou marcador · p. 57 Três) O conselho de administração submeterá à assembleia geral um relatório anual sobre suas atividades, as demonstrações financeiras do período em questão e suas propostas relativas à distribuição de lucros.
Número ou marcador · p. 57 Quatro) Os documentos referidos no n.º 3 anterior serão enviados pelo conselho de administração a todos os sócios, até 15 (quinze) dias antes da data de realização da reunião da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 57 (Distribuição de lucros)
Número ou marcador · p. 57 Um) Dos lucros líquidos apurados serão deduzidos:
Número ou marcador · p. 57 a) A obrigação geral de reserva de 20% (vinte por cento) para constituir ou reintegrar o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 57 b) Todas as quantias de reserva, devem integrar a constituição de fundos especiais de reserva, se assim for votado durante a reunião da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 57 Dois) A parte remanescente dos lucros será distribuída pelos sócios de acordo com a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 57 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 57 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 57 Dois) Declarada a dissolução da sociedade pela assembleia geral, serão nomeados os liquidatários com todos os poderes necessários para dissolver a sociedade.
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 57 (Omissões)
Texto do artigo · p. 57 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial.
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 57 (Disposições finais e transitórias)
Texto do artigo · p. 57 Para o primeiro mandato que termina em Junho de 2019, são nomeados como administradores da sociedade os senhores:
Número ou marcador · p. 57 a) Grupo A: Peter Seale, Ford David Garrard, James Dymott, Richard Clay, Pedro Ferreira;
Número ou marcador · p. 57 b) Grupo B: Inocência Martins Dollores Nicolau Ferreira Simbine, Eulália Maria Joaquim Tchamo Dauane e Silvia Jesuina Nicolau Ferreira.
Texto do artigo · p. 57 Maputo, 24 de Outubro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 55: Asem Mozambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 55: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Outubro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100917947, uma entidade, denominada Asem Mozambique, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 55: Primeira. Air Resources Limited, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Inglaterra, em Delphia House, 4th floor, River Side, New Bailey Street, Manchester M3 5FS, registada sob o número 1427732, neste acto representa da pelo senhor Ford David Garrard, de nacionalidade britânica, portador do Passaporte n.º 099282699, emitido aos 10 de Novembro de 2011 e válido até o dia 10 de Agosto de 2022;
  4. Texto do artigo, página 55: Segunda Inocência Martires Ferreira Simbine, maior, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100290930B, emitido aos 16 de Agosto de 2007, e válido até 15 de Agosto de 2017;
  5. Texto do artigo, página 55: Terceira. Eulália Maria Joaquim Tchamo Dauane, maior, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100126117A, emitido aos 28 de Maio de 2015 e válido até 28 de Maio de 2020;
  6. Texto do artigo, página 55: Quarta. Sílvia Jesuina Nicolau Ferreira, maior, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 410101488926M, emitido aos 19 de Setembro de 2011 e válido até 19 de Setembro de 2016.
  7. Número ou marcador, página 55: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 55: (Nome e duração)
  9. Texto do artigo, página 55: A sociedade adopta a denominação ASEM Mozambique, Limitada, doravante denominada por sociedade, e é constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e por te ilimitado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  10. Número ou marcador, página 55: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 55: (Sede)
  12. Número ou marcador, página 55: Um) A sociedade tem a sua sede social na Rua Primeira perpendicular, n.º 15, bairro da Coop, Maputo.
  13. Número ou marcador, página 55: Dois) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
  14. Número ou marcador, página 55: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 55: (Objecto social)
  16. Número ou marcador, página 55: Um) A sociedade tem como objecto principal a realização de actividades de consultoria na área de engenharia.
  17. Número ou marcador, página 55: Dois) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá participar noutras actividades comerciais relacionadas ao seu objecto principal, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitidas.
  18. Número ou marcador, página 55: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 55: (Capital social)
  20. Número ou marcador, página 55: Um) O capital social da sociedade é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro repartidas da seguinte forma:
  21. Número ou marcador, página 55: a) Uma quota, no montante de 10.000,00 MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social detido pela Air Resources Limited;
  22. Número ou marcador, página 56: b) Uma quota, no montante de 4,000.00 MT (quatro mil meticais), correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social detida pela senhora Inocência Martires Ferreira Simbine;
  23. Número ou marcador, página 56: c) Uma quota, no montante de 4.000,00 MT (quatro mil meticais), correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social detida pela senhora Eulália Maria Joaquim Tchamo Dauane;
  24. Número ou marcador, página 56: d) Uma quota, no montante de 2.000,00 MT (dois mil meticais), correspondente a 10% (vinte por cento) do capital social detida pela senhora Sílvia Jesuina Nicolau Ferreira.
  25. Número ou marcador, página 56: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado.
  26. Número ou marcador, página 56: Três) Os sócios gozam do direito de preferência nos aumentos de capital social, na proporção das percentagens das suas quotas.
  27. Número ou marcador, página 56: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 56: (Prestações suplementares ao capital social)
  29. Texto do artigo, página 56: São permitidas prestações suplementares ao capital e os sócios podem fazer empréstimos à sociedade, os quais poderão render juros de acordo com os termos e condições a serem fixados pela assembleia geral e aprovada por maioria de votos representativos do capital social.
  30. Número ou marcador, página 56: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 56: (Transmissão e oneração de quotas)
  32. Número ou marcador, página 56: Um) A divisão e a cessão de quotas entre sócios é livre.
  33. Número ou marcador, página 56: Dois) A divisão e a cessão de quotas à favor de terceiros, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da assembleia geral da sociedade.
  34. Número ou marcador, página 56: Três) A sociedade e os sócios gozam do direito de preferência na aquisição de quotas.
  35. Número ou marcador, página 56: Quatro) O sócio que pretenda alienar a sua quota comunicará por escrito a sociedade e aos outros sócios, por carta, indicando o proposto adquirente, o preço da alienação e as respectivas condições contratuais.
  36. Número ou marcador, página 56: Cinco) A sociedade e os demais sócios deverão exercer o seu direito de preferência dentro de trinta dias, contados a partir da data da recepção da notificação da intenção de transmissão prevista acima.
  37. Número ou marcador, página 56: Seis) Se os outros sócios não pretenderem exercer os seus direitos preferenciais, o cedente terá o direito de transferir as quotas para o cessionário proposto a um preço a acordar mutuamente entre elas.
  38. Número ou marcador, página 56: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 56: (Amortização de quotas)
  40. Número ou marcador, página 56: Um) A amortização de quotas só pode ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
  41. Número ou marcador, página 56: Dois) A exclusão de sócio requer a prévia deliberação da assembleia geral e só poderá ter lugar nos seguintes casos:
  42. Número ou marcador, página 56: a) Acordo com o respectivo titular;
  43. Número ou marcador, página 56: b) Se a quota for arrestada, arrolada ou penhorada;
  44. Número ou marcador, página 56: c) Em caso de falência ou insolvência do sócio;
  45. Número ou marcador, página 56: d) Dissolução de sócio pessoa colectiva.
  46. Número ou marcador, página 56: Três) A amortização considera-se realizada desde a data da assembleia geral que a deliberar, o pagamento do valor da quota em causa será efectuado em três prestações iguais que se vencem, respectivamente, 6 (seis) meses, 1(um) ano e 18 (dezoito) meses após a fixação definitiva do valor da quota por um auditor de contas sem relação com a sociedade.
  47. Número ou marcador, página 56: ARTIGO OITAVO
  48. Texto do artigo, página 56: (Aquisição de quotas próprias)
  49. Texto do artigo, página 56: A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, adquirir quotas próprias a título oneroso, e por mera deliberação do conselho de administração, a título gratuito.
  50. Número ou marcador, página 56: ARTIGO NONO
  51. Texto do artigo, página 56: (Convocatória e reuniões da assembleia geral)
  52. Número ou marcador, página 56: Um) A assembleia geral ordinária reunir-se-á uma vez por ano dentro dos três meses após ao fecho de cada ano fiscal para:
  53. Número ou marcador, página 56: a) Deliberar sobre o balanço e o relatório do conselho de administração referentes ao exercício;
  54. Número ou marcador, página 56: b) Deliberar sobre a aplicação de resultados;
  55. Número ou marcador, página 56: c) Eleição e reeleição dos administradores.
  56. Número ou marcador, página 56: Dois) A assembleia geral pode ser convocada por qualquer administrador, por meio de carta expedida com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias, salvo se a lei exigir outras formalidades para determinada deliberação.
  57. Número ou marcador, página 56: Três) A assembleia geral da sociedade poderá reunir extraordinariamente sempre que for necessário, por iniciativa do conselho de administração ou de qualquer sócio detendo pelo menos 10% (dez por cento) do capital social, observadas as formalidades previstas no número dois acima.
  58. Número ou marcador, página 56: Quatro) O aviso convocatório deverá no mínimo conter a firma, sede e número de registo da sociedade, local, dia e hora da reunião, espécie de reunião, ordem de trabalhos, e a indicação dos documentos a serem analisados e que se devem encontrar disponíveis na sede para apreciação, caso existam.
  59. Número ou marcador, página 56: Cinco) A assembleia geral reunir-se-á, em princípio, na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional, desde que o conselho de administração assim o decida, ou no estrangeiro com o acordo de todos os sócios.
  60. Número ou marcador, página 56: Seis) A assembleia geral poderá reunir-se sem a observância de quaisquer formalidades prévias, desde de que todos sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem a vontade de considerar a reunião devidamente constituída.
  61. Número ou marcador, página 56: ARTIGO DÉCIMO
  62. Texto do artigo, página 56: (Representação em assembleia geral)
  63. Texto do artigo, página 56: Os sócios podem fazer se representar nas reuniões da assembleia geral por outro sócio, pelo cônjuge, administrador ou mandatário que seja advogado mediante simples carta mandadeira.
  64. Número ou marcador, página 56: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  65. Texto do artigo, página 56: (Votação)
  66. Número ou marcador, página 56: Um) A assembleia geral considera se regularmente constituída para deliberação quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados os sócios que detenham, pelo menos, participações correspondentes a 1/3 (um terço) do capital social e, em segunda convocação, independentemente do número de sócios presentes e do capital que representam.
  67. Número ou marcador, página 56: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples (51%) de votos dos sócios presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os estatutos exijam maioria qualificada.
  68. Número ou marcador, página 56: Três) As seguintes deliberações serão tomadas por maioria de 75% (setenta e cinco por cento) de votos correspondentes ao capital social:
  69. Número ou marcador, página 56: a) Aumento ou redução do capital social;
  70. Número ou marcador, página 56: b) Cessão de quotas;
  71. Número ou marcador, página 56: c) Transformação, fusão ou dissolução da sociedade;
  72. Número ou marcador, página 56: d) Quaisquer alterações aos estatutos da sociedade;
  73. Número ou marcador, página 56: e) Nomeação e destituição de administradores.
  74. Número ou marcador, página 56: Quatro) Para que a assembleia possa deliberar, em primeira convocatória, sobre matérias que exijam maioria qualificada ao abrigo da lei ou dos presentes estatutos, devem estar presentes ou representados sócios que detenham, pelo menos, um terço do capital social da sociedade.
  75. Número ou marcador, página 56: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  76. Texto do artigo, página 56: (Administração e gestão da sociedade)
  77. Número ou marcador, página 56: Um) A sociedade é administrada por um ou mais administradores indicados pela assembleia geral.
  78. Número ou marcador, página 57: Dois) O conselho de administração terá os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes à realização do objecto social da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar estes poderes a directores executivos ou gestores profissionais nos termos a serem deliberados pelo próprio conselho de administração.
  79. Número ou marcador, página 57: Três) Os administradores estão dispensados de prestar caução.
  80. Número ou marcador, página 57: Quatro) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
  81. Número ou marcador, página 57: Cinco) O mandato dos administradores é de 4 (quatro) anos, podendo os mesmos serem reeleitos, segundo melhor descrição da assembleia geral.
  82. Número ou marcador, página 57: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  83. Texto do artigo, página 57: (Formas de obrigar a sociedade)
  84. Texto do artigo, página 57: A sociedade fica obrigada:
  85. Número ou marcador, página 57: a) Por duas assinaturas dos administradores sendo sempre uma do grupo A e a outra do grupo B conforme estabelece o artigo vigésimo do presente estatuto;
  86. Número ou marcador, página 57: b) Pela assinatura de mandatário, em conformidade com os respectivos instrumentos do mandato.
  87. Número ou marcador, página 57: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  88. Texto do artigo, página 57: (Reuniões do conselho de administração)
  89. Número ou marcador, página 57: Um) O conselho de administração deverá reunir-se, no mínimo, 1 (uma) vez por ano, podendo realizar reuniões adicionais informalmente ou sempre que convocado por qualquer administrador em qualquer altura.
  90. Número ou marcador, página 57: Dois) A menos que seja expressamente dispensada por todos os administradores, a convocatória das reuniões do conselho de administração deverá ser entregue em mão ou enviada por fax a todos os administradores, com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias de calendário, devendo ser acompanhada pela agenda dos assuntos a ser discutida na reunião, bem como todos os documentos necessários a serem circulados ou apresentados durante a reunião. Nenhum assunto poderá ser discutido pelo conselho de administração a menos que tenha sido incluindo na referida agenda de trabalhos ou quando todos os administradores assim o acordem.
  91. Número ou marcador, página 57: Três) Não obstante o previsto no n.º 2 acima, o conselho de administração poderá dirigir os seus assuntos e realizar as suas reuniões através de meios electrónicos ou telefónicos que permitam a todos os participantes ouvir e responder simultaneamente, desde que as respectivas deliberações constem de acta lavrada no livro de actas e assinada por todos administradores, ou em documento avulso devendo as assinaturas ser reconhecidas notarialmente.
  92. Número ou marcador, página 57: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  93. Texto do artigo, página 57: (Quórum)
  94. Número ou marcador, página 57: Um) O quórum para as reuniões do conselho de administração considera-se constituído se nelas estiverem presentes ou representados, pelo menos, 2 (dois) administradores.
  95. Número ou marcador, página 57: Dois) Qualquer membro do conselho de administração temporariamente impedido de participar nas reuniões do conselho de administração poderá fazer-se representar por qualquer administrador por meio de carta ou fax endereçado ao presidente do conselho de administração.
  96. Número ou marcador, página 57: Três) O mesmo membro do conselho de administração poderá representar mais de um
  97. Texto do artigo, página 57: (1) administrador.
  98. Número ou marcador, página 57: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  99. Texto do artigo, página 57: (Contas da sociedade)
  100. Número ou marcador, página 57: Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
  101. Número ou marcador, página 57: Dois) As contas da companhia serão submetidas à apreciação da assembleia geral no prazo de 3 (três) meses do final do respectivo exercício financeiro a que se referem.
  102. Número ou marcador, página 57: Três) O conselho de administração submeterá à assembleia geral um relatório anual sobre suas atividades, as demonstrações financeiras do período em questão e suas propostas relativas à distribuição de lucros.
  103. Número ou marcador, página 57: Quatro) Os documentos referidos no n.º 3 anterior serão enviados pelo conselho de administração a todos os sócios, até 15 (quinze) dias antes da data de realização da reunião da assembleia geral.
  104. Número ou marcador, página 57: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  105. Texto do artigo, página 57: (Distribuição de lucros)
  106. Número ou marcador, página 57: Um) Dos lucros líquidos apurados serão deduzidos:
  107. Número ou marcador, página 57: a) A obrigação geral de reserva de 20% (vinte por cento) para constituir ou reintegrar o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  108. Número ou marcador, página 57: b) Todas as quantias de reserva, devem integrar a constituição de fundos especiais de reserva, se assim for votado durante a reunião da assembleia geral.
  109. Número ou marcador, página 57: Dois) A parte remanescente dos lucros será distribuída pelos sócios de acordo com a deliberação da assembleia geral.
  110. Número ou marcador, página 57: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  111. Texto do artigo, página 57: (Dissolução e liquidação)
  112. Número ou marcador, página 57: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
  113. Número ou marcador, página 57: Dois) Declarada a dissolução da sociedade pela assembleia geral, serão nomeados os liquidatários com todos os poderes necessários para dissolver a sociedade.
  114. Número ou marcador, página 57: ARTIGO DÉCIMO NONO
  115. Texto do artigo, página 57: (Omissões)
  116. Texto do artigo, página 57: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial.
  117. Número ou marcador, página 57: ARTIGO VIGÉSIMO
  118. Texto do artigo, página 57: (Disposições finais e transitórias)
  119. Texto do artigo, página 57: Para o primeiro mandato que termina em Junho de 2019, são nomeados como administradores da sociedade os senhores:
  120. Número ou marcador, página 57: a) Grupo A: Peter Seale, Ford David Garrard, James Dymott, Richard Clay, Pedro Ferreira;
  121. Número ou marcador, página 57: b) Grupo B: Inocência Martins Dollores Nicolau Ferreira Simbine, Eulália Maria Joaquim Tchamo Dauane e Silvia Jesuina Nicolau Ferreira.
  122. Texto do artigo, página 57: Maputo, 24 de Outubro de 2017. O Técnico, Ilegível.
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