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Texto do artigo · p. 57 Moçambique Fresh Market, Limitada
Texto do artigo · p. 57 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Setembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100914069, uma entidade, denominada Moçambique Fresh Market, Limitada.
Texto do artigo · p. 57 Aos 29 de Maio de dois mil e dezassete, nos termos do artigo 86 conjugado com o n.º 1 do artigo 90 e seguintes do Código Comercial aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, é celebrado o presente contrato de sociedade entre:
Texto do artigo · p. 57 Hussein Ali Ahmad, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Freetown, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100297143N, emitido aos dois de Julho de dois mil e dez pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na Avenida Julius Nyerere n.º 111, rés-do-chão, Sommerschield, na cidade de Maputo, adiante designado abreviadamente por primeiro outorgante; e
Texto do artigo · p. 57 Mohamad Ali Hussein Ahmad, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Kinshasa, titular do Bilhete de Identidade n.º110102501327B, emitido aos vinte de Fevereiro de dois mil e treze pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na Rua José Craveirinha, n.º 198, bairro da Polana-Cimento, na cidade de Maputo, adiante designado abreviadamente por segundo outorgante.
Texto do artigo · p. 57 Em conjunto designados, abreviadamente, por outorgantes.
Texto do artigo · p. 58 E pelos outorgantes foi dito:
Texto do artigo · p. 58 Que, pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a firma Moçambique Fresh Market, Limitada.
Texto do artigo · p. 58 Que, o capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 2.000.000,00 MT (dois milhões de meticais), e encontra-se, no momento da constituição, distribuído da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 58 a) Hussein Ali Ahmad – titular de uma quota no valor nominal de 1.200.000,00 MT (um milhão e duzentos mil meticais), representativa de 60% do capital; e
Texto do artigo · p. 58 b) Mohamad Ali Hussein Ahmad, titular de uma quota no valor nominal de 800.000,00 MT (oitocentos mil meticais), representativa de 40% do capital.
Texto do artigo · p. 58 Que, a sociedade reger-se-á pelos seguintes artigos constantes dos estatutos:
Número ou marcador · p. 58 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 58 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 58 A sociedade adopta a denominação de Moçambique Fresh Market, Limitada, sendo uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação vigente na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 58 Sede social
Número ou marcador · p. 58 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida dos Acordos de Lusaka, n.º 242, Bairro da Malhangalene, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 58 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá criar e manter ou encerrar sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representação, bem como estabelecimentos indispensáveis, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 58 Duração
Texto do artigo · p. 58 A sociedade é constituída para durar por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação vigente na República de Moçambique, contando o seu início a partir da data da respectiva escritura.
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 58 Objecto social
Texto do artigo · p. 58 A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 58 a) Comércio geral a grosso e a retalho de mercadorias diversas da sua especialidade;
Número ou marcador · p. 58 b) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 58 c) Representação e agenciamento, nacional e internacional, de marcas moçambicanas, de seus fornecedores e outras;
Número ou marcador · p. 58 d) Outras actividades relacionadas.
Número ou marcador · p. 58 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 58 Do capital social
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 58 Capital social
Número ou marcador · p. 58 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dois milhões de meticais, correspondendo a duas quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 58 a) Hussein Ali Ahmad – 1.200.000,00 MT (um milhão e duzentos mil meticais), correspondentes a 60% do capital; e
Número ou marcador · p. 58 b) Mohamad Ali Hussein Ahmad, 800.000,00 MT (oitocentos mil meticais), correspondentes a 40% do capital.
Número ou marcador · p. 58 Dois) Por deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, cabendo a este órgão deliberar sobre os respectivos termos e condições.
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 58 Prestações suplementares
Número ou marcador · p. 58 Um) Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer, mediante condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 58 Dois) Nos termos do número anterior, as entradas em numerário ou em espécie, pela incorporação de suprimentos feitos à caixa social pelos sócios ou por capitalização de toda ou parte dos lucros ou reservas, deverá observar as formalidades prescritas no Código Comercial.
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 58 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 58 Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre sócios.
Número ou marcador · p. 58 Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade, mediante deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 58 Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros na proporção das suas quotas e com direito de acréscimo entre si.
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 58 Gerência
Número ou marcador · p. 58 Um) A administração da sociedade será da competência de um dos sócios ou de mais gerentes, sócios ou não, a serem nomeados pela assembleia geral, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 58 Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do gerente ou gerentes, não podendo estes obrigá-la em actos estranhos aos negócios sociais, designadamente fiança, avales, letras de favor e outros similares.
Número ou marcador · p. 58 Três) Compete à gerência gerir todos os negócios correntes e conducentes à prossecução do objecto social bem como representar a sociedade em juízo e fora dele, com respeito às deliberações sociais.
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 58 Balanço e contas
Número ou marcador · p. 58 Um) A trinta e um de Dezembro de cada ano será encerrado um balanço de contas da sociedade.
Número ou marcador · p. 58 Dois) Os lucros líquidos apurados no balanço terão o seguinte destino:
Número ou marcador · p. 58 a) Cinco por cento para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto este não estiver preenchido ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 58 b) Fundos de reserva constituição nas quantias que forem deliberadas pela assembleia geral;
Número ou marcador · p. 58 c) Dividendos a distribuir pelos sócios sobre o remanescente das alíneas anteriores.
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 58 Dissolução da sociedade e disposições gerais
Número ou marcador · p. 58 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei e, se for acordado, poderá ser liquidada como os sócios deliberarem.
Número ou marcador · p. 58 Dois) Em caso de morte ou dissolução de um dos sócios, a sociedade continuará com herdeiros sucessores ou representantes do falecido, os quais nomearão, entre si, um que a todos representará na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 58 Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 58 Maputo, 24 de Outubro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 57: Moçambique Fresh Market, Limitada
  2. Texto do artigo, página 57: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Setembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100914069, uma entidade, denominada Moçambique Fresh Market, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 57: Aos 29 de Maio de dois mil e dezassete, nos termos do artigo 86 conjugado com o n.º 1 do artigo 90 e seguintes do Código Comercial aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, é celebrado o presente contrato de sociedade entre:
  4. Texto do artigo, página 57: Hussein Ali Ahmad, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Freetown, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100297143N, emitido aos dois de Julho de dois mil e dez pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na Avenida Julius Nyerere n.º 111, rés-do-chão, Sommerschield, na cidade de Maputo, adiante designado abreviadamente por primeiro outorgante; e
  5. Texto do artigo, página 57: Mohamad Ali Hussein Ahmad, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Kinshasa, titular do Bilhete de Identidade n.º110102501327B, emitido aos vinte de Fevereiro de dois mil e treze pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na Rua José Craveirinha, n.º 198, bairro da Polana-Cimento, na cidade de Maputo, adiante designado abreviadamente por segundo outorgante.
  6. Texto do artigo, página 57: Em conjunto designados, abreviadamente, por outorgantes.
  7. Texto do artigo, página 58: E pelos outorgantes foi dito:
  8. Texto do artigo, página 58: Que, pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a firma Moçambique Fresh Market, Limitada.
  9. Texto do artigo, página 58: Que, o capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 2.000.000,00 MT (dois milhões de meticais), e encontra-se, no momento da constituição, distribuído da seguinte forma:
  10. Texto do artigo, página 58: a) Hussein Ali Ahmad – titular de uma quota no valor nominal de 1.200.000,00 MT (um milhão e duzentos mil meticais), representativa de 60% do capital; e
  11. Texto do artigo, página 58: b) Mohamad Ali Hussein Ahmad, titular de uma quota no valor nominal de 800.000,00 MT (oitocentos mil meticais), representativa de 40% do capital.
  12. Texto do artigo, página 58: Que, a sociedade reger-se-á pelos seguintes artigos constantes dos estatutos:
  13. Número ou marcador, página 58: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  14. Número ou marcador, página 58: ARTIGO PRIMEIRO
  15. Texto do artigo, página 58: Denominação e duração
  16. Texto do artigo, página 58: A sociedade adopta a denominação de Moçambique Fresh Market, Limitada, sendo uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação vigente na República de Moçambique.
  17. Número ou marcador, página 58: ARTIGO SEGUNDO
  18. Texto do artigo, página 58: Sede social
  19. Número ou marcador, página 58: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida dos Acordos de Lusaka, n.º 242, Bairro da Malhangalene, na cidade de Maputo.
  20. Número ou marcador, página 58: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá criar e manter ou encerrar sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representação, bem como estabelecimentos indispensáveis, no território nacional ou no estrangeiro.
  21. Número ou marcador, página 58: ARTIGO TERCEIRO
  22. Texto do artigo, página 58: Duração
  23. Texto do artigo, página 58: A sociedade é constituída para durar por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação vigente na República de Moçambique, contando o seu início a partir da data da respectiva escritura.
  24. Número ou marcador, página 58: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 58: Objecto social
  26. Texto do artigo, página 58: A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
  27. Número ou marcador, página 58: a) Comércio geral a grosso e a retalho de mercadorias diversas da sua especialidade;
  28. Número ou marcador, página 58: b) Importação e exportação;
  29. Número ou marcador, página 58: c) Representação e agenciamento, nacional e internacional, de marcas moçambicanas, de seus fornecedores e outras;
  30. Número ou marcador, página 58: d) Outras actividades relacionadas.
  31. Número ou marcador, página 58: CAPÍTULO II
  32. Texto do artigo, página 58: Do capital social
  33. Número ou marcador, página 58: ARTIGO QUINTO
  34. Texto do artigo, página 58: Capital social
  35. Número ou marcador, página 58: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dois milhões de meticais, correspondendo a duas quotas desiguais assim distribuídas:
  36. Número ou marcador, página 58: a) Hussein Ali Ahmad – 1.200.000,00 MT (um milhão e duzentos mil meticais), correspondentes a 60% do capital; e
  37. Número ou marcador, página 58: b) Mohamad Ali Hussein Ahmad, 800.000,00 MT (oitocentos mil meticais), correspondentes a 40% do capital.
  38. Número ou marcador, página 58: Dois) Por deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, cabendo a este órgão deliberar sobre os respectivos termos e condições.
  39. Número ou marcador, página 58: ARTIGO SEXTO
  40. Texto do artigo, página 58: Prestações suplementares
  41. Número ou marcador, página 58: Um) Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer, mediante condições a estabelecer em assembleia geral.
  42. Número ou marcador, página 58: Dois) Nos termos do número anterior, as entradas em numerário ou em espécie, pela incorporação de suprimentos feitos à caixa social pelos sócios ou por capitalização de toda ou parte dos lucros ou reservas, deverá observar as formalidades prescritas no Código Comercial.
  43. Número ou marcador, página 58: ARTIGO SÉTIMO
  44. Texto do artigo, página 58: Cessão de quotas
  45. Número ou marcador, página 58: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre sócios.
  46. Número ou marcador, página 58: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade, mediante deliberação dos sócios.
  47. Número ou marcador, página 58: Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros na proporção das suas quotas e com direito de acréscimo entre si.
  48. Número ou marcador, página 58: ARTIGO OITAVO
  49. Texto do artigo, página 58: Gerência
  50. Número ou marcador, página 58: Um) A administração da sociedade será da competência de um dos sócios ou de mais gerentes, sócios ou não, a serem nomeados pela assembleia geral, com dispensa de caução.
  51. Número ou marcador, página 58: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do gerente ou gerentes, não podendo estes obrigá-la em actos estranhos aos negócios sociais, designadamente fiança, avales, letras de favor e outros similares.
  52. Número ou marcador, página 58: Três) Compete à gerência gerir todos os negócios correntes e conducentes à prossecução do objecto social bem como representar a sociedade em juízo e fora dele, com respeito às deliberações sociais.
  53. Número ou marcador, página 58: ARTIGO NONO
  54. Texto do artigo, página 58: Balanço e contas
  55. Número ou marcador, página 58: Um) A trinta e um de Dezembro de cada ano será encerrado um balanço de contas da sociedade.
  56. Número ou marcador, página 58: Dois) Os lucros líquidos apurados no balanço terão o seguinte destino:
  57. Número ou marcador, página 58: a) Cinco por cento para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto este não estiver preenchido ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  58. Número ou marcador, página 58: b) Fundos de reserva constituição nas quantias que forem deliberadas pela assembleia geral;
  59. Número ou marcador, página 58: c) Dividendos a distribuir pelos sócios sobre o remanescente das alíneas anteriores.
  60. Número ou marcador, página 58: ARTIGO DÉCIMO
  61. Texto do artigo, página 58: Dissolução da sociedade e disposições gerais
  62. Número ou marcador, página 58: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei e, se for acordado, poderá ser liquidada como os sócios deliberarem.
  63. Número ou marcador, página 58: Dois) Em caso de morte ou dissolução de um dos sócios, a sociedade continuará com herdeiros sucessores ou representantes do falecido, os quais nomearão, entre si, um que a todos representará na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
  64. Número ou marcador, página 58: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições vigentes na República de Moçambique.
  65. Texto do artigo, página 58: Maputo, 24 de Outubro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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