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- Texto do artigo, página 57: Moçambique Fresh Market, Limitada
- Texto do artigo, página 57: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Setembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100914069, uma entidade, denominada Moçambique Fresh Market, Limitada.
- Texto do artigo, página 57: Aos 29 de Maio de dois mil e dezassete, nos termos do artigo 86 conjugado com o n.º 1 do artigo 90 e seguintes do Código Comercial aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, é celebrado o presente contrato de sociedade entre:
- Texto do artigo, página 57: Hussein Ali Ahmad, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Freetown, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100297143N, emitido aos dois de Julho de dois mil e dez pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na Avenida Julius Nyerere n.º 111, rés-do-chão, Sommerschield, na cidade de Maputo, adiante designado abreviadamente por primeiro outorgante; e
- Texto do artigo, página 57: Mohamad Ali Hussein Ahmad, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Kinshasa, titular do Bilhete de Identidade n.º110102501327B, emitido aos vinte de Fevereiro de dois mil e treze pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na Rua José Craveirinha, n.º 198, bairro da Polana-Cimento, na cidade de Maputo, adiante designado abreviadamente por segundo outorgante.
- Texto do artigo, página 57: Em conjunto designados, abreviadamente, por outorgantes.
- Texto do artigo, página 58: E pelos outorgantes foi dito:
- Texto do artigo, página 58: Que, pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a firma Moçambique Fresh Market, Limitada.
- Texto do artigo, página 58: Que, o capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 2.000.000,00 MT (dois milhões de meticais), e encontra-se, no momento da constituição, distribuído da seguinte forma:
- Texto do artigo, página 58: a) Hussein Ali Ahmad – titular de uma quota no valor nominal de 1.200.000,00 MT (um milhão e duzentos mil meticais), representativa de 60% do capital; e
- Texto do artigo, página 58: b) Mohamad Ali Hussein Ahmad, titular de uma quota no valor nominal de 800.000,00 MT (oitocentos mil meticais), representativa de 40% do capital.
- Texto do artigo, página 58: Que, a sociedade reger-se-á pelos seguintes artigos constantes dos estatutos:
- Número ou marcador, página 58: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 58: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 58: Denominação e duração
- Texto do artigo, página 58: A sociedade adopta a denominação de Moçambique Fresh Market, Limitada, sendo uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação vigente na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 58: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 58: Sede social
- Número ou marcador, página 58: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida dos Acordos de Lusaka, n.º 242, Bairro da Malhangalene, na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 58: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá criar e manter ou encerrar sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representação, bem como estabelecimentos indispensáveis, no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 58: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 58: Duração
- Texto do artigo, página 58: A sociedade é constituída para durar por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação vigente na República de Moçambique, contando o seu início a partir da data da respectiva escritura.
- Número ou marcador, página 58: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 58: Objecto social
- Texto do artigo, página 58: A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 58: a) Comércio geral a grosso e a retalho de mercadorias diversas da sua especialidade;
- Número ou marcador, página 58: b) Importação e exportação;
- Número ou marcador, página 58: c) Representação e agenciamento, nacional e internacional, de marcas moçambicanas, de seus fornecedores e outras;
- Número ou marcador, página 58: d) Outras actividades relacionadas.
- Número ou marcador, página 58: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 58: Do capital social
- Número ou marcador, página 58: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 58: Capital social
- Número ou marcador, página 58: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dois milhões de meticais, correspondendo a duas quotas desiguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 58: a) Hussein Ali Ahmad – 1.200.000,00 MT (um milhão e duzentos mil meticais), correspondentes a 60% do capital; e
- Número ou marcador, página 58: b) Mohamad Ali Hussein Ahmad, 800.000,00 MT (oitocentos mil meticais), correspondentes a 40% do capital.
- Número ou marcador, página 58: Dois) Por deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, cabendo a este órgão deliberar sobre os respectivos termos e condições.
- Número ou marcador, página 58: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 58: Prestações suplementares
- Número ou marcador, página 58: Um) Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer, mediante condições a estabelecer em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 58: Dois) Nos termos do número anterior, as entradas em numerário ou em espécie, pela incorporação de suprimentos feitos à caixa social pelos sócios ou por capitalização de toda ou parte dos lucros ou reservas, deverá observar as formalidades prescritas no Código Comercial.
- Número ou marcador, página 58: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 58: Cessão de quotas
- Número ou marcador, página 58: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre sócios.
- Número ou marcador, página 58: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade, mediante deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 58: Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros na proporção das suas quotas e com direito de acréscimo entre si.
- Número ou marcador, página 58: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 58: Gerência
- Número ou marcador, página 58: Um) A administração da sociedade será da competência de um dos sócios ou de mais gerentes, sócios ou não, a serem nomeados pela assembleia geral, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 58: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do gerente ou gerentes, não podendo estes obrigá-la em actos estranhos aos negócios sociais, designadamente fiança, avales, letras de favor e outros similares.
- Número ou marcador, página 58: Três) Compete à gerência gerir todos os negócios correntes e conducentes à prossecução do objecto social bem como representar a sociedade em juízo e fora dele, com respeito às deliberações sociais.
- Número ou marcador, página 58: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 58: Balanço e contas
- Número ou marcador, página 58: Um) A trinta e um de Dezembro de cada ano será encerrado um balanço de contas da sociedade.
- Número ou marcador, página 58: Dois) Os lucros líquidos apurados no balanço terão o seguinte destino:
- Número ou marcador, página 58: a) Cinco por cento para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto este não estiver preenchido ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
- Número ou marcador, página 58: b) Fundos de reserva constituição nas quantias que forem deliberadas pela assembleia geral;
- Número ou marcador, página 58: c) Dividendos a distribuir pelos sócios sobre o remanescente das alíneas anteriores.
- Número ou marcador, página 58: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 58: Dissolução da sociedade e disposições gerais
- Número ou marcador, página 58: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei e, se for acordado, poderá ser liquidada como os sócios deliberarem.
- Número ou marcador, página 58: Dois) Em caso de morte ou dissolução de um dos sócios, a sociedade continuará com herdeiros sucessores ou representantes do falecido, os quais nomearão, entre si, um que a todos representará na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 58: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 58: Maputo, 24 de Outubro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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