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Texto do artigo · p. 58 Laaton – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 58 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Outubro de 2015, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100917025, uma entidade, denominada Laaton – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 58 João Bernardo Salgueiro de Almeida F. da Mota, maior, de nacionalidade portuguesa, natural de Lisboa, portador do DIRE n.º 11PT00041112B, emitido pelos Serviços de
Texto do artigo · p. 59 Migração de Moçambique aos 11 de Novembro de 2016, residente no Bairro Polana-Cimento, Avenida Julius Nyerere, n.º 938, 13.º andar, cidade de Maputo, constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelo estatuto seguinte:
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 59 (Denominação)
Texto do artigo · p. 59 A sociedade adopta a denominação Laaton – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo abrir delegações ou qualquer outra forma de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro e rege-se pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 59 (Duração)
Texto do artigo · p. 59 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 59 (Objecto)
Número ou marcador · p. 59 Um) A sociedade tem como objecto principal:
Número ou marcador · p. 59 a) Prestação de serviços de consultoria na área de produção de obras audiovisuais;
Número ou marcador · p. 59 b) Organização, gestão, projecção e promoção de eventos.
Número ou marcador · p. 59 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades comercias, tais como:
Número ou marcador · p. 59 a) Fornecimento de bens e equipamentos;
Número ou marcador · p. 59 b) Comércio (incluindo importação e exportação).
Número ou marcador · p. 59 Três) A sociedade, desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes, pode também exercer quaisquer outras actividades subsidiárias ou conexas com o objecto principal, tais como participar no capital social de outras empresas.
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 59 (Capital social)
Texto do artigo · p. 59 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), constituído por quota única, de que é subscritor titular João Bernardo Salgueiro de Almeida F. da Mota.
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 59 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 59 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para apresentação, aprovação e modificação do balanço de contas e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 59 Dois) As assembleias gerais serão sempre convocadas por meio de carta registada com aviso de recepção dos sócios, com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 59 Três) É dispensada a reunião da assembleia geral quando os sócios assim acordarem, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas ainda que realizada fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja seu objecto.
Número ou marcador · p. 59 Quatro) Serão realizadas sessões extraordinárias sempre que estiverem reunidas condições para efeito, bastando para o efeito a concordância do sócio administrador.
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 59 (Administração)
Número ou marcador · p. 59 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, são conferidos ao sócio João Bernardo Salgueiro de Almeida F. Da Mota.
Número ou marcador · p. 59 Três) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 59 Quatro) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do administrador, ou alternativamente de um gerente ou procurador, especialmente, constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 59 Cinco) As condições de movimentação de contas bancárias serão definidas por deliberação do sócio.
Número ou marcador · p. 59 Seis) É vedado qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letra de favor, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 59 Sete) Os actos de mero expediente poderão ser, individualmente, assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 59 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 59 A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e por deliberação do sócio.
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 59 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 59 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 59 Maputo, 24 de Outubro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 58: Laaton – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 58: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Outubro de 2015, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100917025, uma entidade, denominada Laaton – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 58: João Bernardo Salgueiro de Almeida F. da Mota, maior, de nacionalidade portuguesa, natural de Lisboa, portador do DIRE n.º 11PT00041112B, emitido pelos Serviços de
  4. Texto do artigo, página 59: Migração de Moçambique aos 11 de Novembro de 2016, residente no Bairro Polana-Cimento, Avenida Julius Nyerere, n.º 938, 13.º andar, cidade de Maputo, constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelo estatuto seguinte:
  5. Número ou marcador, página 59: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 59: (Denominação)
  7. Texto do artigo, página 59: A sociedade adopta a denominação Laaton – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo abrir delegações ou qualquer outra forma de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro e rege-se pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
  8. Número ou marcador, página 59: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 59: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 59: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  11. Número ou marcador, página 59: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 59: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 59: Um) A sociedade tem como objecto principal:
  14. Número ou marcador, página 59: a) Prestação de serviços de consultoria na área de produção de obras audiovisuais;
  15. Número ou marcador, página 59: b) Organização, gestão, projecção e promoção de eventos.
  16. Número ou marcador, página 59: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades comercias, tais como:
  17. Número ou marcador, página 59: a) Fornecimento de bens e equipamentos;
  18. Número ou marcador, página 59: b) Comércio (incluindo importação e exportação).
  19. Número ou marcador, página 59: Três) A sociedade, desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes, pode também exercer quaisquer outras actividades subsidiárias ou conexas com o objecto principal, tais como participar no capital social de outras empresas.
  20. Número ou marcador, página 59: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 59: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 59: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), constituído por quota única, de que é subscritor titular João Bernardo Salgueiro de Almeida F. da Mota.
  23. Número ou marcador, página 59: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 59: (Assembleia geral)
  25. Número ou marcador, página 59: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para apresentação, aprovação e modificação do balanço de contas e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente, sempre que for necessário.
  26. Número ou marcador, página 59: Dois) As assembleias gerais serão sempre convocadas por meio de carta registada com aviso de recepção dos sócios, com antecedência mínima de quinze dias.
  27. Número ou marcador, página 59: Três) É dispensada a reunião da assembleia geral quando os sócios assim acordarem, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas ainda que realizada fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja seu objecto.
  28. Número ou marcador, página 59: Quatro) Serão realizadas sessões extraordinárias sempre que estiverem reunidas condições para efeito, bastando para o efeito a concordância do sócio administrador.
  29. Número ou marcador, página 59: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 59: (Administração)
  31. Número ou marcador, página 59: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, são conferidos ao sócio João Bernardo Salgueiro de Almeida F. Da Mota.
  32. Número ou marcador, página 59: Três) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  33. Número ou marcador, página 59: Quatro) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do administrador, ou alternativamente de um gerente ou procurador, especialmente, constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  34. Número ou marcador, página 59: Cinco) As condições de movimentação de contas bancárias serão definidas por deliberação do sócio.
  35. Número ou marcador, página 59: Seis) É vedado qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letra de favor, fianças, avales ou abonações.
  36. Número ou marcador, página 59: Sete) Os actos de mero expediente poderão ser, individualmente, assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  37. Número ou marcador, página 59: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 59: (Dissolução)
  39. Texto do artigo, página 59: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e por deliberação do sócio.
  40. Número ou marcador, página 59: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 59: (Casos omissos)
  42. Texto do artigo, página 59: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  43. Texto do artigo, página 59: Maputo, 24 de Outubro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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