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Texto do artigo · p. 59 YC Lda Yukon Clear, Limitada
Texto do artigo · p. 59 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Outubro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100918307 uma entidade, denominada YC Lda Yukon Clear, Limitada.
Texto do artigo · p. 59 É constituído o presente contrato de sociedade da Yukon Clear, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 59 Primeiro. Adalbert Wojewnik de nacionalidade americana, natural de Ilinois, residente na Rua Vila Namvali n.º 48, 1.º andar, Maputo, Moçambique,solteiro, portador do DIRE n.º 11US00078690B, emitido em Maputo;
Texto do artigo · p. 59 Segundo. Stélio Mutsetsi Naftal Dimande, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo estado civil, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500163128b, emitido na cidade de Pemba, residente na Avenida Mao tse Tung, n.º 250, 16.º andar, em Maputo estado civil, solteiro.
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 59 A sociedade terá como denominação o nome empresarial YC Lda Yukon Clear, Limitada e terá sede e domicílio na Rua Robati Carlos #83.
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 59 O capital social será 100,000 MT (cem mil meticais (dividido em duas quotas, integralizadas, neste ato em moeda corrente do país, pelos sócios:
Número ou marcador · p. 59 a) Adalbert Wojewnik n.º de quotas 51 equivalente cinquenta e um mil meticais;
Número ou marcador · p. 59 b) Stélio Dimande n.º de quotas 49 equivalente a quarenta e nove mil meticais.
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO TERCEIRO Um) A sociedade tem por objectivo principal:
Número ou marcador · p. 59 a) Prestação de serviços nas áreas de despachos aduaneiros e diversos;
Número ou marcador · p. 59 b) Comercialização de diversos consume;
Número ou marcador · p. 59 c) Prestação de serviços nas áreas de consultoria em contabilidade de auditoria;
Número ou marcador · p. 59 d) Importação e exportação de diversos materiais.
Número ou marcador · p. 59 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objectivo social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 59 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 59 A sociedade iniciará suas actividades em 25 de Outubro 2017, e seu prazo de duração é indeterminado.
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 59 As quotas são indivisíveis e não poderão ser cedidas ou transferidas a terceiros sem o consentimento dos outros sócios, a quem fica assegurado, em igualdade de condições e preço
Texto do artigo · p. 60 direito de preferência para a sua aquisição se postas à venda, formalizando, se realizada a cessão delas, a alteração contratual pertinente.
Número ou marcador · p. 60 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 60 A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.
Número ou marcador · p. 60 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 60 A administração da sociedade caberá aos sócios nomeadamente Adalbert Wojewnik como director-geral e como director administrativo Stélio Dimande sendo o primeiro presidente permanente da assembleia geral com os poderes e atribuições autorizado o uso do nome empresarial, vedado, no entanto, em actividades estranhas ao interesse social ou assumir obrigações seja em favor de qualquer dos quotistas ou de terceiros, bem como onerar ou alienar bens imóveis da sociedade, sem autorização do outro sócio.
Número ou marcador · p. 60 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 60 Ao término da cada exercício social, em 31 de Dezembro, os administradores prestará contas justificadas de sua administração, procedendo à elaboração do inventário, do balanço patrimonial e do balanço de resultado econômico, cabendo aos sócios, na proporção de suas quotas, os lucros ou perdas apurados.
Número ou marcador · p. 60 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 60 Nos quatro meses seguintes ao término do exercício social, os sócios deliberarão sobre as contas e designarão novos administrador (es) quando for o caso.
Número ou marcador · p. 60 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 60 A sociedade poderá a qualquer tempo, abrir ou fechar filial ou outra dependência, mediante alteração contratual assinada por todos os sócios.
Número ou marcador · p. 60 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 60 Os sócios poderão, de comum acordo, fixar uma retirada mensal, a título de pro labore, observadas as disposições regulamentares pertinentes.
Número ou marcador · p. 60 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 60 Falecendo ou interditado qualquer sócio, a sociedade continuará suas atividades com os herdeiros, sucessores e o incapaz. Não sendo possível ou inexistindo interesse destes ou do (s) sócio (s) remanescente (s), o valor de seus haveres será apurado e liquidado com base na situação patrimonial da sociedade, à data da resolução, verificada em balanço especialmente levantado sendo os beneficiários finais os herdeiros o sucessores.
Texto do artigo · p. 60 Parágrafo único. O mesmo procedimento será adotado em outros casos em que a sociedade se resolva em relação a seu sócio.
Número ou marcador · p. 60 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 60 O (s) administrador (es) declara (m), sob as penas da lei, de que não está (ão) impedidos de exercer a administração da sociedade, por lei especial, ou em virtude de condenação criminal, ou por se encontrar (em) sob os efeitos dela, a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos, ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato, ou contra a economia popular, contra o sistema a financeiro nacional, contra normas de defesa da concorrência, contra as relações de consumo, fé pública, ou a propriedade
Texto do artigo · p. 60 14 Fica eleito o foro do Tribunal Judicial da Província de Maputo para o exercício e o cumprimento dos direitos e obrigações resultantes deste contrato.
Texto do artigo · p. 60 E por estarem assim justos e contratados assinam o presente instrumento.
Texto do artigo · p. 60 Matola, 24 de Outubro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 59: YC Lda Yukon Clear, Limitada
  2. Texto do artigo, página 59: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Outubro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100918307 uma entidade, denominada YC Lda Yukon Clear, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 59: É constituído o presente contrato de sociedade da Yukon Clear, Limitada, entre:
  4. Texto do artigo, página 59: Primeiro. Adalbert Wojewnik de nacionalidade americana, natural de Ilinois, residente na Rua Vila Namvali n.º 48, 1.º andar, Maputo, Moçambique,solteiro, portador do DIRE n.º 11US00078690B, emitido em Maputo;
  5. Texto do artigo, página 59: Segundo. Stélio Mutsetsi Naftal Dimande, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo estado civil, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500163128b, emitido na cidade de Pemba, residente na Avenida Mao tse Tung, n.º 250, 16.º andar, em Maputo estado civil, solteiro.
  6. Número ou marcador, página 59: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 59: A sociedade terá como denominação o nome empresarial YC Lda Yukon Clear, Limitada e terá sede e domicílio na Rua Robati Carlos #83.
  8. Número ou marcador, página 59: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 59: O capital social será 100,000 MT (cem mil meticais (dividido em duas quotas, integralizadas, neste ato em moeda corrente do país, pelos sócios:
  10. Número ou marcador, página 59: a) Adalbert Wojewnik n.º de quotas 51 equivalente cinquenta e um mil meticais;
  11. Número ou marcador, página 59: b) Stélio Dimande n.º de quotas 49 equivalente a quarenta e nove mil meticais.
  12. Número ou marcador, página 59: ARTIGO TERCEIRO Um) A sociedade tem por objectivo principal:
  13. Número ou marcador, página 59: a) Prestação de serviços nas áreas de despachos aduaneiros e diversos;
  14. Número ou marcador, página 59: b) Comercialização de diversos consume;
  15. Número ou marcador, página 59: c) Prestação de serviços nas áreas de consultoria em contabilidade de auditoria;
  16. Número ou marcador, página 59: d) Importação e exportação de diversos materiais.
  17. Número ou marcador, página 59: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objectivo social diferente do da sociedade.
  18. Número ou marcador, página 59: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  19. Número ou marcador, página 59: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 59: A sociedade iniciará suas actividades em 25 de Outubro 2017, e seu prazo de duração é indeterminado.
  21. Número ou marcador, página 59: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 59: As quotas são indivisíveis e não poderão ser cedidas ou transferidas a terceiros sem o consentimento dos outros sócios, a quem fica assegurado, em igualdade de condições e preço
  23. Texto do artigo, página 60: direito de preferência para a sua aquisição se postas à venda, formalizando, se realizada a cessão delas, a alteração contratual pertinente.
  24. Número ou marcador, página 60: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 60: A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.
  26. Número ou marcador, página 60: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 60: A administração da sociedade caberá aos sócios nomeadamente Adalbert Wojewnik como director-geral e como director administrativo Stélio Dimande sendo o primeiro presidente permanente da assembleia geral com os poderes e atribuições autorizado o uso do nome empresarial, vedado, no entanto, em actividades estranhas ao interesse social ou assumir obrigações seja em favor de qualquer dos quotistas ou de terceiros, bem como onerar ou alienar bens imóveis da sociedade, sem autorização do outro sócio.
  28. Número ou marcador, página 60: ARTIGO OITAVO
  29. Texto do artigo, página 60: Ao término da cada exercício social, em 31 de Dezembro, os administradores prestará contas justificadas de sua administração, procedendo à elaboração do inventário, do balanço patrimonial e do balanço de resultado econômico, cabendo aos sócios, na proporção de suas quotas, os lucros ou perdas apurados.
  30. Número ou marcador, página 60: ARTIGO NONO
  31. Texto do artigo, página 60: Nos quatro meses seguintes ao término do exercício social, os sócios deliberarão sobre as contas e designarão novos administrador (es) quando for o caso.
  32. Número ou marcador, página 60: ARTIGO DÉCIMO
  33. Texto do artigo, página 60: A sociedade poderá a qualquer tempo, abrir ou fechar filial ou outra dependência, mediante alteração contratual assinada por todos os sócios.
  34. Número ou marcador, página 60: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  35. Texto do artigo, página 60: Os sócios poderão, de comum acordo, fixar uma retirada mensal, a título de pro labore, observadas as disposições regulamentares pertinentes.
  36. Número ou marcador, página 60: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  37. Texto do artigo, página 60: Falecendo ou interditado qualquer sócio, a sociedade continuará suas atividades com os herdeiros, sucessores e o incapaz. Não sendo possível ou inexistindo interesse destes ou do (s) sócio (s) remanescente (s), o valor de seus haveres será apurado e liquidado com base na situação patrimonial da sociedade, à data da resolução, verificada em balanço especialmente levantado sendo os beneficiários finais os herdeiros o sucessores.
  38. Texto do artigo, página 60: Parágrafo único. O mesmo procedimento será adotado em outros casos em que a sociedade se resolva em relação a seu sócio.
  39. Número ou marcador, página 60: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  40. Texto do artigo, página 60: O (s) administrador (es) declara (m), sob as penas da lei, de que não está (ão) impedidos de exercer a administração da sociedade, por lei especial, ou em virtude de condenação criminal, ou por se encontrar (em) sob os efeitos dela, a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos, ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato, ou contra a economia popular, contra o sistema a financeiro nacional, contra normas de defesa da concorrência, contra as relações de consumo, fé pública, ou a propriedade
  41. Texto do artigo, página 60: 14 Fica eleito o foro do Tribunal Judicial da Província de Maputo para o exercício e o cumprimento dos direitos e obrigações resultantes deste contrato.
  42. Texto do artigo, página 60: E por estarem assim justos e contratados assinam o presente instrumento.
  43. Texto do artigo, página 60: Matola, 24 de Outubro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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