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Texto do artigo · p. 60 Celsal Serv – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 60 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Outubro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100917750, uma entidade, denominada Celsal Serv – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 60 Celeste Kam Loi Salgado, casada, sob regime de bens adquiridos, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110300143288C, de cinco de abril de dois mil e dez, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 60 Considerando que:
Texto do artigo · p. 60 A parte acima identificada decidiu constituir a sociedade com base nas disposições legais em vigor na República de Moçambique, devendo a mesma reger-se pelas disposições contidas nos artigos dos estatutos em anexo.
Número ou marcador · p. 60 CAPÍTULO I Da firma, objecto social e sede
Número ou marcador · p. 60 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 60 Firma
Texto do artigo · p. 60 A sociedade é constituída sob a forma de sociedade de comercial e adopta a denominação Celsal Serv – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 60 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 60 Objecto
Número ou marcador · p. 60 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 60 a) Prestação de serviços de gestão imobiliária e de escritórios;
Número ou marcador · p. 60 b) Construção, manutenção de edifícios;
Número ou marcador · p. 60 c) Concepção e decoração de interiores e jardins;
Número ou marcador · p. 60 d) Importação e exportação de materiais afins.
Número ou marcador · p. 60 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode, também, exercer a administração de massas falidas, gestão de serviços jurídicos, tradução ajuramentada de documentação com carácter legal e de agente de propriedade industrial.
Número ou marcador · p. 60 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 60 Sede
Número ou marcador · p. 60 Um) A sociedade tem a sua na cidade da Maputo, Avenida da Zedequias Manganhela, n.º 520, 3.º andar, porta n.º 4.
Número ou marcador · p. 60 Dois) A sociedade, por deliberação da assembleia geral, pode criar sucursais, agências delegações ou outras formas de representação dento me fora do todo o território da República.
Número ou marcador · p. 60 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 60 Duração
Texto do artigo · p. 60 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 60 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 60 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 60 Capital social
Texto do artigo · p. 60 O capita social, integralmente subscrito em dinheiro é de dez mil meticais, correspondente a uma única quota pertencente a Celeste Kam Loi Salgado.
Número ou marcador · p. 60 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 60 Aumento do capital social
Texto do artigo · p. 60 O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, nos termos permitidos, da lei.
Número ou marcador · p. 60 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 60 SECÇÃO II
Número ou marcador · p. 60 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 60 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 60 São órgãos da sociedade:
Número ou marcador · p. 60 a) A administração; e
Número ou marcador · p. 60 b) O fiscal único.
Número ou marcador · p. 60 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 60 Nomeação e mandato
Número ou marcador · p. 60 Um) Os membros dos órgão sociais são nomeados pela sócia única.
Número ou marcador · p. 60 Dois) O mandato dos administradores é de dois anos, contando-se como ano completo o ano da sua eleição.
Número ou marcador · p. 61 Três) Os administradores permanecem em funções até a eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do respectivo cargo ou se forem destituídos.
Número ou marcador · p. 61 Quatro) Sempre que uma pessoa colectiva seja eleita o cargo de administrador, deverá designar uma pessoa singular para o exercício do respectivo cargo, a qual será dada a conhecer no acto de tomada de posse.
Número ou marcador · p. 61 SECÇÃO II Das decisões dos sócios
Número ou marcador · p. 61 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 61 Decisões e actas
Texto do artigo · p. 61 As decisões são tomadas pela sócia única sob a forma de acta e lançadas num livro destinados a esse fim, sendo por ele assinadas.
Número ou marcador · p. 61 SECÇÃO III Da administração
Número ou marcador · p. 61 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 61 Composição e administração
Número ou marcador · p. 61 Um) A administração e representação da sociedade, em juizo e fora dela, será composta e exercida pela sócia única ou nos termos que por elafor decidido.
Número ou marcador · p. 61 Dois) A administração poderá nomear procuradores da sociedade para a prática de certos actos ou categorias de actos, nos limites conferidos pelo respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 61 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 61 Vinculação da sociedade
Número ou marcador · p. 61 Um) A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 61 a) Pela assinatura da sócia única ou administradores dentro dos limites da lei;
Número ou marcador · p. 61 b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes conferidos.
Número ou marcador · p. 61 Dois) Em actos de mero expediente, a sociedade podera ser representada por qualquer um.
Número ou marcador · p. 61 SECCÃO IV Da fiscalização
Número ou marcador · p. 61 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 61 Órgão de fiscalização
Texto do artigo · p. 61 A fiscalização dos negócios sociais é feita por um fiscal único, que seja uma sociedade de auditoa de contas, conforme o que for decidido pelos sócios.
Número ou marcador · p. 61 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 61 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 61 (Exercício,contas e resultados)
Número ou marcador · p. 61 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados, deduzidos
Texto do artigo · p. 61 da parte destinada a reserva legal e a outras reserva que a assembleia geral deliberar constituir serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 61 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 61 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 61 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 61 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação da sócia única.
Número ou marcador · p. 61 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 61 (Legislação aplicável)
Texto do artigo · p. 61 Todas as questões não especialmente contempladas pelos presentes estatutos serão reguladas pelo Código Comercial e pela demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 61 Maputo, 24 de Outubro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 60: Celsal Serv – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 60: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Outubro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100917750, uma entidade, denominada Celsal Serv – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 60: Celeste Kam Loi Salgado, casada, sob regime de bens adquiridos, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110300143288C, de cinco de abril de dois mil e dez, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
  4. Texto do artigo, página 60: Considerando que:
  5. Texto do artigo, página 60: A parte acima identificada decidiu constituir a sociedade com base nas disposições legais em vigor na República de Moçambique, devendo a mesma reger-se pelas disposições contidas nos artigos dos estatutos em anexo.
  6. Número ou marcador, página 60: CAPÍTULO I Da firma, objecto social e sede
  7. Número ou marcador, página 60: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 60: Firma
  9. Texto do artigo, página 60: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade de comercial e adopta a denominação Celsal Serv – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  10. Número ou marcador, página 60: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 60: Objecto
  12. Número ou marcador, página 60: Um) A sociedade tem por objecto:
  13. Número ou marcador, página 60: a) Prestação de serviços de gestão imobiliária e de escritórios;
  14. Número ou marcador, página 60: b) Construção, manutenção de edifícios;
  15. Número ou marcador, página 60: c) Concepção e decoração de interiores e jardins;
  16. Número ou marcador, página 60: d) Importação e exportação de materiais afins.
  17. Número ou marcador, página 60: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode, também, exercer a administração de massas falidas, gestão de serviços jurídicos, tradução ajuramentada de documentação com carácter legal e de agente de propriedade industrial.
  18. Número ou marcador, página 60: ARTIGO TERCEIRO
  19. Texto do artigo, página 60: Sede
  20. Número ou marcador, página 60: Um) A sociedade tem a sua na cidade da Maputo, Avenida da Zedequias Manganhela, n.º 520, 3.º andar, porta n.º 4.
  21. Número ou marcador, página 60: Dois) A sociedade, por deliberação da assembleia geral, pode criar sucursais, agências delegações ou outras formas de representação dento me fora do todo o território da República.
  22. Número ou marcador, página 60: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 60: Duração
  24. Texto do artigo, página 60: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  25. Número ou marcador, página 60: CAPÍTULO II Do capital social
  26. Número ou marcador, página 60: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 60: Capital social
  28. Texto do artigo, página 60: O capita social, integralmente subscrito em dinheiro é de dez mil meticais, correspondente a uma única quota pertencente a Celeste Kam Loi Salgado.
  29. Número ou marcador, página 60: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 60: Aumento do capital social
  31. Texto do artigo, página 60: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, nos termos permitidos, da lei.
  32. Número ou marcador, página 60: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  33. Número ou marcador, página 60: SECÇÃO II
  34. Número ou marcador, página 60: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 60: Órgãos sociais
  36. Texto do artigo, página 60: São órgãos da sociedade:
  37. Número ou marcador, página 60: a) A administração; e
  38. Número ou marcador, página 60: b) O fiscal único.
  39. Número ou marcador, página 60: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 60: Nomeação e mandato
  41. Número ou marcador, página 60: Um) Os membros dos órgão sociais são nomeados pela sócia única.
  42. Número ou marcador, página 60: Dois) O mandato dos administradores é de dois anos, contando-se como ano completo o ano da sua eleição.
  43. Número ou marcador, página 61: Três) Os administradores permanecem em funções até a eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do respectivo cargo ou se forem destituídos.
  44. Número ou marcador, página 61: Quatro) Sempre que uma pessoa colectiva seja eleita o cargo de administrador, deverá designar uma pessoa singular para o exercício do respectivo cargo, a qual será dada a conhecer no acto de tomada de posse.
  45. Número ou marcador, página 61: SECÇÃO II Das decisões dos sócios
  46. Número ou marcador, página 61: ARTIGO NONO
  47. Texto do artigo, página 61: Decisões e actas
  48. Texto do artigo, página 61: As decisões são tomadas pela sócia única sob a forma de acta e lançadas num livro destinados a esse fim, sendo por ele assinadas.
  49. Número ou marcador, página 61: SECÇÃO III Da administração
  50. Número ou marcador, página 61: ARTIGO DÉCIMO
  51. Texto do artigo, página 61: Composição e administração
  52. Número ou marcador, página 61: Um) A administração e representação da sociedade, em juizo e fora dela, será composta e exercida pela sócia única ou nos termos que por elafor decidido.
  53. Número ou marcador, página 61: Dois) A administração poderá nomear procuradores da sociedade para a prática de certos actos ou categorias de actos, nos limites conferidos pelo respectivo mandato.
  54. Número ou marcador, página 61: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  55. Texto do artigo, página 61: Vinculação da sociedade
  56. Número ou marcador, página 61: Um) A sociedade fica obrigada:
  57. Número ou marcador, página 61: a) Pela assinatura da sócia única ou administradores dentro dos limites da lei;
  58. Número ou marcador, página 61: b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes conferidos.
  59. Número ou marcador, página 61: Dois) Em actos de mero expediente, a sociedade podera ser representada por qualquer um.
  60. Número ou marcador, página 61: SECCÃO IV Da fiscalização
  61. Número ou marcador, página 61: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  62. Texto do artigo, página 61: Órgão de fiscalização
  63. Texto do artigo, página 61: A fiscalização dos negócios sociais é feita por um fiscal único, que seja uma sociedade de auditoa de contas, conforme o que for decidido pelos sócios.
  64. Número ou marcador, página 61: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  65. Número ou marcador, página 61: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  66. Texto do artigo, página 61: (Exercício,contas e resultados)
  67. Número ou marcador, página 61: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados, deduzidos
  68. Texto do artigo, página 61: da parte destinada a reserva legal e a outras reserva que a assembleia geral deliberar constituir serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  69. Número ou marcador, página 61: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  70. Texto do artigo, página 61: (Dissolução e liquidação)
  71. Número ou marcador, página 61: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  72. Número ou marcador, página 61: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação da sócia única.
  73. Número ou marcador, página 61: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  74. Texto do artigo, página 61: (Legislação aplicável)
  75. Texto do artigo, página 61: Todas as questões não especialmente contempladas pelos presentes estatutos serão reguladas pelo Código Comercial e pela demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  76. Texto do artigo, página 61: Maputo, 24 de Outubro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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