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- Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Ancuabe
- Texto do artigo, página 2: DESPACHO
- Texto do artigo, página 2: Um grupo de associados denominado Associação Mineira Hotata Mahera – AMIHOMA, com sede em bairro de Mahera, localidade de Nacuale, requer ao Governo do Distrito de Ancuabe, seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os respectivos estatutos da constituição.
- Texto do artigo, página 2: Parecidos os documentos submetidos verifica-se que se trata de uma associação de gestão de recursos naturais denominada Associação Mineira Hotata Mahera – AMIHOMA que procede fins lícitos, não lucrativos determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem escopo os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Os órgãos sociais da referida associação eleitos por período de 3 anos, renovável uma e única vez, são os seguintes: Assembleia Geral, Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos e no disposto no artigo 5, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva a Associação Mineira Hotata Mahera – AMIHOMA.
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