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Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Ancuabe
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de associados denominado Associação Mineira Hotata Mahera – AMIHOMA, com sede em bairro de Mahera, localidade de Nacuale, requer ao Governo do Distrito de Ancuabe, seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os respectivos estatutos da constituição.
Texto do artigo · p. 2 Parecidos os documentos submetidos verifica-se que se trata de uma associação de gestão de recursos naturais denominada Associação Mineira Hotata Mahera – AMIHOMA que procede fins lícitos, não lucrativos determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem escopo os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Os órgãos sociais da referida associação eleitos por período de 3 anos, renovável uma e única vez, são os seguintes: Assembleia Geral, Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos e no disposto no artigo 5, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva a Associação Mineira Hotata Mahera – AMIHOMA.
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  1. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Ancuabe
  2. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  3. Texto do artigo, página 2: Um grupo de associados denominado Associação Mineira Hotata Mahera – AMIHOMA, com sede em bairro de Mahera, localidade de Nacuale, requer ao Governo do Distrito de Ancuabe, seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os respectivos estatutos da constituição.
  4. Texto do artigo, página 2: Parecidos os documentos submetidos verifica-se que se trata de uma associação de gestão de recursos naturais denominada Associação Mineira Hotata Mahera – AMIHOMA que procede fins lícitos, não lucrativos determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem escopo os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
  5. Texto do artigo, página 2: Os órgãos sociais da referida associação eleitos por período de 3 anos, renovável uma e única vez, são os seguintes: Assembleia Geral, Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
  6. Texto do artigo, página 2: Nestes termos e no disposto no artigo 5, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva a Associação Mineira Hotata Mahera – AMIHOMA.
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