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- Texto do artigo, página 6: Autozone Importação e Exportação, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de onze de Junho de dois mil e nove, exarada de folhas oitenta e sete a folhas noventa e uma, do livro de notas para escrituras diversas número noventa e quatro A nesta cidade da Matola e na Conservatória dos Registos e Notariado, perante mim, Relina Joaquim
- Texto do artigo, página 6: Chipanga Mahocha, licenciada em Direito, conservadora, com funções notariais, foi celebrada uma escritura pública transformação de empresa em nome individual para sociedade por quotas de responsabilidade, limitada, em que transforma o estabelecimento comercial em epígrafe, para sociedade por quotas de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos estatutos constantes nas cláusulas seguintes.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: Denominação
- Texto do artigo, página 6: A sociedade adapta a denominação de Autozone Importação e Exportação, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: Sede
- Texto do artigo, página 6: A sociedade tem a sua sede na rua Eusébio da Silva Ferreira, cidade da Matola, Província de Maputo podendo por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir sucursais, delegações agências ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro, sempre que se justifique a sua existência bem como transferir de sede.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: Duração
- Texto do artigo, página 6: A sociedade e constituída por tempo indeterminado, contando se o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data da assinatura da respectiva escritura.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: Objecto social
- Texto do artigo, página 6: Prestação de serviços nas áreas de:
- Número ou marcador, página 6: a) Material Agrícola;
- Número ou marcador, página 6: b) Automóveis;
- Número ou marcador, página 6: c) Material de informática;
- Número ou marcador, página 6: d) Material de acampamento;
- Número ou marcador, página 6: e) Material de limpeza e higiene.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: Capital social
- Número ou marcador, página 6: Um) O capital social e subscrito e realizado em dinheiro no valor de vinte mil meticais, dividido em três quotas desiguais assim distribuídas.
- Número ou marcador, página 6: a) Rafik José Miranda, com uma quota de dez mil meticais, representativo de cinquenta por cento do capital da social;
- Número ou marcador, página 6: b) Marcos José Miranda, com uma quota de cinco de mil meticais, representativa de vinte e cinco por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 6: c) Maisa Dias Miranda, com uma quota de cinco mil meticais, representava vinte e cinco por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por decisão dos sócios tomada em deliberação assembleia geral.
- Número ou marcador, página 6: Três) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções do capital os mesmos rateados pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) Não são exigíveis prestações suplementares de capital mas os sócios poderão fazer suplementares do capital mais os sócios estabelecer pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: Cessão e divisão de quotas
- Número ou marcador, página 6: Um) A divisão e cessão de total de ou parcial de quotas a estranhos , assim como sua onerarão em garantia de quaisquer obrigações dos sócios dependem da autorização prévia da sociedade dada por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota deverá comunicar a sociedade com uma antecedência de trinta dias úteis, por carta registada, declarando o nome o preço e as demais condições da cessão.
- Número ou marcador, página 6: Três) Fica reservado o direito da preferência, primeiro a sociedade depois aos sócios.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) É nula qualquer divisão, cessão oneração ou alienação de quotas feitas sem observação do disposto nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: Gerência
- Número ou marcador, página 6: Um) A gerência da sociedade dispensada de caução será confiada ao socio Rafik José Miranda, que desde já e nomeado sócio-gerente .
- Número ou marcador, página 6: Dois) A remuneração pela gerência da sociedade se a ela houver lugar, será fixada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 6: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio gerente ou de um procurador, tendo em conta este último caso, os termos preciosos do respectivo investimento do mandato.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) Em nenhum caso a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos designadamente, abonações de letras de favor ou finanças.
- Número ou marcador, página 6: Cinco) Os casos de mero expediente poderão ser assinados por um gerente ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 6: Um) Assembleia geral reunirá anualmente, em sessão ordinária, para a apreciação, aprovação e ou modificação do balanço e contas de exercício e deliberar sobre qualquer outro assunto de interesse social, e ou em sessão extraordinária, sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A assembleia geral poderá ser convocada extraordinariamente por qualquer um dos sócios com pré-aviso de quinze dias por fax, email , ou por carta registada com aviso de recepção.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 7: Morte incapacidade
- Texto do artigo, página 7: Em caso de morte ou interdição de qualquer sócio, a sociedade continuará com herdeiros ou representantes os quais nomearão um entre si que a todos representa na sociedade, permanecendo, no entanto a quota inicial.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 7: Omissões
- Texto do artigo, página 7: Único em todo o omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 7: Está conforme. Cartório Notarial da Matola, 23 de Outubro
- Texto do artigo, página 7: de 2017. — A Técnica, Ilegível.
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