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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 1: Governo da Província do Sofala
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos, em representação de Associação dos Atletas Fundistas de Modalidade de Atletismo – AFUIES, requereu ao Governador da Província o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição.
- Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos entregues, verifica-se, que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos determinados e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando, portanto o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 1: Nestes termos e nos dispostos no artigo 5, da Lei n.º 8/91, do 18 de Julho de 1991, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação dos Atletas fundistas da Modalidade de Atletismos.
- Texto do artigo, página 1: Gabinete do Governador da Província de Sofala, na Beira, Março de 1993. — O Governador da Província, Francisco de Assis Masquil.
- Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
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