Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 7: Cala Luna, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte de Abril de dois mil e vinte, lavrada de folhas cento e seis a folhas cento e dez do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos trinta e quatro traço A, deste Cartório Notarial de Maputo perante Sérgio João Soares Pinto, licenciado em Direito, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Cala Luna, Limitada, tem a sua sede na Avenida Kim Il Sung, n.º 1128, na cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade adopta a firma Cala Luna, Limitada, tem a sua sede na Avenida Kim Il Sung, n.º 1128, na cidade de Maputo. É constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Por deliberação da administração, poderá a sede social ser transferida para qualquer outro local dentro do mesmo concelho ou para conselho limítrofe.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: Objecto
- Número ou marcador, página 7: Um) O objecto da sociedade consiste em fornecer serviços de guest house, casa de hóspedes, prestação de serviços de hospedagem, serviço de turismo e demais actividades complementares ligadas directamente ou indirectamente a quaisquer umas das anteriormente referidas.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá participar em agrupamentos complementares de empresas, bem como em quaisquer sociedades, inclusive como sócio de responsabilidade ilimitada, independentemente do respectivo objecto.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: Capital social
- Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT, dividido em duas quotas, uma de quinze mil meticais, pertencente ao sócio José Pedro Aguiar Sousa
- Texto do artigo, página 7: e Silva Gouveia, outra de quinze mil meticais, pertencente a sócia Tânia Marisa Pinheiro de Araújo.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: Cessão de quotas
- Texto do artigo, página 7: A cessão de quotas é livre entre sócios; a estranhos carece do consentimento da sociedade, a quem cabe o direito de preferência em primeiro lugar, cabendo este direito, em segundo lugar aos sócios não cedentes.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: Administração
- Número ou marcador, página 7: Um) Fica desde já nomeado como administrador da sociedade a sócia Tânia Marisa Pinheiro de Araújo.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A administração da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, compete ao administrador agora nomeado, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 7: Três) Para vincular a sociedade nos seus actos e contratos é suficiente a assinatura do administrador, de um procurador ou de um mandatário.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) Ficam incluídos nos poderes da administração a compra, venda e aluguer de veículos automóveis.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: Amortização de quotas
- Texto do artigo, página 7: Qualquer aumento do capital social só poderá ser realizado por deliberação unânime da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: Amortização
- Número ou marcador, página 7: Um) A amortização de quotas é permitida nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 7: a) Por acordo com o respectivo titular;
- Número ou marcador, página 7: b) Arresto, arrolamento ou penhora de qualquer quota;
- Número ou marcador, página 7: c) Venda ou adjudicação judiciais;
- Número ou marcador, página 7: d) Insolvência, falência, interdição ou inabilitação do sócio titular;
- Número ou marcador, página 7: e) Atribuição da quota em partilha ao cônjuge que não seja o próprio sócio.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A amortização da quota será realizada pelo seu valor determinado pelo último balanço aprovado, e será paga em seis prestações semestrais e iguais e sem qualquer juro compensatório, salvo disposição legal imperativa em contrário.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: Dissolução resolução
- Texto do artigo, página 7: Dissolvendo-se a sociedade, todos os sócios serão liquidatários, ficando desde já determinado que se algum quiser ficar com
- Texto do artigo, página 8: o património social, será o mesmo licitado verbalmente entre eles e adjudicado àquele que maiores vantagens ofereça em preço, condições de pagamento e garantias.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 8: As assembleias gerais serão convocadas por meio de cartas registadas dirigidas aos sócios, com antecedência mínima de quinze dias, salvo quando a lei prescrever outra forma de convocação.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 8: Disposições finais
- Texto do artigo, página 8: A assembleia geral poderá deliberar que os lucros apurados em cada balanço, depois de retirada a percentagem para o fundo de reserva legal, não sejam distribuídos, no todo ou em parte, destinando-se à criação de provisão ou de reservas especiais.
- Texto do artigo, página 8: Está conforme. Maputo, 22 de Abril de 2020. — A Técnica,
- Texto do artigo, página 8: Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.