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Texto do artigo · p. 7 Cala Luna, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte de Abril de dois mil e vinte, lavrada de folhas cento e seis a folhas cento e dez do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos trinta e quatro traço A, deste Cartório Notarial de Maputo perante Sérgio João Soares Pinto, licenciado em Direito, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Cala Luna, Limitada, tem a sua sede na Avenida Kim Il Sung, n.º 1128, na cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade adopta a firma Cala Luna, Limitada, tem a sua sede na Avenida Kim Il Sung, n.º 1128, na cidade de Maputo. É constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Por deliberação da administração, poderá a sede social ser transferida para qualquer outro local dentro do mesmo concelho ou para conselho limítrofe.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 Objecto
Número ou marcador · p. 7 Um) O objecto da sociedade consiste em fornecer serviços de guest house, casa de hóspedes, prestação de serviços de hospedagem, serviço de turismo e demais actividades complementares ligadas directamente ou indirectamente a quaisquer umas das anteriormente referidas.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade poderá participar em agrupamentos complementares de empresas, bem como em quaisquer sociedades, inclusive como sócio de responsabilidade ilimitada, independentemente do respectivo objecto.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 Capital social
Texto do artigo · p. 7 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT, dividido em duas quotas, uma de quinze mil meticais, pertencente ao sócio José Pedro Aguiar Sousa
Texto do artigo · p. 7 e Silva Gouveia, outra de quinze mil meticais, pertencente a sócia Tânia Marisa Pinheiro de Araújo.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 7 A cessão de quotas é livre entre sócios; a estranhos carece do consentimento da sociedade, a quem cabe o direito de preferência em primeiro lugar, cabendo este direito, em segundo lugar aos sócios não cedentes.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 Administração
Número ou marcador · p. 7 Um) Fica desde já nomeado como administrador da sociedade a sócia Tânia Marisa Pinheiro de Araújo.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A administração da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, compete ao administrador agora nomeado, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 Três) Para vincular a sociedade nos seus actos e contratos é suficiente a assinatura do administrador, de um procurador ou de um mandatário.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) Ficam incluídos nos poderes da administração a compra, venda e aluguer de veículos automóveis.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 7 Qualquer aumento do capital social só poderá ser realizado por deliberação unânime da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 Amortização
Número ou marcador · p. 7 Um) A amortização de quotas é permitida nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 7 a) Por acordo com o respectivo titular;
Número ou marcador · p. 7 b) Arresto, arrolamento ou penhora de qualquer quota;
Número ou marcador · p. 7 c) Venda ou adjudicação judiciais;
Número ou marcador · p. 7 d) Insolvência, falência, interdição ou inabilitação do sócio titular;
Número ou marcador · p. 7 e) Atribuição da quota em partilha ao cônjuge que não seja o próprio sócio.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A amortização da quota será realizada pelo seu valor determinado pelo último balanço aprovado, e será paga em seis prestações semestrais e iguais e sem qualquer juro compensatório, salvo disposição legal imperativa em contrário.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 Dissolução resolução
Texto do artigo · p. 7 Dissolvendo-se a sociedade, todos os sócios serão liquidatários, ficando desde já determinado que se algum quiser ficar com
Texto do artigo · p. 8 o património social, será o mesmo licitado verbalmente entre eles e adjudicado àquele que maiores vantagens ofereça em preço, condições de pagamento e garantias.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 As assembleias gerais serão convocadas por meio de cartas registadas dirigidas aos sócios, com antecedência mínima de quinze dias, salvo quando a lei prescrever outra forma de convocação.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 8 Disposições finais
Texto do artigo · p. 8 A assembleia geral poderá deliberar que os lucros apurados em cada balanço, depois de retirada a percentagem para o fundo de reserva legal, não sejam distribuídos, no todo ou em parte, destinando-se à criação de provisão ou de reservas especiais.
Texto do artigo · p. 8 Está conforme. Maputo, 22 de Abril de 2020. — A Técnica,
Texto do artigo · p. 8 Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: Cala Luna, Limitada
  2. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte de Abril de dois mil e vinte, lavrada de folhas cento e seis a folhas cento e dez do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos trinta e quatro traço A, deste Cartório Notarial de Maputo perante Sérgio João Soares Pinto, licenciado em Direito, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Cala Luna, Limitada, tem a sua sede na Avenida Kim Il Sung, n.º 1128, na cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 7: Denominação e sede
  5. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade adopta a firma Cala Luna, Limitada, tem a sua sede na Avenida Kim Il Sung, n.º 1128, na cidade de Maputo. É constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado.
  6. Número ou marcador, página 7: Dois) Por deliberação da administração, poderá a sede social ser transferida para qualquer outro local dentro do mesmo concelho ou para conselho limítrofe.
  7. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 7: Objecto
  9. Número ou marcador, página 7: Um) O objecto da sociedade consiste em fornecer serviços de guest house, casa de hóspedes, prestação de serviços de hospedagem, serviço de turismo e demais actividades complementares ligadas directamente ou indirectamente a quaisquer umas das anteriormente referidas.
  10. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá participar em agrupamentos complementares de empresas, bem como em quaisquer sociedades, inclusive como sócio de responsabilidade ilimitada, independentemente do respectivo objecto.
  11. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 7: Capital social
  13. Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT, dividido em duas quotas, uma de quinze mil meticais, pertencente ao sócio José Pedro Aguiar Sousa
  14. Texto do artigo, página 7: e Silva Gouveia, outra de quinze mil meticais, pertencente a sócia Tânia Marisa Pinheiro de Araújo.
  15. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 7: Cessão de quotas
  17. Texto do artigo, página 7: A cessão de quotas é livre entre sócios; a estranhos carece do consentimento da sociedade, a quem cabe o direito de preferência em primeiro lugar, cabendo este direito, em segundo lugar aos sócios não cedentes.
  18. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 7: Administração
  20. Número ou marcador, página 7: Um) Fica desde já nomeado como administrador da sociedade a sócia Tânia Marisa Pinheiro de Araújo.
  21. Número ou marcador, página 7: Dois) A administração da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, compete ao administrador agora nomeado, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral.
  22. Número ou marcador, página 7: Três) Para vincular a sociedade nos seus actos e contratos é suficiente a assinatura do administrador, de um procurador ou de um mandatário.
  23. Número ou marcador, página 7: Quatro) Ficam incluídos nos poderes da administração a compra, venda e aluguer de veículos automóveis.
  24. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 7: Amortização de quotas
  26. Texto do artigo, página 7: Qualquer aumento do capital social só poderá ser realizado por deliberação unânime da assembleia geral.
  27. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 7: Amortização
  29. Número ou marcador, página 7: Um) A amortização de quotas é permitida nos seguintes casos:
  30. Número ou marcador, página 7: a) Por acordo com o respectivo titular;
  31. Número ou marcador, página 7: b) Arresto, arrolamento ou penhora de qualquer quota;
  32. Número ou marcador, página 7: c) Venda ou adjudicação judiciais;
  33. Número ou marcador, página 7: d) Insolvência, falência, interdição ou inabilitação do sócio titular;
  34. Número ou marcador, página 7: e) Atribuição da quota em partilha ao cônjuge que não seja o próprio sócio.
  35. Número ou marcador, página 7: Dois) A amortização da quota será realizada pelo seu valor determinado pelo último balanço aprovado, e será paga em seis prestações semestrais e iguais e sem qualquer juro compensatório, salvo disposição legal imperativa em contrário.
  36. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 7: Dissolução resolução
  38. Texto do artigo, página 7: Dissolvendo-se a sociedade, todos os sócios serão liquidatários, ficando desde já determinado que se algum quiser ficar com
  39. Texto do artigo, página 8: o património social, será o mesmo licitado verbalmente entre eles e adjudicado àquele que maiores vantagens ofereça em preço, condições de pagamento e garantias.
  40. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 8: As assembleias gerais serão convocadas por meio de cartas registadas dirigidas aos sócios, com antecedência mínima de quinze dias, salvo quando a lei prescrever outra forma de convocação.
  42. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  43. Texto do artigo, página 8: Disposições finais
  44. Texto do artigo, página 8: A assembleia geral poderá deliberar que os lucros apurados em cada balanço, depois de retirada a percentagem para o fundo de reserva legal, não sejam distribuídos, no todo ou em parte, destinando-se à criação de provisão ou de reservas especiais.
  45. Texto do artigo, página 8: Está conforme. Maputo, 22 de Abril de 2020. — A Técnica,
  46. Texto do artigo, página 8: Ilegível.
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