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Texto do artigo · p. 11 Deriga - Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Agosto de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 101372995, uma entidade denominada Deriga - Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, representada pelo senhor Walter Manuel Capela de Oliveira, divorciado, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110105749067J, emitido aos 25 de Janeiro de 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro Polana Cimento, Maputo-Cidade.
Texto do artigo · p. 11 Que, pelo presente instrumento, constitui uma sociedade por quotas unipessoal, que será regida pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação de Deriga - Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, que se regerá pelo presente instrumento e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Sede e duração)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, na rua Chuindi, n.º 45.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando-se o seu início á partir da data do seu registo.
Número ou marcador · p. 11 Três) Por deliberação do sócio em assembleia geral, a sociedade poderá criar sucursais, e outras formas de representação no território nacional, desde que, devidamente autorizado pelo órgão competente.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 11 a) Prestação de serviços de consultorias multidisciplinares;
Número ou marcador · p. 11 b) Comércio geral a grosso e retalho de produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 11 c) Comercialização e distribuição de produtos alimentares não especificados;
Número ou marcador · p. 11 d) Prestação de serviços na área de restauração;
Número ou marcador · p. 11 e) Realização de team buildings e workshops;
Número ou marcador · p. 11 f) Outras actividades de consultoria científicas, técnicas e similares, não especificadas.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Por deliberação do sócio, a sociedade poderá ainda exercer qualquer actividade para a qual obtenha autorização da entidade competente.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 Capital social
Texto do artigo · p. 11 O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente a Walter Manuel Capela de Oliveira, correspondente a 100% (cem por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 11 A entrada de novos sócios deve ser decidida pelo único sócio, por decisão registada numa acta assinada pelo sócio.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração da sociedade e a sua representação ficam ao cargo do sócio administrador Walter Manuel Capela de Oliveira, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contractos, activa e passivamente, em juízo e fora dela, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O sócio administrador poderá designar um ou mais mandatários e neles deliberar total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 12 Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou qualquer funcionário por eles expressamente autorizado.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) O sócio administrador ou seu mandatário não poderão obrigar a sociedade em actos e contractos que não dizem respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fiança, abonações ou outras semelhantes.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Ano económico)
Texto do artigo · p. 12 O exercício do ano económico coincide com o ano civil e os resultados tem referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do sócio único, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes do sócio extinto, os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, com observância do disposto na lei em vigor.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 12 Para os casos omissos, regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 1 de Setembro de 2020. O Técnico do Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: Deriga - Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Agosto de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 101372995, uma entidade denominada Deriga - Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, representada pelo senhor Walter Manuel Capela de Oliveira, divorciado, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110105749067J, emitido aos 25 de Janeiro de 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro Polana Cimento, Maputo-Cidade.
  3. Texto do artigo, página 11: Que, pelo presente instrumento, constitui uma sociedade por quotas unipessoal, que será regida pelos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 11: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação de Deriga - Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, que se regerá pelo presente instrumento e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
  7. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 11: (Sede e duração)
  9. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, na rua Chuindi, n.º 45.
  10. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando-se o seu início á partir da data do seu registo.
  11. Número ou marcador, página 11: Três) Por deliberação do sócio em assembleia geral, a sociedade poderá criar sucursais, e outras formas de representação no território nacional, desde que, devidamente autorizado pelo órgão competente.
  12. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 11: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto:
  15. Número ou marcador, página 11: a) Prestação de serviços de consultorias multidisciplinares;
  16. Número ou marcador, página 11: b) Comércio geral a grosso e retalho de produtos alimentares;
  17. Número ou marcador, página 11: c) Comercialização e distribuição de produtos alimentares não especificados;
  18. Número ou marcador, página 11: d) Prestação de serviços na área de restauração;
  19. Número ou marcador, página 11: e) Realização de team buildings e workshops;
  20. Número ou marcador, página 11: f) Outras actividades de consultoria científicas, técnicas e similares, não especificadas.
  21. Número ou marcador, página 11: Dois) Por deliberação do sócio, a sociedade poderá ainda exercer qualquer actividade para a qual obtenha autorização da entidade competente.
  22. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 11: Capital social
  24. Texto do artigo, página 11: O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente a Walter Manuel Capela de Oliveira, correspondente a 100% (cem por cento) do capital social.
  25. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 11: (Cessão de quotas)
  27. Texto do artigo, página 11: A entrada de novos sócios deve ser decidida pelo único sócio, por decisão registada numa acta assinada pelo sócio.
  28. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 11: (Administração e representação da sociedade)
  30. Número ou marcador, página 11: Um) A administração da sociedade e a sua representação ficam ao cargo do sócio administrador Walter Manuel Capela de Oliveira, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contractos, activa e passivamente, em juízo e fora dela, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
  31. Número ou marcador, página 11: Dois) O sócio administrador poderá designar um ou mais mandatários e neles deliberar total ou parcialmente os seus poderes.
  32. Número ou marcador, página 12: Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou qualquer funcionário por eles expressamente autorizado.
  33. Número ou marcador, página 12: Quatro) O sócio administrador ou seu mandatário não poderão obrigar a sociedade em actos e contractos que não dizem respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fiança, abonações ou outras semelhantes.
  34. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 12: (Ano económico)
  36. Texto do artigo, página 12: O exercício do ano económico coincide com o ano civil e os resultados tem referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  37. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 12: (Dissolução da sociedade)
  39. Texto do artigo, página 12: A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do sócio único, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes do sócio extinto, os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, com observância do disposto na lei em vigor.
  40. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
  42. Texto do artigo, página 12: Para os casos omissos, regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  43. Texto do artigo, página 12: Maputo, 1 de Setembro de 2020. O Técnico do Conservador, Ilegível.
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