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Texto do artigo · p. 12 Farmácia Saide – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Junho de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidade Legais de Nampula, sob o número 101365727, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Farmácia Saide – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por sócio: Juma António Costa, solteiro, natural de ConePebane, província da Zambézia, portador do Bilhete de Identidade n.º 020105334832B, emitido em 21 de Maio de 2015, pela Direcção de Identificação Civil de Pemba, residente no quarteirão 18, casa n.º 316, bairro Ingonane, cidade de Pemba, que rege pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Denominação da firma
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação de Farmácia Saide – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 Sede da firma
Texto do artigo · p. 12 Tem a sua sede na cidade de Pemba, cruzamento da Avenida Eduardo Mondlane, rua n.º 50, bairro Ingonane, podendo por deliberação da assembleia geral e obtidas as autorizações, criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro, sempre que se justifique a sua existência, bem como transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 Duração
Texto do artigo · p. 13 A sociedade é conctituida por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo definitivo.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 Objecto
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 13 a) O exercício da profissao farmaceutica e as da dispensa de medicamentos ao público;
Número ou marcador · p. 13 b) Venda de produtos cosmeticos e seus derivados.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá, ainda, mediante simples deliberação do sócio, exercer qualquer outra actividade, comercial ou de serviços, que lhe for devidamente autorizada, bem como deter participações sociais em outras sociedades, nos termos da lei, independentemente do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 Capital social
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, representado por uma quota de igual valor nominal pertencente ao sócio único, Juma António Costa, correspondente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelo senhor Juma António Costa, que desde já fica nomeado administrador, para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, tendo o poder na movimentação e assinaturas de contas bancárias e na autorização de concessão de empréstimos junto das instituições bancárias.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O administrador, não poderá delegar os seus poderes a seu todo ou em parte a outra pessoa estranha a sociedade.
Texto do artigo · p. 13 Nampula, 18 de Junho de 2020. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: Farmácia Saide – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Junho de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidade Legais de Nampula, sob o número 101365727, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Farmácia Saide – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por sócio: Juma António Costa, solteiro, natural de ConePebane, província da Zambézia, portador do Bilhete de Identidade n.º 020105334832B, emitido em 21 de Maio de 2015, pela Direcção de Identificação Civil de Pemba, residente no quarteirão 18, casa n.º 316, bairro Ingonane, cidade de Pemba, que rege pelos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 12: Denominação da firma
  5. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação de Farmácia Saide – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 12: Sede da firma
  8. Texto do artigo, página 12: Tem a sua sede na cidade de Pemba, cruzamento da Avenida Eduardo Mondlane, rua n.º 50, bairro Ingonane, podendo por deliberação da assembleia geral e obtidas as autorizações, criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro, sempre que se justifique a sua existência, bem como transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional.
  9. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 13: Duração
  11. Texto do artigo, página 13: A sociedade é conctituida por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo definitivo.
  12. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 13: Objecto
  14. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto:
  15. Número ou marcador, página 13: a) O exercício da profissao farmaceutica e as da dispensa de medicamentos ao público;
  16. Número ou marcador, página 13: b) Venda de produtos cosmeticos e seus derivados.
  17. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá, ainda, mediante simples deliberação do sócio, exercer qualquer outra actividade, comercial ou de serviços, que lhe for devidamente autorizada, bem como deter participações sociais em outras sociedades, nos termos da lei, independentemente do seu objecto social.
  18. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 13: Capital social
  20. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, representado por uma quota de igual valor nominal pertencente ao sócio único, Juma António Costa, correspondente a cem por cento do capital social.
  21. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  22. Texto do artigo, página 13: Administração e representação da sociedade
  23. Número ou marcador, página 13: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelo senhor Juma António Costa, que desde já fica nomeado administrador, para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, tendo o poder na movimentação e assinaturas de contas bancárias e na autorização de concessão de empréstimos junto das instituições bancárias.
  24. Número ou marcador, página 13: Dois) O administrador, não poderá delegar os seus poderes a seu todo ou em parte a outra pessoa estranha a sociedade.
  25. Texto do artigo, página 13: Nampula, 18 de Junho de 2020. O Conservador, Ilegível.
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