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- Texto do artigo, página 13: FERRANOVA – Ferragem Nova Sofala, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade FERRANOVA – Ferragem Nova Sofala, Limitada, matriculada sob NUEL 100459566, entre:
- Texto do artigo, página 13: Hasiná Ahomed Sitat, casada, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da
- Texto do artigo, página 13: cidade de Maputo, província de Maputo, residente na cidade da Beira, na rua Mártires da Revolução, 1.º Bairro Macuti, portadora de Bilhete de Identidade n.º 070100813235S, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade da Beira, aos 22 de Dezembro de 2010 e válido até 22 de Dezembro de 2020;
- Texto do artigo, página 13: Mussa Ahmad Assan Bahadur, casado, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Búzi, província de Sofala, residente na cidade da Beira na rua Mártires de Revolução, 1.º Bairro Macuti, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100313234B, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade da Beira, aos 2 de Maio de 2014, com validade vitalícia;
- Texto do artigo, página 13: Khalilahmad Mussa Bahadur, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, residente na cidade da Beira na rua Mártires da Revolução, 1.° Bairro Macuti, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100813237P, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade da Beira, aos 7 de Março de 2016 e válido até 7 de Março de 2021; e
- Texto do artigo, página 13: Akbarali Mussa Bahadur, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade da Beira, província de Sofala, residente na cidade da Beira na rua Mártires da Revolução, 1.º Bairro Macuti, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100813236A, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade da Beira aos 7 de Março de 2016 e válido até 7 de Março de 2021.
- Texto do artigo, página 13: Os cidadãos acima identificados constituem, entre si, uma sociedade por quotas com quatro sócios, que se regerá nos termos constantes das cláusulas que integram os presentes estatutos e leis em vigor no ordenamento jurídico moçambicano.
- Texto do artigo, página 13: .....................................................................
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (A administração e gerência)
- Número ou marcador, página 13: Um) A gerência e administração da sociedade fica a cargo dos sócios Hasiná Ahomed Sidat, Mussa Ahmad Assane Bahadur, Khalilahmad Mussa Bahadur e Akbarali Mussa Bahadur.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá confiar a gerência e administração da mesma a uma ou mais pessoas estranhas a sociedade, ficando a pessoa indicada a praticar actos e negócios jurídicos que previamente serão estabelecidos por deliberação da assembleia geral, após indicação para assumir a administração e gerência.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 13: Os sócios poderam livremente fazer a cessão de quotas total ou parcial a terceiros.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: (Sessões da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 13: Um) As sessões ordinárias da assembleia geral serão convocadas por carta registada com mínimo de quinze dias de antecedência, devendo conter:
- Número ou marcador, página 13: a) Data, local e horário de realização;
- Número ou marcador, página 13: b) Assuntos a serem tratados.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Qualquer sessão extraordinária da assembleia geral deverá ser convocada com pelo menos cinco dias de antecedência.
- Número ou marcador, página 13: Três) Qualquer sócio pode se fazer representar nas sessões da assembleia geral desde que confira poderes em instrumento próprio, a uma pessoa, devendo esta, antes da sessão, apresentar o referido instrumento para efeitos de apreciação dos demais sócios.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 13: Poderão ser feitas prestações suplementares de capital e os sócios poderão fazer os suprimentos que a sociedade carecer nos termos e condições estabelecidas em assembleia geral ou por sua deliberação.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: (Morte)
- Texto do artigo, página 13: Em caso de morte de um dos sócios, os herdeiros nomearão dentre eles, um que a todos represente.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 13: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 13: Um) Anualmente será dado um balanço fechado com data de 31 de Março.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Os meios líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzidos pelo menos 5% para o fundo de reserva legal e feitas quaisquer outras deduções em que a sociedade acorde, serão divididos pelos sócios na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 13: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Declarada a sua dissolução, procederse-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Omissões)
- Texto do artigo, página 13: Os casos omissos serão regulados por deliberação da assembleia geral e, na indisponibilidade de constituição da mesma no
- Texto do artigo, página 14: prazo de 30 dias, após constatação da omissão, por disposições legais aplicáveis às Sociedades Comerciais e bem como os actos por elas praticadas.
- Texto do artigo, página 14: Está conforme. Beira, 21 de Agosto de 2020. — A Conser-
- Texto do artigo, página 14: vadora, Ilegível.
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