Associação AFUIES

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Associação AFUIES

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Texto do artigo · p. 2 Associação AFUIES
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 2 Disposições gerais
Texto do artigo · p. 2 A Associação AFUIES surgiu na sequência de uma grande crise social, cultural e económicas de crianças desamparadas, crianças órfãs e vulneráveis em 1994.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 2 Denominação e natureza
Texto do artigo · p. 2 A associação para crianças desamparadas e para crianças órfãs e vulneráveis adiante designada por AFUIES é uma pessoa colectiva apartidária, sem fins políticos, e lucrativos, de direitos privados, do tipo associativo e de carácter comunitária, social, cultural e económica, dotada de personalidade jurídica de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 2 Sede
Texto do artigo · p. 2 AFUIES tem a sua sede na cidade da Beira, província de Sofala, por deliberação da Assembleia Geral da AFUIES, poderá estabelecer delegação ou outra forma de representação onde e quando julgar conveniente em território Nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 2 Duração
Texto do artigo · p. 2 AFUIES e estabelecido por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 2 Objectivo
Número ou marcador · p. 2 Um) Tem como objectivo promover o desenvolvimentos social, cultural e económica das crianças órfãos e vulneráveis.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Promover e defender os direitos fundamentais das crianças.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 2 Membros
Texto do artigo · p. 2 Podem ser membros da AFUIES todas pessoas singulares ou colectivas nacionais ou estrangeiras em pleno gozo dos seus direitos civis que aceitem a prossecução dos fins da associação e tenha requerido nos termos do regulamento.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 2 Categoria dos membros
Texto do artigo · p. 2 Os membros de AFUIES agrupam se em seguintes categorias:
Número ou marcador · p. 2 a) Membros fundadores são aqueles que subscreveram a estrutura da AFUIES no acto da sua constituição;
Número ou marcador · p. 2 b) Membros efectivos são todos aqueles que vierem filiar-se posteriormente incluindo os fundadores;
Número ou marcador · p. 2 c) Membros honorários são todos aqueles que tenham contribuídos com certas relevâncias ou através de acções para o prestígio da AFUIES;
Número ou marcador · p. 2 d) Membros beneméritos são as que não desejam participar activamente no trabalho da AFUIES, apoiam a visão e tenham contribuído materialmente ou através de serviços relevantes para criação, e manutenção e desenvolvimento.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 2 Direitos dos membros
Texto do artigo · p. 2 São direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 2 a) Eleger e ser Eleito para cargos de órgãos sociais da AFUIES;
Número ou marcador · p. 2 b) Participar na assembleia geral da AFUIES ocupando o respectivo assento através dos respectivos dirigentes ou representantes legais;
Número ou marcador · p. 2 c) Apresentar propostas ou sugestões que visão o desenvolvimento da AFUIES;
Número ou marcador · p. 2 d) Ter livre acesso a todos os eventos promovidos pelo AFUIES, assim como em todas as instalações e equipamentos por si geridos;
Número ou marcador · p. 2 e) Ser informado regularmente sobre as actividades de AFUIES.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 2 Dever dos membros
Texto do artigo · p. 2 São entre outros, os seguintes deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 2 a) Pagar regularmente as quotas mensais fixada pelo órgão competente da AFUIES;
Número ou marcador · p. 2 b) Comparecer nas reuniões quando devidamente convocado;
Número ou marcador · p. 2 c) Realizar actividades que lhes são incumbidas a bem da associação e prestar conta.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 2 Perda de qualidade de membro
Número ou marcador · p. 2 Um) Perde a qualidade de membro aquele que violar gravemente os estatutos e regulamentos da associação.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Compete a Assembleia Geral deliberar sobre a demissão e expulsão nos termos referidos no numero anterior.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 2 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 2 AFUIES tem os seguintes órgãos sociais
Número ou marcador · p. 2 f) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 2 g) Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 2 h) Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 2 Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 2 Assembleia Geral e um órgão deliberativo da AFUIES e dela fazem parte todos os membros filiados no pleno gozo dos seus direitos e deveres.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 2 Competência da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 2 Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 2 a) Aprovar ou alterar os estatutos, regulamentos, directivas e regimentos;
Número ou marcador · p. 2 b) Eleger ou demitir os titulares dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 2 c) Analisar e aprovar os relatórios de actividades e de contas de Conselho de Direcção, ouvido o parecer do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 2 d) Analisar e aprovar os planos de actividades anuais;
Número ou marcador · p. 2 e) Fixar os valores de quotas e jóias.
Número ou marcador · p. 2 f) Aplicar sanções disciplinares.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 2 Composição e funcionamento da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 2 Um) Assembleia Geral será dirigida rotativamente por uma mesa composta por um presidente que a dirige, um vice-presidente que coadjuva o presidente, e um secretario com a função de auxiliar e apoiar as reuniões, todos eleitos em sessão.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Assembleia Geral reúne-se uma vez por ano em sessões ordinária e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 3 Convocatória e quórum
Número ou marcador · p. 3 Um) A Assembleia Geral é convocada pelo presidente do Conselho de Direcção ou seu substituto, com antecedência de pelo menos 30 dias para sessões ordinárias e 15 dias para sessões extraordinária.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A Assembleia apenas poderá deliberar quando estiverem presente mais de metade dos seus membros.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 3 Composição do Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 3 Conselho de Direcção e um órgão colegial de gestão Corrente da Associação composto por três membros, dirigido por um presidente, e coadjuvado por um vice-presidente, apoiado e assistido por um secretário.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 3 Competência do Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 3 Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 3 a) Dirigir AFUIES;
Número ou marcador · p. 3 b) Representar AFUIES em juízo e fora dele;
Número ou marcador · p. 3 c) Celebrar acordos de cooperação com outras instituições;
Número ou marcador · p. 3 d) Formalizar a admissão de novos membros;
Número ou marcador · p. 3 e) Nomear, super visar, avaliar e destituir membros do executivos e activistas;
Número ou marcador · p. 3 f) Traçar estratégias para angariação de fundos;
Número ou marcador · p. 3 g) Gerir todos os recursos humanos e financeiros da associação;
Número ou marcador · p. 3 h) Elaborar programas, contas, relatórios de actividades e propostas para apreciação e deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 3 Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 3 E um órgão de controlo de cumprimento de estatutos, regulamentos, funcionamentos de programas da AFUIES, e e composto por um presidente, que o dirige, e um vice-presidente.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 3 Competência do Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 3 Compete ao Conselho Fiscal:
Texto do artigo · p. 3 a)Dar parecer sobre um relatório de conta de Conselho de Direcção; b)Exercer actividades de fiscalização que lhe seja Confiada pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 c) Realizar auditorias internas das contas da AFUIES; d)Verificar o cumprimentos dos estatutos e regulamentos da AFUIES;
Número ou marcador · p. 3 e) Examinar as reclamações e queixas dos membros; f)Dar parecer sobre aplicação das sanções dos membros.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 3 Disposições finais
Texto do artigo · p. 3 Em tudo quanto for omisso, aplica se as disposições Legais em Moçambique sobre a matéria.
Texto do artigo · p. 3 Chimoio, 20 de Março de 2012.
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  1. Texto do artigo, página 2: Associação AFUIES
  2. Número ou marcador, página 2: ARTIGO UM
  3. Texto do artigo, página 2: Disposições gerais
  4. Texto do artigo, página 2: A Associação AFUIES surgiu na sequência de uma grande crise social, cultural e económicas de crianças desamparadas, crianças órfãs e vulneráveis em 1994.
  5. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DOIS
  6. Texto do artigo, página 2: Denominação e natureza
  7. Texto do artigo, página 2: A associação para crianças desamparadas e para crianças órfãs e vulneráveis adiante designada por AFUIES é uma pessoa colectiva apartidária, sem fins políticos, e lucrativos, de direitos privados, do tipo associativo e de carácter comunitária, social, cultural e económica, dotada de personalidade jurídica de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  8. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TRÊS
  9. Texto do artigo, página 2: Sede
  10. Texto do artigo, página 2: AFUIES tem a sua sede na cidade da Beira, província de Sofala, por deliberação da Assembleia Geral da AFUIES, poderá estabelecer delegação ou outra forma de representação onde e quando julgar conveniente em território Nacional ou estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUATRO
  12. Texto do artigo, página 2: Duração
  13. Texto do artigo, página 2: AFUIES e estabelecido por um tempo indeterminado.
  14. Número ou marcador, página 2: ARTIGO CINCO
  15. Texto do artigo, página 2: Objectivo
  16. Número ou marcador, página 2: Um) Tem como objectivo promover o desenvolvimentos social, cultural e económica das crianças órfãos e vulneráveis.
  17. Número ou marcador, página 2: Dois) Promover e defender os direitos fundamentais das crianças.
  18. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEIS
  19. Texto do artigo, página 2: Membros
  20. Texto do artigo, página 2: Podem ser membros da AFUIES todas pessoas singulares ou colectivas nacionais ou estrangeiras em pleno gozo dos seus direitos civis que aceitem a prossecução dos fins da associação e tenha requerido nos termos do regulamento.
  21. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SETE
  22. Texto do artigo, página 2: Categoria dos membros
  23. Texto do artigo, página 2: Os membros de AFUIES agrupam se em seguintes categorias:
  24. Número ou marcador, página 2: a) Membros fundadores são aqueles que subscreveram a estrutura da AFUIES no acto da sua constituição;
  25. Número ou marcador, página 2: b) Membros efectivos são todos aqueles que vierem filiar-se posteriormente incluindo os fundadores;
  26. Número ou marcador, página 2: c) Membros honorários são todos aqueles que tenham contribuídos com certas relevâncias ou através de acções para o prestígio da AFUIES;
  27. Número ou marcador, página 2: d) Membros beneméritos são as que não desejam participar activamente no trabalho da AFUIES, apoiam a visão e tenham contribuído materialmente ou através de serviços relevantes para criação, e manutenção e desenvolvimento.
  28. Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITO
  29. Texto do artigo, página 2: Direitos dos membros
  30. Texto do artigo, página 2: São direitos dos membros:
  31. Número ou marcador, página 2: a) Eleger e ser Eleito para cargos de órgãos sociais da AFUIES;
  32. Número ou marcador, página 2: b) Participar na assembleia geral da AFUIES ocupando o respectivo assento através dos respectivos dirigentes ou representantes legais;
  33. Número ou marcador, página 2: c) Apresentar propostas ou sugestões que visão o desenvolvimento da AFUIES;
  34. Número ou marcador, página 2: d) Ter livre acesso a todos os eventos promovidos pelo AFUIES, assim como em todas as instalações e equipamentos por si geridos;
  35. Número ou marcador, página 2: e) Ser informado regularmente sobre as actividades de AFUIES.
  36. Número ou marcador, página 2: ARTIGO NOVE
  37. Texto do artigo, página 2: Dever dos membros
  38. Texto do artigo, página 2: São entre outros, os seguintes deveres dos membros:
  39. Número ou marcador, página 2: a) Pagar regularmente as quotas mensais fixada pelo órgão competente da AFUIES;
  40. Número ou marcador, página 2: b) Comparecer nas reuniões quando devidamente convocado;
  41. Número ou marcador, página 2: c) Realizar actividades que lhes são incumbidas a bem da associação e prestar conta.
  42. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DEZ
  43. Texto do artigo, página 2: Perda de qualidade de membro
  44. Número ou marcador, página 2: Um) Perde a qualidade de membro aquele que violar gravemente os estatutos e regulamentos da associação.
  45. Número ou marcador, página 2: Dois) Compete a Assembleia Geral deliberar sobre a demissão e expulsão nos termos referidos no numero anterior.
  46. Número ou marcador, página 2: ARTIGO ONZE
  47. Texto do artigo, página 2: Órgãos sociais
  48. Texto do artigo, página 2: AFUIES tem os seguintes órgãos sociais
  49. Número ou marcador, página 2: f) Assembleia Geral;
  50. Número ou marcador, página 2: g) Conselho Fiscal;
  51. Número ou marcador, página 2: h) Conselho de Direcção.
  52. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DOZE
  53. Texto do artigo, página 2: Assembleia Geral
  54. Texto do artigo, página 2: Assembleia Geral e um órgão deliberativo da AFUIES e dela fazem parte todos os membros filiados no pleno gozo dos seus direitos e deveres.
  55. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TREZE
  56. Texto do artigo, página 2: Competência da Assembleia Geral
  57. Texto do artigo, página 2: Compete a Assembleia Geral:
  58. Número ou marcador, página 2: a) Aprovar ou alterar os estatutos, regulamentos, directivas e regimentos;
  59. Número ou marcador, página 2: b) Eleger ou demitir os titulares dos órgãos sociais;
  60. Número ou marcador, página 2: c) Analisar e aprovar os relatórios de actividades e de contas de Conselho de Direcção, ouvido o parecer do Conselho Fiscal;
  61. Número ou marcador, página 2: d) Analisar e aprovar os planos de actividades anuais;
  62. Número ou marcador, página 2: e) Fixar os valores de quotas e jóias.
  63. Número ou marcador, página 2: f) Aplicar sanções disciplinares.
  64. Número ou marcador, página 2: ARTIGO CATORZE
  65. Texto do artigo, página 2: Composição e funcionamento da Assembleia Geral
  66. Número ou marcador, página 2: Um) Assembleia Geral será dirigida rotativamente por uma mesa composta por um presidente que a dirige, um vice-presidente que coadjuva o presidente, e um secretario com a função de auxiliar e apoiar as reuniões, todos eleitos em sessão.
  67. Número ou marcador, página 2: Dois) Assembleia Geral reúne-se uma vez por ano em sessões ordinária e extraordinariamente sempre que for necessário.
  68. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINZE
  69. Texto do artigo, página 3: Convocatória e quórum
  70. Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral é convocada pelo presidente do Conselho de Direcção ou seu substituto, com antecedência de pelo menos 30 dias para sessões ordinárias e 15 dias para sessões extraordinária.
  71. Número ou marcador, página 3: Dois) A Assembleia apenas poderá deliberar quando estiverem presente mais de metade dos seus membros.
  72. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZASSEIS
  73. Texto do artigo, página 3: Composição do Conselho de Direcção
  74. Texto do artigo, página 3: Conselho de Direcção e um órgão colegial de gestão Corrente da Associação composto por três membros, dirigido por um presidente, e coadjuvado por um vice-presidente, apoiado e assistido por um secretário.
  75. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZASSETE
  76. Texto do artigo, página 3: Competência do Conselho de Direcção
  77. Texto do artigo, página 3: Compete ao Conselho de Direcção:
  78. Número ou marcador, página 3: a) Dirigir AFUIES;
  79. Número ou marcador, página 3: b) Representar AFUIES em juízo e fora dele;
  80. Número ou marcador, página 3: c) Celebrar acordos de cooperação com outras instituições;
  81. Número ou marcador, página 3: d) Formalizar a admissão de novos membros;
  82. Número ou marcador, página 3: e) Nomear, super visar, avaliar e destituir membros do executivos e activistas;
  83. Número ou marcador, página 3: f) Traçar estratégias para angariação de fundos;
  84. Número ou marcador, página 3: g) Gerir todos os recursos humanos e financeiros da associação;
  85. Número ou marcador, página 3: h) Elaborar programas, contas, relatórios de actividades e propostas para apreciação e deliberação da Assembleia Geral.
  86. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZOITO
  87. Texto do artigo, página 3: Conselho Fiscal
  88. Texto do artigo, página 3: E um órgão de controlo de cumprimento de estatutos, regulamentos, funcionamentos de programas da AFUIES, e e composto por um presidente, que o dirige, e um vice-presidente.
  89. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZANOVE
  90. Texto do artigo, página 3: Competência do Conselho Fiscal
  91. Texto do artigo, página 3: Compete ao Conselho Fiscal:
  92. Texto do artigo, página 3: a)Dar parecer sobre um relatório de conta de Conselho de Direcção; b)Exercer actividades de fiscalização que lhe seja Confiada pela Assembleia Geral;
  93. Número ou marcador, página 3: c) Realizar auditorias internas das contas da AFUIES; d)Verificar o cumprimentos dos estatutos e regulamentos da AFUIES;
  94. Número ou marcador, página 3: e) Examinar as reclamações e queixas dos membros; f)Dar parecer sobre aplicação das sanções dos membros.
  95. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VINTE
  96. Texto do artigo, página 3: Disposições finais
  97. Texto do artigo, página 3: Em tudo quanto for omisso, aplica se as disposições Legais em Moçambique sobre a matéria.
  98. Texto do artigo, página 3: Chimoio, 20 de Março de 2012.
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