Associação AFUIES
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- Texto do artigo, página 2: Associação AFUIES
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 2: Disposições gerais
- Texto do artigo, página 2: A Associação AFUIES surgiu na sequência de uma grande crise social, cultural e económicas de crianças desamparadas, crianças órfãs e vulneráveis em 1994.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 2: Denominação e natureza
- Texto do artigo, página 2: A associação para crianças desamparadas e para crianças órfãs e vulneráveis adiante designada por AFUIES é uma pessoa colectiva apartidária, sem fins políticos, e lucrativos, de direitos privados, do tipo associativo e de carácter comunitária, social, cultural e económica, dotada de personalidade jurídica de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 2: Sede
- Texto do artigo, página 2: AFUIES tem a sua sede na cidade da Beira, província de Sofala, por deliberação da Assembleia Geral da AFUIES, poderá estabelecer delegação ou outra forma de representação onde e quando julgar conveniente em território Nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 2: Duração
- Texto do artigo, página 2: AFUIES e estabelecido por um tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 2: Objectivo
- Número ou marcador, página 2: Um) Tem como objectivo promover o desenvolvimentos social, cultural e económica das crianças órfãos e vulneráveis.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Promover e defender os direitos fundamentais das crianças.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 2: Membros
- Texto do artigo, página 2: Podem ser membros da AFUIES todas pessoas singulares ou colectivas nacionais ou estrangeiras em pleno gozo dos seus direitos civis que aceitem a prossecução dos fins da associação e tenha requerido nos termos do regulamento.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 2: Categoria dos membros
- Texto do artigo, página 2: Os membros de AFUIES agrupam se em seguintes categorias:
- Número ou marcador, página 2: a) Membros fundadores são aqueles que subscreveram a estrutura da AFUIES no acto da sua constituição;
- Número ou marcador, página 2: b) Membros efectivos são todos aqueles que vierem filiar-se posteriormente incluindo os fundadores;
- Número ou marcador, página 2: c) Membros honorários são todos aqueles que tenham contribuídos com certas relevâncias ou através de acções para o prestígio da AFUIES;
- Número ou marcador, página 2: d) Membros beneméritos são as que não desejam participar activamente no trabalho da AFUIES, apoiam a visão e tenham contribuído materialmente ou através de serviços relevantes para criação, e manutenção e desenvolvimento.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 2: Direitos dos membros
- Texto do artigo, página 2: São direitos dos membros:
- Número ou marcador, página 2: a) Eleger e ser Eleito para cargos de órgãos sociais da AFUIES;
- Número ou marcador, página 2: b) Participar na assembleia geral da AFUIES ocupando o respectivo assento através dos respectivos dirigentes ou representantes legais;
- Número ou marcador, página 2: c) Apresentar propostas ou sugestões que visão o desenvolvimento da AFUIES;
- Número ou marcador, página 2: d) Ter livre acesso a todos os eventos promovidos pelo AFUIES, assim como em todas as instalações e equipamentos por si geridos;
- Número ou marcador, página 2: e) Ser informado regularmente sobre as actividades de AFUIES.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 2: Dever dos membros
- Texto do artigo, página 2: São entre outros, os seguintes deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 2: a) Pagar regularmente as quotas mensais fixada pelo órgão competente da AFUIES;
- Número ou marcador, página 2: b) Comparecer nas reuniões quando devidamente convocado;
- Número ou marcador, página 2: c) Realizar actividades que lhes são incumbidas a bem da associação e prestar conta.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 2: Perda de qualidade de membro
- Número ou marcador, página 2: Um) Perde a qualidade de membro aquele que violar gravemente os estatutos e regulamentos da associação.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Compete a Assembleia Geral deliberar sobre a demissão e expulsão nos termos referidos no numero anterior.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 2: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 2: AFUIES tem os seguintes órgãos sociais
- Número ou marcador, página 2: f) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 2: g) Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 2: h) Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 2: Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 2: Assembleia Geral e um órgão deliberativo da AFUIES e dela fazem parte todos os membros filiados no pleno gozo dos seus direitos e deveres.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 2: Competência da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 2: Compete a Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 2: a) Aprovar ou alterar os estatutos, regulamentos, directivas e regimentos;
- Número ou marcador, página 2: b) Eleger ou demitir os titulares dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 2: c) Analisar e aprovar os relatórios de actividades e de contas de Conselho de Direcção, ouvido o parecer do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 2: d) Analisar e aprovar os planos de actividades anuais;
- Número ou marcador, página 2: e) Fixar os valores de quotas e jóias.
- Número ou marcador, página 2: f) Aplicar sanções disciplinares.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 2: Composição e funcionamento da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 2: Um) Assembleia Geral será dirigida rotativamente por uma mesa composta por um presidente que a dirige, um vice-presidente que coadjuva o presidente, e um secretario com a função de auxiliar e apoiar as reuniões, todos eleitos em sessão.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Assembleia Geral reúne-se uma vez por ano em sessões ordinária e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 3: Convocatória e quórum
- Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral é convocada pelo presidente do Conselho de Direcção ou seu substituto, com antecedência de pelo menos 30 dias para sessões ordinárias e 15 dias para sessões extraordinária.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A Assembleia apenas poderá deliberar quando estiverem presente mais de metade dos seus membros.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 3: Composição do Conselho de Direcção
- Texto do artigo, página 3: Conselho de Direcção e um órgão colegial de gestão Corrente da Associação composto por três membros, dirigido por um presidente, e coadjuvado por um vice-presidente, apoiado e assistido por um secretário.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 3: Competência do Conselho de Direcção
- Texto do artigo, página 3: Compete ao Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 3: a) Dirigir AFUIES;
- Número ou marcador, página 3: b) Representar AFUIES em juízo e fora dele;
- Número ou marcador, página 3: c) Celebrar acordos de cooperação com outras instituições;
- Número ou marcador, página 3: d) Formalizar a admissão de novos membros;
- Número ou marcador, página 3: e) Nomear, super visar, avaliar e destituir membros do executivos e activistas;
- Número ou marcador, página 3: f) Traçar estratégias para angariação de fundos;
- Número ou marcador, página 3: g) Gerir todos os recursos humanos e financeiros da associação;
- Número ou marcador, página 3: h) Elaborar programas, contas, relatórios de actividades e propostas para apreciação e deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 3: Conselho Fiscal
- Texto do artigo, página 3: E um órgão de controlo de cumprimento de estatutos, regulamentos, funcionamentos de programas da AFUIES, e e composto por um presidente, que o dirige, e um vice-presidente.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 3: Competência do Conselho Fiscal
- Texto do artigo, página 3: Compete ao Conselho Fiscal:
- Texto do artigo, página 3: a)Dar parecer sobre um relatório de conta de Conselho de Direcção; b)Exercer actividades de fiscalização que lhe seja Confiada pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: c) Realizar auditorias internas das contas da AFUIES; d)Verificar o cumprimentos dos estatutos e regulamentos da AFUIES;
- Número ou marcador, página 3: e) Examinar as reclamações e queixas dos membros; f)Dar parecer sobre aplicação das sanções dos membros.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 3: Disposições finais
- Texto do artigo, página 3: Em tudo quanto for omisso, aplica se as disposições Legais em Moçambique sobre a matéria.
- Texto do artigo, página 3: Chimoio, 20 de Março de 2012.
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