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Texto do artigo · p. 14 GESTECH – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Março de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101349144, uma entidade denominada, GESTECH – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 14 Eric Luís Azarias Manhiça, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100248376Q, emitido aos 8 de Janeiro de 2016, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro Patrice Lumumba, quarteirão 2, casa n.° 97, Maputo. Que, pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quotas unipessoal, de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelas claúsulas seguintes seguintes:
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação de GESTECH – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Sede)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade terá a sua sede na cidade da Matola, bairro Patrice Lumumba, quarteirão 2, rua n.º 21378, casa n.º479, rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação dentro ou fora do território nacional.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 14 a) Consultoria e prestação de serviços de informática, marketing, contabilidade e gestão, gestão de projectos, logística e áreas de negócios afins as anteriormente mencionadas;
Número ou marcador · p. 14 b) Comércio geral a grosso e ou a retalho, com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objetivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 14 Três) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias ao objecto principal desde que autorizada pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 14 Do capital social, administração, dissolução, divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT, (vinte mil meticais), equivalente a 100% do capital social, pertencente ao sócio Eric Luís Azarias Manhiça, respetivamente.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Administração)
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio único Eric Luís Azarias Manhiça.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do sócio Eric Luís Azarias Manhiça ou um procurador especialmente designado pela administração.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução, divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda parte de quota deverá ser do consenso do sócio gozando antes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO III Dos herdeiros e casos omissos
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 15 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os herdeiros assumem automaticamente o lugar com dispensa de causa, podendo estes nomear representante desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 15 Os casos omissos serão regulados pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de dezembro e em demais aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 4 de Setembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: GESTECH – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Março de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101349144, uma entidade denominada, GESTECH – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 14: Eric Luís Azarias Manhiça, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100248376Q, emitido aos 8 de Janeiro de 2016, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro Patrice Lumumba, quarteirão 2, casa n.° 97, Maputo. Que, pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quotas unipessoal, de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelas claúsulas seguintes seguintes:
  4. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  5. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 14: (Denominação e duração)
  7. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação de GESTECH – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  8. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 14: (Sede)
  10. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade terá a sua sede na cidade da Matola, bairro Patrice Lumumba, quarteirão 2, rua n.º 21378, casa n.º479, rés-do-chão.
  11. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação dentro ou fora do território nacional.
  12. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 14: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto:
  15. Número ou marcador, página 14: a) Consultoria e prestação de serviços de informática, marketing, contabilidade e gestão, gestão de projectos, logística e áreas de negócios afins as anteriormente mencionadas;
  16. Número ou marcador, página 14: b) Comércio geral a grosso e ou a retalho, com importação e exportação.
  17. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objetivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  18. Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias ao objecto principal desde que autorizada pelas entidades competentes.
  19. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II
  20. Texto do artigo, página 14: Do capital social, administração, dissolução, divisão e cessão de quotas
  21. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  23. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT, (vinte mil meticais), equivalente a 100% do capital social, pertencente ao sócio Eric Luís Azarias Manhiça, respetivamente.
  24. Número ou marcador, página 14: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que assembleia geral delibere sobre o assunto.
  25. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 15: (Administração)
  27. Número ou marcador, página 15: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio único Eric Luís Azarias Manhiça.
  28. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do sócio Eric Luís Azarias Manhiça ou um procurador especialmente designado pela administração.
  29. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 15: (Dissolução, divisão e cessão de quotas)
  31. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  32. Número ou marcador, página 15: Dois) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda parte de quota deverá ser do consenso do sócio gozando antes do direito de preferência.
  33. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO III Dos herdeiros e casos omissos
  34. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 15: (Herdeiros)
  36. Texto do artigo, página 15: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os herdeiros assumem automaticamente o lugar com dispensa de causa, podendo estes nomear representante desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  37. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
  39. Texto do artigo, página 15: Os casos omissos serão regulados pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de dezembro e em demais aplicável na República de Moçambique.
  40. Texto do artigo, página 15: Maputo, 4 de Setembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
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