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Texto do artigo · p. 15 Grace Catering – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Junho de dois mil e dezoito, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, a sociedade supra mencionada, sob o NUEL 100999889, constituída por Sara Elias Ussene, natural de Massinga e residente na cidade da Maxixe, portadora do Bilhete de Identidade n.º 081002799301N, emitido na cidade de Inhambane a 2 de Janeiro de 2013, aos vinte de Outubro de dois mil e quinze, o qual se regará pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 15 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade adopta a denominação de Graça Catering – Sociedade Unipessoal,
Texto do artigo · p. 15 Limitada, e tem a sua sede no bairro Chamboneum na cidade de Maxixe, província de Inhambane.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá por decisão da sócia única, transferir a sua sede para outro local dentro do território nacional ou no estrangeiro assim como, abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação noutros pontos do país e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 15 (Duração)
Texto do artigo · p. 15 A Graça Catering – Sociedade Unipessoal, Limitada, durará por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do seu registo.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 15 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 15 a) Prestação de serviços de maerketing, catering e porcurment;
Número ou marcador · p. 15 b) Prestação de serviços de fotocópias, digitação, impressão e scanner;
Número ou marcador · p. 15 c) Prestação de serviços de decorações e ornamentação de eventos;
Número ou marcador · p. 15 d) Edição de vídeos, fotografias e publicações;
Número ou marcador · p. 15 e) Venda de material de escritório;
Número ou marcador · p. 15 f) Venda e reparação de equipamentos informático;
Número ou marcador · p. 15 g) Venda e arrendamento de casas e quartos.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que para o efeito obtenha a devida autorização.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sociedade poderá adquirir participações ou assinar acordos de cooperação com outras sociedades legalmente estabelecidas com objecto igual ou afim aos seus ramos de actividades.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), equivalente a cem por cento do capital social, correspondente à quota da única sócia, Sara Elias Ussene.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O capital social poderá ser aumentado por contribuições em dinheiro ou bens de acordo com novos investimentos ou incorporação que se mostrem necessárias.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 15 (Decisões da sócia única)
Número ou marcador · p. 15 Um) Caberá a sócia única, decidir sobre a prática dos seguintes actos:
Número ou marcador · p. 15 a) Apreciação, aprovação ou rejeição do balanço ou das contas do exercício; b)Decisão sobre a aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 15 Dois) É da exclusiva competência da sócia única deliberar sobre a alteração dos principais activos da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 15 (Gerência, representação e forma de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 15 Um) A gerência da sociedade, sem caução e com remuneração ou sem ela, fica a cargo da sócia única a qual, representa a sociedade, podendo delegar os seus poderes em uma ou mais pessoas por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia ou do seu representante.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 15 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 15 A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para a aprovação do balanço de contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário. A assembleia geral será convocada pela gerência com uma antecedência mínima de quinze dias, por carta registada com aviso de recepção.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 15 (Conta bancária)
Texto do artigo · p. 15 A movimentação da conta bancária será feita pela sócia única e na sua ausência, poderá delegar por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 15 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 15 Em tudo o que não estiver previsto nos presentes estatutos, regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Está conforme. Conservatória dos Registos da Maxixe,
Texto do artigo · p. 15 quatro de Junho de dois mil e dezoito. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: Grace Catering – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Junho de dois mil e dezoito, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, a sociedade supra mencionada, sob o NUEL 100999889, constituída por Sara Elias Ussene, natural de Massinga e residente na cidade da Maxixe, portadora do Bilhete de Identidade n.º 081002799301N, emitido na cidade de Inhambane a 2 de Janeiro de 2013, aos vinte de Outubro de dois mil e quinze, o qual se regará pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 15: ARTIGO UM
  4. Texto do artigo, página 15: (Denominação e sede)
  5. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adopta a denominação de Graça Catering – Sociedade Unipessoal,
  6. Texto do artigo, página 15: Limitada, e tem a sua sede no bairro Chamboneum na cidade de Maxixe, província de Inhambane.
  7. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá por decisão da sócia única, transferir a sua sede para outro local dentro do território nacional ou no estrangeiro assim como, abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação noutros pontos do país e no estrangeiro.
  8. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DOIS
  9. Texto do artigo, página 15: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 15: A Graça Catering – Sociedade Unipessoal, Limitada, durará por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do seu registo.
  11. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TRÊS
  12. Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
  13. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  14. Número ou marcador, página 15: a) Prestação de serviços de maerketing, catering e porcurment;
  15. Número ou marcador, página 15: b) Prestação de serviços de fotocópias, digitação, impressão e scanner;
  16. Número ou marcador, página 15: c) Prestação de serviços de decorações e ornamentação de eventos;
  17. Número ou marcador, página 15: d) Edição de vídeos, fotografias e publicações;
  18. Número ou marcador, página 15: e) Venda de material de escritório;
  19. Número ou marcador, página 15: f) Venda e reparação de equipamentos informático;
  20. Número ou marcador, página 15: g) Venda e arrendamento de casas e quartos.
  21. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que para o efeito obtenha a devida autorização.
  22. Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade poderá adquirir participações ou assinar acordos de cooperação com outras sociedades legalmente estabelecidas com objecto igual ou afim aos seus ramos de actividades.
  23. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUATRO
  24. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  25. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), equivalente a cem por cento do capital social, correspondente à quota da única sócia, Sara Elias Ussene.
  26. Número ou marcador, página 15: Dois) O capital social poderá ser aumentado por contribuições em dinheiro ou bens de acordo com novos investimentos ou incorporação que se mostrem necessárias.
  27. Número ou marcador, página 15: ARTIGO CINCO
  28. Texto do artigo, página 15: (Decisões da sócia única)
  29. Número ou marcador, página 15: Um) Caberá a sócia única, decidir sobre a prática dos seguintes actos:
  30. Número ou marcador, página 15: a) Apreciação, aprovação ou rejeição do balanço ou das contas do exercício; b)Decisão sobre a aplicação de resultados.
  31. Número ou marcador, página 15: Dois) É da exclusiva competência da sócia única deliberar sobre a alteração dos principais activos da sociedade.
  32. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEIS
  33. Texto do artigo, página 15: (Gerência, representação e forma de obrigar a sociedade)
  34. Número ou marcador, página 15: Um) A gerência da sociedade, sem caução e com remuneração ou sem ela, fica a cargo da sócia única a qual, representa a sociedade, podendo delegar os seus poderes em uma ou mais pessoas por meio de procuração.
  35. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia ou do seu representante.
  36. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SETE
  37. Texto do artigo, página 15: (Assembleia geral)
  38. Texto do artigo, página 15: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para a aprovação do balanço de contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário. A assembleia geral será convocada pela gerência com uma antecedência mínima de quinze dias, por carta registada com aviso de recepção.
  39. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITO
  40. Texto do artigo, página 15: (Conta bancária)
  41. Texto do artigo, página 15: A movimentação da conta bancária será feita pela sócia única e na sua ausência, poderá delegar por meio de procuração.
  42. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NOVE
  43. Texto do artigo, página 15: (Dissolução)
  44. Texto do artigo, página 15: A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei.
  45. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DEZ
  46. Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
  47. Texto do artigo, página 15: Em tudo o que não estiver previsto nos presentes estatutos, regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  48. Texto do artigo, página 15: Está conforme. Conservatória dos Registos da Maxixe,
  49. Texto do artigo, página 15: quatro de Junho de dois mil e dezoito. O Conservador, Ilegível.
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