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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 15: Jeova Girei – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Jeova Girei – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101016951, por:
- Texto do artigo, página 15: Christofer Giovanni Guedes, solteiro, residente no bairro de Maquinino, constituída uma sociedade nos termos do artigo 90 as cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Denominação)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de Jeova Girei – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se em forma de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, se regerá pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Sede)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, Alto da Manga.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Duração)
- Texto do artigo, página 16: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, e a sua constituição conta-se a partir da data de assinatura do contrato.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Objecto)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto, promover:
- Texto do artigo, página 16: Prestação de serviços e consultoria; importação e exportação de viaturas, respectivos acessórios e sua comercialização; importação e exportação de material informático e sua comercialização; agenciamento de navios e mercadorias em trânsito internacional; agenciamento de frete e fretamento de mercadorias em trânsito internacional; armazenagem de mercadorias em trânsito internacional; conferências; peritagens; superintendências; serviços auxiliares de estiva; construção e obras públicas; serviços de contabilidade e auditoria; assistência jurídica; aluguer de viaturas e de máquinas; comércio de produtos diversos.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá exercer qualquer actividade comercial ou industrial depois de obtidas as autorizações legais.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Capital social)
- Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais, correspondente à quota única, perfazendo 100% do capital social, pertencente à Christofer Giovanni Guedes.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: (Gerência e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 16: Um) A gerência e a administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida
- Texto do artigo, página 16: pelo sócio-gerente, que deseja fica nomeado Christofer Giovanni Guedes, para obrigar validamente a sociedade em todos os actos e contratos, será necessário uma assinatura e para o mero expediente poderá ser assinado por um trabalhador devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O sócio-gerente poderá delegar os seus poderes no todo ou em parte num trabalhador, para tal dependerá de prévio consentimento da sociedade e do sócio em deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: Três) De nenhum modo o sócio-gerente poderá obrigar a sociedade em actos e contratos a ela estranhos, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
- Texto do artigo, página 16: Está conforme. Beira, 16 de Agosto de 2020. — A Conser-
- Texto do artigo, página 16: vadora Superior, Ilegível.
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