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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 17: Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade K.M.L Fuel Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 100861518, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, em que:
- Texto do artigo, página 17: Kamil Omarji Elias, solteiro, maior, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, bairro da Sommerschield, Avenida Kwame Krumah, n.º 821, segundo andar.
- Texto do artigo, página 17: Constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de K.M.L Fuel Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na cidade de Maputo, bairro da Sommerschield, Avenida Kwame Krumah, n.º 821, segundo andar, podendo abrir delegações em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Objeto social)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objeto:
- Número ou marcador, página 17: a) Prestação de serviços de consultoria para negócio e gestão;
- Número ou marcador, página 17: b) Outras actividades de consultoria e técnicas similares;
- Número ou marcador, página 17: c) Actividaes de apoio a negócios;
- Número ou marcador, página 17: d) Gestão de postos de abastecimento de combustíveis;
- Número ou marcador, página 17: e) Administração e gestão comercial e imobiliária de postos de abastecimento de combustíveis;
- Número ou marcador, página 17: f) Agenciamento de transporte geral e logística;
- Número ou marcador, página 17: g) Agenciamento de transporte de combustíveis e derivados;
- Número ou marcador, página 17: h) Intermediação do processo de compra e venda de combustíveis e seus derivados;
- Número ou marcador, página 17: i) Compra e venda de combustíveis líquidos e seus derivados;
- Número ou marcador, página 17: j) Transporte de mercadorias diversas e combustíveis;
- Número ou marcador, página 17: k) Venda de equipamentos para transporte de carga especializada;
- Número ou marcador, página 17: l) Compra e venda de lubrificantes, pneus e acessórios para máquinas e equipamentos e viaturas novas e usadas;
- Número ou marcador, página 17: m) Comércio geral com importação e exportação.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá vir a exercer outras actividades desde que o sócio único assim o delibere e obtenha a respectiva autorização das autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade poderá participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham objecto social diferente do da sociedade, bem como pode associar-se, seja qual for a forma de associação, com outras empresas ou sociedades, para desenvolvimento de projectos.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Capital social)
- Número ou marcador, página 17: Um) O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais, constituído por uma única quota, pertencente a Kamil Omarji Elias.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação de assembleia geral, alterando-se o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei das sociedades por quotas.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 18: Um) A administração será exercida pelo senhor Kamil Omarji Elias, que desde já é nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura de um dos administradores que poderá designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade, e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 18: Em todos os casos omissos regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 18: Está conforme. Beira, 13 de Agosto de 2020. — A Conser-
- Texto do artigo, página 18: vadora, Ilegível.
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