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Texto do artigo · p. 17 Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade K.M.L Fuel Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 100861518, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, em que:
Texto do artigo · p. 17 Kamil Omarji Elias, solteiro, maior, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, bairro da Sommerschield, Avenida Kwame Krumah, n.º 821, segundo andar.
Texto do artigo · p. 17 Constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação de K.M.L Fuel Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na cidade de Maputo, bairro da Sommerschield, Avenida Kwame Krumah, n.º 821, segundo andar, podendo abrir delegações em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Objeto social)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objeto:
Número ou marcador · p. 17 a) Prestação de serviços de consultoria para negócio e gestão;
Número ou marcador · p. 17 b) Outras actividades de consultoria e técnicas similares;
Número ou marcador · p. 17 c) Actividaes de apoio a negócios;
Número ou marcador · p. 17 d) Gestão de postos de abastecimento de combustíveis;
Número ou marcador · p. 17 e) Administração e gestão comercial e imobiliária de postos de abastecimento de combustíveis;
Número ou marcador · p. 17 f) Agenciamento de transporte geral e logística;
Número ou marcador · p. 17 g) Agenciamento de transporte de combustíveis e derivados;
Número ou marcador · p. 17 h) Intermediação do processo de compra e venda de combustíveis e seus derivados;
Número ou marcador · p. 17 i) Compra e venda de combustíveis líquidos e seus derivados;
Número ou marcador · p. 17 j) Transporte de mercadorias diversas e combustíveis;
Número ou marcador · p. 17 k) Venda de equipamentos para transporte de carga especializada;
Número ou marcador · p. 17 l) Compra e venda de lubrificantes, pneus e acessórios para máquinas e equipamentos e viaturas novas e usadas;
Número ou marcador · p. 17 m) Comércio geral com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá vir a exercer outras actividades desde que o sócio único assim o delibere e obtenha a respectiva autorização das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade poderá participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham objecto social diferente do da sociedade, bem como pode associar-se, seja qual for a forma de associação, com outras empresas ou sociedades, para desenvolvimento de projectos.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais, constituído por uma única quota, pertencente a Kamil Omarji Elias.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação de assembleia geral, alterando-se o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei das sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração será exercida pelo senhor Kamil Omarji Elias, que desde já é nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura de um dos administradores que poderá designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade, e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 18 Em todos os casos omissos regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Está conforme. Beira, 13 de Agosto de 2020. — A Conser-
Texto do artigo · p. 18 vadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade K.M.L Fuel Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 100861518, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, em que:
  3. Texto do artigo, página 17: Kamil Omarji Elias, solteiro, maior, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, bairro da Sommerschield, Avenida Kwame Krumah, n.º 821, segundo andar.
  4. Texto do artigo, página 17: Constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  5. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 17: (Denominação e sede)
  7. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de K.M.L Fuel Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na cidade de Maputo, bairro da Sommerschield, Avenida Kwame Krumah, n.º 821, segundo andar, podendo abrir delegações em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro.
  8. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 17: (Objeto social)
  10. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objeto:
  11. Número ou marcador, página 17: a) Prestação de serviços de consultoria para negócio e gestão;
  12. Número ou marcador, página 17: b) Outras actividades de consultoria e técnicas similares;
  13. Número ou marcador, página 17: c) Actividaes de apoio a negócios;
  14. Número ou marcador, página 17: d) Gestão de postos de abastecimento de combustíveis;
  15. Número ou marcador, página 17: e) Administração e gestão comercial e imobiliária de postos de abastecimento de combustíveis;
  16. Número ou marcador, página 17: f) Agenciamento de transporte geral e logística;
  17. Número ou marcador, página 17: g) Agenciamento de transporte de combustíveis e derivados;
  18. Número ou marcador, página 17: h) Intermediação do processo de compra e venda de combustíveis e seus derivados;
  19. Número ou marcador, página 17: i) Compra e venda de combustíveis líquidos e seus derivados;
  20. Número ou marcador, página 17: j) Transporte de mercadorias diversas e combustíveis;
  21. Número ou marcador, página 17: k) Venda de equipamentos para transporte de carga especializada;
  22. Número ou marcador, página 17: l) Compra e venda de lubrificantes, pneus e acessórios para máquinas e equipamentos e viaturas novas e usadas;
  23. Número ou marcador, página 17: m) Comércio geral com importação e exportação.
  24. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá vir a exercer outras actividades desde que o sócio único assim o delibere e obtenha a respectiva autorização das autoridades competentes.
  25. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade poderá participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham objecto social diferente do da sociedade, bem como pode associar-se, seja qual for a forma de associação, com outras empresas ou sociedades, para desenvolvimento de projectos.
  26. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  27. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  28. Número ou marcador, página 17: Um) O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais, constituído por uma única quota, pertencente a Kamil Omarji Elias.
  29. Número ou marcador, página 18: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação de assembleia geral, alterando-se o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei das sociedades por quotas.
  30. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  31. Texto do artigo, página 18: (Administração e gerência)
  32. Número ou marcador, página 18: Um) A administração será exercida pelo senhor Kamil Omarji Elias, que desde já é nomeado administrador.
  33. Número ou marcador, página 18: Dois) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura de um dos administradores que poderá designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade, e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
  34. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  35. Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
  36. Texto do artigo, página 18: Em todos os casos omissos regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
  37. Texto do artigo, página 18: Está conforme. Beira, 13 de Agosto de 2020. — A Conser-
  38. Texto do artigo, página 18: vadora, Ilegível.
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