KM Transporte, Limitada
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- Texto do artigo, página 18: KM Transporte, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico para efeito de publicação da sociedade K.M-Ketlin Maria Transportes, Limitada, matriculada 101346447, entre Carlos Alberto Pereira António, natural de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, e em representação dos meus filhos menores de idade Kelwin Richard Sarmento Antonio e Ktlin Maria Sarmento António, Loids Adriela Farida Sarmento, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, todos acordam constituir uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, nos termos do artigo 90 que regem as cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta a firma KM Transporte, Limitada, com sede na Rua do Algarve, n.º 726, Beira.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Por simples deliberação da administração, a sede poderá ser deslocada dentro do território nacional, podendo, ainda da mesma forma, a sociedade estabelecer domicílio particular para determinados negócios.
- Número ou marcador, página 18: Três) Também por simples deliberação da administração, a sociedade pode criar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: Duração
- Texto do artigo, página 18: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 18: a) Transportes rodoviários nacionais e internacionais de mercadorias;
- Número ou marcador, página 18: b) Prestação de serviços de logística, grupagem e armazenagem; c)Agenciamento e representação de equipamentos, sobressalentes, peças sobressalentes, material mecânico e electrónico diverso, com ou sem marca, destinadas a todo o tipo de veículos ligeiros ou pesados ou outro tipo de máquinas.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade prestará igualmente serviços na área da formação profissional, que, para o efeito, terá escolas e centros de formação.
- Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade prestará ainda serviços de consultoria e assessoria técnica de manutenção a todo o tipo de equipamentos mecânicos ou electrónicos a todo o tipo de veículos e máquinas.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) A sociedade poderá proceder à importação e exportação e outras actividades que a sociedade achar convenientes.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: Participação
- Texto do artigo, página 18: Por deliberação da administração é permitida a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedade, holding, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: Capital social
- Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente realizado, é de quinhentos mil meticais, sendo:
- Número ou marcador, página 18: a) Uma quota no valor nominal de trezentos e setenta e cinco mil meticais, pertencente ao sócio Carlos Alberto Pereira António;
- Número ou marcador, página 18: b) Uma quota no valor nominal de cem mil meticais, pertencente à sócia Loids Adriela Farida Sarmento;
- Número ou marcador, página 18: c) Uma quota no valor nominal de doze mil e quinhentos meticais, pertencente ao sócio Kelwin Richard Sarmento António; e
- Número ou marcador, página 18: d) Uma quota no valor nominal de doze mil e quinhentos meticais, pertencente à sócia Ketlin Maria Sarmento António.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: Administração e representação
- Número ou marcador, página 18: Um) A administração da sociedade e a sua representação, em juízo ou fora dele, serão
- Texto do artigo, página 18: remuneradas e ficam a cargo dos sócios Carlos Alberto Pereira António e Loids Adriela Farida Sarmento, que desde já são nomeados administradores.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Os administradores da sociedade podem constituir procuradores para a prática de determinados actos ou categoria de actos.
- Número ou marcador, página 18: Três) Para vincular a sociedade em todos os actos e contratos é suficiente, por si só, a assinatura do administrador Carlos Alberto Pereira António ou a assinatura conjunta da administradora Loids Adriela Farida Sarmento, com um procurador nomeado pelo administrador Carlos Alberto Pereira António, que pode ser um estranho à sociedade.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) Em ampliação dos poderes normais de administração, os administradores poderão ainda:
- Número ou marcador, página 18: a) Comprar, vender, efectuar contratos de leasing e tomar de arrendamento ou trespasse quaisquer bens móveis e imóveis de e para sociedade; e
- Número ou marcador, página 18: b) Adquirir viaturas automóveis, máquinas e equipamentos, podendo assinar os competentes contratos de leasing.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: Representação
- Texto do artigo, página 18: Os sócios podem fazer-se representar em deliberação de sócios por mandatário nos termos expressos em simples carta dirigida ao presidente da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 18: Deliberações
- Número ou marcador, página 18: Um) Qualquer deliberação, tendo em vista a alteração do contrato social, tem de ir necessariamente o voto favorável do sócio Carlos Alberto Pereira António, nos termos e para os efeitos do artigo 982 do Código Civil e dos artigos 105 e 299 do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O sócio Carlos Alberto Pereira António tem ainda, nos termos do artigo 105 do Código Comercial, os seguintes direitos especiais:
- Número ou marcador, página 18: a) O direito de eleger uma ou mais membros para a administração ou tomar parte da administração;
- Número ou marcador, página 18: b) O direito a uma percentagem de lucros preferencial que poderia ir até 90%, isto é, diferente da respectiva participação social;
- Número ou marcador, página 18: c) O direito de subscrever capital mas não o realizar por caber aos outros sócios realizar a sua subscrita;
- Número ou marcador, página 18: d) O direito de votar deliberações sociais como aumento de salários dos sócios ou de algum dos sócios;
- Número ou marcador, página 18: e) O direito de votar favorável ou não a entrada de novos sócios.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 19: Acordos parassociais
- Texto do artigo, página 19: Os sócios podem estabelecer entre si acordos parassociais nos termos e apara os efeitos do artigo 98 do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 19: Cessão de quota
- Texto do artigo, página 19: A cessão de quota a favor de estranhos depende do consentimento da sociedade, gozando esta, em primeiro lugar, e os restantes sócios não cedentes, em segundo lugar, do direito de preferência na respectiva aquisição.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: Prestações suplementares
- Texto do artigo, página 19: Os sócios ficam autorizados a fazer prestações suplementares de capital até ao montante global de cinquenta milhões de meticais.
- Texto do artigo, página 19: Está conforme. Beira, 31 de Agosto de 2020. — A Conser-
- Texto do artigo, página 19: vadora, Ilegível.
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