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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 19: Kids Fashion and Hair Stylist – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que, a vinte e dois de Janeiro de dois mil e vinte, foi registada, sob o NUEL 101276805, a sociedade Kids Fashion and Hair Stylist – Sociedade Unipessoal, Limitada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, constituída por documento particular, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação Kids Fashion and Hair Stylist – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade comercial unipessoal de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Sede social)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade tem a sua sede no bairro Chingodzi, cidade de Tete.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade tem por objecto: comércio de vestuários, calçado, bijuterias, roupa e acessórios de beleza, roupa infantil, com importação e exportação, prestação de serviços de
- Texto do artigo, página 19: cabeleiro, manicure, pedicure, maquilhagem, entre outros serviços e actividades afins e permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Capital social)
- Texto do artigo, página 19: O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota de igual valor, pertencente à sócia Maria de Jesus Everessone Carneiro, divorciada, natural da cidade de Tete, residente no bairro Samora Machel, cidade de Tete, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 050104779915I, emitido em Tete, a 28 de Junho de 2017, e do NUIT 102921690.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Administração e representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 19: A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, serão exercidas pela sócia única senhora Maria de Jesus Everessone Carneiro, que desde já fica nomeada administradora da sociedade.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: (Vinculação da sociedade)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 19: a) Pela assinatura da administradora única, no âmbito dos poderes e competências que lhe tenham sido conferidos por lei e pelos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 19: b) Pela assinatura do procurador, nos precisos termos do respectivo instrumento de mandato.
- Texto do artigo, página 19: Está conforme. Tete, 24 de Janeiro de 2020. — O Conser-
- Texto do artigo, página 19: vador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
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