Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 19 Kings Guest House, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Kings Guest House, Limitada, matriculada, sob NUEL 101368041, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, entre:
Texto do artigo · p. 19 Paulo Inácio Maguanda, maior, natural do Búzi, de nacionalidade moçambicana, residente no Oitavo Bairro de Macurungo, cidade da Beira;
Texto do artigo · p. 19 Maria Adelaide Geraldes Manso, maior, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente no Oitavo Bairro de Macurungo, cidade da Beira;
Texto do artigo · p. 19 José Mogne Inácio Maguanda, maior, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente no Oitavo Bairro de Macurungo, cidade da Beira;
Texto do artigo · p. 19 Paulo Inácio Maguanda Júnior, maior, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente no Oitavo Bairro de Macurungo, cidade da Beira; e
Texto do artigo · p. 19 Clement Inácio Maguanda, maior, natural da Beira, de nacionaliodade moçambicana, residente no Oitavo Bairro de Macurungo, cidade da Beira.
Texto do artigo · p. 19 Que criam a presente sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que será regida pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO I Da denominação, sede legal, objectivo e duração da sociedade
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Denominação
Texto do artigo · p. 19 É constituída e será regida, nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que terá a denominação de Kings Guest House, Limitada.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 Sede
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem a sua sede no bairro de Chaimite, cidade da Beira, província de Sofala, podendo, por deliberação da assembleia geral, transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritório, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 Objecto social
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto principal a actividade relacionada com a prestação de serviços, com especial enfoque para:
Número ou marcador · p. 19 a) Prestação de serviços hoteleiros, confeicção e decoração;
Número ou marcador · p. 19 b) Elaboração de estudos e projectos de arquitectura, engenharia civil, hidráulica e eléctrica;
Número ou marcador · p. 19 c) Consultoria em construção civil;
Número ou marcador · p. 19 d) Execução de trabalhos ou prestação de serviços na área de construção civil, obras públicas e particulares;
Número ou marcador · p. 19 e) Desenvolvimento e gestão de actividade imobiliária na compra de imóveis, construção de imóveis, arrendamento, intermediação, agenciamento e venda de imóveis;
Número ou marcador · p. 19 f) Comércio em geral com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 19 g) Jardinagem, higiene, limpeza e fumigação doméstica e industrial, lavagem de tanques, recolha de resíduos, desinfestação, desratização e capinagem química;
Texto do artigo · p. 20 h)Limpeza geral em edifícios destinados a residências, escritórios e armazéns;
Número ou marcador · p. 20 i) Apoio de negócios;
Número ou marcador · p. 20 j) Serviços auxiliares de estiva;
Número ou marcador · p. 20 k) Despacho aduaneiro;
Número ou marcador · p. 20 l) Armazenamento de cargas/mercadorias;
Número ou marcador · p. 20 m) Distribuição de cargas;
Número ou marcador · p. 20 n) Agenciamento de mercadoria em trânsito internacional;
Número ou marcador · p. 20 o) Agenciamento de navios;
Número ou marcador · p. 20 p) Prática de qualquer outra actividade comercial e de prestação de serviços não proibida por lei desde que para tal esteja devidamente autorizada pelas instâncias competentes.
Número ou marcador · p. 20 Dois) É da competência da sociedade deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá, também sobre suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO II Do capital social e quotas
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 Capital social
Texto do artigo · p. 20 O capital social, subcrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) que é correspondente à soma de cinco quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 20 a) Paulo Inácio Maguanda, com uma quota de vinte por cento, correspondente a 100.000,00MT (cem mil meticais);
Número ou marcador · p. 20 b) Maria Adelaide Geraldes Manso, com uma quota de vinte por cento, correspondente a 100.000,00MT (cem mil meticais);
Número ou marcador · p. 20 c) José Mogne Inácio Maguanda, com uma quota de vinte por cento, correspondente a 100.000,00MT (cem mil meticais);
Número ou marcador · p. 20 d) Paulo Inácio Maguanda Júnior, com uma quota de vinte por cento, correspondente a 100.000,00MT (cem mil meticais);
Número ou marcador · p. 20 e) Clement Inácio Maguanda, com uma quota de vinte por cento, correspondente a 100.000,00MT (cem mil meticais).
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 Amento de capital
Texto do artigo · p. 20 O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo com as necessidades da evolução pelos lucros e suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO III De administração e representação
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 Administração e representação
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração e a representação da sociedade pertencem aos senhores Paulo Inácio Maguanda e Maria Adelaide Geraldes Manso.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Para obrigar a sociedade são precisas as assinaturas de: Paulo Inácio Maguanda, Maria Adelaide Geraldes Manso, José Mogne Inácio Maguanda, Paulo Inácio Maguanda Júnior ou Clement Inácio Maguanda.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de produção adequada para o efeito.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO IV Dos casos omissos
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 Casos omissos
Texto do artigo · p. 20 Todo o caso omisso será regulado por lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Está conforme. Beira, 13 de Agosto de 2020. — A Conser-
Texto do artigo · p. 20 vadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: Kings Guest House, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Kings Guest House, Limitada, matriculada, sob NUEL 101368041, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, entre:
  3. Texto do artigo, página 19: Paulo Inácio Maguanda, maior, natural do Búzi, de nacionalidade moçambicana, residente no Oitavo Bairro de Macurungo, cidade da Beira;
  4. Texto do artigo, página 19: Maria Adelaide Geraldes Manso, maior, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente no Oitavo Bairro de Macurungo, cidade da Beira;
  5. Texto do artigo, página 19: José Mogne Inácio Maguanda, maior, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente no Oitavo Bairro de Macurungo, cidade da Beira;
  6. Texto do artigo, página 19: Paulo Inácio Maguanda Júnior, maior, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente no Oitavo Bairro de Macurungo, cidade da Beira; e
  7. Texto do artigo, página 19: Clement Inácio Maguanda, maior, natural da Beira, de nacionaliodade moçambicana, residente no Oitavo Bairro de Macurungo, cidade da Beira.
  8. Texto do artigo, página 19: Que criam a presente sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que será regida pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  9. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I Da denominação, sede legal, objectivo e duração da sociedade
  10. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  11. Texto do artigo, página 19: Denominação
  12. Texto do artigo, página 19: É constituída e será regida, nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que terá a denominação de Kings Guest House, Limitada.
  13. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 19: Sede
  15. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem a sua sede no bairro de Chaimite, cidade da Beira, província de Sofala, podendo, por deliberação da assembleia geral, transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritório, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
  16. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 19: Objecto social
  18. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto principal a actividade relacionada com a prestação de serviços, com especial enfoque para:
  19. Número ou marcador, página 19: a) Prestação de serviços hoteleiros, confeicção e decoração;
  20. Número ou marcador, página 19: b) Elaboração de estudos e projectos de arquitectura, engenharia civil, hidráulica e eléctrica;
  21. Número ou marcador, página 19: c) Consultoria em construção civil;
  22. Número ou marcador, página 19: d) Execução de trabalhos ou prestação de serviços na área de construção civil, obras públicas e particulares;
  23. Número ou marcador, página 19: e) Desenvolvimento e gestão de actividade imobiliária na compra de imóveis, construção de imóveis, arrendamento, intermediação, agenciamento e venda de imóveis;
  24. Número ou marcador, página 19: f) Comércio em geral com importação e exportação;
  25. Número ou marcador, página 19: g) Jardinagem, higiene, limpeza e fumigação doméstica e industrial, lavagem de tanques, recolha de resíduos, desinfestação, desratização e capinagem química;
  26. Texto do artigo, página 20: h)Limpeza geral em edifícios destinados a residências, escritórios e armazéns;
  27. Número ou marcador, página 20: i) Apoio de negócios;
  28. Número ou marcador, página 20: j) Serviços auxiliares de estiva;
  29. Número ou marcador, página 20: k) Despacho aduaneiro;
  30. Número ou marcador, página 20: l) Armazenamento de cargas/mercadorias;
  31. Número ou marcador, página 20: m) Distribuição de cargas;
  32. Número ou marcador, página 20: n) Agenciamento de mercadoria em trânsito internacional;
  33. Número ou marcador, página 20: o) Agenciamento de navios;
  34. Número ou marcador, página 20: p) Prática de qualquer outra actividade comercial e de prestação de serviços não proibida por lei desde que para tal esteja devidamente autorizada pelas instâncias competentes.
  35. Número ou marcador, página 20: Dois) É da competência da sociedade deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá, também sobre suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
  36. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
  37. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  38. Texto do artigo, página 20: Capital social
  39. Texto do artigo, página 20: O capital social, subcrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) que é correspondente à soma de cinco quotas assim distribuídas:
  40. Número ou marcador, página 20: a) Paulo Inácio Maguanda, com uma quota de vinte por cento, correspondente a 100.000,00MT (cem mil meticais);
  41. Número ou marcador, página 20: b) Maria Adelaide Geraldes Manso, com uma quota de vinte por cento, correspondente a 100.000,00MT (cem mil meticais);
  42. Número ou marcador, página 20: c) José Mogne Inácio Maguanda, com uma quota de vinte por cento, correspondente a 100.000,00MT (cem mil meticais);
  43. Número ou marcador, página 20: d) Paulo Inácio Maguanda Júnior, com uma quota de vinte por cento, correspondente a 100.000,00MT (cem mil meticais);
  44. Número ou marcador, página 20: e) Clement Inácio Maguanda, com uma quota de vinte por cento, correspondente a 100.000,00MT (cem mil meticais).
  45. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  46. Texto do artigo, página 20: Amento de capital
  47. Texto do artigo, página 20: O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo com as necessidades da evolução pelos lucros e suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios.
  48. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO III De administração e representação
  49. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  50. Texto do artigo, página 20: Administração e representação
  51. Número ou marcador, página 20: Um) A administração e a representação da sociedade pertencem aos senhores Paulo Inácio Maguanda e Maria Adelaide Geraldes Manso.
  52. Número ou marcador, página 20: Dois) Para obrigar a sociedade são precisas as assinaturas de: Paulo Inácio Maguanda, Maria Adelaide Geraldes Manso, José Mogne Inácio Maguanda, Paulo Inácio Maguanda Júnior ou Clement Inácio Maguanda.
  53. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de produção adequada para o efeito.
  54. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO IV Dos casos omissos
  55. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  56. Texto do artigo, página 20: Casos omissos
  57. Texto do artigo, página 20: Todo o caso omisso será regulado por lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  58. Texto do artigo, página 20: Está conforme. Beira, 13 de Agosto de 2020. — A Conser-
  59. Texto do artigo, página 20: vadora, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.