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- Texto do artigo, página 19: Kings Guest House, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Kings Guest House, Limitada, matriculada, sob NUEL 101368041, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, entre:
- Texto do artigo, página 19: Paulo Inácio Maguanda, maior, natural do Búzi, de nacionalidade moçambicana, residente no Oitavo Bairro de Macurungo, cidade da Beira;
- Texto do artigo, página 19: Maria Adelaide Geraldes Manso, maior, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente no Oitavo Bairro de Macurungo, cidade da Beira;
- Texto do artigo, página 19: José Mogne Inácio Maguanda, maior, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente no Oitavo Bairro de Macurungo, cidade da Beira;
- Texto do artigo, página 19: Paulo Inácio Maguanda Júnior, maior, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente no Oitavo Bairro de Macurungo, cidade da Beira; e
- Texto do artigo, página 19: Clement Inácio Maguanda, maior, natural da Beira, de nacionaliodade moçambicana, residente no Oitavo Bairro de Macurungo, cidade da Beira.
- Texto do artigo, página 19: Que criam a presente sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que será regida pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I Da denominação, sede legal, objectivo e duração da sociedade
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: Denominação
- Texto do artigo, página 19: É constituída e será regida, nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que terá a denominação de Kings Guest House, Limitada.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: Sede
- Texto do artigo, página 19: A sociedade tem a sua sede no bairro de Chaimite, cidade da Beira, província de Sofala, podendo, por deliberação da assembleia geral, transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritório, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: Objecto social
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto principal a actividade relacionada com a prestação de serviços, com especial enfoque para:
- Número ou marcador, página 19: a) Prestação de serviços hoteleiros, confeicção e decoração;
- Número ou marcador, página 19: b) Elaboração de estudos e projectos de arquitectura, engenharia civil, hidráulica e eléctrica;
- Número ou marcador, página 19: c) Consultoria em construção civil;
- Número ou marcador, página 19: d) Execução de trabalhos ou prestação de serviços na área de construção civil, obras públicas e particulares;
- Número ou marcador, página 19: e) Desenvolvimento e gestão de actividade imobiliária na compra de imóveis, construção de imóveis, arrendamento, intermediação, agenciamento e venda de imóveis;
- Número ou marcador, página 19: f) Comércio em geral com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 19: g) Jardinagem, higiene, limpeza e fumigação doméstica e industrial, lavagem de tanques, recolha de resíduos, desinfestação, desratização e capinagem química;
- Texto do artigo, página 20: h)Limpeza geral em edifícios destinados a residências, escritórios e armazéns;
- Número ou marcador, página 20: i) Apoio de negócios;
- Número ou marcador, página 20: j) Serviços auxiliares de estiva;
- Número ou marcador, página 20: k) Despacho aduaneiro;
- Número ou marcador, página 20: l) Armazenamento de cargas/mercadorias;
- Número ou marcador, página 20: m) Distribuição de cargas;
- Número ou marcador, página 20: n) Agenciamento de mercadoria em trânsito internacional;
- Número ou marcador, página 20: o) Agenciamento de navios;
- Número ou marcador, página 20: p) Prática de qualquer outra actividade comercial e de prestação de serviços não proibida por lei desde que para tal esteja devidamente autorizada pelas instâncias competentes.
- Número ou marcador, página 20: Dois) É da competência da sociedade deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá, também sobre suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: Capital social
- Texto do artigo, página 20: O capital social, subcrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) que é correspondente à soma de cinco quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 20: a) Paulo Inácio Maguanda, com uma quota de vinte por cento, correspondente a 100.000,00MT (cem mil meticais);
- Número ou marcador, página 20: b) Maria Adelaide Geraldes Manso, com uma quota de vinte por cento, correspondente a 100.000,00MT (cem mil meticais);
- Número ou marcador, página 20: c) José Mogne Inácio Maguanda, com uma quota de vinte por cento, correspondente a 100.000,00MT (cem mil meticais);
- Número ou marcador, página 20: d) Paulo Inácio Maguanda Júnior, com uma quota de vinte por cento, correspondente a 100.000,00MT (cem mil meticais);
- Número ou marcador, página 20: e) Clement Inácio Maguanda, com uma quota de vinte por cento, correspondente a 100.000,00MT (cem mil meticais).
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: Amento de capital
- Texto do artigo, página 20: O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo com as necessidades da evolução pelos lucros e suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO III De administração e representação
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: Administração e representação
- Número ou marcador, página 20: Um) A administração e a representação da sociedade pertencem aos senhores Paulo Inácio Maguanda e Maria Adelaide Geraldes Manso.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Para obrigar a sociedade são precisas as assinaturas de: Paulo Inácio Maguanda, Maria Adelaide Geraldes Manso, José Mogne Inácio Maguanda, Paulo Inácio Maguanda Júnior ou Clement Inácio Maguanda.
- Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de produção adequada para o efeito.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO IV Dos casos omissos
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: Casos omissos
- Texto do artigo, página 20: Todo o caso omisso será regulado por lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 20: Está conforme. Beira, 13 de Agosto de 2020. — A Conser-
- Texto do artigo, página 20: vadora, Ilegível.
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