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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 20: Kue Comercial e Papelaria – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que, a dezasseis de Novembro de dois mil e dezoito, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101375919, a Kue Comercial e Papelaria – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Firma)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação de Kue Comercial e Papelaria – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Sede)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade tem a sua sede no Quarto Bairro de Marien Ngouaby, Avenida Samora Machel, cidade de Xai-Xai, província de Gaza.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 20: a) Actividade comercial a retalho;
- Número ou marcador, página 20: b) Prestação de serviços na área de informática.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), correspondente à soma de uma quota única, pertencente à sócia única Cristina José Mauai Cumbe, de nacionalidade moçambicana, natural de Cumzulene, Xai-Xai, residente no sexto bairro de Marien Nguaby, cidade de Xai-Xai, titular do Bilhete de Identidade n.º 090101338711N, emitido a 9 de Julho de 2012, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Xai-Xai, e do NUIT 107923918.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Administração)
- Número ou marcador, página 20: Uma) A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pela sócia única, que assume desde já as funções de administradora com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A administradora poderá delegar os seus poderes, no todo ou em parte, a pessoa/as estranhas/as à sociedade.
- Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura da sócia única, sendo que os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) Em caso algum, poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especificamente deliberado pelo sócio.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: (Omissões)
- Texto do artigo, página 20: Em todos os casos omissos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 20: O Técnico, Ilegível.
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