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Texto do artigo · p. 20 Kue Comercial e Papelaria – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que, a dezasseis de Novembro de dois mil e dezoito, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101375919, a Kue Comercial e Papelaria – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Firma)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação de Kue Comercial e Papelaria – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Sede)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem a sua sede no Quarto Bairro de Marien Ngouaby, Avenida Samora Machel, cidade de Xai-Xai, província de Gaza.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 20 a) Actividade comercial a retalho;
Número ou marcador · p. 20 b) Prestação de serviços na área de informática.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), correspondente à soma de uma quota única, pertencente à sócia única Cristina José Mauai Cumbe, de nacionalidade moçambicana, natural de Cumzulene, Xai-Xai, residente no sexto bairro de Marien Nguaby, cidade de Xai-Xai, titular do Bilhete de Identidade n.º 090101338711N, emitido a 9 de Julho de 2012, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Xai-Xai, e do NUIT 107923918.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração)
Número ou marcador · p. 20 Uma) A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pela sócia única, que assume desde já as funções de administradora com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A administradora poderá delegar os seus poderes, no todo ou em parte, a pessoa/as estranhas/as à sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura da sócia única, sendo que os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) Em caso algum, poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especificamente deliberado pelo sócio.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Omissões)
Texto do artigo · p. 20 Em todos os casos omissos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: Kue Comercial e Papelaria – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que, a dezasseis de Novembro de dois mil e dezoito, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101375919, a Kue Comercial e Papelaria – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 20: (Firma)
  5. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação de Kue Comercial e Papelaria – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída por tempo indeterminado.
  6. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 20: (Sede)
  8. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem a sua sede no Quarto Bairro de Marien Ngouaby, Avenida Samora Machel, cidade de Xai-Xai, província de Gaza.
  9. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
  11. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem por objecto:
  12. Número ou marcador, página 20: a) Actividade comercial a retalho;
  13. Número ou marcador, página 20: b) Prestação de serviços na área de informática.
  14. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  16. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), correspondente à soma de uma quota única, pertencente à sócia única Cristina José Mauai Cumbe, de nacionalidade moçambicana, natural de Cumzulene, Xai-Xai, residente no sexto bairro de Marien Nguaby, cidade de Xai-Xai, titular do Bilhete de Identidade n.º 090101338711N, emitido a 9 de Julho de 2012, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Xai-Xai, e do NUIT 107923918.
  17. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 20: (Administração)
  19. Número ou marcador, página 20: Uma) A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pela sócia única, que assume desde já as funções de administradora com dispensa de caução.
  20. Número ou marcador, página 20: Dois) A administradora poderá delegar os seus poderes, no todo ou em parte, a pessoa/as estranhas/as à sociedade.
  21. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura da sócia única, sendo que os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado.
  22. Número ou marcador, página 20: Quatro) Em caso algum, poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especificamente deliberado pelo sócio.
  23. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 20: (Omissões)
  25. Texto do artigo, página 20: Em todos os casos omissos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  26. Texto do artigo, página 20: O Técnico, Ilegível.
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