Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 20 Lucas e Afonso Frigoríficos, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de vinte e quatro de Agosto de dois mil e vinte, exarada de folhas sete verso a folhas dez do livro de notas para escrituras diversas número sessenta um, da Conservatória do Registo e Notariado de Vilankulo, perante Orlando Fernando Messias, conservador e notário técnico, se procedeu, na sociedade em epígrafe, à divisão de quotas, entrada de sócio e acréscimo do objecto na sociedade e mudança da denominação social, que, por consequência
Texto do artigo · p. 21 desta operação, fica alterada a redacção dos artigos primeiro, terceiro e quarto do pacto social para uma nova e seguinte:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação Lafrigo Investimentos, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Vilankulo, província de Inhambane, podendo, por deliberação da assembleia geral, mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 21 ............................................................
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 Objecto social
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem como objecto social o comércio geral de produtos de refrigeração, eléctricos, electrónicos, canalização, desportivos, informáticos, material e mobiliário de escritório, construção civil, automóvel, serviço de transporte, formação, consignações e qualquer outro ramo de comércio ou indústria, importação e exportação.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades complementares ou acessórias ao objecto principal, participar do capital social de outras sociedades ou empresas, desde que esteja devidamente autorizadas e que os sócios tenham assim deliberado.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 Capital social
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de três quotas desiguais, sendo quarenta por cento do capital social, equivalente a oito mil meticais para os sócios Lucas Zacarias Vilanculo e Gabriel Francisco Fortuna e vinte por cento do capital social, equivalente a quatro mil meticais, para o sócio Afonso Timóteo Mussavele, respectivamente.
Texto do artigo · p. 21 Em tudo o mais não alterado continua
Texto do artigo · p. 21 a vigorar o pacto social anterior. Está conforme. Vilankulo, 2 de Setembro de 2020. —
Texto do artigo · p. 21 O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: Lucas e Afonso Frigoríficos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de vinte e quatro de Agosto de dois mil e vinte, exarada de folhas sete verso a folhas dez do livro de notas para escrituras diversas número sessenta um, da Conservatória do Registo e Notariado de Vilankulo, perante Orlando Fernando Messias, conservador e notário técnico, se procedeu, na sociedade em epígrafe, à divisão de quotas, entrada de sócio e acréscimo do objecto na sociedade e mudança da denominação social, que, por consequência
  3. Texto do artigo, página 21: desta operação, fica alterada a redacção dos artigos primeiro, terceiro e quarto do pacto social para uma nova e seguinte:
  4. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 21: Denominação e sede
  6. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação Lafrigo Investimentos, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Vilankulo, província de Inhambane, podendo, por deliberação da assembleia geral, mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
  7. Texto do artigo, página 21: ............................................................
  8. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  9. Texto do artigo, página 21: Objecto social
  10. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem como objecto social o comércio geral de produtos de refrigeração, eléctricos, electrónicos, canalização, desportivos, informáticos, material e mobiliário de escritório, construção civil, automóvel, serviço de transporte, formação, consignações e qualquer outro ramo de comércio ou indústria, importação e exportação.
  11. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades complementares ou acessórias ao objecto principal, participar do capital social de outras sociedades ou empresas, desde que esteja devidamente autorizadas e que os sócios tenham assim deliberado.
  12. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 21: Capital social
  14. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de três quotas desiguais, sendo quarenta por cento do capital social, equivalente a oito mil meticais para os sócios Lucas Zacarias Vilanculo e Gabriel Francisco Fortuna e vinte por cento do capital social, equivalente a quatro mil meticais, para o sócio Afonso Timóteo Mussavele, respectivamente.
  15. Texto do artigo, página 21: Em tudo o mais não alterado continua
  16. Texto do artigo, página 21: a vigorar o pacto social anterior. Está conforme. Vilankulo, 2 de Setembro de 2020. —
  17. Texto do artigo, página 21: O Conservador, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.