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Texto do artigo · p. 3 Acer Logistic Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia trinta e um de Janeiro de dois mil e vinte, lavrada de folhas trinta e quatro a folhas trinta e cinco do livro de escrituras avulsas número quarenta e quatro da Terceira Conservatória do Registo Civil e Notariado da Beira, a cargo de Mário de Amélia Michone Torres, conservador e notário superior da referida conservatória, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que passará a se reger sob artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 3 Um) É constituída uma sociedade unipessoal que adopta a denominação: Acer Logistic Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sede nos largos dos C.F.M, Praça dos Trabalhadores – cidade da Beira, criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, transferir a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisório ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando julgar conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Objecto)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade tem como objecto: Transporte de qualquer tipo de mercadoria secas e húmidas.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade poderá, ainda, exercer quaisquer outras actividades ou participar em outras sociedade ou empreendimentos direto ou indiretamente ligados a sua actividade principal, desde que previamente decidido pelo sócio e obtida as necessárias autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Capital social)
Texto do artigo · p. 3 O capital social da sociedade, subscrito é integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a uma única quota, pertencente a sócio Whitehorse Commodities, Limited. Poderá o capital social ser aumentado com ou sem admissão de novos sócios, conforme o que vier a ser deliberado na assembleia geral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Administração ou gerência)
Texto do artigo · p. 3 A administração da sociedade, bem como, sua representação em juízo e fora dele, ativa e passivamente, será feita pelo senhor Badal KumarGurung que, desde já fica nomeado administrador, sem observação de prestar caução e com remuneração que lhe vier a ser fixado.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Obrigatoriedade)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade obriga-se nas seguintes condições: Pela assinatura do administrador da sociedade, e pela assinatura individualizada de um procurador especialmente nomeado e nos precisos termos e limites específicos do seu mandato.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Participações noutras sociedades, consórcios, empresas e outros)
Texto do artigo · p. 3 O socio único pode decidir deter participações financeiras noutras sociedades independentemente do seu objeto social, em consórcios ou agrupamentos de empresa ou outras formas societárias, de gestão ou simples participação.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade se dissolve nos casos e termos previsto na lei comercial e demais legislação vigente aplicável.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 3 As dúvidas e omissões do presente estatuto serão reguladas por disposições do Código Comercial e demais legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 3 O Notário, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 3: Acer Logistic Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia trinta e um de Janeiro de dois mil e vinte, lavrada de folhas trinta e quatro a folhas trinta e cinco do livro de escrituras avulsas número quarenta e quatro da Terceira Conservatória do Registo Civil e Notariado da Beira, a cargo de Mário de Amélia Michone Torres, conservador e notário superior da referida conservatória, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que passará a se reger sob artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 3: (Denominação e sede)
  5. Número ou marcador, página 3: Um) É constituída uma sociedade unipessoal que adopta a denominação: Acer Logistic Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sede nos largos dos C.F.M, Praça dos Trabalhadores – cidade da Beira, criada por tempo indeterminado.
  6. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, transferir a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisório ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando julgar conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
  7. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 3: (Objecto)
  9. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem como objecto: Transporte de qualquer tipo de mercadoria secas e húmidas.
  10. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá, ainda, exercer quaisquer outras actividades ou participar em outras sociedade ou empreendimentos direto ou indiretamente ligados a sua actividade principal, desde que previamente decidido pelo sócio e obtida as necessárias autorizações das entidades competentes.
  11. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 3: (Capital social)
  13. Texto do artigo, página 3: O capital social da sociedade, subscrito é integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a uma única quota, pertencente a sócio Whitehorse Commodities, Limited. Poderá o capital social ser aumentado com ou sem admissão de novos sócios, conforme o que vier a ser deliberado na assembleia geral.
  14. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 3: (Administração ou gerência)
  16. Texto do artigo, página 3: A administração da sociedade, bem como, sua representação em juízo e fora dele, ativa e passivamente, será feita pelo senhor Badal KumarGurung que, desde já fica nomeado administrador, sem observação de prestar caução e com remuneração que lhe vier a ser fixado.
  17. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 3: (Obrigatoriedade)
  19. Texto do artigo, página 3: A sociedade obriga-se nas seguintes condições: Pela assinatura do administrador da sociedade, e pela assinatura individualizada de um procurador especialmente nomeado e nos precisos termos e limites específicos do seu mandato.
  20. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  21. Texto do artigo, página 3: (Participações noutras sociedades, consórcios, empresas e outros)
  22. Texto do artigo, página 3: O socio único pode decidir deter participações financeiras noutras sociedades independentemente do seu objeto social, em consórcios ou agrupamentos de empresa ou outras formas societárias, de gestão ou simples participação.
  23. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  24. Texto do artigo, página 3: (Dissolução da sociedade)
  25. Texto do artigo, página 3: A sociedade se dissolve nos casos e termos previsto na lei comercial e demais legislação vigente aplicável.
  26. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
  27. Texto do artigo, página 3: (Casos omissos)
  28. Texto do artigo, página 3: As dúvidas e omissões do presente estatuto serão reguladas por disposições do Código Comercial e demais legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  29. Texto do artigo, página 3: O Notário, Ilegível.
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