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- Texto do artigo, página 3: Acer Logistic Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia trinta e um de Janeiro de dois mil e vinte, lavrada de folhas trinta e quatro a folhas trinta e cinco do livro de escrituras avulsas número quarenta e quatro da Terceira Conservatória do Registo Civil e Notariado da Beira, a cargo de Mário de Amélia Michone Torres, conservador e notário superior da referida conservatória, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que passará a se reger sob artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 3: Um) É constituída uma sociedade unipessoal que adopta a denominação: Acer Logistic Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sede nos largos dos C.F.M, Praça dos Trabalhadores – cidade da Beira, criada por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, transferir a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisório ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando julgar conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Objecto)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem como objecto: Transporte de qualquer tipo de mercadoria secas e húmidas.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá, ainda, exercer quaisquer outras actividades ou participar em outras sociedade ou empreendimentos direto ou indiretamente ligados a sua actividade principal, desde que previamente decidido pelo sócio e obtida as necessárias autorizações das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Capital social)
- Texto do artigo, página 3: O capital social da sociedade, subscrito é integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a uma única quota, pertencente a sócio Whitehorse Commodities, Limited. Poderá o capital social ser aumentado com ou sem admissão de novos sócios, conforme o que vier a ser deliberado na assembleia geral.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Administração ou gerência)
- Texto do artigo, página 3: A administração da sociedade, bem como, sua representação em juízo e fora dele, ativa e passivamente, será feita pelo senhor Badal KumarGurung que, desde já fica nomeado administrador, sem observação de prestar caução e com remuneração que lhe vier a ser fixado.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Obrigatoriedade)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade obriga-se nas seguintes condições: Pela assinatura do administrador da sociedade, e pela assinatura individualizada de um procurador especialmente nomeado e nos precisos termos e limites específicos do seu mandato.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: (Participações noutras sociedades, consórcios, empresas e outros)
- Texto do artigo, página 3: O socio único pode decidir deter participações financeiras noutras sociedades independentemente do seu objeto social, em consórcios ou agrupamentos de empresa ou outras formas societárias, de gestão ou simples participação.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade se dissolve nos casos e termos previsto na lei comercial e demais legislação vigente aplicável.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 3: As dúvidas e omissões do presente estatuto serão reguladas por disposições do Código Comercial e demais legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 3: O Notário, Ilegível.
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