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Texto do artigo · p. 21 M.E Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 1 de Setembro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101380904, uma entidade denominada M.E Construções, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos da legislação do Código Comercial em vigor, entre:
Texto do artigo · p. 21 Eduardo Jossias Monjane, nascido a 11 de Agosto de 1979, solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo, bairro Central, Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1694, décimo segundo andar direito, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100943822N, emitido a 31 de Julho de 2019, em Maputo;
Texto do artigo · p. 21 Maria Alice Mondlane, solteira, menor, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, Distrito Municipal n.º 5, bairro do Jardim, quarteirão 27, casa n.º 89, rés-do-chão, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100422493P, emitido a 4 de Julho de 2016, neste acto representado pelo senhor Eduardo Jossias Monjane.
Texto do artigo · p. 21 Que, pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada M.E Construções, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação de M.E Construções, Limitada, com sua sede na Avenida Ho Chi Min, n.º 786, rés-do-chão, bairro Central, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 Duração
Texto do artigo · p. 21 A sua duração é indeterminada, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura de constituição.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 Objecto social
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividade de prestação de serviços na área de construção civil.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídas que ainda que tenham um objecto social diferente da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO II Do capital social, aumento e divisão de quotas e administração
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 Capital social
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas:
Número ou marcador · p. 21 a) A primeira quota no valor de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), correspondente a 80% do capital social, pertencente ao sócio Eduardo Jossias Monjane;
Número ou marcador · p. 21 b) A segunda quota no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 20% do capital social, pertencente à sócia Maria Alice Mondlane.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O capital poderá ser aumentado, mediante contribuição dos sócios, em dinheiro ou em bens, de acordo com os investimentos efectuados por cada um dos sócios ou por meio de incorporação de suprimentos mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas por um sócio com plenos poderes para, em nome da sociedade, abrir e obrigar as contas bancárias em bancos nacionais, requer saldos e extractos bancários, requer registo de prioridades, por mandatos de dez anos, os quais poderão contratar uma pessoa para gerir e representar a sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um sócio ou um procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 4 de Setembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: M.E Construções, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 1 de Setembro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101380904, uma entidade denominada M.E Construções, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 21: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos da legislação do Código Comercial em vigor, entre:
  4. Texto do artigo, página 21: Eduardo Jossias Monjane, nascido a 11 de Agosto de 1979, solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo, bairro Central, Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1694, décimo segundo andar direito, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100943822N, emitido a 31 de Julho de 2019, em Maputo;
  5. Texto do artigo, página 21: Maria Alice Mondlane, solteira, menor, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, Distrito Municipal n.º 5, bairro do Jardim, quarteirão 27, casa n.º 89, rés-do-chão, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100422493P, emitido a 4 de Julho de 2016, neste acto representado pelo senhor Eduardo Jossias Monjane.
  6. Texto do artigo, página 21: Que, pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada M.E Construções, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
  8. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 21: Denominação e sede
  10. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de M.E Construções, Limitada, com sua sede na Avenida Ho Chi Min, n.º 786, rés-do-chão, bairro Central, na cidade de Maputo.
  11. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 21: Duração
  13. Texto do artigo, página 21: A sua duração é indeterminada, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura de constituição.
  14. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 21: Objecto social
  16. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividade de prestação de serviços na área de construção civil.
  17. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídas que ainda que tenham um objecto social diferente da sociedade.
  18. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  19. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II Do capital social, aumento e divisão de quotas e administração
  20. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 21: Capital social
  22. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas:
  23. Número ou marcador, página 21: a) A primeira quota no valor de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), correspondente a 80% do capital social, pertencente ao sócio Eduardo Jossias Monjane;
  24. Número ou marcador, página 21: b) A segunda quota no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 20% do capital social, pertencente à sócia Maria Alice Mondlane.
  25. Número ou marcador, página 21: Dois) O capital poderá ser aumentado, mediante contribuição dos sócios, em dinheiro ou em bens, de acordo com os investimentos efectuados por cada um dos sócios ou por meio de incorporação de suprimentos mediante deliberação da assembleia geral.
  26. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 21: Administração da sociedade
  28. Número ou marcador, página 21: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas por um sócio com plenos poderes para, em nome da sociedade, abrir e obrigar as contas bancárias em bancos nacionais, requer saldos e extractos bancários, requer registo de prioridades, por mandatos de dez anos, os quais poderão contratar uma pessoa para gerir e representar a sociedade.
  29. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um sócio ou um procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  30. Texto do artigo, página 21: Maputo, 4 de Setembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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