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Texto do artigo · p. 21 Majianza, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de vinte e cinco de Novembro de dois mil e dezanove, exarada de folhas sete verso a folhas dez do livro de notas para escrituras diversas número sessenta da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, perante Orlando Fernando Messias, conservador e notário técnico, se procedeu, na sociedade em epígrafe, à alteração parcial do pacto social em que houve cessão total de quotas, saída e entrada de novo sócio, cessão essa que é feita
Texto do artigo · p. 22 de igual valor nominal e com todos os direitos e obrigações, que, em consequência desta operação, fica alterada a redacção dos artigos quinto e sexto do pacto social para uma nova e seguinte:
Texto do artigo · p. 22 ............................................................
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 Capital social
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de três quotas desiguais, sendo trinta e cinco por cento do capital social, equivalente a sete mil meticais, para cada um dos sócios Barbara Karoline Hofmann Everett, solteira, maior de nacionalidade suíça e residente acidentalmente em Vilankulo, portadora do Passaporte n.º X1170031, emitido pelos Serviços de Migração da Suiça, a 30 de Julho de 2014, NUIT 101498395, José Castelo Valentim, solteiro, maior, natural da Beira, província de Sofala, de nacionalidade moçambicana e residente na cidade da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 070101649760Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Beira, a 8 de Dezembro de 2016, NUIT 102165756 e trinta por cento do capital social, equivalente a seis mil meticais, para Zacarias José Ferro, respectivamente.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 Administração e gerência
Texto do artigo · p. 22 A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora deles, activa e passivamente, serão exercidas pelos sócios Barbara Karoline Hofmann Everett, José Castelo Valentim, e Zacarias José Ferro, bastando as suas assinaturas para obrigarem a sociedade em todos os actos ou contratos. Os gerentes poderão delegar todos ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde que outorguem o respectivo instrumento legal a este respeito com todos os possíveis limites de competências.
Texto do artigo · p. 22 Em tudo o mais não alterado continua
Texto do artigo · p. 22 a vigorar o pacto social anterior. Está conforme. Vilankulos, 26 de Novembro de 2019. —
Texto do artigo · p. 22 O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 21: Majianza, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de vinte e cinco de Novembro de dois mil e dezanove, exarada de folhas sete verso a folhas dez do livro de notas para escrituras diversas número sessenta da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, perante Orlando Fernando Messias, conservador e notário técnico, se procedeu, na sociedade em epígrafe, à alteração parcial do pacto social em que houve cessão total de quotas, saída e entrada de novo sócio, cessão essa que é feita
  3. Texto do artigo, página 22: de igual valor nominal e com todos os direitos e obrigações, que, em consequência desta operação, fica alterada a redacção dos artigos quinto e sexto do pacto social para uma nova e seguinte:
  4. Texto do artigo, página 22: ............................................................
  5. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  6. Texto do artigo, página 22: Capital social
  7. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de três quotas desiguais, sendo trinta e cinco por cento do capital social, equivalente a sete mil meticais, para cada um dos sócios Barbara Karoline Hofmann Everett, solteira, maior de nacionalidade suíça e residente acidentalmente em Vilankulo, portadora do Passaporte n.º X1170031, emitido pelos Serviços de Migração da Suiça, a 30 de Julho de 2014, NUIT 101498395, José Castelo Valentim, solteiro, maior, natural da Beira, província de Sofala, de nacionalidade moçambicana e residente na cidade da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 070101649760Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Beira, a 8 de Dezembro de 2016, NUIT 102165756 e trinta por cento do capital social, equivalente a seis mil meticais, para Zacarias José Ferro, respectivamente.
  8. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  9. Texto do artigo, página 22: Administração e gerência
  10. Texto do artigo, página 22: A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora deles, activa e passivamente, serão exercidas pelos sócios Barbara Karoline Hofmann Everett, José Castelo Valentim, e Zacarias José Ferro, bastando as suas assinaturas para obrigarem a sociedade em todos os actos ou contratos. Os gerentes poderão delegar todos ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde que outorguem o respectivo instrumento legal a este respeito com todos os possíveis limites de competências.
  11. Texto do artigo, página 22: Em tudo o mais não alterado continua
  12. Texto do artigo, página 22: a vigorar o pacto social anterior. Está conforme. Vilankulos, 26 de Novembro de 2019. —
  13. Texto do artigo, página 22: O Conservador, Ilegível.
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