Maura Soluções – Sociedade Unipessoal, Limitada
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Maura Soluções – Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Texto do artigo, página 22: Maura Soluções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeito de publicação da sociedade Maura Soluções – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada, sob
- Texto do artigo, página 22: NUEL 101338908, na Conservatória do Registo de Entidades legais, em que Maria Aurora Davide Maposse Zimoa, maior, casada, natural de Maputo, de nacionalidade mocambicana, residente no bairro de Macurungo, cidade da Beira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070100044042F, constitui, por si, uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos constantes das cláusulas que integram o presente estatuto e leis em vigor no ordenamento jurídico moçambicano.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação Maura Soluções – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sede social na cidade da Beira, e tem a duração indeterminada, podendo, por decisão do sócio único ou assembleia geral, mudar a sede, criar sucursais, filiais em qualquer parte do país.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto social limpeza, consultoria, impressão de documentos, fornecimento de material de escritorio e consumíveis. A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias às actividades principais que não sejam contrárias às leis vigentes e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
- Número ou marcador, página 22: Dois) É da competencia do sócio único deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá tambem sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social e quotas)
- Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais, correspondente à sócia Maria Aurora Davide Maposse Zimoa, maior, casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Macurungo, cidade da Beira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070100044042F, emitido a 28 de Junho de 2018, pelo Registo de Identificacao Civil da Beira.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O capital social previsto no número anterior é integralmente subscrito pelo único sócio, perfazendo assim 100% da sua participação na quota desta sociedade, podendo contudo, mediante a sua deliberação, admitir a entrada de um ou mais sócios.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Gerência)
- Número ou marcador, página 22: Um) A gerência e representação da sociedade ficam a cargo da sócia única Maria Aurora Davide Maposse Zimoa, desde já nomeada gerente. Para obrigrar a sociedade é necessária a assinatura da gerente.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Omissões)
- Texto do artigo, página 22: Os casos omissos serão regulados por deliberação do sócio único ou em assembleia geral, ou à falta daquele, por disposições legais aplicáveis.
- Texto do artigo, página 22: Está conforme. Beira, 21 de Agosto de 2020. — A Conser-
- Texto do artigo, página 22: vadora, Ilegível.
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