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- Texto do artigo, página 22: Medial Correctora de Seguros, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de doze de Abril de dois mil e dezanove, exarada de folhas setenta e cinco a setenta e sete do livro de notas para escrituras diversas número trezentos noventa e cinco, traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante mim Pedro Amós Cambula, licenciado em Direito, conservador e notário superior do referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas, que se regerá pela seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação de Medial Correctora de Seguros, Limitada, e tem a sua sede na Matola Rio, na Avenida da Namaacha, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar delegações, sucursais, filiais ou outras formas de representação dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Duração)
- Texto do artigo, página 22: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se, para os efeitos, o seu início a partir da data da aprovação dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Objecto)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 22: a) A actividade de mediação e prospeção de seguros do ramo não vida, recomendando livremente ao tomador de seguro os contratos a celebrar e as empresas seguradoras em que melhor poderem ser colocados;
- Número ou marcador, página 22: b) Consultoria e regularização de seguros e perdas, assessoria de seguros, gestão de riscos e agente de liquidação de sinistros, gestão de projectos;
- Número ou marcador, página 23: c) A realização de estudos e consultorias técnicos sobre seguros.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Compreende-se no seu objecto a participação, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento e de investimento em áreas relacionadas com objecto principal, e em outras actividades conexas ou complementares, desde que não proibidas por lei.
- Número ou marcador, página 23: Três) Subsidiariamente, a sociedade poderá também estabelecer acordos e convenções especiais com outras empresas congéneres, assumir a sua representação e exercer a respectiva direcção.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) Na prossecução do seu objecto a sociedade é livre de adquirir participações em sociedades já existentes ou de associar com outras entidades, sob qualquer forma permitida por lei, bem como a livre gestão e disposição das referidas participações.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Capital social)
- Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, realizado em dinheiro, é de 1.100.000,00MT (um milhão e cem mil meticais), dividido em quatro quotas, assim distribuidas:
- Número ou marcador, página 23: a) Uma quota com o valor nominal de cinquenta e cinco mil meticais, pertencente ao sócio Luís Amós Cambule, correspondente a cinco por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 23: b) Uma quota com o valor nominal de cinquenta e cinco mil meticais, pertencente ao sócio Ernesto Domingos Matavele, correspondente a cinco por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 23: c) Uma quota com o valor nominal de cinquenta e cinco mil meticais, pertencente ao sócio Cremildo Salvador Matavele, correspondente a cinco por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Deliberado qualquer aumento do capital social, será o montante rateado pelos sócios existentes na proporção das suas quotas, competindo à assembleia geral deliberar como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento, quando o respectivo aumento de capital não seja imediatamente e integralmente realizado, obrigando-se, desde já, os sócios a garantir, no mínimo, a entrega imediata de cinquenta por cento do valor da actualização.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Aumento do capital)
- Número ou marcador, página 23: Um) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre
- Texto do artigo, página 23: o assunto. O aumento será prioritariamente realizado pelos sócios mediante aumento proporcional das suas quotas.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Caso não usem do direito de preferência estabelecido no número anterior, o aumento de capital realizar-se-á mediante a admissão de novos sócios.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 23: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alineação de toda a parte das quotas deverá ser do consenso dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A cessão de quotas a estranhos fica dependente do consentimento da sociedade, à qual fica reservado do direito de preferência na aquisição da quota que se pretende cederem. Não exercendo a sociedade esse direito, terão preferências na aquisição os sócios individualmente, se mais um a pretender, será dividida na proporção do capital que então possuírem na sociedade.
- Número ou marcador, página 23: Três) O preço de aquisição da quota por parte da sociedade ou dos sócios será o que resultar proporcionalmente do balanço acrescido dos lucros nos últimos dez anos.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 23: Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 23: SECÇÃO I
- Texto do artigo, página 23: Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: (Administração)
- Texto do artigo, página 23: A administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, competem ao sócio Jernete Amós Graciano Nivale, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, mas que poderá delegar os seus poderes aos outros sócios ou a terceiros, internos ou externos à sociedade.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 23: (Formas de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade será obrigada pela: a) Assinatura de único administrador; b) Assinatura de procuradores nomeados
- Texto do artigo, página 23: dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 23: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 23: Um) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, quantas vezes forem
- Texto do artigo, página 23: necessárias, desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade, podendo os sócios fazer-se representar por mandatários da sua escolha, mediante carta registada e dirigida à sociedade.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 23: (Balanço prestação de contas)
- Número ou marcador, página 23: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 23: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano e carecem da aprovação da assembleia geral a realizar-se à data não superior até ao dia um de Março do ano corrente.
- Número ou marcador, página 23: Três) A administração apresentarão à aprovação da assembleia geral, o balanço da conta de ganhos e perdas.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) Os lucros anuais que o balanço registar líquidos de todas as despesas e encargos terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 23: a) Percentagem legalmente indicada para construir o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
- Número ou marcador, página 23: b) Para as outras actividades que sejam necessárias criar;
- Número ou marcador, página 23: c) Para dividendos, aos sócios na proporção das quotas;
- Número ou marcador, página 23: d) A sociedade em assembleia geral, por recomendação do administrador pode decidir a capitalização de qualquer parte de quantias permitido a crédito de quaisquer contas ou de outra forma disponível para distribuição, não distribuindo perdas.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Resultados e sua aplicação)
- Número ou marcador, página 23: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição de fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei ou sempre que for necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados pela lei ou por acordo dos sócios.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 24: Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, como então for deliberado em reunião da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Amortizações)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 24: a) Por acordo;
- Número ou marcador, página 24: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeita à venda judicial.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Resolução de conflitos)
- Número ou marcador, página 24: Um) Surgindo divergências entre a sociedade e um ou mais sócios, não podem estes recorrer a instâncias judiciais sem que previamente o assunto tenha sido submetido à apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Igual procedimento será adoptado antes de qualquer sócio requerer a liquidação judicial.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 24: Tudo que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei das sociedades por quotas em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 24: Está conforme. Maputo, 1 de Setembro de 2020. —
- Texto do artigo, página 24: O Notário Superior, Ilegível.
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