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Texto do artigo · p. 24 Mini Mercearia Carlos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que, a um de Setembro de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidade Legais de Nampula, sob o n.º 101380661, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Mini Mercearia Carlos – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio:
Texto do artigo · p. 24 Carlos Carvalho Soares, solteiro, maior, natural da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 03010001988N, emitido a 9 de Março de 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente na Avenida do Trabalho, n.º 3143, rés-do-chão, bairro Central, cidade de Nampula.
Texto do artigo · p. 24 Que celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 Denominação
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação de Mini Mercearia Carlos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 Sede
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem a sua sede na Avenida do Trabalho, porta n.º 3143, rés-do-chão, bairro Carrupeia, cidade de Nampula, província de Nampula, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filias, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas pela lei.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 Objecto
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto social:
Texto do artigo · p. 24 a)Comércio a retalho e a grosso em outros estabelecimentos não especializados, com predominância de produtos alimentares, bebidas ou tabaco;
Número ou marcador · p. 24 b) Comércio a retalho de carne e de produtos à base de carne, em estabelecimentos especializados; c)Comércio a retalho de peixe, crustáceos e moluscos em estabelecimentos especializados;
Número ou marcador · p. 24 d) Comércio a retalho de produtos farmacêuticos, médicos, ortopédicos, cosméticos e de higiene, estabelecimentos especializados;
Número ou marcador · p. 24 e) Comércio a retalho e a grosso com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá promover, realizar ou desenvolver quaisquer outras actividades que sejam conexas, correlatas, subsidiárias complementares, condizentes e de suporte às actividades constantes do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade poderá, sempre que julgar pertinente conveniente e viável, contratar, subcontratar, formar parcerias, representar, constituir representantes, delegar todas ou parte das actividades do seu objecto social mediante acordos com entidade nacional, mista, ou estrangeira, de acordo com as leis vigentes.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) A sociedade poderá ainda participar e ou fundir-se com outras sociedades já constituídas ou a constituir-se ou ainda associar-se a terceiros, nacionais e/ou estrangeiros, no país ou no estrangeiro em conformidade com as leis vigentes.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 Capital social
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de única quota equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio Carlos Carvalho Soares.
Texto do artigo · p. 24 Parágrafo único. O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 24 ......................................................................
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo do sócio Carlos Carvalho Soares, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução, sendo obrigatória a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos, documentos e contratos.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O administrador poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração a terceiro por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 Obrigações
Texto do artigo · p. 24 O sócio não pode obrigar a sociedade em actos e contratos alheios ao presente objecto social, designadamente letras de favor, fianças, abonações e semelhantes.
Texto do artigo · p. 24 Nampula, 1 de Setembro de 2020. O Conservador e Notário Superior, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: Mini Mercearia Carlos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que, a um de Setembro de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidade Legais de Nampula, sob o n.º 101380661, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Mini Mercearia Carlos – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio:
  3. Texto do artigo, página 24: Carlos Carvalho Soares, solteiro, maior, natural da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 03010001988N, emitido a 9 de Março de 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente na Avenida do Trabalho, n.º 3143, rés-do-chão, bairro Central, cidade de Nampula.
  4. Texto do artigo, página 24: Que celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos seguintes:
  5. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 24: Denominação
  7. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação de Mini Mercearia Carlos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  8. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 24: Sede
  10. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem a sua sede na Avenida do Trabalho, porta n.º 3143, rés-do-chão, bairro Carrupeia, cidade de Nampula, província de Nampula, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filias, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas pela lei.
  11. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  12. Texto do artigo, página 24: Objecto
  13. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto social:
  14. Texto do artigo, página 24: a)Comércio a retalho e a grosso em outros estabelecimentos não especializados, com predominância de produtos alimentares, bebidas ou tabaco;
  15. Número ou marcador, página 24: b) Comércio a retalho de carne e de produtos à base de carne, em estabelecimentos especializados; c)Comércio a retalho de peixe, crustáceos e moluscos em estabelecimentos especializados;
  16. Número ou marcador, página 24: d) Comércio a retalho de produtos farmacêuticos, médicos, ortopédicos, cosméticos e de higiene, estabelecimentos especializados;
  17. Número ou marcador, página 24: e) Comércio a retalho e a grosso com importação e exportação.
  18. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá promover, realizar ou desenvolver quaisquer outras actividades que sejam conexas, correlatas, subsidiárias complementares, condizentes e de suporte às actividades constantes do seu objecto social.
  19. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade poderá, sempre que julgar pertinente conveniente e viável, contratar, subcontratar, formar parcerias, representar, constituir representantes, delegar todas ou parte das actividades do seu objecto social mediante acordos com entidade nacional, mista, ou estrangeira, de acordo com as leis vigentes.
  20. Número ou marcador, página 24: Quatro) A sociedade poderá ainda participar e ou fundir-se com outras sociedades já constituídas ou a constituir-se ou ainda associar-se a terceiros, nacionais e/ou estrangeiros, no país ou no estrangeiro em conformidade com as leis vigentes.
  21. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 24: Capital social
  23. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de única quota equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio Carlos Carvalho Soares.
  24. Texto do artigo, página 24: Parágrafo único. O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
  25. Texto do artigo, página 24: ......................................................................
  26. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 24: Administração e representação da sociedade
  28. Número ou marcador, página 24: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo do sócio Carlos Carvalho Soares, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução, sendo obrigatória a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos, documentos e contratos.
  29. Número ou marcador, página 24: Dois) O administrador poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração a terceiro por meio de procuração.
  30. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  31. Texto do artigo, página 24: Obrigações
  32. Texto do artigo, página 24: O sócio não pode obrigar a sociedade em actos e contratos alheios ao presente objecto social, designadamente letras de favor, fianças, abonações e semelhantes.
  33. Texto do artigo, página 24: Nampula, 1 de Setembro de 2020. O Conservador e Notário Superior, Ilegível.
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